Audiência Trabalhista – Rito Sumaríssimo!
Audiência Trabalhista no Rito Sumaríssimo!
Como eu já falei aqui no blog, o Rito Sumaríssimo tem algumas particularidades que devem ser observadas na hora da audiência (veja o artigo 852-A e seguintes da CLT), por isso achei legal fazer um passo a passo focado em Audiência Trabalhista no Rito Sumaríssimo 🙂
1) PREGÃO:
Na prática o que você tem que fazer é entrar na sala e se sentar no lugar certo.
2) QUALIFICAÇÃO:
Aqui já muda um detalhe: se a parte contrária não foi localizada, não é possível pedir a citação por edital. Também não é possível incluir no polo entes da Administração Pública, Fundações e Autarquias.
Na prática o que você tem que fazer é entregar seu documento junto com o do seu cliente, além dos documentos de representação, se já não estiverem juntados, e aguardar. Se faltou algum documento de representação, peça prazo para a juntada. Isso é muito importante. Não esqueça. Os documentos para a reclamada são os atos constitutivos (um desses: Ata de Assembleia, Certidão da Jucesp, Estatuto, Contrato Social, Alteração Contratual), procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para o reclamante precisa da procuração e algumas vezes do substabelecimento (se você não for o titular e não estiver na procuração).
3) TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO:
Mais uma mudança: como o pedido deve ser certo e determinado, os cálculos já estarão nos autos, facilitando a composição.
Se tiver acordo, todos os dados são registrados em ata (valor, data e forma de pagamento, eventuais parcelas, multa em caso de descumprimento, etc). Se não tiver acordo, aí acontece o próximo passo.
Na prática o que você tem que fazer é verificar com o seu cliente se ele pretender fazer um acordo. Em caso positivo, veja o valor máximo que ele pode pagar e tente a melhor negociação (até porque sobre o valor do acordo seu cliente ainda recolherá IR e INSS, de acordo com a matéria). Se estiver pelo reclamante, veja o valor mínimo que ele aceita.
4) ENTREGA DA DEFESA:
Se estiver tudo certo, a reclamada entrega a defesa. Nos processos físicos o juiz pede que a defesa e documentos sejam entregues. Ele dá uma olhada rápida e passa para a parte contrária olhar. Se o processo for eletrônico, o juiz tira o sigilo (se estiver com sigilo) e também dá vista à parte contrária.
Outra diferença é que qualquer incidente levantado (seja uma Exceção ou Preliminar) deve ser decidido na própria audiência. A réplica (manifestação sobre a defesa) também deve ser feita obrigatoriamente em audiência.
Na prática o que você tem que fazer é entregar a defesa e aguardar. Se estiver pelo reclamante, esteja pronto para rebater o que está escrito. Se não souber o que falar, diga: “O reclamante se reporta integralmente aos termos da inicial”.
5) OITIVA DO RECLAMANTE:
Na prática o que você tem que fazer é: advogado do reclamante tem que aguardar. Advogado da reclamada tem que fazer as perguntas que achar necessárias. Lembrando que o foco é fazer o reclamante confessar alguma coisa. Se ele confessar, peça a aplicação da pena de confissão ao final do depoimento dele.
6) OITIVA DA RECLAMADA:
Na prática o que você tem que fazer é: advogado da reclamada tem que aguardar. Advogado do reclamante tem que fazer as perguntas que achar necessárias. Lembrando que o foco é fazer a reclamada confessar alguma coisa. Se ela confessar, peça a aplicação da pena de confissão ao final do depoimento dela.
7) OITIVA DAS TESTEMUNHAS – Rito Sumaríssimo:
No Rito Sumaríssimo só é possível a oitiva de 2 testemunhas para cada parte e para pedir o adiamento é obrigatória a prova do convite da testemunha ausente.
8) DETERMINAÇÃO DOS PRÓXIMOS ATOS – Rito Sumaríssimo:
Outra particularidade: a perícia só será feita quando a prova do fato exigir ou quando for legalmente imposta e as partes terão o prazo comum de 5 dias para manifestação sobre o laudo.
Na prática o que você tem que fazer é aguardar os atos do juiz e anotar todo o determinado e suas datas, etc.
9) ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, ÚLTIMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, ***JULGAMENTO***, ASSINATURA E DISPENSA:
Após, finalizam a ata. Caso o processo seja eletrônico, após os atos anteriores você já estará dispensado da audiência. Se ainda for físico, você e seu cliente assinarão a ata (reclamante e seu advogado do lado esquerdo | reclamada e seu advogado do lado direito), devolverão ao juiz e também estarão dispensados.
Na prática o que você tem que fazer é tentar novamente o acordo (se o seu cliente quiser) ou confirmar que não existe possibilidade de conciliação e aguardar. Após, assine a ata junto com o seu cliente (se for o caso), devolva e saia da sala. Caso o juiz já tenha proferido a sentença, programe-se para já recorrer.
Dicas para a sua audiência do Rito Sumaríssimo:
- Já entre na sala de audiência com o RG das testemunhas. Recomendo que você peça para elas levarem a CTPS também.
- Converse com as testemunhas fora da sala de audiência para saber os fatos que ela conhece e desconhece, mas nunca peça para ela mentir.
- Se a prova oral foi muito desfavorável a você, talvez seja a hora de recomendar ao cliente um acordo antes do término da audiência.
- SEMPRE pergunte ao seu cliente se ele entendeu o que aconteceu na audiência e esteja disposto a explicar em detalhes o que ficou determinado, quais serão os próximos passos, datas dos eventos futuros, etc.para ela mentir. Isso além de ser crime, é feio e antiético.
