Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
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O que fazer se a minha petição inicial estiver errada?

O que fazer se a minha petição inicial estiver errada? É sobre isso que vamos conversar hoje!

O volume de serviço, inexperiência e a correria do dia a dia podem levar o advogado a cometer erros. É importante ficar atento e tomar muito cuidado na hora de elaborar petições, mas se você protocolou a sua petição inicial com alguma informação errada ou faltando, isso pode ser corrigido até o momento da primeira audiência através de um aditamento.
É muito comum também os clientes “aparecerem” com novos pedidos. Use o mesmo método.

Se você percebeu o erro antes da primeira audiência

Faça uma petição de aditamento e protocole.
A CLT garante à reclamada um prazo de pelo menos 5 dias para elaborar a defesa (dá uma olhada no artigo 841, da CLT). Isso quer dizer que se você protocolou o aditamento muito antes da audiência, é provável que a reclamada seja notificada, receba cópia e consiga ajustar a defesa.
Se não houver tempo hábil – por exemplo se você juntou um dia antes da audiência, o juiz provavelmente dará ciência à reclamada e redesignará a audiência.

Se você só percebeu o erro no dia da primeira audiência

Não se desespere, porque há solução! Ao contrário do Processo Civil, na esfera Trabalhista você pode modificar a inicial antes da apresentação da defesa.
Faça assim: logo que sentar na mesa, após a qualificação das partes e tentativa de acordo, você vai pedir a palavra ao juiz, sempre “pela ordem”, informando o ocorrido.
Recomendo que peça um prazo para juntar o aditamento, mas esteja preparado, porque o juiz pode pedir que você faça na hora. Se for uma coisa simples, exemplo, erro de digitação, é até melhor que adite na hora. O juiz vai perguntar para a reclamada se o aditamento altera os termos da defesa. Em caso negativo, ela junta (ou libera o acesso pelo PJe) e tudo segue normal.
Se a sua alteração prejudicar a defesa já elaborada pela empresa, fica valendo o artigo 841, da CLT e a audiência será redesignada.
 
Pode ser que o próprio juiz encontre um erro na sua petição. Nesse caso, ele determinará que seja feita uma emenda à inicial. Em audiência, nunca peça para emendar a sua petição. Só o juiz pode determinar a emenda. Peça para fazer um aditamento.
 
Espero que não precise usar essa dica, mas  se precisar, faça sem medo!

Quando falamos sobre aditamentos e emendas, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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1 de 8

73 Comentários

  1. Marcos says:

    Boa noite DR minha devogada mim dice que tribunal de justiça mandei procedente contra inss oque siginifica isso da pra mim esprica

  2. Gabriel says:

    Dr boa tarde.
    Sou cliente de um ADV, e o mesmo na petição inicial colocou informações equivocadas eu avisei a ele sobre o erro , e o mesmo não os alterou a tempo e o processo foi julgado e perdi a ação trabalhista , posso recorrer com outro profissional e anexar as provas que inicialmente eram para ser anexadas e não foram ? Ou após todos os recursos posso entrar com nova ação contra a mesma reclamada ?

  3. MANOEL says:

    Simplesmente Excelente, pela clareza e simplicidade. Parabéns!

  4. Roberta says:

    Dra, boa noite! Tenho um processo trabalhista e ganhei na primeira sentença em 2017 , o valor 40,000…eles recorreram com recurso ordinária e ganhei novamente, depois recurso de revista e por fim agravo de instrumento, o processo retornou agora em 2021 e meu advogado ao fazer o cálculo parece q errou, primeiro na planilha n tinha solicitado o seguro desemprego e tbm estava errado [30/3 21:27] Roberta Deiró: Ele errou no período do cálculo
    [30/3 21:27] Roberta Deiró: Começou em 30/08/2017 e era até 30/03/2021 o que devo fazer? Pois ele me disse q mesmo assim fico com apenas 40.000

    • Roberta, conversa com ele e veja se de fato existe o erro que você mencionou… O valor que o juiz coloca na sentença não necessariamente é o que você tem que receber.
      Caso precise da análise do seu caso concreto, nesse caso é necessário contratar a consulta de um advogado, que poderá analisar todos os pontos e te informar com mais precisão.
      Se precisar de indicação, só avisar! ?

