Como fazer razões finais trabalhistas!

A matéria de hoje é para explicar como fazer razões finais trabalhistas!

A última oportunidade da parte falar no processo antes da sentença acontece através das Razões Finais, e isso mostra o quão importante é o advogado estar atento e decidir estrategicamente se deve fazer ou não.
Pensando nisso, hoje vou ensinar como fazer razões finais.

O QUE É?

É a última peça processual que será juntada antes da sentença e serve para chamar a atenção do juiz para os pontos importantes de tudo o que aconteceu, inclusive provas produzidas, eventual confissão, etc. É ali que você vai tentar demonstrar que tudo aponta para a procedência ou improcedência da ação, dependendo de quem é o seu cliente.

RAZÕES FINAIS x MEMORIAIS

Alguns chamam de Razões Finais, outros de Alegações Finais e tem também quem chame de Memoriais. A única diferença entre eles é que os Memoriais são feitos apenas de forma escrita, enquanto os outros podem ser feitos de forma oral, mas o objetivo é o mesmo.
A nomenclatura mais comum na Justiça do Trabalho é:
  • 1ª instância: razões finais
  • 2ª instância: memoriais

RAZÕES FINAIS REMISSIVAS

São aquelas em que você se remete aos termos da sua inicial ou defesa, dependendo de quem for o seu cliente. Falando bem simples, ao fazer as razões finais remissivas você está falando para o juiz: “eu reitero tudo o que já disse durante o processo”.

REGRA

Na Justiça do Trabalho a regra é a da oralidade. Assim, na teoria você tem que se manifestar ao final da audiência em 10 minutos. Veja o artigo 850, da CLT:

“Art. 850 – Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente a 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.”

Na prática isso quase não acontece, porque as pautas são muito cheias e as audiências marcadas de 10 em 10 minutos, ou seja, o tempo designado para acontecer toda uma audiência é o mesmo que a legislação prevê só para as razões finais.
No dia a dia a maioria dos juízes dá um prazo (5 dias, 10 dias, 15 dias, 48 horas, até 2 dias antes da sentença… depende do juiz). Fique atento ao estipulado na ata.

QUANDO FAZER?

Você pode fazer as razões finais em todos os seus processos, mas eu só faço quando:
  • O processo é muito importante;
  • Há confissão;
  • A prova (seja oral ou documental) está muito favorável;
  • A testemunha da outra parte mentiu e as provas conseguem rebater o que ela disse;
  • Cliente pede.
Em casos perdidos, corriqueiros, simples ou naqueles em que eu represento a segunda reclamada, normalmente não faço.

COMO FAZER?

Encerrada a instrução, o próprio juiz vai falar sobre as Razões Finais. Fique atento, porque normalmente eles já colocam como remissivas, então se você quiser fazer, peça prazo. Fica assim:

Razões finais remissivas:

Você só fala que são remissivas e acabou. Não precisa falar mais nada.

Razões finais orais:

Você deve ditar em até 10 minutos tudo o que quer falar. Não se esqueça de ao final reiterar os termos da inicial e pedir a procedência da ação, se você for advogado do reclamante, ou de reiterar os termos da contestação e pedir a improcedência da ação, se for advogado da reclamada.

Razões finais escritas:

No prazo definido pelo juiz em ata você deve protocolar as suas razões finais. Seja simples e objetivo. Faça uma breve introdução, destaque os pontos importantes e conclua pedindo a procedência da ação, se você for advogado do reclamante, ou a improcedência da ação, se for advogado da reclamada.

RESUMO

Ao final da instrução, o juiz vai perguntar: “Razões Finais, Doutores?“. Você pode responder:
  • Remissivas: não tem que fazer nada; ou
  • Excelência, eu gostaria de um prazo: o juiz vai informar se dará o prazo para fazer na hora ou se você deverá apresentar por escrito. Se for na hora, pergunte se já pode começar a ditar e, assim que autorizado, comece. Se for por escrito, fique atento para não perder o prazo.

