Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
AudiênciaPrimeiros Passos

Audiência Una Trabalhista passo a passo!

O passo a passo de hoje é da audiência Una Trabalhista!

Lembrando que já ensinei aqui como acontecem as audiências:

Hoje é a vez da Audiência Una Trabalhista, que é aquela em que são produzidos todos os atos de uma só vez. Esse tipo de audiência é a regra na Justiça do Trabalho, conforme artigo 849, da CLT:

Art. 849 – A audiência de julgamento será contínua;  mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

Ela acontece assim: 

1) PREGÃO

O início da audiência Una Trabalhista será anunciado pelo microfone ou pessoalmente. Normalmente é falado o número da Vara, o horário da audiência e o nome das partes.

Na prática o que você tem que fazer é entrar na sala e se sentar no lugar certo.

2) QUALIFICAÇÃO

As partes entregam seus documentos e os dados são registrados em ata.  
Na prática o que você tem que fazer é entregar seu documento junto com o do seu cliente, além dos documentos de representação, se já não estiverem juntados, e aguardar. Se faltou algum documento de representação, peça prazo para a juntada. Isso é muito importante. Não esqueça. Os documentos para a reclamada são os atos constitutivos (um desses: Ata de Assembleia, Certidão da Jucesp, Estatuto, Contrato Social, Alteração Contratual), procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para o reclamante precisa da procuração e algumas vezes do substabelecimento (se você não for o titular e não estiver na procuração).

3) TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

Nesse momento o juiz pergunta se tem acordo, conversa um pouco com as partes, faz alguns cálculos e tenta chegar em um meio termo.

Se tiver acordo, todos os dados são registrados em ata (valor, data e forma de pagamento, eventuais parcelas, multa em caso de descumprimento, etc).

Se não tiver acordo, aí acontece o próximo passo.

Na prática o que você tem que fazer é verificar com o seu cliente se ele pretender fazer um acordo. Em caso positivo, veja o valor máximo que ele pode pagar e tente a melhor negociação (até porque sobre o valor do acordo seu cliente ainda recolherá IR e INSS, de acordo com a matéria). Se estiver pelo reclamante, veja o valor mínimo que ele aceita.

4) ENTREGA DA DEFESA

O juiz tira o sigilo (se estiver com sigilo), dá uma olhada rápida na defesa e passa para a parte contrária olhar. Ele pode pedir que o reclamante se manifeste sobre a defesa na hora ou pode dar um prazo para fazer por escrito, a critério dele. Leia a matéria sobre como fazer a réplica trabalhista.
Na prática o que você tem que fazer é entregar a defesa e aguardar. Se estiver pelo reclamante, esteja pronto para rebater o que está escrito. Se não souber o que falar, diga: “O reclamante se reporta integralmente aos termos da inicial”.

5) OITIVA DO RECLAMANTE

Normalmente os juízes querem ouvir o reclamante, mas em alguns casos eles perguntam para o advogado da empresa se ele pretende ouvir o autor. Se você for o advogado da empresa e não quiser ouvir o depoimento dele, diga que não pretende. Se quiser, confirme que quer a oitiva do reclamante. Nesse momento o juiz pedirá para o preposto sair da sala e para o reclamante se sentar em uma cadeira diferenciada, que será indicada na hora.
Atenção, pois só o juiz e o advogado da reclamada podem fazer perguntas para o reclamante. Reclamante e seu advogado não podem se comunicar
Na prática o que você tem que fazer é: advogado do reclamante tem que aguardar. Advogado da reclamada tem que fazer as perguntas que achar necessárias. Lembrando que o foco é fazer o reclamante confessar alguma coisa. Se ele confessar, peça a aplicação da pena de confissão ao final do depoimento dele.

6) OITIVA DA RECLAMADA

Normalmente os juízes também querem ouvir a reclamada, mas em alguns casos eles perguntam para o advogado do autor se ele pretende ouvir o preposto. Se você for o advogado do reclamante e não quiser ouvir o depoimento da empresa, diga que não pretende. Se quiser, confirme que quer a oitiva da reclamada. Nesse momento o juiz pedirá para o preposto se sentar em uma cadeira diferenciada, que será indicada na hora.
Atenção, pois só o juiz e o advogado do reclamante podem fazer perguntas para o preposto. Preposto e seu advogado não podem se comunicar
Na prática o que você tem que fazer é: advogado da reclamada tem que aguardar. Advogado do reclamante tem que fazer as perguntas que achar necessárias. Lembrando que o foco é fazer a reclamada confessar alguma coisa. Se ela confessar, peça a aplicação da pena de confissão ao final do depoimento dela.

7) OITIVA DAS TESTEMUNHAS

Se existirem testemunhas, elas serão ouvidas nesse momento. A testemunha será chamada pelo nome e, após entrar na sala, se sentará em uma cadeira diferenciada que será indicada (a mesma que as partes sentaram quando deram seu depoimento).
A testemunha será qualificada (perguntarão nome, endereço, etc.) e se você tiver alguma contradita, aponte imediatamente quando acabar a qualificação e antes do juiz compromissar a testemunha.
Primeiro são ouvidas as testemunhas do reclamante e depois das da reclamada. Se tiver alguma testemunha que deverá ser ouvida por carta precatória, avise o juiz nesse momento e renove seu pedido no final da audiência. Advogados, partes e testemunhas não podem se comunicar, sendo que todas as perguntas são feita através do juiz. Funciona assim:

TESTEMUNHA DO RECLAMANTE:

  • entra
  • senta
  • juiz faz perguntas que achar necessárias
  • advogado do reclamante faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (fazer uma pergunta de cada vez)
  • advogado da reclamada faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (também fazer uma pergunta de cada vez).

