Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Audiência

Como fazer Audiência para Oitiva de Testemunhas (Precatória) na Justiça do Trabalho?

Sabe como fazer Audiência para Oitiva de Testemunhas na Justiça do Trabalho? É a chamada Carta Precatória e eu vou te explicar hoje!

Como falei na semana passada, existem 7 tipos de audiências diferentes na Justiça do Trabalho, e uma delas (até bastante comum) é a Audiência para Oitiva de Testemunhas.

LEGISLAÇÃO

O artigo 653 da CLT fala que compete às Varas “expedir precatórias e cumprir as que lhes forem deprecadas“.

Já o CPC fala sobre esse tema no artigo 237, III: “precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa“.

QUANDO É FEITA A PRECATÓRIA?

Ela só será realizada quando alguma das testemunhas morar em outra Cidade ou Estado e precisar ser ouvida lá. Aí a parte faz o requerimento ao juiz em audiência e aguarda. Ao receber a precatória, o Juiz designado fará um despacho pedindo que a parte junte as perguntas que pretende fazer para a testemunha (é uma petição simples, só listando as perguntas). A parte contrária também pode fazer perguntas, caso queira. Feito isso, ele marca um dia para ouvir a testemunha.

AS PARTES TEM QUE COMPARECER?

No dia da Oitiva, a única pessoa que tem que comparecer obrigatoriamente é a própria testemunha que será ouvida. Não é incomum estar na sala só ela e o juiz, mas isso não quer dizer que advogados, preposto e reclamante não podem comparecer… Podem sim, desde que consigam se deslocar até lá!
O que muitos colegas fazem é contratar um advogado correspondente para lhes representar no dia da audiência. Esse advogado “substituto” deverá estar constituído nos autos (procuração ou substabelecimento). A vantagem de ter um correspondente é que normalmente fica mais barato contratar um colega do que se deslocar até o local.
Aí você me pergunta: se o comparecimento do advogado não é obrigatório, por que enviar um? Porque as perguntas que você juntou aos autos não são exaustivas. O juiz pode fazer as perguntas que quiser e, com base nisso, pode surgir a possibilidade de fazer outras perguntas que você não tinha formulado previamente. Outra vantagem é poder preparar as testemunhas para a audiência, conversando com elas e sabendo o que presenciaram, mas nunca instruindo a mentir, ok?

COMO ACONTECE A AUDIÊNCIA?

A dinâmica da audiência acontecerá assim:
– Você e a testemunha aguardarão na parte de fora da Vara – normal, como sempre ocorre em todas as audiências. No horário designado, acontecerá o pregão e quem estiver lá para participar da audiência entra na sala.
– Os advogados e partes sentam onde de costume e a testemunha já senta na cadeira destinada para os depoimentos. Ela vai entregar o documento para o juiz, que fará a qualificação. Se você for advogado da outra parte e quiser contraditar a testemunha, faça imediatamente após a qualificação.
– Passado esse momento, se a testemunha estiver apta, o juiz fará as perguntas que você juntou previamente. Vá acompanhando, porque se ele esquecer ou não quiser fazer alguma, você terá que insistir. Havendo o indeferimento, faça constar em ata.
– Além disso, faça outras perguntas que julgar necessárias. O juiz também fará as perguntas dele. A ordem para perguntas é: primeiro pergunta o advogado da parte que pediu a oitiva da testemunha e, se estiver presente, depois pergunta o advogado da outra parte.
– Findo o depoimento, o juiz consta em ata que está satisfeito com o depoimento e, cumprida a carta precatória, devolve para a Vara de origem para que continue os trâmites normais.
– Se não for processo eletrônico, os presentes assinam a ata. Se for, apenas se despeça do juiz e saia da sala. Ao final é bom agradecer a testemunha pela presença e perguntar se tem alguma dúvida. Se estiver tudo certo, se despeça e vá embora.
A Audiência para Oitiva de Testemunha por Carta Precatória na Justiça do Trabalho é bem simples e não tem muito segredo.

AUDIÊNCIA VIRTUAL

Com a chegada das audiências virtuais, muitos juízes estão indeferindo a expedição de carta precatória, pois entendem que a oitiva da testemunha poderá ser feita na própria Vara do Trabalho de origem, desde que a testemunha participe por videoconferência.