DICAS EXTRAS DE COMO FAZER RAZÕES FINAIS TRABALHISTAS

  • Você tem que sair do escritório mais ou menos com a sua estratégia de ação definida, inclusive se fará ou não razões finais. Digo mais ou menos, porque muitas coisas podem acontecer na audiência.
  • Esteja preparado para fazer as razões finais na hora. Leve um roteiro dos principais pontos do processo e durante a instrução anote os fatos importantes que surgirem.
  • Não tenha vergonha. Muitas vezes o juiz nem presta atenção enquanto você faz as razões finais.
  • Se não souber o que falar, faça remissivas.
  • Não se intimide com cara feia do juiz. Se precisar, gaste os 10 minutos a que você tem direito.
Ainda tem alguma dúvida de como fazer razões finais trabalhistas?

A verdade é que quando falamos sobre razões finais, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

Se você precisa aprender a trabalhar, saber o que fazer no dia a dia e ter confiança, CLIQUE AQUI ou no botão abaixo e faça sua inscrição e venha aprender de forma simples comigo.

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

133 comments

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Gessica

Este post era o que eu precisava, Dra.! Fico extremamente grata e estimo mais e mais sucesso na carreira. Grande abraço ☺️

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    Melissa Santos

    Que bom, Gessica!
    Fico feliz por ter encontrado a resposta que precisava 🙂

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Rosana Moraes

Obrigada, estou em minha primeira RT e a falta de prática nos deixa inseguros. Ótimas explicações, Obrigada!

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    Melissa Santos

    Fico feliz em ajudar, Rosana 🙂

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Cíntia

Seus conteúdos são excelentes. Parabéns!!!

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    Melissa Santos

    Obrigada, Cíntia! 😍

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Carlos Alberto

… para quem esta fazendo a participando de primeira audiência, estas informações são extremamente bem vindas, nos dá segurança … obrigado !!!!!

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    Melissa Santos

    De nada, Carlos 🙂

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DAVID

Muito boa as explicaçoes. Ótimas dicas. obrigado.

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    Melissa Santos

    De nada, David!
    Volte sempre 🙂

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Angela Santos

Suas explicações são ótimas. Claras, objetivas, fácil de entender. Muito obrigada.

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    Melissa Santos

    Oba! Que feedback legal, Angela 🙂
    Muito obrigada pelo comentário e volte sempre!

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Jose Tavares Bezerra Junior

excelente material

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    Melissa Santos

    Obrigada, José 🙂

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Rosangela

Adorei!! Muito obrigada

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    Melissa Santos

    De nada, Rosangela 🙂

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IEDA RODRIGUES

Clareza e objetividade. Perfeito. Obrigada!!!

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    Melissa Santos

    De nada, Ieda! 🙂
    Estou com vagas abertas para o meu curso (só até 05/02).
    Te convido a conhecer 🙂
    ~ link no topo do blog ~

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ARNALDO FERREIRA

As dicas para a primeira instância tudo em ordem. Ocorre que os TRT’s. mesmo requerendo por petição a juntada do memorial, os desembargadores tem indeferido os requerimentos, por falta de amparo legal. É uma questão a resolver e palpitante. Att ARNALDO FERREIRA.
COM TODO O RESPEITO, NUNCA ESCREVI NESTE SITE, É APRIMEIRA VEZ. ATT. ARNALDO FERREIRA

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    Melissa Santos

    Oi, Arnaldo! Tudo bem?
    Fique tranquilo… Pode expor a sua opinião sem problemas 🙂
    O procedimento na segunda instância muda um pouco mesmo… Quem sabe faço uma matéria focada em Memoriais, né?
    Abraço, colega!

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Marcelo

Parabéns!! Muito esclarecedor.

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    Melissa Santos

    Oba!!! Fico feliz em ajudar ?

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edriano

Meus Parabéns. Sou estudante e gostei dos conselhos de modo mais pessoal, passando a seguir no instagram a partir de então, grato !

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    Melissa Santos

    Oba, Edriano!
    Vem para o bonde do Insta ?

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jose diniz filho

muito produtivo e valiosa as dicas apresentadas, parabens.