  5. Gisele says:

    Boa tarde Melissa. E por exemplo, quando eu distribui a ação ainda não teve audiência, mas vi que o valor da causa no PJe está errado, mas na inicial está correto. Como devo fazer?

  6. MARCO ANTONIO TADEU says:

    Preciso de ajuda, cometi um erro, peticionei um processo trabalhista, porém ao invés de colocar o nome efetivamente da empresa onde a reclamante trabalhava, coloquei o nome da matriz empresa do mesmo grupo, porém com CNPJ diferente, tenho que realizar uma emenda da inicial ou não há necessidade. muito obrigado pela ajuda

    • Oi, Marco! Tudo bem?
      Faz o aditamento sim… Pode ser bem simples, só corrigindo esse ponto e pedindo que a parte contrária seja intimada sobre a alteração!
      Boa sorte 😉

  7. Ana says:

    Boa tarde, eu peticionei no 2 g°rau mas era pra ser no 1° grau, tenho que pedir a extinção do processo?
    Ajude-me, não sei como fazer ?

    • Oi, Ana! Tudo bem?
      Tem que ver certinho o tipo de petição… A minha recomendação é: liga na secretaria da Vara explicando o ocorrido e verifica o que eles te orientam.
      Outra opção é protocolar no local certo, explicando o ocorrido 😉

  8. Letícia says:

    Eu deveria ter peticionado no primeiro grau e peticionei no segundo grau. Preciso fazer uma petição me desculpando. Mas não sei fazer poderia me ajuda ?

  9. Gustavo Henrique says:

    Olá, boa tarde.
    Notei que existe um erro de digitação na minha inicial. Todavia, não houve audiência, sequer notificação. Gostaria de realizar a correção e estou em dúvida sobre qual opção é viável. Propor petição simples informando o acontecido? Ou realizar uma emenda à inicial? Consegue através da experiência informar qual medida devo tomar?

    • Gustavo,
      Conforme falamos por e-mail, por se tratar de erro de digitação, pode fazer uma petição simples informando o ocorrido e ratificando a inicial!
      Boa sorte 😉

  10. Pedro Almeida says:

    Prezada Doutora Melissa, boa noite!
    Na minha Petição inicial, no item Dos fatos, digitalizei erradamente o mês, sendo o mesmo sendo mencionado várias vezes, como faço para corrigi. A audiência está marcada para 30 MAIO 19. Outra coisa como entrei com petição em DEZ/18, gostaria de acrescentar fatos novos aos autos, como varia isso.Desde já agradeço apoio.

  11. Anonimo says:

    Olá Doutora,
    Errei o assunto ao protocolar a inicial. Fiz constar como abandono de emprego quando na verdade e pagamento de verbas rescisórias e idenização.
    Liguei na Vara e me pediram para peticionar. Qual opção devo escolher no campo de anexar documentos do PJe?
    Caso não faça, posso pedir aditamento no dia audiência por ser tratar de erro formal e que não põe risco ao processo nem a defesa, em razão do conteúdo da inicial ser notório os pedidos de pagamento das verbas e documento de dispensa imotivada.
    O que me orienta a fazer.
    desde já, grato.

    • Oie! Não precisa anexar nada… Faz como a Vara orientou: petição simples esclarecendo o equívoco 😉

      • Samia says:

        Dr Melissa por favor, numa ação trabalhista que deveria ser de reconhecimento de tempo de serviço protocolei como reconhecimento de vínculo trabalhista. É possível pedir conversão de uma ação em outra na justiça trabalhista? Obrigada

  12. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Faz sim uma petição simples de aditamento, pedindo a retificação do polo ativo, para constar o nome correto 😉

  13. Anônimo says:

    Olá! Na petição inicial qualifiquei o autor mas esqueci de um sobrenome da parte. Deve ser emendada a inicial? Por ex: Joao da Silva Rodrigues, e deveria ser Joao da Silva Rodrigues Almeida

  14. Melissa says:

    Logo no começo, depois da tentativa de acordo 😉

  15. Anônimo says:

    Muito obrigado doutora!outra dúvida, em que momento da audiência eu falo?Desde já grato pela sua atenção e vontade de ajudar.

