Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
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Valor ATUAL do depósito recursal e custas trabalhistas

Precisa saber o valor do depósito recursal e custas trabalhistas em 2023 / 2024? Vem que eu te explico tudo!

QUEM RECOLHE?
Com a sentença podem surgir algumas situações, de acordo com o resultado da decisão:
IMPROCEDENTE:
  • Reclamante: recolhe custas se não for beneficiário da justiça gratuita – valor de 2% sobre o valor atribuído à causa pelo juiz (observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – artigo 789, da CLT).
  • Reclamada: não precisa pagar nada para recorrer de eventual questão.

PROCEDENTE ou PROCEDENTE EM PARTE:

  • Reclamante: não precisa pagar nada para recorrer.
  • Reclamada: recolhe custas de 2% + depósito recursal.

LEGISLAÇÃO

Se quiser ler mais sobre o depósito recursal, veja os artigos 897 e 899, da CLT e também a Instrução Normativa n.º 3, do TST.
O reclamante NUNCA recolherá o depósito recursal, porque o objetivo desse depósito é justamente garantir um valor mínimo a ser executado em favor do autor caso se confirme a condenação da empresa.
O depósito recursal e custas só não serão recolhidos pela reclamada quando ela for beneficiária da justiça gratuita, quando for entidade filantrópica ou quando estiver em recuperação judicial  – Veja as condições nos artigos 790, 790-B e 899 § 10 da CLT.

SÓ PODE EM DINHEIRO?

Não. O depósito poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, conforme determina o artigo 899, § 11 da CLT.

VALOR DO DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS TRABALHISTAS

DEPÓSITO RECURSAL

Os valores do depósito recursal são reajustados anualmente e hoje correspondem a (vigentes de agosto de 2023 até julho de 2024) – Veja o ATO SEGJUD.GP nº 414, de 12 de julho de 2023:
R$ 12.665,14 – Recurso Ordinário;
R$  25.330,28 – Recurso de Revista e Embargos no TST;
R$  25.330,28 – Recurso em Ação Rescisória.

CUSTAS

O valor das custas é equivalente a 2% sobre o valor atribuído à causa pelo juiz (observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – artigo 789, da CLT).

REDUÇÃO

O valor do depósito recursal (não das custas trabalhistas) será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte – artigo 899, § 9º da CLT.

EXEMPLOS

Se a sentença atribuir à causa qualquer valor abaixo do Recurso Ordinário, você vai recolher só o valor da sentença + custas. 
Valor da causa menor do que o depósito recursal
Valor da causa atribuído pelo juiz = R$ 2.500,00
Custas = R$ 50,00 (2%)
Depósito Recursal = R$ 2.500,00 (valor da causa)
Valor da causa maior do que o depósito recursal
Se for acima do valor do depósito, recolhe o valor do depósito mais custas.
Valor da causa atribuído pelo juiz = R$ 20.000,00
Custas = R$ 400,00 (2%)
Depósito Recursal = R$ 12.296,38 (valor do depósito recursal)
Para os demais recursos, vale a mesma regra. Seu cliente vai recolher a diferença até o valor atribuído pelo juiz.  

GUIAS DE RECOLHIMENTO

Os recolhimentos tem que ser feitos em guias próprias e você pode encontrar informações de códigos e outros detalhes no próprio site do TST. Para facilitar, deixo os links abaixo:

Custas

Se precisar de ajuda para preencher as guias, leia essa matéria.
Lembre-se que para o seu recurso ser conhecido (aceito pelo juiz), deve estar com os pagamentos bem certinhos, tanto quanto ao valor, como quanto ao prazo (mesmo do recurso). Caso contrário, será considerado deserto.

Quando falamos sobre depósito recursal e custas, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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1 de 7

402 Comentários

  1. Rodrigo says:

    Dra. Melissa, eu estou fazendo, pela primeira vez, um recurso de revista (agora fazendo agravo de instrumento do RR) para Reclamante SEM justiça gratuita.
    Eu li a IN 3/93 sobre o recolhimento do depósito recursal e conferi o §10 do art. 899, da CLT.
    Bom, eu preciso muito de uma ajuda, pois eu li que você informou que o Reclamante NUNCA vai recolher depósito recursal, porque essa é a garantia do juízo em eventual condenação. OK. Mas, e os honorários sucumbenciais se o Reclamante perder? Não serviria o depósito recursal do Reclamante para essa finalidade executória?
    O art. 899, no § 10 afirma : – São isentos do depósito recursal os *beneficiários da justiça gratuita*, *as entidades filantrópicas* e as *empresas em recuperação judicial*. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    Veja que ele não menciona o Reclamante, e isso me deixa em dúvida se meu cliente deverá recolher depósito recursal no agravo de instrumento (acabei recolhendo no RR).
    Se puder me dar uma esclarecida nisso, se ele tem que recolher ou não (ele está disposto a recolher), eu te agradeço muito!
    Obs.: Eu reparei que o teu blog é o que eu sempre sigo, desde que me formei, sempre que procuro algo sobre trabalhista na internet – normalmente em meio a um prazo -, então, parabéns pelo conteúdo, é sempre muito útil.
    Obrigado desde já.

