O que fazer se a minha petição inicial estiver errada?
O volume de serviço, inexperiência e a correria do dia a dia podem levar o advogado a cometer erros. É importante ficar atento e tomar muito cuidado na hora de elaborar petições, mas se você protocolou a sua petição inicial com alguma informação errada ou faltando, isso pode ser corrigido até o momento da primeira audiência através de um aditamento.
É muito comum também os clientes “aparecerem” com novos pedidos. Use o mesmo método.
Se você percebeu o erro antes da primeira audiência
Se você só percebeu o erro no dia da primeira audiência
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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.
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Marcos
Boa noite DR minha devogada mim dice que tribunal de justiça mandei procedente contra inss oque siginifica isso da pra mim esprica
Gabriel
Dr boa tarde.
Sou cliente de um ADV, e o mesmo na petição inicial colocou informações equivocadas eu avisei a ele sobre o erro , e o mesmo não os alterou a tempo e o processo foi julgado e perdi a ação trabalhista , posso recorrer com outro profissional e anexar as provas que inicialmente eram para ser anexadas e não foram ? Ou após todos os recursos posso entrar com nova ação contra a mesma reclamada ?
Roberta
Dra, boa noite! Tenho um processo trabalhista e ganhei na primeira sentença em 2017 , o valor 40,000…eles recorreram com recurso ordinária e ganhei novamente, depois recurso de revista e por fim agravo de instrumento, o processo retornou agora em 2021 e meu advogado ao fazer o cálculo parece q errou, primeiro na planilha n tinha solicitado o seguro desemprego e tbm estava errado [30/3 21:27] Roberta Deiró: Ele errou no período do cálculo
[30/3 21:27] Roberta Deiró: Começou em 30/08/2017 e era até 30/03/2021 o que devo fazer? Pois ele me disse q mesmo assim fico com apenas 40.000
Melissa Santos
Roberta, conversa com ele e veja se de fato existe o erro que você mencionou… O valor que o juiz coloca na sentença não necessariamente é o que você tem que receber.
Caso precise da análise do seu caso concreto, nesse caso é necessário contratar a consulta de um advogado, que poderá analisar todos os pontos e te informar com mais precisão.
Se precisar de indicação, só avisar! ?
Gisele
Boa tarde Melissa. E por exemplo, quando eu distribui a ação ainda não teve audiência, mas vi que o valor da causa no PJe está errado, mas na inicial está correto. Como devo fazer?
Melissa Santos
Oi, Gisele! Tudo bem?
Dá uma ligadinha na Vara e conversa com eles… Esse é o tipo de coisa que pode ser facilmente resolvida 😉
MARCO ANTONIO TADEU
Preciso de ajuda, cometi um erro, peticionei um processo trabalhista, porém ao invés de colocar o nome efetivamente da empresa onde a reclamante trabalhava, coloquei o nome da matriz empresa do mesmo grupo, porém com CNPJ diferente, tenho que realizar uma emenda da inicial ou não há necessidade. muito obrigado pela ajuda
Melissa Santos
Oi, Marco! Tudo bem?
Faz o aditamento sim… Pode ser bem simples, só corrigindo esse ponto e pedindo que a parte contrária seja intimada sobre a alteração!
Boa sorte 😉
Ana
Boa tarde, eu peticionei no 2 g°rau mas era pra ser no 1° grau, tenho que pedir a extinção do processo?
Ajude-me, não sei como fazer ?
Melissa Santos
Oi, Ana! Tudo bem?
Tem que ver certinho o tipo de petição… A minha recomendação é: liga na secretaria da Vara explicando o ocorrido e verifica o que eles te orientam.
Outra opção é protocolar no local certo, explicando o ocorrido 😉
Letícia
Eu deveria ter peticionado no primeiro grau e peticionei no segundo grau. Preciso fazer uma petição me desculpando. Mas não sei fazer poderia me ajuda ?
Melissa Santos
Letícia, peticiona de novo no primeiro grau esclarecendo o ocorrido.
Depois peticiona no segundo grau pedindo a desconsideração, mais uma vez explicando o ocorrido.
Se possível, liga na VT e conversa com eles!
Boa sorte 🙂
Gustavo Henrique
Olá, boa tarde.
