Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
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Quais os reflexos devidos sobre Horas Extras?

Você sabe quais os reflexos devidos sobre Horas Extras?
Hoje o assunto é bem curtinho e objetivo: quero falar sobre os reflexos que devem acompanhar o pedido de horas extras.
Já falamos aqui no portal como calcular as horas extras, então hoje quero apontar todos os reflexos devidos.

A verdade é que muitas vezes o advogado do reclamante não sabe quais reflexos pedir e fica inseguro na hora de formular o pedido.

Bom, os reflexos devidos sobre horas extras são:

  • DSRs: artigo 7º, “a”, da Lei 605/49;
  • 13º salário: Súmula 45 do TST;
  • Férias + 1/3: artigo 142, § 5º, da CLT;
  • Aviso prévio: artigo 487, § 5º, da CLT;
  • FGTS + 40%: artigos 15 e 18, §1º, da Lei 8.036/90.

Vale lembrar o teor da Orientação Jurisprudencial n.° 394 da SDI-I do TST, que diz:

394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

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Crédito de imagem: Freepik

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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4 Comentários

  1. Melissa says:

    Oi, Diego! Tudo bem?Cabem reflexos nas Horas Extras sim!Essa OJ que eu citei parametriza a questão dos DSR's, para evitar 'bis in idem'.Abraço 😉

  2. Diego Maia says:

    Melissa, boa noite, tudo bem?Não entendi bem o que você quis demonstrar com a Orientação Jurisprudencial n.° 394 da SDI-I do TST.Acima você afirma que as HE integradas repercutem no cálculo das verbas reflexas, porém, logo em seguida, traz o teor da dita OJ, que vai ao encontro do quanto alegado anteriormente.Resumindo, a integração das HE repercutem ou não repercutem em tais verbas reflexas?Grato desde já.

  3. Melissa says:

    Oi, Leonardo! Tudo bem?Existe uma discussão sobre o assunto, mas normalmente os juízes entendem que para haver reflexos, precisa ter habitualidade!Abraço 😉

  4. Boa tarde Melissa, tudo bem?Somente uma pergunta, para haver o reflexo existe a necessidade das horas extras serem habituais?

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