    • Rodrigo, tudo bem?
      Os honorários sucumbenciais, se o Reclamante perder, serão pagos somente ao final do processo e jamais mediante depósito recursal.
      Não há necessidade de recolher.
      Fico feliz por sempre voltar e efetivamente encontrar as respostas que procura… Essa é a principal função desse portal! 🙂

  2. Alan says:

    Mantido o Valor arbitrado à condenação. (Acórdão) é favorável ao autor?

  3. JULIANO says:

    Depósito recursal,pode ser descontado do valor líquido pelo advogado?

  4. Yane Letícia Rodrigues says:

    Ganhei na primeira estância e na segunda estância por unânime o que acontece agora

    • Yane,
      Não dá para saber sem analisar o processo… O ideal é conversar com o seu advogado, até para evitar gastos contratando outro profissional para essa análise.
      Boa sorte ?

  5. Fábio says:

    Bom dia! Tenho uma ação trabalhista que meu antigo empregador recorreu para o TST, posso sacar algum valor (das custas por exemplo) enquanto aguardo a decisão?

    • Fábio,
      Não dá para saber sem analisar o processo… O ideal é conversar com o seu advogado, até para evitar gastos contratando outro profissional para essa análise.
      Boa sorte 😉

  6. nilson Valentim says:

    Boa noite, Melissa
    recebi causa ganha de um processo trabalhista.
    gostaria de saber o que tenho que pagar em relação a impostos e qual as porcentagens, ( IR , INSS etc…)

  7. ADÃO says:

    Sou beneficiario de assistência gratuita. Porém os honorários estão descontados no valo da causa. Isso conta como gratuito? quase metade do valor da causa.

  8. sergio says:

    boa tarde dra quem paga as custas processual, quando o reclamante é assistido pelo sindicato da categoria, em caso de improcedência dada pelo juiz? e havendo recurso da decisão dobra o valor das custas processual?

    • Sérgio, nada muda se o patrono for o Sindicato.
      Faz da mesma forma que coloquei na matéria.
      Qualquer dúvida, sugiro conversar com o seu Sindicato 😉

    • Lucinéia says:

      Você está confundindo justiça gratuita com assistência gratuita.
      Você sendo beneficiário da justiça gratuita te exime ao pagamento das custas e não do advogado.
      Você contratou um advogado particular e obviamente terá que pagar pelos serviços contratado.

  9. Estela Costa says:

    Dra. Melissa, tudo bem?
    Tenho uma dúvida: a sentença condenou a reclamada em R$ 10.000,00.
    Pagamos o depósito recursal (recurso ordinário) até o teto, quase 9 mil.
    As duas partes interpuseram RO e o acórdão foi favorável ao reclamante, deferindo mais pedidos da inicial.
    Porém, o acórdão não trouxe nenhum valor, nenhum número sobre essa “nova” condenação.
    Tenho agora dúvida sobre qual valor será o depósito para recurso de revista. Devo apenas complementar até o valor de 10 mil (determinado na sentença) ou faço depósito do teto (20 mil)?
    Muitíssimo obrigada!

    • Oi, Estela! 🙂
      Provavelmente o acórdão manteve o valor original… Dá uma olhada lá no finalzinho, porque deve falar algo como “mantido o valor da causa”.

      • Estela Costa says:

        Dra., agradeço por ser tão rápida nas respostas!
        Te escrevo novamente, pois não sei como proceder ainda.
        O acórdão não menciona “mantido o valor da causa”.. não faz nenhuma menção ao valor da condenação também.
        Seria o caso de opor embargos de declaração para sanar essa omissão? Pois não sei qual valor atribuir para recorrer.
        Obrigada!

      • Rebeca Macêdo says:

        Parabéns!!! assunto muito bem explicado e fácil de ser intendido.

        • Fico feliz, Rebeca 🙂
          Aproveita e se inscreve na Semana do Processo Trabalhista Passo a Passo, pois vou explicar MUITA coisa legal – é grátis e online! (link no topo do blog)

  10. MILTON says:

    Processo com 2 reclamadas, a sentença condenou a primeira para pagar as custas. A 2ª reclamada entrou com recurso ordinário e não pagou as custas e nem fez o depósito recursal, é legal.