Notei que existe um erro de digitação na minha inicial. Todavia, não houve audiência, sequer notificação. Gostaria de realizar a correção e estou em dúvida sobre qual opção é viável. Propor petição simples informando o acontecido? Ou realizar uma emenda à inicial? Consegue através da experiência informar qual medida devo tomar?
Melissa Santos
Gustavo,
Conforme falamos por e-mail, por se tratar de erro de digitação, pode fazer uma petição simples informando o ocorrido e ratificando a inicial!
Boa sorte 😉
Pedro Almeida
Prezada Doutora Melissa, boa noite!
Na minha Petição inicial, no item Dos fatos, digitalizei erradamente o mês, sendo o mesmo sendo mencionado várias vezes, como faço para corrigi. A audiência está marcada para 30 MAIO 19. Outra coisa como entrei com petição em DEZ/18, gostaria de acrescentar fatos novos aos autos, como varia isso.Desde já agradeço apoio.
Anonimo
Olá Doutora,
Errei o assunto ao protocolar a inicial. Fiz constar como abandono de emprego quando na verdade e pagamento de verbas rescisórias e idenização.
Liguei na Vara e me pediram para peticionar. Qual opção devo escolher no campo de anexar documentos do PJe?
Caso não faça, posso pedir aditamento no dia audiência por ser tratar de erro formal e que não põe risco ao processo nem a defesa, em razão do conteúdo da inicial ser notório os pedidos de pagamento das verbas e documento de dispensa imotivada.
O que me orienta a fazer.
desde já, grato.
Melissa Santos
Oie! Não precisa anexar nada… Faz como a Vara orientou: petição simples esclarecendo o equívoco 😉
Samia
Dr Melissa por favor, numa ação trabalhista que deveria ser de reconhecimento de tempo de serviço protocolei como reconhecimento de vínculo trabalhista. É possível pedir conversão de uma ação em outra na justiça trabalhista? Obrigada
Melissa Santos
Se já saiu a sentença, não tem mais o que fazer 🙁
Samia
Obrigada.
Mas a nível de informação, isso seria possível? A conversão?
Melissa Santos
Samia, não é possível.
Teria que entrar com nova ação 😉
Melissa
Oi, tudo bem?Faz sim uma petição simples de aditamento, pedindo a retificação do polo ativo, para constar o nome correto 😉
Anônimo
Olá! Na petição inicial qualifiquei o autor mas esqueci de um sobrenome da parte. Deve ser emendada a inicial? Por ex: Joao da Silva Rodrigues, e deveria ser Joao da Silva Rodrigues Almeida
Anônimo
Muito obrigado doutora!outra dúvida, em que momento da audiência eu falo?Desde já grato pela sua atenção e vontade de ajudar.
Anônimo
Boa tarde Melissa!me ajuda em uma dúvida, eu na inicial coloquei a minha qualificação correta, mas lá no fim da petição, onde coloco meu nome, como se fosse assinar, coloquei meu número de OAB errado (erro de digitação). Será que preciso emendar a inicial por isso?
Melissa
Oi, Helaine! Tudo bem?Depende de como foi formulado o pedido, o que está na contestação e os termos da sentença… Só analisando :\Mas recorrer você pode sempre 🙂
Helaine Ferreira
Olá! Na petição inicial foi solicitado o pagamento de horas extras conforme dispõe a Súmula 264 do C. TS, com aplicação do divisor 200, e na setença a juiza improcedeu o pleito com a alegação que deveria a reclamante ter pedido a aplicação do divisor 220…. E agora?
Aline Romanini
Boom dia! A reclamatória foi extinta sem resolução do mérito, por faltar a liquidação do valor referente ao FGTS e multa de 40%, devo recorrer ou protocolar uma reclamatória “nova”? Ah, muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos, adoro o blog!
Broco
Boa tarde,Gostaria de aditar somente o valor de um pedido, posso fazer uma petição simples solicitando o aditamento do valor do pedido x, ou tenho que juntar toda a reclamação com pedido devidamente alterado?
