Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
ConceitoAudiência

Rito Sumaríssimo x Rito Ordinário!

Hoje eu quero falar sobre o Rito Sumaríssimo x Rito Ordinário na Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho tem três ritos diferentes, mas usa praticamente só dois: o Rito Ordinário e o Rito Sumaríssimo.
Aliás, já mostrei por aqui um passo a passo do processo trabalhista que vale a pena conferir.

RITO ORDINÁRIO

O Ordinário é aquele adotado na maior parte dos casos, sendo a regra na Justiça do Trabalho

RITO SUMARÍSSIMO

Já o Sumaríssimo é cheio de particularidades que a CLT exige que sejam observadas (artigos  852-A a 852-I), especialmente quanto às audiências e recursos.

RITO SUMÁRIO

O terceiro rito é o Sumário (Lei n.° 5584/70), que eu nem incluí no quadro abaixo, mas que basicamente tem as seguintes características:
  • Causas até 2 salários mínimos vigentes à data do ajuizamento da ação;
  • Dispensado o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato;
  • Razões finais em audiência;
  • Instância única, sem possibilidade de interposição de qualquer tipo de recurso – exceto se a matéria tratada versar sobre questão constitucional.
Vale dizer que ele raramente é usado e eu mesma vi apenas uma vez em quase 20 anos de atuação.

TABELA DOS RITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Bom vamos logo às diferenças do Rito Sumaríssimo x Rito Ordinário (clique na imagem para ampliar):
Rito Sumaríssimo x Rito Ordinário ritos na justiça do trabalho
Dá para perceber que são muitas diferenças, né? Por isso mesmo é bom ficar atento às regras próprias, já que a não observância de qualquer uma delas pode trazer graves consequências para o seu cliente.
Se possível, salve essa tabela para referência de consulta no futuro (mas não envie para terceiros, ok? Se for o caso, indique o post e a pessoa consulta a tabela aqui no blog).

A verdade é que quando falamos sobre esse tema, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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117 Comentários

  1. Taiane Nobrega Rufino says:

    Dr caso a ação for inferior a 40 salários mínimos, mais for contra a uma autarquia municipal só que o funcionário que entrou com a ação foi contratado em regime celetista, seria rito ordinário ?

  2. Lucas Gustavo Muniz says:

    Muito obrigado pelo Portal Dra! sou recem-formado e muito novato no meio trabalhista, estou estudadno quase do zero, e encontrar este blog foi como achar um oasis no deserto <3 Que Deus te abençoe muito!!!! vou indicar horroresssss <3

  3. Vanessa says:

    Olá doutora, se o valor da ação for de até trinta salários mínimos, o rito sumárissimo é obrigatório ou posso optar pelo ordinário?

  4. Carolina says:

    Dra contrato determinado com a prefeitura não pagaram as verbas no prazo de 10 dias corridos, posso pedir a multa do 477?

  5. Igor says:

    Olá, Dra. Tudo bem?
    Caso o valor da causa seja inferior a 40 salários mínimos, mas eu queira colocar um município como responsável subsidiário, como faço? Nesse caso, qual será o rito a ser seguido?

  6. fausto jose toledo says:

    Vale um curso completo de direito do trabalho em uma faculdade. MUITO BOM

  7. roger says:

    boa tarde, quando for uma petição simples, sempre tem que falar por qual rito será?

    • Oi, Roger!
      Não precisa escrever o tipo de rito em nenhuma das petições.
      Se quiser colocar na inicial, até pode, mas é facultativo 😉

  8. Rogério says:

    Rito sumaríssimo tem preferência na tramitação?

  9. Bruna Monteiro says:

    Muito boa a explicação Dra deixo aqui meus agradecimentos, lindaaa! me tira uma dúvida ? Caso as partes optem por mudar o ato é possível ?

    • Oi, Bruna!
      Não é possível mudar o rito… Só o juiz pode mudar e isso só acontece se ele tiver que enquadrar o processo no rito certo 😉

  10. Ricardo says:

    Essa parte da tabela que trata das hipóteses de cabimento de recurso de revista em execução está errada. A regra geral (RR em fase de execução – somente por violação direta da CF) está no § 2º do art. 896 e a exceção (RR em execuções fiscais ou envolvendo CNDT) no §10º do mesmo artigo.

  11. Papirando Direito says:

    Muito bom! uma sugestão é colocar os dispositivos legais, ficaria ainda mais didático. Grande abraço!!!