  11. juliana says:

    o juiz liberou o deposito recursal a pedido do meu advogado ,quanto irei receber? o juiz pedio meus dados bancarios mas a justiça saiu de recesso qd irei receber sera que demora foi agora em dez 2020 ja estamos em janeiro eo recesso da justiça so voltara dia 20 de jan 2021.

    • Juliana, tudo bem?
      Seu advogado é o profissional capacitado a esclarecer todas as suas dúvidas.
      Pelo relato que você fez não é possível te orientar.
      Conversa com ele direitinho.
      Boa sorte ?

  12. Rubem says:

    Já recebi os valores do depósito recursal. Irei agora receber os valores incontroversos da sentença. A parte líquida que me cabe além das custas do advogado e calculista também abate os valores já recebidos do depósito recursal ?

  13. Boa noite Dr. Melissa
    Estou com um processo trabalhista com uma empresa de combustíveis de grande porte o desembargador negou o recurso por ausência de transcendência para a empresa ,aí o advogado da empresa entrou com a petição de agravo e depois o meu advogado entrou com uma petição de contrarazoes .vai demorar muito pra eu poder sacar o depósito recursal ou ainda vai demorar pro juiz da a sentença final. Agradeço se me má dar uma resposta..

  14. Clovis says:

    O meu processo tá assim na sentença 12.000 sobre custa de 240
    E no depósito recurcial está 8.200 sobre 240

  15. JOSE CARLOS DA says:

    EU ACOMPANHO MEU PROCESSO, MAS, O QUE É LIBERADO AS PARTES, NÃO, CORRESPONDE A TODAS AS FAZES, NO CASO DE LIQUIDAÇÃO. EU SEI QUE,
    JÁ HOUVE SENTENÇA DA LIQUIDAÇÃO, MAS NÃO SEI, EM QUANTO FOI CONDENADA A RÉ. OU SEJA O VALOR QUE A RÉ VEM CONTESTANDO.
    ——————————————————————————————————.
    SERIA BEM MAIS CLARO, PARA AS PARTES, TER ACESSO A TODAS AS FAZES,INDEPENDENTE DE TER ADVOGADO, E FICAR ESCUTANDO ALGUÉM DIZER, PERGUNTE AO ADV, SE PODIAMOS NOS MESMO VER, ALÉM DO VALOR, O DIA QUE ENCERRA O DEMANDA, E O DIA DO DEPOSITO.

    • Oi, José! Tudo bem?
      É exatamente para isso que você contrata um advogado: para acompanhar o seu processo e te informar os próximos passos.
      Você pode sim acompanhar o processo sozinho, mas se precisar de orientação técnica ou do apoio de um profissional, aí é um trabalho remunerado como outro qualquer, né? 😉

  16. janete says:

    Olá poderia tirar uma dúvida , em que momento é liberado o valor das custas que a empresa pagou para entrar com recurso , para o funcionário.
    Tenho um processo trabalhista com a empresa e me foi informado que o valor das custas fica para o funcionário . Desde já agradeço.

  17. Cintia says:

    Em uma reclamação trabalhista julgada parcialmente procedente, o reclamante, desejando recorrer, terá que pagar custas processuais?

    • Oi, Cintia!
      Aqui tem uma matéria completa sobre esse tema:
      https://www.manualdoadvogado.com.br/2019/08/custos-acao.html
      Espero que ajude 🙂

    • Ana karolyne says:

      Estou em um processo trabalhista onde foi feito o depósito recursal e após a análise do processo o juiz informa que a reclamada deve depositar um valor a mais pois o valor depositado e inferior ao valor devido ao reclamante , eu recebi o valor do depósito recursal será que ainda e liberado o outro valor para recebimento também. A senhor me tirario essa dúvida pois só falo com a secretária do meu advogado
      , Agradeço desde já

  18. Geovan jose says:

    Boa noite doutora, ja recebi valor recursal, mas ja faz um mes, e a parte maior ainda nada, porque essa demora?

  19. Marcos says:

    A advogada disse que,o depósito recursal foi liberado e as primeira parcela das 7, também. Está em uma conta em juízo .. quais os próximos passos?

    • Oi, Marcos! Tudo bem?
      Qual foi o próximo passo que ela te indicou?
      Essas situações variam muito, por isso sugiro verificar com ela, pois já sabe os detalhes do caso concreto.
      Boa sorte 😉

  20. Ronaldo Guilherme says:

    Boa noite,os calculos do contador foram homologados,e o juiz pediu para liberar desde de já o valor do depósito recursal.Quer dizer que posso receber este valor?