TESTEMUNHA DA RECLAMADA:

  • entra
  • senta
  • juiz faz perguntas que achar necessárias
  • advogado da reclamada faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (fazer uma pergunta de cada vez)
  • advogado do reclamante faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (também fazer uma pergunta de cada vez).
Na prática o que você tem que fazer é aguardar a sua vez e perguntar coisas que possam te ajudar a ganhar o processo. Ao final da prova testemunhal, aproveite para renovar os protestos feitos em audiência.

8) DETERMINAÇÃO DOS PRÓXIMOS ATOS

Se você pediu a oitiva de testemunhas por carta precatória, essa é a hora que o juiz vai determinar a formação da carta precatória. Se o processo tiver pedidos que precisam da realização de perícia (insalubridade, periculosidade, etc), será designada prova técnica, com prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes.  
Na prática o que você tem que fazer é aguardar os atos do juiz e anotar todo o determinado e suas datas, etc.

9) ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, ÚLTIMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, JULGAMENTO, ASSINATURA E DISPENSA

Nesse momento fica encerrada a instrução, não podendo ser produzidas mais provas. É ofertado prazo para razões finais e, depois, os juízes confirmam se realmente não tem acordo.
A regra é que o juiz deve sentenciar na hora, mas pouquíssimos fazem isso. Normalmente, marcam data para a sentença. 
Após, finalizam a ata. No processo eletrônico, após os atos anteriores você já estará dispensado da audiência.  

Na prática o que você tem que fazer é tentar novamente o acordo (se o seu cliente quiser) ou confirmar que não existe possibilidade de conciliação e aguardar. Após, assine a ata junto com o seu cliente (se for o caso), devolva e saia da sala. Caso o juiz já tenha proferido a sentença, programe-se para já recorrer.

ATENÇÃO

  • Já entre na sala de audiência com o RG das testemunhas. Recomendo que você peça para elas levarem a CTPS também.
  • Converse com as testemunhas fora da sala de audiência para saber os fatos que ela conhece e desconhece, mas nunca peça para ela mentir. Isso além de ser crime, é feio e antiético.
  • Se a prova oral foi muito desfavorável a você, talvez seja a hora de recomendar ao cliente um acordo antes do término da audiência.
  • SEMPRE pergunte ao seu cliente se ele entendeu o que aconteceu na audiência e esteja disposto a explicar em detalhes o que ficou determinado, quais serão os próximos passos, datas dos eventos futuros, etc.

⚡️ DICA EXTRA

Leve um roteiro da audiência Una Trabalhista e esboço das perguntas, pois isso facilita a sua conduta profissional. Anote nessa lista também as perguntas que forem indeferidas, ok?

ISSO TAMBÉM PODE AJUDAR:

 Ainda tem dúvidas sobre como fazer a Audiência Una Trabalhista? 

A verdade é que quando falamos sobre esse tema, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

Se você precisa aprender a trabalhar, saber o que fazer no dia a dia e ter confiança, CLIQUE AQUI ou no botão abaixo e faça sua inscrição e venha aprender de forma simples comigo.

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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1 de 8

126 Comentários

  1. Fernando Nascimento says:

    Olá tenho uma dúvida na audiência una ,a empresa pode recorrer para segunda estância

  2. Fernanda says:

    Muito legal o seu trabalho.
    Como sugestão aos novos advogados, poderia ser demonstrado como visualizar os autos na tela na audiência presencial. Muitos ficam perdidos.

    • Fernanda, que bom que gostou do Portal Manual do Advogado!
      Tudo é feito com muita dedicação para ajudar o iniciante 🙂
      Sobre o seu pedido (mostrar como visualizar os autos na tela na audiência presencial), só se eu filmasse com autorização da VT 🙁

  3. Rogerio says:

    A empresa nem o advogado compareceu na audiência e agora o que acontece?

    • Rogerio, depende de vários fatores.
      Só conversando com o seu advogado para saber, porque ele vai te orientar com base no seu processo e não nas muitas possibilidades 😉

  4. ANDREIA says:

    Muito bom!! Parabéns!!
    Só estou na dúvida no caso de audiência virtual, como que vou ter acesso a defesa para impugnar, vou ver pelo zoom (“câmera”) do escrevente ou vou ter que estar com o PJE aberto atualizando , e no caso de juntar algum doc. na hora, vai ser por onde? E-mail?

    • Andreia, fico feliz que gostou da matéria 🙂
      Sobre a sua dúvida, é bem provável que o juiz conceda um prazo para manifestação.
      De toda forma, deixa uma segunda aba aberta no computador, pois assim que o juiz retirar o sigilo, você já lê a defesa e, se for o caso, se manifesta sobre ela.
      Boa sorte e volte sempre!!!

  5. JEFFERSON says:

    Muito bom e proveitoso o artigo, parabéns!

  6. MARCOS MANOEL says:

    Excelente artigo! Completo e sem enrolação!