  12. Antônio Marcos says:

    Meu processo.esta. Na mão do juiz já tive a centenca ao meu favor a empresa recorreu agora quanto tempo demora pra receber

  13. Sayonara says:

    Ótimo! SUper pedagócigo. Parabéns e obrigada

  14. Elso Pimentel says:

    Ótimo e pedagógico.

  15. Alexandre says:

    Olá doutora. Se o valor da ação for de até dois mínimos, o rito sumário é obrigatório? Obrigado.

  16. CLOVIS ROGERIO says:

    Obrigado pela tabela. Muito útil.

  17. Marília says:

    Muito bom me ajudou a esclarecer sobre direito do trabalho! Obrigada

  18. O assunto sobre procedimento ordinário, sumarissimo e sumário, foi apresentado de forma prática e eficiente. Obrigada pela orientação

  19. DANIELE says:

    No caso, quando a Administração Pública Direta é segundo réu – subsidiária -(a exemplo dos contratos de terceirização), o rito sumaríssimo é permitido? Falo pq estou estagiando em uma Autarquia e aqui nos processos trabalhistas onde figuramos como segundo réu e o valor da causa permite, eles tramitam no sumaríssimo…. (?)

    • Oi, Dani!
      Veja, na teoria essas ações não poderiam ser pelo Rito Sumaríssimo.
      Olha o que diz o parágrafo único do Art. 852-A:
      “Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.”
      Na prática, cada juiz faz como entende melhor 😛

  20. Eduardo L. Nascimentoi says:

    As causas envolvendo as sociedades de economia mista e empresas públicas podem ser submetidos ao rito sumaríssimo. Uma excecção.
    Conforme lecionado por Calvante e Jorge Neto (Direito Processual do Trabalho / Francisco Ferreira Jorge Neto, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante. – 8. ed. – São Paulo: Atlas, 2019)

  21. Alex says:

    Tabela extraordinariamente bem elaborada doutora. Vai me ajudar bastante aqui no meu trabalho do 5º semestre.
    Obrigado por dispor de seu tempo para nos auxiliar.

  22. Jarlane says:

    Faltou na tabela a diferença da quantidade de testemunhas que podem ser arroladas em casa rito. Sumaríssimo: Até 02 testemunhas. Ordinário: Até 03 testemunhas.

  23. Brenda Alves Bicalho says:

    Boa tarde, tenho uma dúvida.
    Uma ação proposta contra autarquia no valor de R$1.900,00 (Hum mil e novecentos reais), caberia no rito ordinário ou sumário.

    • Oi, Brenda! Tudo bem?
      Independente do valor, Administração Pública (União, Estados, Municípios), Fundações e Autarquias não podem ter processo tramitando no sumaríssimo, só no ordinário – dá uma lida no parágrafo único do artigo Art. 852-A da CLT 😉

      • Alexandra says:

        Na verdade o Art. 852-A da CLT estabelece que Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, mas não esclarece quanto a possibilidade de uso do procedimento sumario em uma ação contra autarquia caso o valor não ultrapasse dois salários mínimos.

  24. Marina says:

    Olá Melissa, boa tarde!!
    O que posso fazer no rito sumaríssimo quando o reclamado não é encontrado para receber a intimação nem pelos correios e nem por oficial ? Ele acabou fechando a empresa dele e trabalha junto com o irmão na empresa dos pais, mas o irmão informou que ele não trabalha mais lá. Fiquei sem saber o que poderia ser feito para resolver a situação.

  25. Luiz Carlos says:

    Muito bom.

  26. Ednei Ranzula says:

    Olá! Boa tarde! E se for uma ação meramente declaratória: i) ação declaratória de existência de vínculo de emprego; ii) ação declaratória de acidente do trabalho (doença ocupacional)?

  27. Melissa says:

    Sucesso a todos nós 😉

  28. Unknown says:

    Parabéns, muito esclarecedor. Sucesso!!

  29. Melissa says:

    Rafaela,O rito será definido pelo valor da causa 😉

  30. Rafaela Castro says:

    Excelente o post! Dra. estou com um dúvida, qual ao rito da rescisão indireta?

  31. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Agora tem que liquidar os pedidos mesmo…Se a soma dos pedidos for inferior aos 40 salários, o juiz pode adequar o rito sim 😉

  32. Anônimo says:

    Foi indicado o valor da causa acima de 40 SM, mas não houve indicação dos valores por tratar-se de acúmulo de função, cujo valor a ser recebido teria que ser apurado. Foi determinado emendar a inicial, neste caso, indicar um valor genérico abaixo do valor da causa pode acarretar alteração de rito?