  21. Vivian says:

    Bom dia, tenho uma dúvida! O reclamado perdeu em primeira instância e a condenação foi de R$10.000,00, reclamante e reclamado recorreram e em segunda instância o valor aumenta para R$30.000,00. Para o recurso de revista ser admitido no TST devo fazer o depósito recursal em dobro do RO e o pagamento das diferenças das custas?

  22. AEMD says:

    Bom dia Dra. a reclamação foi julgada improcedente em 1ª Instância, já na segunda foi revertida a sentença com a condenação parcial da reclamada, para fazer o recurso de revista é necessário fazer o deposito recursal referente a 1ª instância ou só da segunda – Valor da COndenação R$50.000,00.

  23. barbara says:

    Bom dia Melissa.
    Meu cliente Reclamante venceu parcial na 1ª instância. Fez RO, pagou custas e depósito recursal. A Reclamada fez RO, pagou custas e depósito recursal.
    Meu cliente Reclamante perdeu tudo na 2ª instância.
    Para o RR:
    Preciso recolher custas mesmo a reclamada já tendo recolhido no RO? – S. 25 TST. Devo juntar o comprovante de custas já pegar pelo reclamante no RO?
    Tenho que recolher o deposito recursal pelo mesmo banco que no RO?

    • Oi, Barbara! Tudo bem?
      1) Se o seu cliente já recolheu custas, só recolhe agora se houve aumento no valor atribuído.
      2) Pode só fazer referência ao que já foi pago, citando o ID.
      3) Reclamante não tem que recolher depósito recursal!
      Qualquer coisa, me manda e-mail: contato@manualdoadvogado.com.br

      • Julio says:

        Eu ganhei um processo em primeira estação por ter sido demitido doente da empresa.Ganhei procedente reintegração ao trabalho e direito ao convênio até eu me tratar.E dano moral no valor de R$20.000,00.Porem a empresa recorreu recurso ordinário.E possível eu perder tudo que ganhei no processo .Como fica minha situação agora.
        Já sei alguns dirão melhor consultar seu advogado ,porém por algumas situações não estou em boa harmonia com a advogada.Se pudesse até mudaria ..muito ignorante e grossa.
        Porém penso assim que terminar o processo em relatar isso a OAB.

        • Julio, tudo bem?
          Sua advogada é a sua melhor aliada… Bora ficar em harmonia 😉
          Quanto à sua dúvida, só vendo o processo para avaliar…

          • Elias Alves says:

            Parabéns pela postura, doutora. A classe não deveria apedrejar os colegas ou permitir a consulta por clientes com patrono constituído. “Bora ficar em harmonia” 😉

          • Isso aí, Elias 🙂

        • Dediana says:

          A reclamada foi condenada a pagar o valor de R$ 34.831,48 (crédito bruto), R$ 3.410,40 (INSS rda) e R$ 2.900,00 (honorários periciais contábeis).
          Foram expedidos alvarás para o reclamante no valor de R$ 9.189,00, R$ 25.011,63 e R$ 2.900,00 ao perito.
          Dessa forma, mantenho o despacho ID #id:65818ba. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
          SÃO PAULO/SP, 26 de junho de 2020.
          Porém recebi só 25.011 3 o ADV tirou os 30% dele até aí tudo bem a minha dívida e o restante pois o valor bruto não seria 34.8031.48..ele me enviou um comprovante w foi pago só 25…queria saber qtos mais eu irei receber…obrigado

          • Dediana, você tem que conversar com o seu advogado… Se não entendeu o valor pago, faça ele te explicar até entender 😉

          • Elaine says:

            Gostaria de saber deposito recursal , é do advogado ou do cliente ?

          • Elaine, dá uma olhadinha nas PERGUNTAS FREQUENTES.
            Se ainda tiver dúvidas, sugiro conversar com o seu advogado 😉

  24. Milena says:

    Bom dia Melissa
    A juiza determinou isso:
    Custas calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada no importe de R$10.000,00, no montante de R$200,00, pela reclamada.
    O que significa? Não estou compreendendo.

    • Significa que para recorrer a reclamada deverá recolher as custas no valor de R$ 200,00 e o depósito recursal como eu ensinei na postagem 😉

  25. Edvar says:

    Boa noite, preciso fazer o recolhimento de depósito recursal para recurso de revista….o valor da condenação foi de 10.000,00, já fiz o recolhimento para RO de 9 mil e pouco…para o RR recolhi somente a diferença para os 10 mil da condenação…? Devo atualizar o valor da condenação para recolher o preparo do RR…?

  26. Adry says:

    Olá Dra.
    Boa noite!
    Ganhamos uma causa e depois de 4 anos o deposito recursal foi liberado, porém quando a advogda foi pegar a liberação do alvará para ir ao banco para resgatar o valor e o juíz constatou que estavam zerados na conta judicial, foi sacado por terceiros sem autorização do juiz e sem o conhecimento da nossa advogada, nós e nossa advogada ficamos desapontados , isso costuma acontecer? Será que vai demorar do banco dar conta e depositar de volta este valor?
    De antemão agradeço a atencao!