  7. Paulo Abreu says:

    Parabenizo pelo iniciativa de um blog que no popular é ´curto e grosso` sem meias palavras.
    A pergunta é; caso os documentos estejam sobre sigilo, processo eletrônico, e o adv não terá mais que 20 minutos para análise de todos para impugná-los, sendo rito sumaríssimo, o que a Dra orienta para que seja feito no ato da audiência – seria de bom alvitre dizer, impugno todos os documentos apresentados ???

  8. Rosemary says:

    Posso recorrer depois da setença dada

  9. Jose Antonio da Silva says:

    Dra na audiencia una trabalhista , o reclamado não compareceu , nem seu advogado , o juiz marcou sentença para o mes de agosto . por favor o que significa isto , a advogada mandou eu aguardar e entrar em contato apos uma semana , mas ei poderia saber quando vou receber , pois não recebi nada da empresa , verbas rescisorias , fgts e multas , e o que estou pedindo . tenho 64 anos , minha esposa 63 anos e tenho um filho especial ( down) que depende de mim . estou desempregado e não sei o que fazer , não recebi absolutamente nada. conto com sua orientaçao , OBRIGADO !

    • Oi, José!
      Compreendo a sua situação, mas o ideal é conversar com a sua advogada, pois ela pode te orientar com base no caso concreto.
      Explique suas dúvidas e tenho certeza que ela te orientará da melhor forma possível.
      Boa sorte! 🙂

  10. Bom dia
    Mim chamo Romilson dos Reis Silva, o juiz apresentou a sentença com valor na Audiência una, o empregador tem prazo para pagar quando?

    • Oi, Romilson!
      Converse com o seu advogado, pois a resposta para a sua questão depende de vários fatores… Como ele já está familiarizado com o processo, saberá informar com precisão.
      Boa sorte 😉

  11. Maviael says:

    Parabéns!!!!!!!!

  12. Vanessa says:

    Dra., acrescentaria no manual da audiência o momento de contraditar a testemunha, se for o caso. Muitos advogados perdem o momento e deixam de ter sua contradita deferida…

  13. André Luiz says:

    Drª Melissa, boa tarde…. por favor, me ajuda!! a Contribuição Sindical patronal é obrigatória ou não?

  14. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado 😉

  15. Unknown says:

    Dra MelissaGanhei uma causa trabalhista devedor não recorreu aparece Juntada a petição de Manifestação? Significa TA PERTO DE RECEBE MEU dinheiro

  16. Melissa says:

    Espero que tenha sido um sucesso, Mara! \o/

  17. Mara says:

    Olá Melissa! Parabéns pelo blog, em especial esse artigo que me deixou bem mais preparada e tranquila para a minha primeira audiência trabalhista! Desde já, agradecida !!

  18. Melissa says:

    Não pode!Converse com o seu advogado 😉

  19. Melissa says:

    Não entendi a sua dúvida 🙁

  20. Anônimo says:

    Posso eu mesmo (reclamante) solicitar a antecipação de uma Audiência Trabalhista de rito sumaríssimo, visto que já não ha mais nenhuma movimentação de nenhuma das partes ??? O que determina se a solicitação da antecipação de Audiência deve ser feita direto ao Juiz ou a secretaria ???

  21. Anônimo says:

    Olá doutora, gostaria de saber se uma ação trabalhista de natureza “rito sumaríssimo” tem prioridade sobre uma ação UNA ???

  22. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer suas dúvidas.Abraço e boa sorte! 😉

  23. Melissa says:

    Fico feliz em ajudar, Cristina 😀

  24. Unknown says:

    minha audiencia una iria acontecer no dia 08/05/2018,mas foi arquivada por ter o endereço incorreto do reclamado. Minha duvida é,na consulta do processo tem dizendo :05/05/2018 01:15:23 Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/201805/05/2018 01:15:22 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico03/05/2018 09:15:40 Intimação | Intimação (documento restrito)queria saber se reenviaram a intimação e ficaram de remarcar a audiência ou se tem que ser feito a marcação de outro processo!

  25. Cristina says:

    Boa tarde, Dra. Obrigada. Suas postagens são providenciais e me ajudam muito.Forte abraço,Cristina

  26. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Se acha que o encerramento prejudica seu cliente, proteste sim e fundamente. Não sei exatamente qual é o teor da contestação das demais reclamadas, mas se for só a responsabilidade solidária ou subsidiária, entendo desnecessário.O ideal é avaliar e ver se precisa mesmo, mas na dúvida, proteste sim 😉

  27. Cristina says:

    Dra., boa noite. Novamente me socorro à colega, haja vista ser iniciante na advocacia trabalhista. Atuo em uma RT pelo Reclamante, onde este demanda contra 3 reclamadas. Há pedido de diversas verbas não pagas, comissões ajustadas, vínculo por falta de anotação em CTPS, etc. O rito é o ordinário. Na primeira audiência a contratante direta de meu cliente não compareceu e nem apresentou defesa ou enviou advogado. Foi decretada a revelia e a confissão quanto à matéria fática. Agora, antes da audiência de instrução, pela qual protestei na exordial, determinou-se a apresentação de Razões Finais e o encerramento da instrução. Contudo, preciso provar diversas verbas através de prova testemunhal, pois a empresa não fornecia holerites, não registrou CTPS, não pagou verbas rescisórias e, acima de tudo, provar o valor das comissões, haja vista que eram pagas extra-folha, e correspondem a um valor muito alto. Já revirei a internet lendo artigos, falando com amigos da área e ninguém consegue me dar uma resposta. Minha dúvida é a seguinte: Posso discordar com o fim da instrução nas Razões Finais, haja vista que as outra duas empresas apresentaram contestação e, segundo boa parte da jurisprudência, a confissão ficta não poderá prejudicar os litisconsortes que apresentaram contestações específicas e o ônus da prova é de quem a alega? Posso pedir que não se encerre a instrução e ouça minhas testemunhas? Pois, se encerrar a instrução, as horas extras não ficarão comprovadas, o trabalho para a atividade fim de uma das reclamadas também não, enfim, não poderei me valer de um erro meu em sede de eventual recurso. Aguardo sua resposta e, desde já, peço desculpas pelo texto extenso.

