Como fazer sustentação oral no TRT!
- Tema for muito relevante;
- Casos que envolvem valores elevados;
- Jurisprudência divergente;
- Aconteceram erros graves no primeiro grau;
- Quiser chamar atenção para detalhes que passaram batidos;
- Houver solicitação do cliente.
Mais um detalhe importante, é que os autos físicos normalmente não ficam na Turma durante o julgamento, então se for importante para o seu caso, peça que os autos subam e fiquem à disposição durante a sessão. O local da sustentação oral no TRT deve ser parecido com essa imagem. Vários juízes ficam sentados e você sustenta em pé, diante deles. Embora tenha mais de três juízes presentes, apenas aqueles já designados julgarão o caso do seu cliente.
Quando falamos sobre fazer sustentações orais, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.
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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.
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Luciana Campagnoli
Melissa, como sempre muito didática excelente material. Parabéns, só tenho agradecer.
Bruna
Melissa,
Agradeço às dicas.
Agora com as sessões on-line, tem alguma dica extra?
Obrigada desde já!
Melissa Santos
Bruna,
Tenho muuuuitas dicas sobre a audiência virtual!
Clica no link aí embaixo:
https://www.manualdoadvogado.com.br/index.php?s=audi%C3%AAncia+virtual
Advogada
Bom dia. Para sustentar, é obrigatório protocolo de memoriais ou posso apenas levar para consulta no dia?
Melissa Santos
Oieee!
Os Memoriais não são obrigatórios.
Pode levar no dia sim para consulta 😉
Brunno Gondim
“Ilustríssimo Desembargador Presidente da sessão, bom dia. Ilustríssimo Desembargador Relator e demais Desembargadores e autoridades, bom dia. Senhores colegas advogados, bom dia. Hoje eu estou ocupando a Tribuna pelo reclamante/ recorrente.“
NÃO FAÇAM ASSIM.
Fiz isso agora dia 17 na minha primeira sustentação oral e o desembargador me corrigiu pedindo para tratar de excelência msm. Não foi legal! Na dúvida, chamem de excelência.
Melissa Santos
Oi, Brunno 🙂
Que situação, amigo!!! Na sua primeira sustentação você caiu logo com um Desembargador assim…
Na verdade o parágrafo que eu coloquei no texto não está errado, porque não existe regra para os cumprimentos. Isso varia muito de juiz para juiz… Esse Desembargador que você “pegou” optou por um tratamento menos formal, mas na dúvida melhor pecar pelo excesso 😛
Quando é uma Turma que eu já conheço melhor e vou com frequência, por exemplo, só falo “Bom dia a todos” e já começo a sustentar… Uma dica boa pode ser assistir algumas sustentações antes e ver a reação dos julgadores.
Te desejo melhor sorte da próxima vez 😉
Mari
Olá Melissa, poucos colegas comentam sobre a prática da sustentação oral e os memoriais.
Tenho dúvidas em relação aos memoriais, foi marcado o julgamento de um processo que atuo essa semana, mas estou impossibilitada de comparecer e entregar os memoriais em mãos. Juntá-los eletronicamente tem alguma valia?
Outra dúvida é se a parte recorrente apresentar memoriais, eu (como recorrida) tenho obrigação de apresentar tb?
E os memoriais sozinhos influenciam a decisão, ou é necessário a sustentação oral tb?
Desculpa pelo textão e agradeço muito por compartilhar seu conhecimento! 🙂
Melissa Santos
Oi, Mari! ❤️ Vamos lá:
1. Juntar eletronicamente é válido sim, mas não é tão efetivo quanto entregar em mãos #realidades
2. O Memorial não é obrigatório, então mesmo que uma parte apresente, a outra não precisa necessariamente apresentar.
3. Os Memoriais podem influenciar a decisão sim, mas o que mais pode fazer um voto mudar é a sustentação oral… Normalmente quando é apresentado um ponto que o votante não tinha considerado, ele pede vistas e revê o voto, podendo manter ou alterar!
Abraço e obrigada pelo comentário!!!
Mari
Melissa, suas dicas são muito valiosas! Dei um jeito e entreguei pessoalmente os memoriais e
realmente faz toda a diferença!
O próximo desafio agora é encarar a sustentação oral, mas vamos lá 🙂
Muito obrigadaaa! <3
Mayanne
Muito obrigada por esclarecer tão bem as dúvidas da prática na advocacia.
Caso eu não me sinta preparada para sustentar (como agora, rs), o julgamento do recurso acontece normalmente né? Estou pela reclamante, caso eu sustente, o advogado da reclamada necessariamente terá que ir?
Muito obrigada!
Parabéns!
Melissa Santos
Oi, Mayanne! Tudo bem?
Se você não se sentir preparada para sustentar, pode falar que só quer ouvir o voto, aí eles informam o resultado.
Não há obrigatoriedade dos advogados comparecerem, então mesmo que você faça a sua inscrição, há grandes chances da reclamada não ir 😉
Cau
Melissa, parabéns pelo blog! Poucos lugares descrevem tão bem a prática da advocacia!
Tenho uma dúvida, os memoriais só posso apresentar quando for marcado o julgamento?
Ou posso apresentar antes e já tentar influenciar os desembargadores antes de chegarem ao voto?
Melissa Santos
Oi, Cau!
Pode apresentar antes sim… Sem problemas!
Você pode, inclusive, ir até o gabinete dos Desembargadores e conversar sobre o caso, entregando os Memoriais em mãos 😉
Unknown
Oii.. foi tudo bem, apesar do meu nervosismo, atingi meu objetivo!! Obrigada pelas dicas.. foram muito úteis. 🙂
Melissa
Oi, Larissa! Tudo bem?Aqui em SP é assim que acontece, mas pode haver variação de acordo com a sua Região. O ideal é que você assista algumas sustentações antes da sua para pegar o jeitinho da Turma.Abraço e boa sorte! 😉
Larissa Ramos
Olá, Melissa. Tenho uma dúvida, após o relatório “obrigatoriamente” o Relator pronunciará o voto ou poderá fazê-lo após a sustentação oral?Obrigada.
Thamires Adriane Martins Borges Sena
Estou indo à Brasília para minha primeira sustentação oral. Nervosismo bate à porta, mas quando se tem certeza do que está fazendo, vai nervosa mesmo.. As dicas foram super valiosas.. Obrigada! Depois da sessão venho contar como foi! 🙂



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