  27. barbara says:

    Boa tarde.
    Meu cliente, reclamante, foi vencedor em parte em primeira instância, sem justiça gratuita, havendo condenação em honorários advocatícios da parte contrária.
    Em segunda instância, foi dado provimento ao recurso da reclamada para reformar a sentença.
    Neste caso, para recurso de revista, devo pagar as custas e depósito recursal?

    • Oi, Barbara!
      O reclamante nunca precisa pagar depósito recursal.
      Sobre as custas, só paga se a demanda foi julgada IMPROCEDENTE.
      Caso seja parcialmente procedente, aí não precisa recolher nada 🙂

      • BARBARA says:

        Foi dado provimento ao recurso da Reclamada, reformando totalmente a sentença, absolvendo totalmente a reclamada da condenação. No caso, tendo o Reclamante recolhido custas no RO (no mesmo valor arbitrado pela reclamada), ele terá que recolher novamente? Como se dá o cálculo do valor? O acórdão não manifestou nada quanto a custas.

  28. Marcelo says:

    Ola meu nome e marcelo quero uma informacao sobre processo trabalhista o meu adivogado nao esta me dando retorno de nada oq eu faco ja fui atraz delle e nada no meu processo ta deposito recursal a causa ja esta ganha por favor vc pode me ajudar

    • Sem ver o processo não posso ajudar, Marcelo 🙁
      Se precisar da consulta de um advogado, posso te indicar (estimativa de honorários de um salário mínimo).
      Qualquer coisa, avisa 😉

  29. Giorgia de Pelegrini says:

    Olá! Não é uma dúvida, é apenas para deixar registrado que busquei a informação que eu queria em MILHÕES de sites, que me passaram várias informações INCORRETAS e apenas AQUI obtive a resposta que eu queria e que foi vantajosa para meu cliente. Parabéns pelo seu trabalho!

    • Que legal, Giorgia ?
      Fico super feliz em ajudar!
      Aqui e no Instagram sempre tem MUITA dica de prática trabalhista, então volte sempre que precisar ?

      • Pedro Ramon Da says:

        Boa tarde dra!estou com uma dúvida estou com um processo trabalhista meu depósito recursal saiu e depois foi feito uma planilha de cálculo no valor de 29 mil a minha dúvida é nesse valor da planilha já foi descontado o valor recursal ou ainda será descontado?fico grato.

  30. Ricardo says:

    Olá Melissa,
    Preciso fazer um Ro pela reclamada, porém a sentenca fez uma condenação de vínculo empregatício de 01 de 2003 a 01 de 2008 e recolhimento do FGTS do pacto laboral e 40% de multa e entrega de TRCT, a carteira Não foi assinada n época, pleiteado agora em agosto, e o problema é que a petição iinicial teve valor de 1.000,00, não liquidaram os pedido na inicial.
    Pois bem correu a revelia e agora como faço o recurso? Pois o valor da causa é inferior a 2 salarios minimos? Embora se for calcular o FGTS e a multa vai dar valor bem acima, como faço.
    Um abraço,
    Ricardo Matos

    • Oi, Ricardo! Tudo bem?
      Como aconteceu a revelia, você não pode recorrer da matéria fática.
      A minha sugestão é que faça um recurso alegando inépcia da inicial por ausência de liquidação e justificando o RO no fato da inépcia ser uma matéria de ordem pública, passível de arguição a qualquer momento.
      Estude bastante, leia vários julgados e capriche no RO.
      Se precisar de Mentoria: http://www.mentoriajuridica.com.br
      Ah! Não pode esquecer as custas e depósito recursal, ok?
      Abraço e boa sorte 😉

      • _1986 says:

        Boa noite Drt estou em dúvida de quanto será o valor do recurso na 2 segunda instância já que a reclamada perdeu e sobre o valor da causa o processo já era pra ter encerrado e liquidado o pagamento quero saber se tem multa por demora e juros muito grata obrg.

        • _1986 says:

          Estou lhe aguardando o seu parecer muito obrg Drta.

          • Oi, Renata! Tudo bem?
            Conforme disse, o seu processo já está em andamento, então o ideal é conversar com o seu advogado sobre o caso, até porque o parecer de outro profissional poderia te gerar um custo desnecessário, já que você já contratou um profissional.
            Boa sorte 😉

        • Renata, conforme já dito, sugiro conversar com o seu advogado, pois ele poderá explicar melhor com base no caso concreto 😉

      • Clayton dos says:

        Doutora o juiz colocou lá 31 mil a ser pago deve valor tem descontos ainda?