  28. Cristina says:

    Muito obrigada. Vou fazer isso. Que a Dra. seja sempre iluminada e abençoada.

  29. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Faça como explicado no item 7.O momento é aquele que escrevi no texto 😉

  30. Melissa says:

    Oi, tudo bem?CORRE PRA JUNTAR ANTES DA AUDIÊNCIA!Boa sorte 😉

  31. Anônimo says:

    Dra.,parabéns pelo artigo, muito esclarecedor, linguagem de fácil compreensão e didática espetacular.Sou advogada iniciante na área trabalhista, tenho audiência una agendada para o mês que vem, rito ordinário, com determinação para levar as testemunhas na referida audiência.Ocorre que as testemunhas necessitarão serem ouvidas por precatória.Já devo peticionar informando e requerendo a expedição de carta precatória? Ou somente posso fazer o pedido em audiência depois que os depoimentos das partes forem colhidos, conforme explicado pela doutora? Preciso comprovar que as testemunhas foram convidadas e só não compareceram por morar fora da comarca?Desde já, agradeço o breve retorno

  32. Unknown says:

    Olá, Dra. Parabéns pela explanações. Tenho uma dúvida e gostaria da sua ajuda. Um amigo advogado ingressou com umas ações trabalhistas e, devido a problemas particulares, substabeleceu sem reservas para minha pessoa. verificando os autos digitais, percebi que muitas das iniciais não foram instruídas com documentos importantes, como os comprovantes de recebimentos de comissões extra-folha, cujos valores são expressivos. Pedi ao reclamante que me enviasse tais comprovantes e ele o fez, contudo, as reclamadas já foram citadas e a audiência será UNA. Preciso juntar esses documentos. Posso fazê-lo na audiência, mesmo sendo UNA? Em que oportunidade? Obs. Eles são imprescindíveis! Abraços

  33. Melissa says:

    Obrigada pelas palavras, Sidney! :DNa verdade eu não sou uma ótima advogada e muito menos uma ótima professora… Sou apenas uma pessoa disposta a ajudar dando o seu melhor 😛

  34. Doutora Melissa, as suas postagens são simplesmente excepcionais, uma linguagem clara e objetiva, que permite à compreensão de qualquer um leigo, como eu por exemplo. A eminente Doutora tem o dom de passar o seu conhecimento, e pela maneira como é feita as suas explanações, julgo a dizer que a Sra, além de ser uma excelente Advogada,é uma excelente educadora, no sentido literal da palavra, pois embora eu não saiba se a sra ministra aulas presenciais ou não, os seus textos denotam,além de um notório saber, uma extensa capacidade de passar à frente os seus conhecimentos. Desde já sou muito agradecido pelas contribuições, e desejo-lhe todo sucesso!

  35. Melissa says:

    Que feedback lindooooooooo! <3Quanto à sua dúvida, pode pedir o prazo, mas pode ser que o juiz não conceda :(Te desejo boa sorte e uma carreira brilhante!

  36. Anônimo says:

    Dra! Serei eternamente grata ao seu blog, minha estreia no mundo da JT foi com ele! E me deixou tão mais tranquila! Obrigada! Já estou indo para minha décima audiência….Dra. Aproveito para tirar uma dúvida, fiz uma audiência como correspondente onde a reclamada não juntou o comprovante de depósito dos pagamentos, somente os recibos, em audiência UNA poderia pedir prazo pra juntar?Obrigada e bjs

  37. Melissa says:

    Obrigada 🙂

  38. Melissa says:

    De nada, Claudiney!Faço de coração 🙂

  39. LAURA SISSA says:

    Parabéns pelo trabalho, Dra.

  40. Anônimo says:

    Excelente Dra. Melissa!Agradeço a Deus por existirem pessoas altruístas como você!Para nós, iniciantes na carreira advocatícia, é uma grande ferramenta essas informações.Só quero agradecer!Muito Obrigado!Claudiney, ADV em Betim/MG

  41. Melissa says:

    Gabriela, tudo bem?Só com a informação passada não é possível responder nenhuma dessas perguntas.Sugiro que converse com o seu advogado, ok?Boa sorte 😉

  42. Melissa says:

    Oi, Gabrielle! Tudo bem?A forma de convite das testemunhas está descrita na intimação.Qualquer dúvida, converse com o seu advogado.]Também recomendo a leitura dessa matéria:http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/11/testemunha-faltar-audiencia-trabalhista.htmlBoa sorte 😉

  43. Bom dia! Dra se a audiencia é una e a reclamante tem a inicial pedindo recisão indireta e fii demitida por justa causa,e não tem testemunhas ela pode pedir ao juiz para intimálos, ela tinha uma gravidez gemelar de risco no momento em que pediu a recisão.