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    Melissa Santos

    Fico feliz em ajudar 🙂

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Tânia Almeida

Muito obrigada Dra. Melissa Santos, foi muito objetiva e ajudou-me muito. Estava insegura e estou indo para a audiência confiante! 😉

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    Melissa Santos

    Que legal, Tânia!
    Espero que tenha dado tudo certo 🙂

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F. Fernandes

Parabéns pela explicação clara e objetiva!
Vc me ajudou muito.
Obrigada

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    Melissa Santos

    Oba!!! Fico feliz 🙂

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Henrique

Não costumo comentar muito em blogs, nem nada do tipo, mas as 3 últimas dicas extras (principalmente a antepenúltima) me fizeram ter que comentar. Show de bola o texto e a linguagem: coisa clara e objetiva. Vou divulgar pra qualquer pessoa que me perguntar dessa área. Obrigado e todas as segundas irei acompanhar novas publicações 🙂

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    Melissa Santos

    Que legal, Henrique!!!
    Para acompanhar as publicações, se inscreve lá no topo… Juro que não mando spam 🙂
    E se quiser notícias e dicas com uma frequencia maior, é só chegar no Instagram: @manualdoadvogado

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Vandré Vinicius

Excelente!!! Muito bem explicado, e essa estrutura de “passo a passo” faz o texto ficar mais assertivo. Muito obrigado por dividir conosco as explicações!

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    Melissa Santos

    Que bom que gostou, Vandré!
    Fico muito feliz 🙂
    Aproveita e manda o link do blog pra geral… Vamos fazer crescer essa rede de ajuda ?

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Hellen Franco

Ótimo artigo!! ?

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    Melissa Santos

    Que bom que te ajudou, Hellen! ❤️

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Julia Evelyn

Muito bom! Artigo prático. Amei!

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    Melissa Santos

    Julia ???

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Rute Cecília

Conteúdo muito bom. Ressaltar o que acontece na prática, como realmente acontece, é um diferencial! Me senti na sala de audiências.

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    Melissa Santos

    Que feedback legal, Rute ?
    Obrigada pelo comentário ?

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Lillian

Melissa, você me passa ser uma pessoa disponível e disposta, no sentido de querer sempre ajudar de alguma forma, os advogados inciantes. Louvo sua atitude de extrema gentileza e altruísta!! Parabéns. Gosto do seu site, gosto da forma como explica e escreve: muito direta, objetiva e clara!!! Parabéns!

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    Melissa Santos

    Ai, que legal! ?
    Obrigada, Lillian… Aproveita e compartilha o site com os seus amigos… Vamos fazer crescer essa rede de ajuda! ?

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Adilson Xavier

Ótimo! Entendo que as explicitações sempre deveriam procurar ser simples, como exposto o tema. Parabéns!

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    Melissa Santos

    Obrigada pelo feedback, Adilson!
    A ideia do blog é que todas as matérias entreguem de forma bem fácil a resposta que o leitor procura, então saber que o objetivo foi atingido é motivo de muita felicidade 🙂

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Nelson

Muito bom! sou servidor da JT e gostei da forma como vc simplificou as coisa. Abraço!

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    Melissa Santos

    Obrigada pelo feedback, Nelson!
    Fico feliz que gostou da postagem 🙂

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Graciele

obrigada pelas dicas, me serviram muito! Parabéns pela iniciativa, tem ajudado muito os jovens advogados.

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    Melissa Santos

    Que bom, Graciele!
    Fico super feliz em contribuir!
    Manda a matéria para os seus amigos… Vamos fazer crescer essa rede de ajuda! ?

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Mikaely

Parabéns pelo blog, seus artigos são realmente excelentes.

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    Melissa Santos

    Mikaely, obrigada por gastar um tempinho do seu dia para deixar um comentário tão carinhoso ?

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Roseli Silva

Muito bom esse artigo!!! Me ajudou muito!

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    Melissa Santos

    Roseli, que alegria poder ajudar! ?

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José Luiz

Parabéns pela clareza nas elucidações, realmente de muita valia para os iniciantes.

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    Melissa Santos

    Que bom ajudar, José Luiz 🙂

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ANTONIO CARLOS

MUITO BOAS AS DICAS. PARABÉNS DRa.!