As audiências hoje podem ser:

  • Físicas: todos participam presencialmente ao fórum
  • Virtual: todos participam pelo computador
  • Híbrida: parte participa presencialmente e parte pelo computador.

Você pode ler aqui uma matéria explicando como funciona a audiência virtual.

Quando falamos sobre oitiva de testemunhas e carta precatória trabalhista, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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1 de 7

64 Comentários

  1. Arlete says:

    Muito bom esclarecimento,
    Audiência Oitiva de testemunha previdenciária dispensa presença Autor?
    Grata.

  2. Vera Lúcia Henrique says:

    Boa tarde, o autor precisa comparecer?

  3. Melissa says:

    Em precatória pode sim 😉

  4. O advogado poderá ir sem o preposto da reclamada? inclusive foi a mesma que solicitou a oitiva.

  5. Melissa says:

    Oi, Beatriz! Tudo bem?Na justiça do Trabalho não existe recurso contra decisão interlocutória… Tem que registrar o seu protesto por petição 😉

  6. Olá doutora, meus cumprimentos pelo trabalho, e pela iniciativa, raridade hoje em dia , Meu caso é o seguinte (já adianto que não faço trabalhista, porém nessa caiu de paraquedas rsrs), ocorre que foi pedido para se ouvir testemunha da reclamada por precatória, em audiência não fora juntado o CPF da testemunha, ao que o juiz concedeu prazo de 5 (cinco) dias para juntada do CPF sob pena de preclusão.Passados mais de cinco dias, ou seja tendo ocorrido a preclusão, pois não fora juntado no prazo legal o CPF da testemunha, fiz uma petição alegando a preclusão conforme decisão exarada em audiência.Acontece que mesmo tendo ocorrido a preclusão o juiz ´deferiu a justificativa, para se ouvir a testemunha por precatória.O que muito comum, em tese de defesa da reclamada para protelar o andamento processual.enfim , como devo proceder?Deixo quieto, espero ad eternum essa oitiva, ou tem algum recurso interlocutório que posso interpor nesse caso?desde já agradeço!!Beatriz D.M.de Castro OAB/SP 381912

  7. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Pode desistir sim.Nesse caso você ainda terá direito a três testemunhas (caso ainda seja o momento de fazer prova).Se for indeferido, proteste 😉

  8. Elioka says:

    Olá! Primeiro , parabéns pelo blog!!!Minha dúvida é a seguinte: posso desistir da oitiva de testemunha arrolada para ser ouvida por precatória pela parte . E se for deferido o pedido, na audiência de instrução terei ainda direito a 3 testemunhas ou esta desistência conta como 1 testemunha, ficando permitido só mais 2? Obrigada

  9. Melissa says:

    Oi, Bruna! Tudo bem?Que bom que gostou do blog :)Quanto à sua dúvida, se o juiz não fez nenhuma determinação nesse sentido, então não precisa apresentar os quesitos.Recomendo que dê uma ligadinha na secretaria da Vara e confirme para evitar surpresas desagradáveis, ok?Boa sorte 🙂

  10. Bruna says:

    Olá, tudo bem?De início lhe parabenizo pela iniciativa,,, muito bom conteúdo!Minha dúvida:: não quero apresentar meus quesitos da carta precatória para não preparar a parte contrária, posso apenas comparecer no dia da audiência de oitiva da testemunha (carta precatória) e pessoalmente fazer as perguntas? Se eu não enviar as perguntas incorre em nulidade/inviabilidade da precatória?

  11. Melissa says:

    Oie!A precatória só acontece após a finalização da instrução (oitiva das partes e demais testemunhas). Assim, pode pedir a precatória sim, mas o juiz fará a instrução primeiro 😉

  12. confusão says:

    Dra. Melissa, posso pedir a redesignação da audiência de instrução para a oitiva dessa testemunha via precatória sendo a mesma indispensável para comprovar o que peço na reconvenção assim como rebater o alegado na inicial ?

  13. Melissa says:

    Oi, Vanessa!Os quesitos são direcionados ao Perito e não às testemunhas.Se quiser fazer aquelas perguntas na audiência, você deve fazê-lo no momento da oitiva. Se o juiz indeferir, proteste 😉

  14. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não pode 🙁

  15. Bom dia.. Ainda sobre o tema questionado acima: se meus quesitos nao forem questionados a testemunha, posso apresentar algum tipo de recurso? ou ao juiz é facultado fazer as perguntas que apresentei nos quesitos?