  44. Olá Dra, minha audiência estava marcada para outubro, porém foi antecipada para 13/03, minhas dúvidas são: por qual motivo foi antecipada e se a reclamada pode ter solicitado essa antecipação.Agradeço.

  45. Melissa says:

    Boa sorte na audiência! ;)Você pede um prazo para substabelecimento e junta depois da audiência. Converse com a pessoa que está te passando poderes, para saber se ela juntará!Sua participação pode ser comprovada através da própria ata, onde constará o seu nome.

  46. Anônimo says:

    Oi Melissa! Excelente conteúdo! Vou atuar em audiência pela primeira vez essa semana, audiência una, como correspondente, vou solicitar prazo oara juntada da subs, desculpe minha ignorância, como funciona isso? E depois como comprovo minha participação para fins de prática jurídica? Obrigada!!!

  47. Melissa says:

    Oi, tudo bem? :)O rito está ligado ao valor da causa.Quanto às ações em que figura mais de uma reclamada no polo, elas podem atuar de forma independente ou em conjunto, caso pertençam ao mesmo grupo econômico. Abraço!

  48. Anônimo says:

    Boa tarde Dra. Melissa.Em uma audiência una com mais de 1 reclamada, como ocorre o rito? Cada reclamado participa de forma independente?Obrigado!Parabéns pelo excelente site!

  49. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Isso depende de Vara para Vara… O ideal é que consulte o processo antes com o certificado digital. Abraço 😉

  50. Anônimo says:

    Melissa, sou advogado recém formado e tenho uma audiência trabalhista a semana que vem.Gostaria de saber, na hora da audiência, como faço para ver o processo no pje? Por acaso, existe alguma pasta na área de trabalho com as audiências do dia? Muito grato

  51. Melissa says:

    Como assim, Sarah? :OA empresa não anotou nada?

  52. Boa tarde doutora!Quando fui dar baixa na CTPS do empregado não encontrei o nome da reclamada, como devo proceder por favor?

  53. Melissa says:

    Oi, Fatima! Tudo bem?Peço que entre em contato com o seu advogado, porque ele pode te orientar melhor, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  54. Melissa says:

    Oi, Ricardo! Tudo bem?Você quer saber se pode se reportar à inicial para não ter que fazer réplica oral? É isso?Não recomendo… Dá uma lida nessa matéria:http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/01/como-fazer-uma-replica-trabalhista.htmlAbraço 😉

  55. RICARDO says:

    BOM DIA COMO VAI DRA, ADORO SEUS COMENTÁRIOS, QUERO SABER SE EM AUDIENCIA UNA, QUANDO ESTIVER PELO RECLAMANTE, POSSO PEDIR PRA REPORTAR TUDO A INICIAL SEM PRECISAR FAZER A DEFESA ORAL? ATT RICARDO COSTA

  56. Fatima Sena says:

    nao tenho testemunha pois as que tem trabalham na empressa e as que sairam são menores o que fazer

  57. Melissa says:

    Oi, Vânia! Tudo bem?O ideal é depois da qualificação das partes e tentativa de acordo ;)Abraço!

  58. Dra. Melissa, primeiramente, parabéns pelo blog! Muito esclarecedor! Aproveitando a oportunidade, gostaria de tirar uma duvida com a Dra. referente ao momento certo para requerer prazo para juntada de documento novo em audiência, pelo reclamante…Seria preliminarmente, antes da manifestação da defesa?Desde já, agradeço e mais uma vez, parabéns pelo trabalho desenvolvido!

  59. Melissa says:

    Que comentário lindo, Luciana! ❤Fico feliz em ajudar… Espero que tenha ido bem na prova! 😉

  60. Anônimo says:

    Parabéns Dra Melissa pelo blog, e por sua educação e clareza nos comentários. Será de grande valia para a prova que irei realizar hoje na faculdade (Direito Processual do Trabalho- 5º semestre).Att, Luciana

  61. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com os seus advogados, pois eles é quem poderão te orientar sobre o processo. Abraço e boa sorte! 😉

  62. Olá tudo bem? Meu caso eh o seguinte trabalhei em uma empresa durante 2 anos fiquei doente e me afastei por 7 meses. Porém qnd deveria retornar as atividades pedi q fizessem um acordo comigo eles aceitaram desde d q eu concordasse em faze o acordo q eles não precisasse d depositar pra mim a multa. Concordei… haverá uma audiência para isso. Nesse tempo eu ainda estou registrada pq a baixa na carteira sera será dada na audiência minha homologação não foi feita pq precisa da audiencia…. qnd fui ao sindicato para conversar e sabe tudo certinho eu passei o horário q eu trabalhava 12×36 porem eu não entrava as 9 da manha e sai às 9 da noite eu sai as 22:30 horario errado eu trabalhava pra pagar meu almoço e janta ai eles do sindicato colocaram isso na ação e será cobrado na audiência. Porém eles souberam disso e falaram q não iriam mas faze o acordo. Eu to meia com medo d da errado e nao me mandarem embora. Será q isso eh possível ou realmente nao tem chance nenhuma d dar errado pra mim pois a ação ja foi montada…. e outra questão nesse tempo q o sindicato entrou com a ação e estou esperando a audiência eu engravidei… se eles souberem nao podem me mandar embora msm com esse acordo? Obrigado

  63. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Os documentos devem ser juntados pelo PJE, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  64. Anônimo says:

    Oi, boa noite Dr. MelissaEm uma audiência UNA pelo pje, posso apresentar todos os da contestação na audiência? Ou tenho que fazer a contestação e anexar prova via pje também?Desde já, obrigada!!!As suas dicas são excelentes.

