Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Prática

Como citar jurisprudência?

Hoje vou te ensinar a citar jurisprudência na Justiça do Trabalho!

Um dos recursos usados pelo advogado em suas peças é a citação de jurisprudência.

O que é jurisprudência?

Jurisprudência é o conjunto das decisões dos tribunais, no exercício da aplicação da lei (definição do Conselho Nacional de Justiça).

Por que citar jurisprudência?

Para demonstrar ao juiz que decidirá o seu processo que outras Turmas e Tribunais do Brasil todo já adotaram um posicionamento semelhante ao que você defende, evidenciando que a sua tese merece ser acolhida. É como dizer ao juiz: “Olha, não sou só eu que penso assim… Tem juízes que pensam o mesmo que eu”.

Quando citar jurisprudência?

Não existe regra absoluta, mas o uso tem que ser dosado. Recomendo a citação de jurisprudência sempre que quiser enfatizar um ponto específico e controverso. Se a matéria for pacífica (ex.: aplicação da prescrição quinquenal) ou incontroversa (ex.: ambos confirmam um determinado fato), não é necessário.

Como citar jurisprudência?

Primeiro você precisa achar a ementa, que nada mais é do que um resumo dos pontos essenciais da decisão. Exemplo:

Achou a ementa? Copie e cole no seu documento do jeitinho que o julgador colocou (inclusive com um recuo, para dar destaque à citação).
As primeiras palavras, que indicam o assunto a que ela se refere, normalmente estão em negrito e podem vir escritas em letras maiúsculas.
Depois, entre parênteses você deve citar a fonte, que indicará a origem daquele julgado. Transcreva as seguintes informações:

  • Tribunal de Origem
  • Turma
  • Tipo de recurso (pode ser abreviado)
  • Número do processo
  • Nome do Relator
  • Data de julgamento ou de publicação

Na prática, ficaria assim:
Justiça gratuita. Empregador. A agravante não ostenta a qualidade de ente de direito público externo, tampouco de pessoa jurídica de direito público contemplada no Decreto-Lei n.º 779/69. Agravo de instrumento improvido.” (TRT-02 – 1ª Turma – AIRO 0000000-00.2000.5.02.0000 – Relatora: Rosa Maria Zuccaro – Publicação: 00/00/0000)
Cite quantas forem necessárias, mas mais uma vez recomendo moderação. Lembre-se: quem destaca tudo, não destaca nada 😉

Onde eu acho jurisprudência?

Você pode achar jurisprudência no site dos próprios Tribunais, normalmente em “Legislação”. No TRT-02 (SP), por exemplo, está em “Bases Jurídicas“.
Existe um site que faz um compilado de julgados: o Jusbrasil. Lá você pode acessar as decisões de diversos Tribunais e pesquisar por assunto, tema, data, Região, etc!

A verdade é que quando falamos sobre elaborar peças efetivas, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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14 Comentários

  1. THOMAS says:

    Alguém, pelo amor de Deus, me diga, onde devo colocar a jurisprudência? no meio do texto ou no rodapé??? (primeira vez fazendo trabalho assim)

  2. Tami says:

    Boa noite, posso usar como citação um caso que foi improvido?

  3. Amanda says:

    Como podemos citar uma sentença de primeiro grau?

    • Amanda, faz um parágrafo contextualizando que existe uma sentença sobre o tema e indica os dados do processo (número, VT, nome do prolator e data). Depois disso, abre aspas e já pode fazer a citação!

  4. Boa noite colega estou no segundo período de Direito na faculdade Estácio em Nova Iguaçu estou gostando muito desta área do Direito
    Meu nome Jorge Paulo dos Santos um forte abraço e parabéns pela matéria.

  5. Luana says:

    Ameiiii. Simples, rápido e de fácil entendimento. Muito obrigado.

  6. Vanessa says:

    Bom dia! Como faço uma citação de um Resp. em uma petição simples? Existe uma norma específica? Obrigada!

    • Não existe forma específica, mas normalmente eu faço um parágrafo contextualizando o recurso, quem foi o prolator e data de publicação 😉

  7. Luiza says:

    Pode citar apenas parte da ementa?

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