  16. Boa noite Melissa.Adorei seu blog! =)Minha dúvida é a seguinte: Tenho uma reclamante que prestou serviços em Belém do Pará. Ela residia na cidade, mas mudou o domicílio para Florianópolis. Ajuizamos a reclamação em Belém, ela compareceu, mas a empresa não foi notificada!Como ela ja estava com passagem de volta para Florianópolis comprada, não ia dar tempo de informar o novo endereço da empresa e remarcar a audiência.Assim, desistimos da ação para reajuizar.Gostaria de saber se posso reajuizar em Belém e pedir para que ela seja ouvida por precatória, face a inviabilidade de comprar passagens só para comparecer a audiência.Obrigada desde já! 🙂

  17. Melissa says:

    Oi, Pollyana! Tudo bem?Você tem prazo para juntar quesitos de perícia ou rol de perguntas?De toda forma, dá uma lida no processo, pois muitos juízes não permitem a juntada de documentos com sigilo após a apresentação da defesa.Você pode também dar uma ligadinha na Vara para verificar o procedimento que eles adotam e se haveria problemas na juntada com sigilo.Boa sorte 😉

  18. Bom dia Dra.A Reclamada arrolou uma testemunha para ser ouvida por carta precatória em outro estado. Tenho prazo para juntada dos quesitos. Posso juntar os quesitos de forma sigilosa para que a parte não instrua a testemunha acerca dos quesitos que apresentarei?

  19. Melissa says:

    Oi, tudo bem?A carta precatória é uma faculdade das partes não tem relação com a condição financeira da empresa.Não há qualquer prejuízo na oitiva por precatória, que deverá ser mesmo feita ao final 😉

  20. Unknown says:

    Boa tarde Melissa. Tenho um processo em que a Reclamada solicitou a oitiva de testemunha por carta precatória. Acontece que é uma empresa que possui condiçoes financeiras capaz de mandar a sua testemunha para a vara competente no dia da audiencia de instruçao ja designada. Assim, caso o juízo competente defira a oitiva da testemunha por carta precatória, o Reclamante não estaria prejudicado? Pois o Reclamante iria produzir todas as provas primeiro e só depois a Reclamada iria produzir, tendo o depoimento do Reclamante, preposta e testemunhas do Reclamante como base para instruir o depoimento de sua unica testemunha. Ainda, seria possivel requerer que fosse ouvida primeiro a testemunha da Reclamada por carta preca'toria? Qual o artigo que fundamenta esse pedido?Qual é a possibilidade de argumentar para que a expedição da carta precatória seja indeferida? Aguardo retorno. Agradeço desde já.

  21. Melissa says:

    Robson, isso é uma ata de audiência.Converse com o seu advogado, pois ele te explicará os próximos passos.Boa sorte 🙂

  22. Anônimo says:

    Boa noite Melissa,Parabéns pelo seu belo trabalho.Por favor, pode-me explicar o que significa os termos abaixo?CONCILIAÇÃO REJEITADA.Defesa escrita, com documentos. Vista ao autor no prazo de 10 dias, em razão do pedido deoitiva de testemunha por carta precatória, tendo em vista que a mesma reside em Campo Grande. Atestemunha chama-se Fernando Batista da Silva (CPF 586.767.164-04), deferindo-se no prazo delimitadoacima o direito de as partes apresentarem seus quesitos ou informarem se irão comparecer ao Juízodeprecado, registrando-se ainda que na ausência de apresentação de quesitos e o não comparecimentojunto ao juízo deprecado importará na devolução da carta e cobrança das partes.A parte informa que a testemunha está localizada na Rua Campina Grande, 375, apto 107A,Campo Grande, RJ – CEP 23092-060.No prazo deferido para manifestação a parte autora poderá juntar os demais documentosrelativos ao suposto pagamento extrassalarial.A parte ré poderá se manifestar após a juntada, no prazo de 10 dias.Adiada .sine dieCientes os presentes.As partes acompanharam a digitação da Ata através do monitor disponível sobre a Mesa deAudiências, renunciando, pois, ao prazo do art. 851, §2º, da CLT.Audiência encerrada às 10h13min.Grato.Robson Rosa

  23. Melissa says:

    Oi, tudo bem?É faculdade das partes ouvir testemunhas por precatória :(Você tem como comprovar que o pedido é protelatório?