  65. Melissa says:

    Oi, Pedro! Tudo bem?Poxa, que situação desagradável essa da divulgação dos seus dados médicos :(Sugiro que converse com o seu advogado, pois tenho certeza que ele já traçou a melhor estratégia para o seu caso!Te desejo uma boa audiência e que tudo se resolva da melhor forma possível! Força aí 😉

  66. Pedro alves says:

    Boa noite Melissa,Entrei com um processo e minha audiência é una será terça feira minha duvida é a seguinte:O processo que iniciei foi depois que meus relatorios medicos se espalharam em todo empresa que trabalho pois descobri a pouco tempo que sou soropositivo. tive varias discriminações e pessoas se afastaram de mim. enfim é impossivel levar testemunhas pois não contei para ninguem da empresa que sou soropositivo apenas para a administração. tenho algumas conversas de funcionarios me perguntando sobre a doença e relatorios medicos pois depois da quebra de informações por parte da administração da empresa entrei numa depressão e ansiedade grave até estou com a pericia marcada. pretendo continuar com minhas atividades laborais depois da recuperação psiquiatra quero apenas que esse dano seja reparado perante a justiça. nesse caso tem algum problema sem testemunhas.

  67. Melissa says:

    Obrigada, Aline! <3

  68. Aline Caldas says:

    Excelente Blog!!

  69. Melissa says:

    Entendi! É exatamente por isso que você deve conversar com os seus advogados, porque eles já sabem de todos os detalhes do processo, né?Abraço! 😉

  70. Anônimo says:

    Obrigado pela atenção!Esclarecendo melhor, a demissão minha foi, SEM JUSTA CAUSA, a empresa depositou as verbas rescisórias. Como fui orientado a entrar com processo, não assinei a carta de demissão, nem fiz a baixa na CTPS, e exame demissional, e a homologação. A questão é que a justiça é morosa demais, e o tempo é desfavorável para o trabalhador. E no meu caso não haverá reintegração. Obrigado pela atenção e retorno!

  71. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com os seus advogados, pois eles é quem poderão te orientar sobre o recebimento das verbas. Se não quiser permanecer com o Sindicato te representando, você tem direito de trocar de advogado ;)Abraço e boa sorte!

  72. Anônimo says:

    Prezada Drª Melissa, fui demitido no ano passado e no calor do acontecimento, entrei com processo pelo sindicato. Pensando que seria uma melhor saída, pois tinha a visão de que era dirigente sindical e o acordo trabalhista, garantiria a reintegração. Visto que, a Lei garante estabilidade apenas aos dirigentes da executivas e suplentes. Mas tinha uma lenda, que o acordo nosso sindical garantia aos demais dirigentes, que não é o caso real. Diante da situação: e já prevendo a causa nula, pois a audiência é em Outubro/17, o que posso fazer para receber as guias do FGTS, Seguro-Desemprego, baixa na CTPS, exame demissional. Sendo que, não fui demitido SEM JUSTA CAUSA. E concordando, com o efeito da demissão posta, pois não posso, ficar esperando a demora da justiça, e estou precisando das verbas que ainda tenho direito. Desculpe, postar o assunto, nestes termos, é que tive uma avaliação errada, em ter entrado com o processo, pois o tempo neste caso meu, é ainda mais prejudicial. Como disse, avaliação errada minha( questão sindical x acordo empresa x justiça).

  73. Melissa says:

    Que bom que gostou!Volte sempre 🙂

  74. Unknown says:

    Manual perfeito, vai me ajudar bastante, pois sou iniciante na área da trabalhista e até hoje, só participei de audiência de Conciliação nos Centros de Conciliação rsrs.

  75. Melissa says:

    Que bom, Daline! ❤️

  76. Daline says:

    Nobre Colega,adorei suas dicas. Muito feliz em encontrar profissionais como você, dispostos a compartilhar o conhecimento de forma útil. Parabéns!

  77. Melissa says:

    Boa noite! Tudo bem?É impossível te orientar só com essas informações.Como você ainda está estudando, a minha sugestão é que consulte um advogado com a íntegra dos autos em mãos, pois assim ele poderá te orientar com precisão. Sobre a ação rescisória, veja o artigo 836, da CLT e 966 e seguintes do novo CPC para ver se é cabível mesmo, ok?Abraço e boa sorte!

  78. Anônimo says:

    Boa noite Drª Melissa. Após eu ter sido despedido por justa causa, o sindicato da categoria atuou no processo até última instância(TST), e transitou em julgado. Após isso, não fui notificado em momento algum. Pergunta-se: Na Rescisória, o que posso alegar, haja vista que tive meu pedido indeferido? “Sou graduando em Direito”; Desde já muito obrigado!