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    Melissa Santos

    Obrigada, Antônio Carlos! 🙂

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Melissa

Oi, tudo bem?Fico feliz pelo blog ser uma fonte de ajuda para você :)Quanto à sua dúvida, na teoria não poderia, mas acho que você tem que alegar sim!Verifique também se faltou imediatidade 😉

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Unknown

Doutora, boa noite. Sou também advogada iniciante e sigo o seu blog, que inclusive é de suma importância para nós advogados ainda inexperientes! Muitas dicas maravilhosas! Meus Parabéns.Tenho uma grande dúvida, tenho audiência de instrução e julgamento sexta feira pela manhã, meu cliente fora demitido por justa causa em 13/09, todavia a suposta falta fora cometida em 25/08, queria tentar o perdão tácito, todavia, devido a correria, não mencionei este instituto em réplica e nem tão pouco na exordial. Posso fazer alusões a ele em alegações finais?

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    Erick G.

    Deve-se levar em consideração não a data da suposta falta cometida, mas sim de quando a empresa teve ciência e provas de que o seu cliente cometeu a falta que ensejou a JC. Em casos de JC é sempre bom o empregador instaurar uma sindicância para apurar os fatos e depois proceder com a JC. O juiz não irá reconhecer o perdão tácito se houve primeiro uma apuração dos fatos para depois ser aplicada a demissão.

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      Melissa Santos

      Obrigada pela contribuição, Erick! 🙂

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        Marcos Felipe

        Juiza concedeu prazo de 10dias pra razões finais agora só espera e isso ?

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          Melissa Santos

          Tem que apresentar as razões finais e depois vem a sentença 😉

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Melissa

Fico feliz em ajudar 🙂

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Unknown

Melhor explicação, muito obrigada por compartilhar conosco seus conhecimentos!

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Melissa

Pode ler sim… O juiz não se opõe 😉

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Unknown

Boa tarde Doutora, pode ler nas alegações orais? Alguma vez você já viu o juiz não autorizar?

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Melissa

Oi, tudo bem?O juiz provavelmente desconsideraria a peça ou até excluiria do processo, já que constou expressamente que seriam remissivas…

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Melissa

Que legal, Lelê!Já salva nos favoritos então \o/

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Anônimo

Dra. Melissa,Se, após o término da audiência, encerrada a instrução e razões remissivas, o advogado quiser protocolar Memoriais, ou seja, mesmo sem o prazo em ATA… haveria alguma punição por isso?

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Lelê

Dra. Melissa! Já é a terceira vez que o Google me direciona para o seu site. Amo! <3

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Melissa

Alice,Você tem que conversar com o seu advogado mesmo 😉

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Alice Xavier

Oi melissa. Estou com um processo que a juiza já pediu a consideração final. O meu advogado já foi intimado. O prazo era 15 dias uteis…mas passou mais de mes para o sistema mostrar que tal prazo havia terminado. A juiza disse que seria dias consecutivos. Assim, ela intimou o meu advogado e quanto tempo será que demora para intimar o outro lado. Ou isso acontece sucessivamente? Trata-se de um processo em relação ao meu emprego. Já ganhei em todas as instancias. Quero receber,,,,mas é enrolado…Obrigada

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Melissa

Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado 😉

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Jesuel M. Silva

Boa noite Dra Melissa muito bom suas dicas. Pode me ajudar em uma duvida? Quando o reclamante perde todos os pedidos da inicial, e mesmo assim é condenado a honorário de sucumbência. O reclamante é obrigado a pagar? Visto que se encontra desempregado a quase dois anos!

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Melissa

Oi, Eduardo! Tudo bem?Essa possibilidade não existe.Todas as teses são apresentadas na inicial e defesa… Depois não pode mais 😉

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Eduardo LOURENÇO RANGEL

Boa Noite Melissa!Caso o Réu, em alegações finais, levantar uma tese nova, necessitará abertura de vistas ao Autor?Obrigado e está d eparabéns!

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Melissa

De nada 😉

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claudia oliveira

OBG

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Melissa

Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer melhor.Não dá para saber sem olhar o processo 🙁

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claudia oliveira

BOA NOITE DR MELISSA O MEU PROCESSO DE INSTRCAO ESTA NESTE PONTO AGORA chama atenção à advogado(a) da reclamante que as duas testemunhas trazidas aos autos pela reclamadanunca presenciaram a reclamante trabalhando, nem tampouco trabalharam com a mesma. Desta forma,não merece ser utilizada como meio de prova as duas testemunhas trazidas aos autos pela empresareclamada. Pede deferimento. RENOVADA A PROPOSTA CONCILIATÓRIA SEM ÊXITO E ESTOU MUITO ANSIOSA

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Melissa

Não tem problemas, pois Memoriais não são obrigatórios, mas faculdade da parte 😉

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Melissa

Como assim? Não entendi…

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Melissa

Oi, tudo bem?Significa que foi encerrada a instrução processual.Sugiro que converse com o seu advogado 🙂

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Anônimo

E SE A PARTE AUTORA PERDER O PRAZO DOS MEMORIAIS. ISSO É BOM PARA O RÉU? ELE DEVE ALUDIR AO FATO?