Lu
Boa tarde!Doutora,gostaria de saber que houve um erro,onde está digitado no processo que a empresa que eu trabalhei,trancou o portão com as chaves para não sair,somente se fosse escrito a carta de demissão, mas na realidade o portão é automático,e fiz a carta de demissão por constrangimento que havia sofrido,e por não deixarem sair do local,foi a única saída que eu encontrei de poder sair daquele lugar.Me ajuda por favor,meu nome é Lucélia. Meu email:lucelia1980@hotmail.com
Anônimo
Obrigado Dr. Melissa.. Vou peticionar informando, pois como o reclamante em alguns períodos tinha dois empregadores e a reclamatória se refere a a reconhecimento da relação de emprego, o juiz expediu ofícios ao outros empregadores solicitando períodos e horários de trabalho, se tais horários coincidirem com o horário lançado errado na inicial vou ter problemas.
Melissa
Oi, tudo bem?Não pode mais mudar depois da entrega da defesa.O que você pode fazer é no prazo de réplica ou na próxima audiência alertar o juiz que houve pequeno erro de digitação, explicando qual é o horário correto! 😉
Anônimo
Boa tarde, gostaria de saber em caso de erro em relação a jornada de trabalho. ( foi colocado na inicial das 06:30 às 10:00, sendo que o correto era das 18:30 às 22:00 hs) a audiência inicial já ocorreu e só vi o erro após a audiência o que pode ser feito? Peticionar informando ou deixar para a audiência de instrução?
Melissa
Oi, tudo bem?Se você representar o reclamante, o ideal é desistir e entrar com uma nova ação no foro competente.Se você for o advogado da reclamada, faça a exceção de incompetência!Abraço 😉
Anônimo
E se o erro for no endereçamento?Exemplo: Foi distribuida a petição inicial na vara da capital mas o correto seria para uma vara do interior do Estado.
Melissa
Oi, tudo bem?Antes da entrega da defesa você pode mudar tudo o que quiser! Abraço 😉
Anônimo
Dra., boa noite!Peguei um processo de um cliente que estava com outro advogado e notei diversos erros, provavelmente o famoso copia e cola. Há tempo para a audiência ainda, mas gostaria de saber o limite do aditamento, posso mudar a jornada, valores, etc? Posso acrescentar pedidos e documentos probantes?Não houve defesa ainda.Agradeço pela ajuda!
Anônimo
Que alívio, é una, Dra.!Muito obrigado! Seu site é excelente e sempre que estou com dúvida na atuação prática, o seu site é minha primeira fonte!Parabéns!
Melissa
Oi, tudo bem?A próxima audiência já é de Instrução?Se for, você pode fazer duas coisas:- Deixar assim mesmo; ou- Desistir dos pedidos que ficariam prejudicados e depois entrar com outra ação com os dados corretos (só não concorde com renúncia dos pedidos).Agora, se a audiência for Inicial ou Una, apesar da defesa já estar no processo, você provavelmente não deve ter recebido prazo para se manifestar. Nesse caso dá para aditar a inicial no primeiro momento da audiência.Espero que tenha dado para entender :PAbraço e boa sorte! 😉
Anônimo
Olá Dra., estou atuando na trabalhista e percebi que meu sócio cometeu alguns erros na inicial, a audiência será em poucos dias e a defesa já foi juntada.No caso ele errou o valor do pagamento (no texto escreveu um e no pedido outro) e a jornada do reclamante. Pensei em audiencia apenas deixar o reclamante aduzir a própria jornada e o problema estaria resolvido. Já em relação ao pagamento não sei muito que fazer. O que vc faria?
Servo
kkkk…sou eu do E-mail “SOCORRO!”. Massa, suas dicas Melissa são muito massa…virei fã de carteirinha do blog. E mais, muito obrigado pela urgência na resposta. Abraço!
Melissa
Oi, tudo bem?Para afirmar eu precisaria analisar o processo, mas essa é uma das possibilidades sim! :)Se precisar de ajuda, tenho um programa de Mentoria Jurídica bem legal:www.mentoriajuridica.com.brAbraço e boa sorte! 😉
Anônimo
Se eu estou pela empresa e a petição inicial corresponder a outra pessoa e outro caso, não o do processo do autor alego inépcia pela narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão?
Melissa
Oi, tudo bem?Se a defesa ainda não foi apresentada você pode pedir um prazo para ajustar a inicial. Se você já teve vista da defesa, aí a saída é entrar com uma nova ação.Abraço! 😉
Anônimo
olá MelissaBoa tardeExiste alguma possibilidade de emendar uma petição inicial, após a audiência inaugural, caso eu tenha esquecido algum pedido feito pelo cliente? Caso não tenha existe alguma forma de resolver esse problema?



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