  33. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você vai fazer contestação? É isso?Pode pedir sim a adequação do rito 🙂

  34. Unknown says:

    Dra. Melissa, uma reclamante fez pedido alternativo, reintegração tendo que pagar 15.000, 00 ou indenização tendo que pagar R$90.000,00.Deu valor a causa de R$18.000,00. Entrou com reclamação pelo Rito Sumaríssimo.Pensei e requerer a modificação do rito. Você acha possível?

  35. paulo lins says:

    Não apenas o quadro é de simples compreensão, como também a explicação rápida sobre os ritos. Agora não esqueço mais. Sou estudante do 8º período.

  36. Melissa says:

    Fico feliz 🙂

  37. Anônimo says:

    Boa tarde, Muito bom o blog, parabéns! Sou perito contábil (assistente técnico) e as informações encontradas no blog tem me ajudado bastante, com relação as matérias de direito.

  38. Melissa says:

    Que legal :DFico feliz por ter chegado até aqui!Boa sorte na graduação!!!

  39. Anônimo says:

    Boa noite Drª Melissa É a primeira vez que entro em seu site, adorei a tabela dos comparativos me ajudou bastante pois estou terminando a graduação e já estou interessada na area trabalhista. bjs Ridete

  40. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Normalmente basta liquidar… Não precisa apresentar a memória de cálculos.Sou péssima em cálculos, por isso sempre contrato um profissional, então não tenho um modelo 🙁

  41. Melissa says:

    Oi, tudo bem? O rito é definido pelo valor… Não tem como deixar transitar um e depois entrar com outro…

  42. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Na maioria das vezes o rito é vinculado ao valor da causa, mas há exceções (como a Administração Pública).Boa sorte 😉

  43. Anônimo says:

    Dra. Melissa, poderia me informar se no rito sumaríssimo é necessário apresentar memórias de cálculo junto com a petição inicial? Em caso positivo, teria algum modelo pra disponibilizar? Iniciando agora e estou meio perdido. Grato!

  44. Dra. Melissa no caso de conversão do Rito sumarissimo para o Rito ordinário pelo fato do empregador ter mudado diversas vezes de endereço, é possivle esta conversão? existe um prazo para o advogado solicitar? Ou realmente seria o caso de esperar transitar em julgado no rito sumarissimo para logo depois ingressar com os mesmo pedidos no rito ordinário?

  45. Anônimo says:

    Boa tarde. Posso ajuizar a ação pelo rito ordinário mesmo que o valor seja abaixo dos 40 SM? Melhor explicando: é uma faculdade a utilização do rito sumaríssimo nas causas abaixo de 40 SM, ou é obrigatório? Desde já agradeço sua resposta. Att. Everton

  46. Melissa says:

    Fico feliz, Lillian 😀

  47. Melissa says:

    Oi, Pri! Tudo bem?Na maioria das vezes o rito é vinculado ao valor da causa, mas há exceções (como a Administração Pública).Não existe pagamento de GRERJ para entrar com o ordinário.Boa sorte 😉

  48. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Depois da Reforma as iniciais devem ser líquidas, ou seja, precisa sim citar o valor. Não basta pedir o alvará.O valor da ação representará a soma dos pedidos, inclusive esse.Boa sorte 😉

  49. Anônimo says:

    Dra Melissa, no caso de om pedido de Tutela de Urgência, para LIBERAÇÃO DO FGTS DEPOSITADO EM SUA CONTA VINCULADA – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. Este valor também terá que estar calculado??? Não basta solicitar o alvará? Tem que informar o valor??? Este valor de FGTS vai entrar, vai somar no valor da causa???? Help me!

  50. Anônimo says:

    Dra. Melissa, boa tarde! O Rito, ele prende ao valor da causa? Exemplo, uma ação com valor abaixo de 40 salários mínimos, pode entrar pelo Rito Ordinário? Outra pergunta existe pagamento de Grerj como na Justiça Comum (Cível), para entrar no Rito Ordinário? Obrigada, Pri.

  51. Dra. Melissa, parabéns pela iniciativa em abrir um site de direito trabalhista para advogados iniciantes, ajuda muito!!! obrigada.

