Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Audiência

Como protestar em audiência trabalhista!

Como protestar em audiência trabalhista? Te ensino agora!
Muitos colegas acham que advogar na Trabalhista é fácil, mas fique atento, porque a dinâmica na nossa área é um pouco diferente das demais, inclusive com relação às decisões interlocutórias e como protestar em audiência trabalhista.
Explicando de forma simples, o protesto nada mais é do que você apontar alguma discordância no momento em que aconteceu o ato, de forma que possa recorrer depois. Ou seja, você prequestiona o ponto controvertido e depois, quando fizer o recurso ordinário, recorre do que discordou.
As coisas acontecem assim por causa do artigo 795, da CLT:
As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
Acho importante você ler também:
Súmula n° 214 do TST
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) – Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

e

Artigo 893, da CLT
(…)

§ 1° – Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

Você deve protestar sempre que:

  • Um requerimento seu for indeferido;
  • Uma pergunta sua for indeferida;
  • Houver uma decisão interlocutória que você discorde (veja o artigo 203, do CPC).
O protesto tem que ser feito na mesma hora em que uma das situações acima acontecerem, senão passa o momento certo (ou seja, acontece a preclusão).
Mas a pergunta mais importante é:

como protestar na Justiça do Trabalho?

Na verdade é bem fácil. Você vai dizer:
“Excelência, por gentileza, conste em ata os protestos do reclamante/ da reclamada (depende de quem é o seu cliente).”
Tem gente que pede para “consignar os protestos“, mas é a mesma coisa.
Normalmente os protestos  não precisam ser justificados, mas se quiser justificar ou se o juiz pedir, indique o motivo. Exemplo: Foi indeferida a oitiva da sua testemunha. Justifique os protestos dizendo que houve cerceamento de defesa.
Muito importante: acompanhe a ata e verifique se os seus protestos constaram mesmo. Se não constaram, peça a palavra, sempre pela ordem, e solicite que constem, pois o juiz é obrigado a incluir (veja o artigo 817, da CLT).
Tem mais uma coisa que você tem que fazer ao final da audiência: renove os protestos em razões finais. O entendimento não é pacífico, mas alguns juízes entendem que se você não fizer isso, preclui o momento de arguir a nulidade. Pelo sim, pelo não, melhor renovar.

Quando falamos sobre protestos e audiências, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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1 de 7

28 Comentários

  1. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado 😉

  2. Unknown says:

    Bom dia entrei com uma recisao de contrato e pedido de insalubridade so que a empresa nao quiz fazer acordo nao primeira audiencia.. marcou a proxi.a para o dia 30 ja foi feito o laudo pericial sera que na proxima audiencia tera conciliacao pois vou levar 2 testemunhas tambem

  3. Melissa says:

    Fico feliz em ajudar, Hebe! \o/

  4. hebe says:

    Muito legal! Esse blog é muito esclarecedor. Valeu, Melissa!

  5. Melissa says:

    Oi, Julenilda! Tudo bem? Só vendo o processo para saber o que aconteceu :(Uma ideia é conversar na secretaria para ver o que aconteceu…

  6. Boa tarde!Dra. Melissa, tudo bem.Meu caso é complicadinho. Entrei com uma reclamação trabalhista pelo rito ordinário pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho. O juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, justificando que não indiquei os valores dos pedidos.Entrei de novo com a mesma reclamação trabalhista, indicando o valor de cada pedido, como o valor o valor da causa é menor que 40 salários mínimos, entrei pelo rito sumaríssimo e o juiz arquivou o processo, fundamentou com o artigo 852, b, da CLT.Agora estou perdida porque indiquei os valores de cada pedido e mesmo assim o juiz arquivou a reclamação.E agora? Me preciso de uma luz.rsrsrsrs

  7. Melissa says:

    Oi, Dayamerson :)Basta falar “Excelência, renovo os protestos do reclamante/reclamado”!

  8. “Tem mais uma coisa que você tem que fazer ao final da audiência: renove os protestos em razões finais. O entendimento não é pacífico, mas alguns juízes entendem que se você não fizer isso, preclui o momento de arguir a nulidade. Pelo sim, pelo não, melhor renovar.”Sobre esta renovação dos protestos. Como fazer?Cita novamente todos os protestos. Ou fala-se “Excelência, renovo os protestos do reclamante/reclamado” ?

  9. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você pode fazer junto com as razões finais ou após.Basta dizer que renova os protestos… Não precisa abordar cada tópico 😉

  10. Anônimo says:

    Você poderia explicar como renovar o protesto após as razões finais? O juiz dá a palavra ou eu, como advogada, a peço? Seguindo seu exemplo, seria assim: “Excelência, por gentileza, conste em ata a renovação dos protestos do reclamante/ da reclamada (depende de quem é o seu cliente)”, ou é necessário abordar cada ponto objeto de protesto durante a audiência?