  31. Gustavo says:

    Bom dia Melissa.
    Li algumas de suas respostas abaixo mas ainda tenho dúvidas, considerando a reforma da CLT.
    No meu caso, a reclamação foi julgada parcialmente procedente. Meu cliente reclamante sucumbiu em metade de causa, condenado a pagar honorários, e não conseguiu justiça gratuita e, somente foram arbitradas custas para a reclamada no valor de 20 mil.
    Vou recorrer, como faço em relação ao recolhimento de custas (a sentença nada falou disso em relação ao reclamante)? Recolho 20 mil também? Onde está previsão de que o reclamante não deve pagar?

    • Oi, Gustavo!
      Pode seguir a recomendação que coloquei no texto, porque ele já está atualizado com a Reforma:
      “PROCEDENTE ou PROCEDENTE EM PARTE: Reclamada recolhe custas de 2% + depósito recursal. Nesse caso o reclamante não precisa pagar nada para recorrer.”
      Dá uma lida no artigo 789, da CLT… Como a reclamada foi vencida em pelo menos um pedido, é ela quem paga as custas 😉

  32. Ademar Ferreira says:

    Boa noite Melissa, o depósito recusal e Uma parcela do valor da sentença.

  33. Marina says:

    Oi Melissa, tudo bem?
    Depois da sentença, a parte embargou e os embargos não foram provisos, qual é o prazo para RO?
    Só mais uma coisinha, se for mantida a sentença no RO, o reclamante recebe como o valor do deposito recursal?

  34. Joao says:

    Ola! minha duvida e a respeito do Deposito Recursal, este valor de postado no final do processo sera abatido do valor de causa ou este valor complementara o valor final?

  35. Délio Jorge Cunha says:

    Melissa Muito bom dia, obrigado pela oportunidade de participar de sua página. Estou com um processo no TST (Periculosidade- com laudo pericial a nosso favor), a corte julgou o Agravo de Instrumento e a Ré (Empresa) perdeu por unanimidade, o Acordão já foi proferido. Gostaria de saber se a Ré ainda tem direito a algum recurso

  36. Ketlin says:

    Boa noite,
    No meu processo diz,
    Guia de preparo, comprovante de pagamentos, guia de custos.
    O que significa ?

  37. Leda says:

    Boa noite fiz um contrato de 20% mas a advogada comprou mas 20 porque tinha que pagar o recurso ordinário mais execução isso está certo ela tirou 40% vendo que assinei somente 20%.

    • Leda, tudo bem?
      Não dá para te responder só com essas informações 🙁
      Conversa com direitinho com a sua advogada e pede para ela te explicar novamente sobre os valores cobrados, pois você ainda está em dúvida.
      Boa sorte 😉

  38. Marcia says:

    Boa noite Dra. Melissa, fui dispensada em 06/2015 ainda tinha 1 ano de estabilidade da CIPA e a empresa não pagou a multa. O sindicato fez uma ressalva na homologação para que eu procurasse a justiça e não me informou que cipeiro tinha que ter um advogado do sindicato.
    recebi 6300, do depósito até agora e estou pagando os 30% do advogado, ainda posso recorrer o pagamento dos honorários pois o juiz indeferiu por ser particular, ou seja posso processar o sindicato? Um abraço

  39. Jose says:

    Boa Tarde Dra Melissa,
    Tive uma sentença de improcedencia dos pedidos na Justiça do Trabalho, sendo condenado a recolher custas (2%) e honorários (10%) calculados sobre o valor dado á causa. (1.000,00)
    Para fins de interposição de recurso ordinário devo recolher o valor das custas e estou em dúvida quanto ao valor do depósito Recursal. Pode me ajudar?

  40. Claudiano Dos Santos Souza says:

    Boa tarde, ganhei uma ação na justiça trabalhista na sentença do juiz foi no valor de 30 mil porém a minha Adivogada falou q depois q o juiz fez os cálculos esse valor caiu pela metade no caso 15 mil isso pode acontecer

  41. Edileusa Rocha says:

    Este depósito recursal ele é descontado no valor final da ação?

    • Edileusa,
      Esse valor pode ser entregue ao reclamante (nesse caso é descontado do crédito) ou pode ser devolvido à empresa.
      Depende de uma série de fatores…
      Abraço 😉

  42. Nathan says:

    Em eventual fase de liquidação de sentença, poderá o Reclamante
    levantar diretamente o depósito recursal efetuado?

  43. Dayelly says:

    Oi Já vou receber o depósito recusal. Alguém pode me dizer quanto tempo mais ou menos vai demorar para o fim desse processo é eu receber finalmente o valor total

  44. jorge da silva says:

    em se tratando de recurso ordinário se o valor do deposito for efetuado acima do exigido o juiz pode alegar deserção e negar seguimento do recurso ordinário?