  52. Melissa says:

    Que bom, Jaqueline!Venha sim 🙂

  53. assim que eu passar na ordem vou visitar muito esse blog muito legal .

  54. Melissa says:

    Oi, Victor! Tudo bem?Já está atualizado de acordo com a Reforma, conforme sinalizado acima 😉

  55. Bom dia! essa tabela é de acordo com a reforma trabalhista ou as leis anteriores? obrigado desde já.

  56. Melissa says:

    Oi, Djhon! Tudo bem?Antes da Reforma entrar em vigor os pedidos no Rito Ordinário não precisavam ser líquidos, mas agora precisam.Foi ótima a sua observação… Vou ajustar a postagem! 😉

  57. Boa tarde Melissa, gostaria que você me elucidasse o tópico que versa sobre o pedido não ser certo, determinado e liquido no procedimento ordinário. Sendo que como bem versa o escritor Calmon de Passos, o pedido tem que ser certo e determinado, não podendo ser alternativo, pois o que se busca com a inicial é via de regra que se reflita na sentença o preterido na mesma. Sendo impossível que a pretensão seja alcançada se de alguma forma ela for imprecisa. Esse ponto na tabela ficou meio sem nexo ao meu ver, desculpe a minha pretensão,mas gostaria que se for possível você pudesse me sanar essa dúvida. Desde já agradeço pela atenção e ficarei no aguardo.

  58. Melissa says:

    Que bom que gostou, Letícia! 🙂

  59. Leticia says:

    Muito bom!!

  60. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Fico feliz que gostou :)Quanto à sua pergunta, no Rito Ordinário não precisa indicar valor de nada, mas se quiser, pode sem problemas!Só atenção: se a inicial for distribuída ANTES da Reforma Trabalhista, ok! Se for DEPOIS, todas as iniciais DEVERÃO ser líquidas e certas!Caso precise, tenho uma indicação de contador:www.hazir.com.brAbraço 😉

  61. Melissa says:

    Que coisa boa, Rodrigo… Obrigada pelo feedback :DQuero começar a adequar as matérias de acordo com a Reforma Trabalhista de Novembro, então pode voltar que espero ter tudo atualizado o mais rápido possível!

  62. Rodrigo says:

    Dra. Melissa, obrigado, seu site é um dos melhores, senão o melhor que já entrei em Direito do trabalho, muito prático, direto, pedagógico, um verdadeiro manual. Há pouco tempo iniciei no direito do trabalho, e sempre dou uma olhada no seu site. Lembro-me de quando fui fazer minha primeira instrução, até pouco antes da audiência me peguei dando uma olhada em suas dicas kkkk Muito bom! Parabéns!

  63. Unknown says:

    Bom dia Drª. Só a tabela já me ajudou bastante, continue com seus posts sua didática é muito boa. Parabéns.Estou começando agora e irei fazer a minha primeira trabalhista. A inicial está pronta mas estou com receio quanto ao rito e valor da causa. Fazendo as contas o valor ultrapassa o teto do rito sumaríssimo. Então, quando eu indicar na inicial que o rito é ordinário como farei para justificar o rito se neste rito eu não preciso colocar os cálculos na peça. Na verdade não queria colocar por conta de os cálculos serem um tanto complexos pra mim, e eu ter certeza de não estarem 100% certos (por conta de atualizações monetárias, feriados e etc).Aproveitando a pergunta… se for no rito sumaríssimo os cálculos têm que ser exatos ou pode ser só uma estimativa do valor ?Desculpa tantas perguntas… agradeço antecipadamente. =D

  64. Melissa says:

    Oi, Leonardo! Tudo bem?Você é Tradutor Público dr Francês… Que demais!!!Bom, você estava certo: não sei se existe algo equivalente no direito francês. Sinto muito não poder ajudar 🙁

  65. Parabéns pela tabela esclarecedora!Acredito que a resposta seja não, mas não custa perguntar já que você visivelmente conhece bem a matéria: sabe se existe algo equivalente no direito trabalhista francês?Sou Tradutor Público de francês e estou tentando me certificar que isso não existe lá – o que me imporia o uso de uma NT em traduções de sentenças que mencionem o “rito ordinário”.Obrigado pela ajuda!