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Brenda Apolyne

Boa noite,o que significa isso??SEM OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS FOI ENCERRADA AINSTRUÇÃO. RAZÕES FINAIS REITERATIVAS PELAS PARTES. RENOVADA A PROPOSTADE CONCILIAÇÃO SEM ÊXITO. AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

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Melissa

Pode e deve 😉

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Unknown

Olá Dra. Melissa, gostaria de saber se o depoimento das testemunhas ajudarem meu cliente posso falar isso nas alegações finais? reiterando os fundamentos iniciais? Desde já obrigada pelo texto!

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Melissa

Que bom que gostou, Abdon! Tem bastante coisa bacana no blog… Consulte sem moderação 😉

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Melissa

Oi, Madalena! Tudo bem?Não entendi sua dúvida 😐

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Emanuel Costa

Dra em mandado de segurança, antes da sentença, cabe o quê?

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Madalena Manuel

OLÁ DRA SOU UMA ADVOGADA ESTÁGIARIA, E TENHO MUITAS DIFILCULDADES EM FAZER AS ALEGAÇÕES, COMO POSSO FAZER AGRADECIA A SUA AGUDA. MADALENA MANUEL

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Abdon Ralime

PARABÉNS, Dra. excelente didática e texto prático e objetivo.Ajudou muito. Gostaria de conhecer mais sobre as postagens da Dra.Abdon

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Melissa

Que bom que gostou, Aline 😀

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Aline Pitta

Muito obrigada! Bem didática!

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Melissa

De nada 😉

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Anônimo

Excelente e preciso artigo. Ajudou muito. Muito obrigado!

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Melissa

Oi, tudo bem?Fico feliz por gostar do blog :)Quanto à sua dúvida, comece a contagem no primeiro dia útil seguinte e conte dias úteis!Abraço 😉

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Sanmya Danielle

Olá, Dra. Melissa! Inicialmente quero agradecer e te parabenizar pelo site. Suas dicas são valiosíssimas! É sempre meu socorro… Minha dúvida paira em relação à contagem do prazo das alegações finais em forma de memoriais. Como devo iniciar a contagem do prazo? E quanto ao término? De já, muito agradecida.

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Melissa

De nada 😉

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Anônimo

MUITO OBRIGADA DRA!

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Melissa

Oi, tudo bem?Não existe fórmula… Nas razões finais você pode destacar o que achar melhor: documentos juntados, provas produzidas ou o que entender que demonstrou que o seu cliente tem razão!Abraço 😉

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Anônimo

BOA TARDE DRA! PARA FAZER AS ALEGAÇÕES FINAIS, PRECISO FALAR DAS PEÇAS APRESENTADAS POR AMBAS AS PARTES? ou só da peças apresentadas por minha cliente? tipo contestação.

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Melissa

Que legal, Guilherme!É bom saber que o meu trabalho está dando resultado.Volte sempre 🙂

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Guilherme Pereira

Bom dia, Dra. Melissa!Fiquei encantado com a clareza textual. Didática perfeita!Desejo-lhe ainda mais sucesso profissional pelo elevado “espírito” de colaboração.Já adicionei o blog em “meus favoritos”.Grande abraço!

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Melissa

Ai, Estevão… Kkkkkkk!Mire em colegas mais brilhantes… Sou apenas uma colega disposta a compartilhar um pouco do que sabe 😉

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Estevão Costa Soares

Doutora, meus parabéns…quando eu crescer quero ser como a doutora…abraços e obrigado…

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Melissa

Oi, Paulo! Tudo bem?Uma vez encerrada a instrução processual, acaba o momento de provas. Não tem mais como requerer nada, só fazer as últimas considerações em razões finais e aguardar o julgamento 🙁

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Paulo

Melissa, em razões finais eu posso fazer algum requerimento ? Pedi prazo na réplica e queria requerer um documento importante em razões finais.