  45. Carmem says:

    Estou com um processo na qual ouve morte,processei a empresa que perdeu em 1 e 2 instância eles recorreram 2 vezes já era para eu ter recebido o depósito recursal?

  46. Leidevane says:

    Boa tarde!
    Uma dúvida, desse valor recursal é descontado as custas do advogado ??

  47. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Sim! Precisa pagar os dois 😉

  48. Unknown says:

    Para interpor recurso contra sentença parcialmente procedente eu preciso além de pagar a guia recursal tbm gerar a de custas processuais para ser admitido o recurso?

  49. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Em tese pode sim, mas sugiro fortemente que converse na Vara antes de fazer isso…

  50. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado!Boa sorte 😉

  51. Tinina says:

    Melissa, boa tarde! Considerando que hoje temos a possibilidade de utilizar do seguro fiança, quando da interposição do recurso ordinário, poderia ser juntada apenas uma apólice que contemple o valor total da condenação e nada mais ser exigido quando da interposição de outros Recursos? Exemplo: a condenação foi de R$ 40.000,00. Se eu apresentar uma apólice nesse valor quando do Recurso Ordinário, fico isenta de garantir o juízo na interposição do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento (pois a somatória dos três recursos totaliza R$ 38.052,64)? Fico no aguardo. Obrigada!

  52. Unknown says:

    Bom Dia Dr:Me tire essa Dúvida AbaixoPalavras do juiz Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, nos termos da fundamentação, e os considero manifestamente protelatórios, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, pelo que aplico a multa de 1% sobre o valor da causa.Intimem-se as partes.O Próximo recurso a Ser exercido seria o Recurso ordinário?o valor da sentença foi 17 o total da causa 21 quais dos dois tem q pagar o depósito recursal o da sentença ou o da causa e qual o valor ficaria pra entrar com o Recurso agradeço desde já pela reponsta

  53. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Se a sentença for parcialmente procedente, isto é, favorável e desfavorável tanto para o reclamante quanto para a reclamada, quem paga as custas é a reclamada.Nesse caso, a minha sugestão é que você faça o Recurso Adesivo caso a reclamada recorra 😉

  54. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado!Boa sorte 😉

  55. Regina says:

    Melissa, meu cliente teve sentença procedente em parte. Foi negado apenas a gratuidade de justiça e pede, caso convenha, comprovar, no prazo recursal, que recebe salário inferior a 40% do limite do RGPS. Neste caso, as minhas dúvidas são:a) se eu apresentar R.O. para discutir apenas isso, poderá atrapalhar no andamento do pagamento devido?;b) caso o reclamante resolva pagar essas custas, serão a base de 2%, como foi condenada a reclamada? e em que momento deve ser realizado esse pagamento? após receber ou agora? A sentença foi dia 22/8/2018;c) após efetuado esse pagamento devo peticionar que foi efetuado?Na realidade, é minha primeira ação com sentença e sou recém formada. Amoooo seu blog, é muito instrutivo. Agradeço desde já a orientação. bjs

  56. Anônimo says:

    oi melissa depois que é pago o recursal depois de quanto tempo é liberado o restante? obrigado

  57. Melissa says:

    Pede para o seu advogado me procurar, pois tenho um programa de Mentoria que pode ajudar:www.mentoriajuridica.com.br;)

  58. Unknown says:

    Dra Boa Tarde, desculpe mas o nosso prb esta sendo esse eu e meu advogado não sabemos, pois como ele não milita na área trabalhista, está em dúvidas e por isso estamos recorrendo a sra. grato

  59. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado.Abraço e boa sorte! 😉

  60. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Sobre o valor das custas você não pode pedir nada.Sobre o valor do depósito recursal, você pode peticionar pedindo a liberação 😉

  61. Olá Melissa, sou novo por aqui. Boa tarde!Olha só, estou pelo reclamante, ele tem cerca de R$ 90 mil pra receber já homologado pelo juiz,A reclamada, por sua vez, fez diversos depósitos recursais.Minha dúvida: Posso pedir penhora sobre o valor das custas recursais se não houver o pagamento voluntário da reclamada, no prazo legal ??

