As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
Súmula n° 214 do TSTDECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) – Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
e
Artigo 893, da CLT
(…)§ 1° – Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
Você deve protestar sempre que:
- Um requerimento seu for indeferido;
- Uma pergunta sua for indeferida;
- Houver uma decisão interlocutória que você discorde (veja o artigo 203, do CPC).
como protestar na Justiça do Trabalho?
“Excelência, por gentileza, conste em ata os protestos do reclamante/ da reclamada (depende de quem é o seu cliente).”
Quando falamos sobre protestos e audiências, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.
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Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado 😉
Bom dia entrei com uma recisao de contrato e pedido de insalubridade so que a empresa nao quiz fazer acordo nao primeira audiencia.. marcou a proxi.a para o dia 30 ja foi feito o laudo pericial sera que na proxima audiencia tera conciliacao pois vou levar 2 testemunhas tambem
Fico feliz em ajudar, Hebe! \o/
Muito legal! Esse blog é muito esclarecedor. Valeu, Melissa!
Oi, Julenilda! Tudo bem? Só vendo o processo para saber o que aconteceu :(Uma ideia é conversar na secretaria para ver o que aconteceu…
Boa tarde!Dra. Melissa, tudo bem.Meu caso é complicadinho. Entrei com uma reclamação trabalhista pelo rito ordinário pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho. O juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, justificando que não indiquei os valores dos pedidos.Entrei de novo com a mesma reclamação trabalhista, indicando o valor de cada pedido, como o valor o valor da causa é menor que 40 salários mínimos, entrei pelo rito sumaríssimo e o juiz arquivou o processo, fundamentou com o artigo 852, b, da CLT.Agora estou perdida porque indiquei os valores de cada pedido e mesmo assim o juiz arquivou a reclamação.E agora? Me preciso de uma luz.rsrsrsrs
Oi, Dayamerson :)Basta falar “Excelência, renovo os protestos do reclamante/reclamado”!
“Tem mais uma coisa que você tem que fazer ao final da audiência: renove os protestos em razões finais. O entendimento não é pacífico, mas alguns juízes entendem que se você não fizer isso, preclui o momento de arguir a nulidade. Pelo sim, pelo não, melhor renovar.”Sobre esta renovação dos protestos. Como fazer?Cita novamente todos os protestos. Ou fala-se “Excelência, renovo os protestos do reclamante/reclamado” ?
Oi, tudo bem?Você pode fazer junto com as razões finais ou após.Basta dizer que renova os protestos… Não precisa abordar cada tópico 😉
Você poderia explicar como renovar o protesto após as razões finais? O juiz dá a palavra ou eu, como advogada, a peço? Seguindo seu exemplo, seria assim: “Excelência, por gentileza, conste em ata a renovação dos protestos do reclamante/ da reclamada (depende de quem é o seu cliente)”, ou é necessário abordar cada ponto objeto de protesto durante a audiência?
Amém, Rennata!Obrigada pelo carinho 🙂
Parabéns pelo belo trabalho. Deseo que tudo de bom que você nos faz retorne em dobro pra você.
Oi, tudo bem?Não fique com medo… Proteste SEMPRE!Você tem direito de fazer as perguntas que achar necessárias… Peça para constar em ata a pergunta, o indeferimento e os protestos.Quanto ao “sem muita convicção”, não tem como protestar, porque foi a percepção do juiz na hora… Quando for assim, conduza a prova de forma que consiga deixar bem claro o fato que pretendia inicialmente. Abraço e boa sorte 😉
Olá Dra, fiz uma audiência em que o juiz indeferiu minha pergunta apenas dizendo “Essa não Dr.”, fiquei meio surpreso e não constei os protestos, tb com medo de me indispor, me arrependi depois. Enfim, enquanto uma testemunha minha depunha, ele fez questão de constar em ata que ela afirmou “sem muita convicção”, o que achei um pouco tendencioso, até pq o preposto da empresa depôs muito mal e não vi a mesma observação.O que você orienta nesses casos, devo protestar ou não? Muito obrigado!
Oi, Liane! Tudo bem?Pede reconsideração do despacho, argumentando que a despersonalização da pessoa jurídica é imprescindível.Abraço e boa sorte! 😉
Tenho um problema a ser resolvido.Em uma reclamação trabalhista ,o trabalhador …….tem reconhecido em sentença créditos no valor de 50,000.00.Iniciada a execução,é localizado e poenhorad apenas um veiculo da empresa reclamada,avaliado em 15.000,00.Fulano,na condição de exequente,requer que a execução seja direcionada aos sócios,mas o requerimento é infeferido pelo juiz.Qual recurso é cabivel neste caso.Tenho que justificare apontar os fundamentos legais e doutrinarios.E fazer um esboço da peça processual.
Isso mesmo! Proteste e depois recorra em Recurso Ordinário 😉
Prezada, Dra. Melissa, boa noite. Por favor, caso o Juiz(a) acolha um preliminar de coisa julgada, seria uma DECISÃO INTERLOCUTÓRIA correto ? posso contestar então ?
Oi, tudo bem?Você tem que informar o descumprimento ao juiz.Se precisar de ajuda, tenho um programa de Mentoria bem bacana: http://www.mentoriajuridica.com.brAbraço e boa sorte! 😉
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE REINTEGRAÇÃO, COMO POSSO PROCEDER PARA QUE SEJA CUMPRIDA?
Oi, Marilene! Tudo bem? :)Ele te contratou para recorrer? É isso?Reverter uma defesa inadequada é quase impossível, mas só analisando os autos para verificar se há salvação… Se tiver interesse, tenho um programa de Mentoria Jurídica justamente para auxiliar em casos como esse. Te convido a conhecer o programa e, se precisar, posso te auxiliar no processo: http://www.mentoriajuridica.com.br 😉
O que fazer quando o Reclamado comparece desacompanhado tem indeferido todos os seus pedidos e não entende nada, como recorrer porque o juiz constou seu indeferimento em Ata. fez alegações remissivas, e a parte ficou sem contestação adequada, sem apresentar documentos, nada!!
Se você discordar do acolhimento da exceção, proteste sim e peça que seja consignado em ata.Só não haverão protestos se o juiz acolher a exceção e enviar para outro TRT, porque aí já cabe o recurso de imediato, ok?Abraço! 😉
Muito obrigado pela resposta, Melissa. No entanto, tenho outro questionamento: é necessário o protesto quando rejeitada a exceção de incompetência? Estou com essa dúvida por conta do disposto no art. 799, parágrafo segundo, da CLT.Obrigado
Oi, Maria Anita! Tudo bem?O protesto pode ser feito por escrito sim, mas não sei se cabe no caso que você relatou, já que é absolutamente comum o perito responder a quesitos suplementares enquanto ainda houver algum ponto a ser esclarecido (mesmo que seja a segunda vez).De toda forma, boa sorte! 😉
Gostaria de saber se posso protestar por escrito, atraves de uma petição já que eu como advogada não compareci na audiência. No caso o juiz deu novamente prazo para o perito responder questoes suplementares, deixando claro que quer postergar.
Oi, tudo bem?Nesse caso exija a presença de um representante da OAB e mantenha-se firme no pedido até ser atendido! 😉
E se o juiz se negar a registrar os protestos na ata?