  16. Melissa says:

    Oie! Tudo bem?Não precisa… Só avisa o juiz na hora da audiência 😉

  17. Anônimo says:

    Boa tarde Melissa!me ajuda em uma dúvida, eu na inicial coloquei a minha qualificação correta, mas lá no fim da petição, onde coloco meu nome, como se fosse assinar, coloquei meu número de OAB errado (erro de digitação). Será que preciso emendar a inicial por isso?

  18. Melissa says:

    Oi, Helaine! Tudo bem?Depende de como foi formulado o pedido, o que está na contestação e os termos da sentença… Só analisando :\Mas recorrer você pode sempre 🙂

  19. Olá! Na petição inicial foi solicitado o pagamento de horas extras conforme dispõe a Súmula 264 do C. TS, com aplicação do divisor 200, e na setença a juiza improcedeu o pleito com a alegação que deveria a reclamante ter pedido a aplicação do divisor 220…. E agora?

  20. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Tanto faz, mas acho mais fácil e rápido interpor uma nova ação 😉

  21. Boom dia! A reclamatória foi extinta sem resolução do mérito, por faltar a liquidação do valor referente ao FGTS e multa de 40%, devo recorrer ou protocolar uma reclamatória “nova”? Ah, muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos, adoro o blog!

  22. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Pode ser uma petição simples 😉

  23. Broco says:

    Boa tarde,Gostaria de aditar somente o valor de um pedido, posso fazer uma petição simples solicitando o aditamento do valor do pedido x, ou tenho que juntar toda a reclamação com pedido devidamente alterado?

  24. Melissa says:

    Obrigadaaaa! <3

  25. Unknown says:

    AMEI SEU SITE, MUITO BOM… PARABÉNS !!!!

  26. Melissa says:

    Lucélia,Você deve conversar com o seu advogado 😉

  27. Lu says:

    Boa tarde!Doutora,gostaria de saber que houve um erro,onde está digitado no processo que a empresa que eu trabalhei,trancou o portão com as chaves para não sair,somente se fosse escrito a carta de demissão, mas na realidade o portão é automático,e fiz a carta de demissão por constrangimento que havia sofrido,e por não deixarem sair do local,foi a única saída que eu encontrei de poder sair daquele lugar.Me ajuda por favor,meu nome é Lucélia. Meu email:lucelia1980@hotmail.com

  28. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que tipo de erro?

  29. Anônimo says:

    OI boa tarde e se eu percebo o erro somente depois da sentença tem como corrigir?

  30. df Santana says:

    Muito útil!!

  31. Melissa says:

    Boa sorte 😉

  32. Anônimo says:

    Obrigado Dr. Melissa.. Vou peticionar informando, pois como o reclamante em alguns períodos tinha dois empregadores e a reclamatória se refere a a reconhecimento da relação de emprego, o juiz expediu ofícios ao outros empregadores solicitando períodos e horários de trabalho, se tais horários coincidirem com o horário lançado errado na inicial vou ter problemas.

  33. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não pode mais mudar depois da entrega da defesa.O que você pode fazer é no prazo de réplica ou na próxima audiência alertar o juiz que houve pequeno erro de digitação, explicando qual é o horário correto! 😉

  34. Anônimo says:

    Boa tarde, gostaria de saber em caso de erro em relação a jornada de trabalho. ( foi colocado na inicial das 06:30 às 10:00, sendo que o correto era das 18:30 às 22:00 hs) a audiência inicial já ocorreu e só vi o erro após a audiência o que pode ser feito? Peticionar informando ou deixar para a audiência de instrução?