  66. Melissa says:

    Oi, Elivelton! Tudo bem?Para entrar no Sumaríssimo, além do valor da causa, tem que cumprir todos os requisitos que eu coloquei aí em cima, inclusive a inicial já liquidada.Abraço 😉

  67. Olá, gostaria de tirar a seguinte dúvida: por que em determinados casos são ajuizada ações em Rito Ordinário sendo que seus requisitos seriam adequados para ingressar no Rito Sumaríssimo? Como por exemplo, no dia a dia, pude observar uma ação cujo o valor da causa era de R$: 30.000,00 (hipótese que possa se ingressar com o Rito Sumaríssimo) e acaba sendo ajuizada pelo Rito Ordinário. Esse quesito que não entendo, por que ingressar uma ação que de fato caiba o Rito Sumaríssimo e ajuizada em Rito Ordinário. Desde já agradeço!

  68. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Dei risada com o “medo de ter feito caca”… Kkkkkk!Bom, tudo vai depender do juiz… Também pode ser que ele peça para você adequar o rito e liquidar o processo, mas para ter certeza, só quando sair o despacho 😛

  69. Parabéns pelo post Drª 🙂 Sou bem inexperiente na área trabalhista. Ajuizei uma trabalhista pelo rito ordinário, pois tinha receio do rito sumaríssimo. Coloquei o valor da causa em 40 salários mínimos e a parte contrária requereu a justificativa, eis que o valor econômico, de fato, é bem menor. O Juiz poderá converter em rito sumaríssimo após a primeira audiência (conciliação) já ter sido realizada? É possível determinar a extinção do feito? Medo de ter feito caca rss

  70. Melissa says:

    Que bom que gostou, Efraim!Fico feliz em saber 🙂

  71. Anônimo says:

    Parabéns pelo trabalho, Melissa! Mto bem elaborada e bastante clara! Efraim

  72. Melissa says:

    De nada, Quilza! 🙂

  73. Quilza rosa says:

    Melissa meu Amor, passando só para agradecer por tanta disposição e ajuda aos Adv. Iniciantes, muito obrigada Princesa! s2!

  74. Melissa says:

    Oi, Freitas! Tudo bem?Que legal você ter chegado até aqui! Bom, respondendo a sua dúvida, o art. 362, inciso II do CPC, diz que a audiência poderá ser adiada “se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar” e isso inclui o advogado e a testemunha. Quando existem duas audiências marcadas para o primeiro horário, deve ser mantida a que foi marcada primeiro e adiada a que foi marcada depois, desde que se comprove a impossibilidade de comparecimento.Se o juiz indeferir o pedido de adiamento, proteste e recorra por cerceamento de defesa e ofensa à CF, pois inviabilizou o acesso à justiça.Abraço!v 😉

  75. Anônimo says:

    Dra. Melissa, parabéns muito interessante seu site, não sou advogado mas trabalho na area, estou buscando uma explicação e cai na sua pagina. Se era que pode me ajudar, para audiência no mesmo dia e horário, a empresa só tem 01 advogado a testemunha da reclamada tambem é unica e tem conhecimento de ambos fatos, com antecedência peticionamos o Juíz solicitando o adiamento, não apreciou o pedido, manteve em pauta mesmo falando com ele, disse que não iria tirar da pauta e o não comparecimento aplicaria a revelia. enfim conseguimos fazer ambas audiencias, na vara que foi pedido o adiamento o reclamante não compareceu e foi arquivada. Esclareça existe algum amparo legal que obriga o Juiz aceitar o adiamento nesse motivo?? abraços Freitas > mfc1965@hotmail.com

  76. Melissa says:

    Oba! :)Aproveita e avisa os amigos também 😛

  77. Muito obrigado, Melissa.Aproveitar para inscrever-me no Canal M.A e adicionar o site nos favoritos.

  78. Melissa says:

    Oi, Jaqueline! Tudo bem?Que bom que gostou do blog!Sobre a sua dúvida, tenho um post bem completinho que pode te ajudar:http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/10/como-protestar-na-justica-do-trabalho.htmlVolte sempre 🙂

  79. jaqueline says:

    Parabéns ao site Manual do Advogado! Excelente dicas para os iniciantes. Amei cada tema abordado!Dúvida de quem ainda está engatinhando: quando se fala em consignar protesto em audiência…Como se faz e fala na prática?

  80. Melissa says:

    Obrigada! 🙂

  81. Anônimo says:

    Simples e objetiva!!!

  82. Melissa says:

    Que bom, Aline!Volte sempre 🙂

  83. Adorei o site! 🙂

  84. Melissa says:

    Que bom que gostou, Adriana! 😉

  85. Adorei a tabela, útil, pois está simples e clara

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