  11. Melissa says:

    Amém, Rennata!Obrigada pelo carinho 🙂

  12. Parabéns pelo belo trabalho. Deseo que tudo de bom que você nos faz retorne em dobro pra você.

  13. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não fique com medo… Proteste SEMPRE!Você tem direito de fazer as perguntas que achar necessárias… Peça para constar em ata a pergunta, o indeferimento e os protestos.Quanto ao “sem muita convicção”, não tem como protestar, porque foi a percepção do juiz na hora… Quando for assim, conduza a prova de forma que consiga deixar bem claro o fato que pretendia inicialmente. Abraço e boa sorte 😉

  14. Anônimo says:

    Olá Dra, fiz uma audiência em que o juiz indeferiu minha pergunta apenas dizendo “Essa não Dr.”, fiquei meio surpreso e não constei os protestos, tb com medo de me indispor, me arrependi depois. Enfim, enquanto uma testemunha minha depunha, ele fez questão de constar em ata que ela afirmou “sem muita convicção”, o que achei um pouco tendencioso, até pq o preposto da empresa depôs muito mal e não vi a mesma observação.O que você orienta nesses casos, devo protestar ou não? Muito obrigado!

  15. Melissa says:

    Oi, Liane! Tudo bem?Pede reconsideração do despacho, argumentando que a despersonalização da pessoa jurídica é imprescindível.Abraço e boa sorte! 😉

  16. Liane Alves says:

    Tenho um problema a ser resolvido.Em uma reclamação trabalhista ,o trabalhador …….tem reconhecido em sentença créditos no valor de 50,000.00.Iniciada a execução,é localizado e poenhorad apenas um veiculo da empresa reclamada,avaliado em 15.000,00.Fulano,na condição de exequente,requer que a execução seja direcionada aos sócios,mas o requerimento é infeferido pelo juiz.Qual recurso é cabivel neste caso.Tenho que justificare apontar os fundamentos legais e doutrinarios.E fazer um esboço da peça processual.

  17. Melissa says:

    Isso mesmo! Proteste e depois recorra em Recurso Ordinário 😉

  18. Paulo says:

    Prezada, Dra. Melissa, boa noite. Por favor, caso o Juiz(a) acolha um preliminar de coisa julgada, seria uma DECISÃO INTERLOCUTÓRIA correto ? posso contestar então ?

  19. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você tem que informar o descumprimento ao juiz.Se precisar de ajuda, tenho um programa de Mentoria bem bacana: http://www.mentoriajuridica.com.brAbraço e boa sorte! 😉

  20. Anônimo says:

    EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE REINTEGRAÇÃO, COMO POSSO PROCEDER PARA QUE SEJA CUMPRIDA?

  21. Melissa says:

    Oi, Marilene! Tudo bem? :)Ele te contratou para recorrer? É isso?Reverter uma defesa inadequada é quase impossível, mas só analisando os autos para verificar se há salvação… Se tiver interesse, tenho um programa de Mentoria Jurídica justamente para auxiliar em casos como esse. Te convido a conhecer o programa e, se precisar, posso te auxiliar no processo: http://www.mentoriajuridica.com.br 😉

  22. O que fazer quando o Reclamado comparece desacompanhado tem indeferido todos os seus pedidos e não entende nada, como recorrer porque o juiz constou seu indeferimento em Ata. fez alegações remissivas, e a parte ficou sem contestação adequada, sem apresentar documentos, nada!!

  23. Melissa says:

    Se você discordar do acolhimento da exceção, proteste sim e peça que seja consignado em ata.Só não haverão protestos se o juiz acolher a exceção e enviar para outro TRT, porque aí já cabe o recurso de imediato, ok?Abraço! 😉

  24. Unknown says:

    Muito obrigado pela resposta, Melissa. No entanto, tenho outro questionamento: é necessário o protesto quando rejeitada a exceção de incompetência? Estou com essa dúvida por conta do disposto no art. 799, parágrafo segundo, da CLT.Obrigado

  25. Melissa says:

    Oi, Maria Anita! Tudo bem?O protesto pode ser feito por escrito sim, mas não sei se cabe no caso que você relatou, já que é absolutamente comum o perito responder a quesitos suplementares enquanto ainda houver algum ponto a ser esclarecido (mesmo que seja a segunda vez).De toda forma, boa sorte! 😉

  26. Gostaria de saber se posso protestar por escrito, atraves de uma petição já que eu como advogada não compareci na audiência. No caso o juiz deu novamente prazo para o perito responder questoes suplementares, deixando claro que quer postergar.

  27. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Nesse caso exija a presença de um representante da OAB e mantenha-se firme no pedido até ser atendido! 😉

  28. Unknown says:

    E se o juiz se negar a registrar os protestos na ata?

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