  79. Melissa says:

    Oi, Ana Paula! Tudo bem?Isso mesmo: basta entregar o documento delas na hora do depoimento.Boa audiência 🙂

  80. Conheci seu blog por acaso e notei várias dicas. Achei mto prático e útil.Uma dúvida: Amanhã tenho minha primeira audiência trabalhista e na inicial não elenquei as testemunhas. Como agir? Bastar entregar o documento delas no início da audiência?Grata, Ana Paula

  81. Melissa says:

    Oi, Giovani! Tudo bem?Que bom que gostou do blog!A sequencia de recursos é essa aqui:http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/03/passo-a-passo-sentenca-ao-transito-julgado.htmlQuanto ao prazo, é impossível bater o martelo, mas já publiquei aqui no blog dados do TST sobre o assunto:http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/11/dados-do-tst-que-voce-precisa-conhecer.htmlAbraço!

  82. Bom dia e parabéns pelo blog!Numa audiência una a reclamada foi sentenciada a pagar determinado valor.A mesma entrou com RO.Minhas dúvidas:1. Na audiência una cabe outros recursos ou apenas um?2. Qual prazo em média demora a sentença final (embora dependa dá demanda de processos?Grato, Giovani Souza.

  83. Melissa says:

    Oi, tudo bem? Me manda a pauta com os termos do acordo, por favor! contato@manualdoadvogado.com.br Preciso ver o caso concreto, então nos falamos por email, ok? 😉

  84. Anônimo says:

    Boa tarde, Dra. Melissa!Primeiro quero parabenizá-la pela brilhante profissional que é, aparecer de não conhecê-la. só pelos seus posts e pelas respostas aos comentários não ficam dúvidas de que se trata de uma excelente profissional. Bom, abusando de sua boa vontade, gostaria que me desse uma orientação no seguinte caso: houve um acordo trabalhista em um audiência, e devido ao “estrelismo” da juíza, ficou tudo muito confuso, mas resumindo: constou no acordo 4 parcelas de 2.000,00, estipulando multa de 100% e vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, caso houve descumprimento. E em outro parágrafo a juíza constou que em caso de inadimplência o autos seriam incluídos em pauta para instrução e seria aplicada multa de 8.000,00, pelo simples descumprimento e seria objeto de execução mesmo antes de inclusão dos autos em pauta. Houve atraso de 4 dias na terceira parcela. a advogada da reclamante pediu a execução da multa de 8.000,00 e a juíza acatou. A aplicação desta multa não seria somente em caso de inadimplência e não de atraso? Pois caso houvesse atraso desde a primeira parcela então se pagaria somente a multa de 8.000,00 e ficaria por isso mesmo? e o acordo não seria pago? Me ajude a entender esse caso, por favor, pois nunca me deparei com isso antes. Desde já, agradeço.

  85. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que bom que gostou do site! :)Se não houve vício de citação e a empresa faltar, é decretada a revelia e aplicada a pena de confissão.Abraço!

  86. Anônimo says:

    Boa tarde! Gostei bastante do seu site, está de parabéns.Gostaria de saber o que pode acontecer se numa audiência una o Reclamado não comparece, o juiz pode intima-lo novamente ou dá-se a revelia ?

  87. Melissa says:

    Então é só levar no dia da audiência 🙂

  88. Grato pela resposta. Na intimação diz para levar as testemunhas.

  89. Melissa says:

    Oi, Ronaldo! Tudo bem?Ela pode levar as testemunhas espontaneamente no dia da audiência.Mesmo que não existam testemunhas, a audiência pode acontecer normalmente, mas a prova não será feita.Era isso o que você queria saber?Se não for, me escreve que eu te explico, ok?Abraço!PS: Dá uma olhada na notificação para verificar como a Vara determinou o comparecimento das testemunhas (se tem que ser arroladas ou não).

  90. Boa noite. Caso seja uma audiência una e a reclamante não tenha apresentada as testemunhas e caso queira fazer. Como proceder. Pois, faltam 7 dias para à audiência.

  91. Melissa says:

    Obrigada, Glaucia! 🙂

  92. Anônimo says:

    Parabéns pela clareza das informações. Glaucia

  93. Melissa says:

    Que bom que gostou, Fabio :DTem bastante matéria interessante… Navegue à vontade!

  94. Unknown says:

    Boa noite Melissa,Show de bola este manual. Parabéns!Fábio

  95. Melissa says:

    Oi Eder!A regra é a do artigo 852-C da CLT, mas na prática, dependendo da necessidade ela pode ser fracionada.Abraço! 😉

  96. Eder Severo says:

    No caso de rito sumaríssimo, existe um número base de audiências ou isto pode prorrogar por anos?Havendo várias e várias audiências? Obrigado pela atenção.

  97. Melissa says:

    Alice, tudo bem?A Audiência Una é aquela em que são produzidos todos os atos de uma só vez. Esse tipo de audiência é a regra na Justiça do Trabalho, conforme artigo 849, da CLT. Não Una são todas as demas audiências.Processo trabalhista se diz daquele que abrange materias trabalhistas 😉

  98. ALICE says:

    MELISSA BOA NOITEO QUE É Audiência NÃO UNA??E PROCESSO TRABALHISTA

  99. Melissa says:

    Laize, tudo bem? Poxa, que pena o que aconteceu com você :(Não consigo te orientar por aqui, pois precisaria ver os documentos, receber outras informações e acertar um valor de consulta.Recomendo que constitua um advogado para ele te orientar certinho, analisando o contrato e toda a situação relatada.Boa sorte e espero que dê tudo certo! 😉

  100. Laize says:

    Boa tarde!gostaria de saber doutora se e possivel eu ganhar uma ação trabalhista onde trabalhei 9 mesed numa emprea terceirizafa e me demitiram gravida. Senxo que assinei um contrato ondeseria e meses salvo prorrocacao mais 3 meses totalizando 6 meses.e quando me demitiram bateram novo contrato de 9 meses e falaram q teve erro de digitacao. So q nao assinei o segundo pq me demitiram gravida.