  24. Anônimo says:

    No meu processo trabalhista em andamento no RJ, a audiência de instrução já está marcada para junho de 2017, a reclamada peticionou e requereu a oitiva de 02 testemunhas ainda empregadas da reclamada pra serem ouvidos em por precatória em Belo Horizonte, atual sede da empresa e indicou outra testemunha para ser ouvido no Rio de Janeiro, antiga sede da reclamada e atualmente filial. No meu entender tudo para prolongar o processo. Tem como requerer ao Juiz que todas as testemunhas sejam ouvidas na Vara do RJ, já que no dia da audiência deverá comparecer o advogado da reclamada, o preposto e mais uma testemunha? pois o advogado da reclamada está fazendo isso para protelar o processo. Tem como o Juiz deferir tal pedido?Muitíissima agradecida.

  25. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não existe prazo médio… Pode ser 1 semana ou 2 anos… Realmente depende do juiz 🙁

  26. Anônimo says:

    Qual o prazo médio para cumprimento de carta precatória processo trabalhista no Estado de Minas Gerais? Gostaria de ter apenas uma estimativa, sei que depende de cada Juiz, Ok.

  27. Melissa says:

    Não existe prazo… Depende de cada juiz 🙁

  28. Anônimo says:

    Participei de uma audiência trabalhista de instrução dia 18/10/2017, A testemunha do reclamante será ouvido através de carta precatória, existe prazo médio para cumprimento desta carta precatória e devolução ao Juiz solicitante, para prosseguimento do processo e realização da audiência de oitiva de testemunhas na vara do trabalho onde corre o processo. Ou seja existe prazo para cumprimento da carta precatória e devolução da mesma ao Juiz solicitante?

  29. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não precisa de Agravo Retido na Justiça do Trabalho.Simplesmente peça para constar os Protestos.Dá uma olhada nessa matéria:http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/10/como-protestar-na-justica-do-trabalho.htmlAbraço 😉

  30. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Peticiona explicando isso para o juiz e pede a aplicação da litigância de má-fé. De toda forma, é faculdade das partes ouvir as testemunhas que entenderem necessárias, então pode ser que o juiz não acolha o seu pedido :(Abraço e boa sorte!Abraço!

  31. Anônimo says:

    Boa tarde Melissa.Na audiência de conciliação foi solicitado pelo advogado da reclamada a oitiva das partes e de testemunhas. No dia da audiência para ouvir as partes e testemunhas a reclamada não apresentou nenhuma testemunha e ao final da audiência solicitou ao juiz para ouvir testemunhas por precatória em outro município, acredito que trata-se de artimanha do advogado da reclamada para protelar o andamento do processo. Posso impugnar via petição a oitiva da testemunha? Trata-se de empregado da própria reclamada.Abraços

  32. Anônimo says:

    BOA TARDEGOSTARIA DE SABER SE VC TEM UM MODELINHO DE AGRAVO RETIDO CASO O JUIZ INDEFERE O MEU PEDIDO DE CONTRADITA DE UMA TESTEMUNHA A SER OUVIDA POR PRECATORIA ABRAÇO

  33. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Obrigada pela mensagem :)Peticiona explicando isso para o juiz e pede a aplicação da litigância de má-fé. De toda forma, é faculdade das partes ouvir as testemunhas que entenderem necessárias, então pode ser que o juiz não acolha o seu pedido :(Abraço!

  34. Anônimo says:

    boa tarde Melissa, Parabéns pela iniciativa de compartilhar seus conhecimentos conosco…A empresa requereu o arrolamento de duas testemunhas por carta precatória, acontece que as duas não conhecem o Reclamante, nunca laboraram juntos, e nem moram na cidade da prestação dos serviços pelo Reclamante,,, Como devo proceder diante deste requerimento que considero protelatório ?