  35. Melissa says:

    Que bom, Rafa! 🙂

  36. Anônimo says:

    Me salvando como sempre!!beijo Rafaela

  37. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Se você representar o reclamante, o ideal é desistir e entrar com uma nova ação no foro competente.Se você for o advogado da reclamada, faça a exceção de incompetência!Abraço 😉

  38. Anônimo says:

    E se o erro for no endereçamento?Exemplo: Foi distribuida a petição inicial na vara da capital mas o correto seria para uma vara do interior do Estado.

  39. Melissa says:

    De nada!Volte sempre 🙂

  40. Anônimo says:

    Muito obrigado! Parabéns pelo site e pelo expertise! Abraços!

  41. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Antes da entrega da defesa você pode mudar tudo o que quiser! Abraço 😉

  42. Anônimo says:

    Dra., boa noite!Peguei um processo de um cliente que estava com outro advogado e notei diversos erros, provavelmente o famoso copia e cola. Há tempo para a audiência ainda, mas gostaria de saber o limite do aditamento, posso mudar a jornada, valores, etc? Posso acrescentar pedidos e documentos probantes?Não houve defesa ainda.Agradeço pela ajuda!

  43. Melissa says:

    Que legal ser finte de referência :)Boa sorte!

  44. Anônimo says:

    Que alívio, é una, Dra.!Muito obrigado! Seu site é excelente e sempre que estou com dúvida na atuação prática, o seu site é minha primeira fonte!Parabéns!

  45. Melissa says:

    Oi, tudo bem?A próxima audiência já é de Instrução?Se for, você pode fazer duas coisas:- Deixar assim mesmo; ou- Desistir dos pedidos que ficariam prejudicados e depois entrar com outra ação com os dados corretos (só não concorde com renúncia dos pedidos).Agora, se a audiência for Inicial ou Una, apesar da defesa já estar no processo, você provavelmente não deve ter recebido prazo para se manifestar. Nesse caso dá para aditar a inicial no primeiro momento da audiência.Espero que tenha dado para entender :PAbraço e boa sorte! 😉

  46. Anônimo says:

    Olá Dra., estou atuando na trabalhista e percebi que meu sócio cometeu alguns erros na inicial, a audiência será em poucos dias e a defesa já foi juntada.No caso ele errou o valor do pagamento (no texto escreveu um e no pedido outro) e a jornada do reclamante. Pensei em audiencia apenas deixar o reclamante aduzir a própria jornada e o problema estaria resolvido. Já em relação ao pagamento não sei muito que fazer. O que vc faria?

  47. Melissa says:

    E-mail mais engraçado que já recebi! KkkkkkkkkVolte sempre 🙂

  48. Servo says:

    kkkk…sou eu do E-mail “SOCORRO!”. Massa, suas dicas Melissa são muito massa…virei fã de carteirinha do blog. E mais, muito obrigado pela urgência na resposta. Abraço!

  49. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Para afirmar eu precisaria analisar o processo, mas essa é uma das possibilidades sim! :)Se precisar de ajuda, tenho um programa de Mentoria Jurídica bem legal:www.mentoriajuridica.com.brAbraço e boa sorte! 😉

  50. Anônimo says:

    Se eu estou pela empresa e a petição inicial corresponder a outra pessoa e outro caso, não o do processo do autor alego inépcia pela narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão?

  51. Melissa says:

    De nada 🙂

  52. Anônimo says:

    Obrigado Dra.Bjs;)

  53. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Se a defesa ainda não foi apresentada você pode pedir um prazo para ajustar a inicial. Se você já teve vista da defesa, aí a saída é entrar com uma nova ação.Abraço! 😉

  54. Anônimo says:

    olá MelissaBoa tardeExiste alguma possibilidade de emendar uma petição inicial, após a audiência inaugural, caso eu tenha esquecido algum pedido feito pelo cliente? Caso não tenha existe alguma forma de resolver esse problema?

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