⚡️ DICA EXTRA
Para a audiência no rito sumaríssimo leve um roteiro da audiência e esboço das perguntas, pois isso facilita a sua conduta profissional. Anote nessa lista também as perguntas que forem indeferidas, ok?
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↣ Quanto cobrar para fazer uma audiência trabalhista
↣ 9 dicas para fazer a sua primeira audiência
↣ Onde sentar em uma audiência trabalhista
↣ O que fazer se você esquecer sua OAB
↣ Como se dirigir ao juiz
↣ Como contraditar uma testemunha
↣ O que fazer se o juiz começar a gritar com você
↣ Como pedir atestado para a testemunha
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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.
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Vanessa Neves Dos Santos /DIR
Quais são os dois momentos obrigatórios nos quais o juiz do trabalho deve tentar a conciliação numa audiência UNA?
Willian Dias
Parabéns pelo trabalho. Fiquei um tempão sem atuar, porque era advogado corporativo. Voltei a carreira solo e suas dicas foram preciosas para recuperar o tempo perdido. Muito obrigado.
Melissa Santos
Que bom, Willian! Fico muito feliz 🙂
Se precisar de atualização, em janeiro abro novas turmas de um curso super prático… Tenho um aluno que estava na mesma condição que você e está adorando!
Caso queira mais informações quando abrirem vagas, só se inscrever: bit.ly/ManualPraticaTrabalhista
Melissa Santos
Que bom que gostou, Gabriel!
Quanto ao roteiro para juiz, me explica melhor o que quis dizer 😉
Monteiro Gomes
Quando vamos responder uma intimação, a resposta de uma manifestação? Meu chefe foi intimado para confirma um pagamento, a responta dele é uma manifestação?
Melissa Santos
Oi, Keila! 🙂
Aqui está um passo a passo da audiência UNA:
https://www.manualdoadvogado.com.br/2016/07/audiencia-una-trabalhista-passo-passo.html
Lilian
Dra. primeiramente meus parabéns, sou iniciante e estou me identificando em praticamente todos os posts! Estou ansiosa para minha primeira audiência porém um tanto preocupada: há mais de 1 mês o Oficial não retornou aos autos o cumprimento do mandado citatório para a Reclamada comparecer na audiência UNA. Será em 3 dias, o que acontece se a empresa não foi citada? O juiz extingue o meu processo? Obrigada pelos ensinamentos!
Melissa Santos
Oi, Lilian!
Que bom que está gostando dos posts do blog 😀
Quanto à sua dúvida, depende.
Se o rito for sumaríssimo o juiz pode dar prazo para apresentar o endereço correto e se isso não acontecer, aí o processo pode ser extinto sim.
Se for rito ordinário, aí provavelmente na ausência de endereço o juiz pode fazer citação por edital 😉
Romilson dos
Bom dia Dr!
Apois sentença do juiz no rito sumaríssimo,demora para o pagamento ganho no processo?
Melissa Santos
Oi, Romilson!
Não tem como prever. Só falando com o seu advogado mesmo, que já conhece o caso concreto, porque existem diversas coisas que podem ou não acontecer, como acordo, recurso, execução provisória, etc.
Boa sorte 😉
Josiane
Boa noite Dr. Melissa eu sou a empresa , tenho uma audiência rito sumarissimo … como estou numa fase ruim ( minha empresa encontrasse fechada atualmente) não vou com advogado na audiência . Tenho uma dúvida , não tenho como fazer acordo agora com o funcionário ( não posso combinar pagamento , pois estou sem dinheiro ) oq vai acontecer na audiência , se eu falar isso , pois é a verdade . Tenho dúvidas pq a mesma é decidida na hora . Pois já foi em outra assim ( mas na época fiz acordo .
Melissa Santos
Josiane, recomendo fortemente que contrate um advogado, pois o prejuízo será maior sem.
Se não fizer acordo, você terá que apresentar defesa e o juiz decidirá.
Caso seja condenada em alguma verba, terá que pagar em 48h.
Não pagando, o juiz parte para a penhora.
A questão é que sem advogado você pode ser condenada a muito mais do que eventualmente deveria 🙁
Diego
Dra. Melissa, o advogado da reclamante firmou acordo com o advogado da reclamada antes da primeira audiencia (sumarissimo). O juiz exige a presença das partes na audiência que foi designada, para homologar o acordo. Pode a reclamante , na audiência,mudar de ideia e desistir do acordo?
Melissa Santos
Diego,
A reclamante pode desistir sim!
Vou te responder melhor por e-mail 😉
Melissa
Obrigada, Napoleão!Divulga para os amigos… Vamos fazer crescer essa rede de ajuda \o/
Thiago Silva Advocacia
Dra. Melissa, parabéns por seu trabalho publicado, muito boas as informações compartilhadas.
Anônimo
Boa noite, Dra.Jamais havia lido um passo a passo de fato tão elucidativo como este, notadamente para mim que atua mais no cível.PARABÉNS e obrigado por contribuir com nossa nobre profissão.att. Paulo
Diego Cunha
obrigaaadoooooo pelo post, foi de muita valia, parabéns pela iniciativa de salvar os nobres colegas novatos rss.
Melissa
Oi, Natacha! Tudo bem?Na teoria não, mas fique atenta se o juiz faz alguma determinação nesse sentido…Lembrando que agora TODAS as iniciais trabalhistas devem ser líquidas, ok? 😉
Natacha Bublitz Camara
Boa Tarde Melissa, a contestação no rito sumaríssimo precisa impugnar especificamente os valores dos pedidos da inicial?
Anônimo
fantástico passo a passo! vou dar à minha sala para ajudar na aula, pois já tivemos varias aulas e não tivemos um material como esse!



34 comments