  35. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O ideal é que ele contrate um advogado e peticione em todos os processos alegando que ele se desligou da empresa e agora trabalha em outra cidade, não tendo condição econômica de se deslocar para servir como testemunha.Boa sorte 😉

  36. Anônimo says:

    Olá,gostaria de tirar uma dúvida. Meu irmão, enquanto trabalhava em uma empresa sempre testemunhava. Acontece que a empresa fechou, não pagou ngm,mas ele continua sendo intimado para testemunhar pq foi arrolado em diversos processos antigos. O problema é que ele agora trabalha em outra cidade, com uma hora de distância e pedágio. Tem como apresentar uma objeção ao juízo de que ele estaria impossibilitado de testemunhar por trabalhar em outra cidade?

  37. Melissa says:

    Oi, Caio! Tudo bem?Sim, precisa de carta de preposição. Se não tiver na hora, pode pedir prazo.A presença do preposto é facultativa.Abraço 😉

  38. Caio Santos says:

    Boa tarde dra. MelissaÉ necessário carta de preposto para um preposto que vai acompanhar uma oitiva de testemunha ? Supondo que eu não consiga juntar essa carta antes da oitiva podemos pedir prazo pra juntar depois ? Caso nao enviemos um preposto isso pode trazer algum prejuízo para a oitiva ?

  39. Melissa says:

    Oi, Mário! Tudo bem?Você pode até impugnar, mas deve justificar o motivo. Se for só pela demora, será indeferido, com certeza, porque a outra parte também tem direito a produzir as provas necessárias a comprovar suas alegações.Quanto ao rol, não é obrigatório, especialmente porque o advogado da reclamada pode ir até lá e fazer as perguntas pessoalmente. Normalmente se juntam perguntas quando o advogado não vai comparecer.Abraço 😉

  40. Anônimo says:

    Bom Dia Doutora Melissa, Gostaria de saber se há como impugnar oitiva de testemunha da reclamada para ser realizada em outro Estado, sendo duas testemunhas em cidades (varas) distintas, após a instrução ter ocorrido há mais de ano ou dois anos. Se seria obrigatória a apresentação de rol de perguntas pela reclamada que indicou a oitiva por precatória, para justificar a oitiva por precatórias.Mário

  41. Melissa says:

    Kaled, nunca passei por essa situação, mas acho que pode sim.O ideal é ligar na Vara e confirmar o procedimento :PAbraço e boa sorte!

  42. Melissa says:

    De nada 😉

  43. Doutora, Tenho uma ação que corre na minha cidade e a reclamada pede oitiva de testemunha por precatória, posso contraditar a testemunha por petição juntada nos autos (antes da oitiva), sem ter que comparecer no juízo deprecado?

  44. Bom dia Doutora Melissa, Parabéns pelo seu blog, é de muita utilidade, Obrigado pela sua iniciativa de compartilhar conosco seus ricos conhecimentos, Meus mais elevados protestos de gratidão, consideração e admiração.

  45. Melissa says:

    Que comentário legal, Raul!Obrigada pela visita e volte sempre 🙂

  46. Raul Soares says:

    Não tenho nenhuma pergunta, pois a minha dúvida foi sanada lendo a matéria e os comentários.Passando só para agradecer e incentivar nesse trabalho.Parabéns!Raul Soares.

  47. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Conforme eu expliquei na matéria, a única pessoa que tem que comparecer obrigatoriamente é a testemunha que será ouvida, mas advogados, preposto e reclamante também podem comparecer caso queiram.Abraço! 😉

  48. Anônimo says:

    Olá Melissa,Para esse tipo de audiência, é necessário o comparecimento do preposto da empresa?Obrigada (:

  49. Melissa says:

    Oi, Marcio! Tudo bem?Pode ouvir a testemunha por precatória após a instrução sim, desde que você faça como ensinei aqui:http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/07/audiencia-una-trabalhista-passo-passo.html – (Leia a parte da Oitiva de Testemunhas)Abraço!

  50. Pode-se ouvir a testemunha por precatoria após a audiência de instrução? Não fere o art. 456 do NCPC?

  51. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não existe regra… Você pode pedir na peça inicial ou na defesa (dependendo de quem é o seu cliente), ou na própria audiência de instrução.Só tenha o cuidado de informar ao juiz a sua pretensão antes do início dos depoimentos e de reiterar o pedido ao final dos depoimentos, ok?Abraço!