  101. Melissa says:

    Olá! Tudo bem?Na verdade a audiência Una é a regra na Justiça do Trabalho.Essa questão dos 40 salários se aplica ao rito, que é outra coisa.Provavelmente não há nada de errado com o seu processo, mas sugiro consultar o seu advogado sobre qualquer dúvida que tenha, pois ele tem informações concretas que podem esclarecer melhor o assunto.Boa sorte na audiência 🙂

  102. Unknown says:

    Olá dra.Entrei aqui através de uma pesquisa no google para conhecer o procedimento da “audiencia una”.Não sou advogado, sou reclamante de um processo em andamento e minha audiencia foi convocada nessa modalidade.Nunca entrei com processo contra uma empresa antes, então peço que reconsidere qualquer forma de incoveniencia manifestada aqui por conta de minha leiguice ou ignorancia no assunto.Notei que a audiencia una aplica-se em casos cujo a petição não ultrapasse os 40 salários mínimos. Minha petição ultrapassa, e muito, esse patamar e, mesmo assim meu advogado notificou-me a data da audiencia como audiencia una (consta tambem no site “pje”).Minhas dúvidas são:1- Saberia me dizer se há algo errado ou com que eu deva me preocupar quanto à isso?2- É possível o processo, cuja a petição ultrapasse bruscamente a margem dos 40 salários, ser convocado como audiencia unaObrigado pela disposição.

  103. Melissa says:

    Karine, tudo bem?Se quiser, pode conversar na secretaria, porque cada vara adota um procedimento diferente, mas o padrão é fazer o pedido de antecipação por escrito mesmo, ou seja, por petição.Boa sorte! 😉

  104. Karine Lemos says:

    Melissa, bom dia. No caso de pedido de antecipação de audiência de conciliação. Qual o procedimento? O pedido também é feito através de petição ou solicitação na secretaria ? Obrigada !!! Abraço

  105. Melissa says:

    Volte sim! 😉

  106. Anônimo says:

    Muito Obrigada!Foi muito esclarecedor, Excelente material…estarei sempre por aqui!

  107. Melissa says:

    Oi, Ana Maria! Tudo bem?Entre em contato com o advogado da outra parte propondo acordo. Assim que fecharem um valor, peticione informando ao juiz que vocês já se compuseram e pedindo a homologação. Não se esqueça de pedir a exclusão das demais empresas na petição, esclarecendo que a primeira reclamada fica responsável pela integralidade do acordo.Use o seguinte esquema:- Indique o valor do acordo;- Indique quem vai pagar (a primeira reclamada, com a exclusão das demais);- Indique como será feito o pagamento (depósito, dinheiro, parcelas);- Discrimine as verbas;- Fale sobre liberação de guias (se for o caso);- Indique que o reclamante deverá informar o cumprimento do acordo nos autos, por petição, e que o silêncio presume que deu tudo certo;- Convencione o valor da multa por falta de pagamento (a praxe é de 50%);- Informe sobre o recolhimento de IR e INSS, se for o caso;- As custas ficam a cargo da reclamada;- Informe expressamente que o cumprimento do acordo outorgará à reclamada a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação ao objeto da ação e ao extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar, em qualquer época ou tempo, seja a que título for;- Conste, também, que as partes desistem do prazo para recurso;- Peça a homologação.Uma dica: se eles acharem que você está desesperada para fechar o acordo, acabará perdendo um pouco do poder de negociação, então não deixe clara a sua urgência.Boa sorte! 😉

  108. Anônimo says:

    Olá Dra. Melissa, td bem?Minha Primeira audiência trabalhista estava pela Reclamada,o reclamante não compareceu, arquivou o Processo. No entanto a reclamada já recebeu nova citação do mesmo reclamante, nesse caso a empresa quer tentar a conciliação antes da audiência, pois foram citados seus clientes como reclamados também (empresa de transporte), como faço a homologação do acordo antes da audiência?Obrigado!Adorei o manual, ajuda dos céus!!Ana Maria

  109. Melissa says:

    Olá! Tudo bem?Que bom que tem gostado do conteúdo!A verdade é que a audiência Una é a regra, mas na prática acaba variando de Vara para Vara… Muitos juízes fracionam as audiências, enquanto outros sentenciam na hora. O que eu recomendo é que você assista algumas audiências antes da sua para “pegar o jeito do juiz”. Isso vai te ajudar bastante!Sucesso na profissão e volte sempre que precisar! 😉

  110. Anônimo says:

    Dra. Melissa seu “passo a passo” tem salvado minha vida de iniciante na advocacia. Obrigada de verdade!!Uma questão: na prática essa audiência una se transforma numa de instrução?Os juízes sentenciam na audiência Una caso não haja pedido de perícia? Já vi algumas vezes que a audiência una acaba sendo fracionada,deixando a instrução para momento posterior é comum isso? Mais uma vez obrigada pelo seu Manual do Advogado!Continue!!!! Abços

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