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Melissa

Que legal seu comentário!Muito obrigada pelo feedback 🙂

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Anônimo

Dra. Melissa, suas dicas são sensacionais. Parabéns!

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Melissa

Oi, Carlos! Tudo bem?Para te orientar precisaria saber mais detalhes sobre o caso concreto, mas há grandes chances de ter ocorrido a prescrição.Qualquer coisa, tenho um programa de Mentoria Jurídica que pode ser útil: http://www.mentoriajuridica.com.brAbraço e boa sorte!

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Anônimo

Cara Doutora, sou um jovem advogado e fui procurado por um cliente que acreditara que o seu nome constava na lista de trabalhadores do seu setor de trabalho que foram representados pelo sindicato da sua categoria em uma RT contra a empresa que há cerca de 10 anos desobedeceu algumas cláusulas do acordo coletivo de trabalho. Como descobriu que estava fora do processo só no momento em que foi receber a indenização, não será possível entrar com um processo agora por já ter passado 10 anos da infração cometida pela empresa. Assim sendo, gostaria de uma orientação de como devo proceder juridicamente para fazer com que o direito dele seja restabelecido. todos dos que estavam na relação que o sindicato apresentou junto com a petição inicial receberam a indenização! Por favor queira remeter a resposta via e-mail para cacm4@bol.com.brAtenciosamente,Carlos Moura

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Melissa

Mestra? Kkkkkk… Não chega a tanto!Fico feliz que o conteúdo do blog te ajudou na audiência 😀

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Carlos Toledo

Obrigado Mestra Dr. Melissa, fiz uma audiência trabalhista UNA, suas orientações e dias aproveitei bastante.

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Melissa

Que felicidade!Obrigada pelo feedback 🙂

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Anônimo

Melissa, que ajuda valiosa você me da nas suas postagens! Muito obrigado Sucesso sempre!

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Melissa

Oba! Obrigada pelo feedback, Maia! 🙂

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Maia Filho

Excelentes dicas, bastante esclarecedoras.

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Melissa

Que bom, Lucila! 🙂

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Lucila Tarcisia

mUITO BOM O CONTEÚDO, TUDO QUE EU PRECISAVA SABER. Obrigada.

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Melissa

Paulo, tudo bem?Que bom que gostou do artigo :DQueria falar com você… É possível?Peço, por favor, que me envie uma mensagem: contato@manualdoadvogado.com.brAbraço!

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Melissa

Que bom ajudar, Paulo! 😀

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Paulo

Dra. Melissa, de uma forma brilhante me ajudou a entender as Razões Finais, fiz até um artigo me referendo a ele e dando como 100% de crédito para você:https://paulomoraesjr.jusbrasil.com.br/artigos/439219283/como-fazer-razoes-finais-na-justica-do-trabalho

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Paulo

Dra. Melissa, simplesmente espetacular suas dicas, obrigado.

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Melissa

Pode comentar à vontade, Kamila! ;)Não tenha medo da prática… Todo mundo começou pelo básico e depois melhorou e o mesmo vai acontecer com você!A minha tarefa aqui é facilitar o máximo possível, por isso fico muito feliz toda vez que alguém dá o feedback de que estou indo no caminho certo 🙂 Obrigada por suas palavras e volte sempre!

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Kamila Kayumi

Este comentário foi removido pelo autor.

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Melissa

Que bom que está gostando, Roxilene! :)Pode voltar toda semana, porque esse ano quero melhorar ainda mais o conteúdo do blog!

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Roxilene Covari

Obrigada pelas dicas 😀

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Roxilene Covari

Amo este blog <3

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Melissa

Oi, Claudinei! Tudo bem?Pode deixar que vou programar uma postagem sobre o tema! 😉

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Dr Claudinei Ferreira Macedo

Olá boa tarde Dra Melissa !!!!Obrigado pelas dicas, gostaria que vc colocasse informação sobre, como fazer réplica.

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Melissa

Oba! Que legal 🙂

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Anônimo

Amo seu blog!!!

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