  52. Anônimo says:

    em qual audiência devo pedir a oitiva da testemunha por carta precatória? posso pedir na de instrução ou estará precluso meu direito?

  53. Melissa says:

    Oi, tudo bem? Obrigada pelos elogios :)Pode peticionar sim, mas não se esqueça de reiterar o pedido na audiência.Abraço!

  54. Anônimo says:

    Bom dia Melissa, tudo bem? Parabéns pela iniciativa, muito bacana seu site.Gostaria de saber se posso peticionar pedindo a oitiva de uma testemunha por precatória antes da audiência de instrução?

  55. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Nesse caso é possível sim ouvir as testemunhas da reclamada antes.Faz-se na audiência toda a prova que pode ser produzida naquele ato e fica em aberto só a oitiva de quem tem que ser ouvido por precatória. Não há nulidade! ?PS: Desculpe a demora em responder. Não sei por qual motivo o seu comentário foi direto para a caixa de SPAM 🙁

  56. Anônimo says:

    Boa noite.No caso de carta precatória, é possível as testemunhas do Reclamado serem ouvidas antes das do Reclamante? Há alguma nulidade?

  57. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que bom que gostou do blog… Fico muito feliz :)Quanto à sua dúvida, o Estatuto da OAB garante amplo direito de atuação do advogado. Olha só:Art. 7º São direitos do advogado:I – exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;Se o juiz não permitir as perguntas, argumente que está no seu direito de atuação. Se mesmo assim ele não permitir, proteste e peça que constem todas as perguntas que você pretendia fazer, ok?Abraço e volte sempre que precisar 😉

  58. Unknown says:

    Há algum dispositivo legal que fundamente a possibilidade de o advogado que comparece à audiência de oitiva de testemunhas por precatória realizar mais perguntas? Gostaria de, além de agradecer pelas respostas, parabenizá-la pelo site. Ter um portal com tantas informações e dicas úteis, especialmente para a prática advocatício, é deveras importante para novos advogados que, muitas vezes, saem da graduação com pouca ou nenhuma noção da prática advocatícia, a qual, na minha opinião é negligenciada ou, pelo menos, não lhe é dada a devida atenção, nas faculdades. Parabéns!

  59. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Sim, mesmo formulando rol de perguntas o advogado pode formular novas. Se o juiz indeferir, peça que conste em ata e proteste.Abraço! 😉

  60. Unknown says:

    Caso o advogado tenha peticionado indicando quesitos a serem perguntados, ele pode, ainda assim, comparecer à audiência e fazer novas perguntas à testemunha?

  61. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você está no Paraná, é isso?É muito comum o juiz verificar só na hora da audiência que a testemunha não foi notificada, por isso o ideal seria alguém ir na Vara conversar.Tem como você contratar alguém de São Paulo para fazer uma diligência e verificar o que está acontecendo?Se não for possível, ligue na Vara, informe todo o ocorrido (inclusive que você é de outro Estado) e verifique se eles podem te ajudar. Quanto ao comparecimento, como eu disse aí na matéria, na teoria ninguém precisa comparecer, só a testemunha. Se você quiser contraditar, aí tem que comparecer. Só não entendi a parte da reclamante comparecer em situação de acareação… Existe algum despacho nesse sentido?Abraço e boa sorte! 😉

  62. Anônimo says:

    Olá Dra. Melissa, tenho uma duvida: Um testemunha da empresa no processo seria ouvida por precatória no TRT SP, e iria ser realizada a contradita dela por estar enquadrada em suspeição. A audiência inclusive foi marcada (detalhe: as testemunhas da reclamante não haviam sido ouvidas ainda o que achei estranho porque a reclamada seria ouvida antes). Mas ocorreu que o Oficial não conseguiu citar a testemunha por não ter sido localizada sendo informado a mudança de endereço, e tive conhecimento somente poucos dias antes da Audiência, porém a publicação em DO e no TRT PR permanece com agendamento da testemunha para aquela data e horário. O que acontecerá neste caso? A audiência será adiada? cancelada? Quem deve comparecer? A contradita seria com documentação, porém a reclamante iria comparecer em situação de acareação ainda é necessário? Não localizei no TRT SP o documento expedido pelo Oficial, este documento não seria publico? Obrigada

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