  62. Unknown says:

    Em Tempo Dra.Ela não me condenou no valor da causa, e sim as custas no valor da causa, de R$ 4000,00 o valor a ser pago é de R$ 80,00, não deferindo a justiça gratuita, ai vem a pergunta, qual o valor do recurso que deveremos pagar, ou não há valores a serem pagos no recurso a ser interposto, somente as custas do processo a quo,ou segue a regra dos R$ 4000,00 que é o valor da causa.Mais uma vez muito obrigado

  63. Unknown says:

    Dra Melissa Bom DiaGostei muito de suas explicações, mas estou com uma dúvida se a senhora pudesse me responder. Entramos com Embargos de Terceiro em uma penhora contra meu imóvel, o juízo a quo não reconheceu e julgou improcedente, negando a justiça gratuita e dando a causa o valor de R$ 4000,00 (quatro mil reais) e pagamento de custas no valor de R$ 80,00. Pergunto a senhora, qual o valor que devo pagar para entrar com o recurso em 2 instancia, tendo em vista que meu advogado também está em dúvida. Muito Obrigado

  64. Melissa says:

    MAS COM TODA A CERTEZA!Se você não pagar o seu advogado, quem é que remunerará os serviços prestados por ele, que inclusive te garantiram sucesso na ação?

  65. Melissa says:

    As custas são pagas uma vez só no processo… Se já está em Agravo, provavelmente as custas já foram pagas 😉

  66. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Recolhe metade do depósito recursal. Se nesse caso o recursal é R$ 5.000,00 (total da condenação), recolhe R$ 2.500,00 😉

  67. Melissa says:

    Oi, Paulo! Tudo bem?A sua dúvida foi respondida no próprio texto… Dá uma lida no segundo parágrafo 😉

  68. Eu como parte autora de uma causa trabalhista que foi dado a setença hoje para mim, o juiz me concedeu o benefício de gratuidade de justiça.Me dúvida é, se foi me concedido isto, preciso pagar os 30% do advogado que esta cuidando do meu caso?

  69. Anônimo says:

    Agravo de Instrumento em face do TST paga as custas?

  70. Anônimo says:

    Olá Melissa!Ante de mais, muito obrigada e parabéns pelo seu site Manual do Advogado!Dúvida: uma Microempresa pode recolher 50% do depósito recursal, mas houve condenação provisória da reclamada no valor de R$ 5.000,00. Qual valor deverá recolher para o RO, R$ 4.594,50 ou R$ 5.000,00? Abraços

  71. Paulo Rodrigo says:

    Dra. Melissa, tudo bem?Tenho uma dúvida: a sentença trabalhista foi parcialmente procedente e o Reclamante, por ser funcionário público e ter salário razoável, não é beneficiário da justiça gratuita. Nesse caso, ele deve pagar 2% de custas para interpor recurso ordinário?Obrigado!

  72. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Sua dúvida está explicada no segundo parágrafo da matéria… De toda forma, converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer suas dúvidas.Abraço e boa sorte! 😉

  73. Unknown says:

    Oi Melissa, boa tarde!Minha irmã tem uma ação trabalhista que foi considerada parcialmente procedente, com custas de R$ 50,00 a serem pagas pela reclamada. Ocorre que ela não se conforma com a sentença e quer recorrer. N tem condições de arcar com o pagamento de custas nem depósito recursal. Como deve proceder??Desde já, agradeço.

  74. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer suas dúvidas.Abraço e boa sorte! 😉

  75. Anônimo says:

    Olá, boa tarde!Tenho uma causa trabalhista e foi liberado o saque dos depósitos recursais. Meu advogado informou que deu entrada no dia 21/05 e informou que até o momento não teve acesso aos valores para me repassar. Como funciona este crédito na conta do advogado, depois que ele dá entrada no alvará?Obrigada!

  76. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer suas dúvidas.Abraço e boa sorte! 😉

  77. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer suas dúvidas.Abraço e boa sorte! 😉

  78. Dr. Melissa, bom dia. Existe um extrato na caixa econômica referente ao meu processo no valor de $32 mil reais (depósito recursal), eu posso sacar esse valor ? Ou só o meu advogado através de petição ?

  79. Anônimo says:

    Boa noite,Pq o advogado tem direito ao valo recursal?

  80. Melissa says:

    Poxa, nunca fiz preparo em rescisória :(Melhor confirmar na Secretaria da Vara e depois volta para contar… A sua dúvida pode ser a de outros colegas 😉

  81. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu contador.Boa sorte! 😉

  82. Anônimo says:

    Boa tarde!Como ficaria o preparo para Recurso Ordinário em Ação Rescisória? A Ação Rescisória tinha como objetivo rescindir acordo de R$ 2.000,00 homologado judicialmente. O valor da causa na Ação Rescisória foi de R$ 2.000,00. A ação foi julgada procedente e a Ré (Reclamada) condenada ao pagamento de custas (R$40,00) e honorários advocatícios de R$ 400,00. Sendo que a Ré é uma Associação.Obrigada!

  83. Anônimo says:

    Boa tarde Melissa,Tudo bem com você ?Melissa minha pergnta e a seguinte recebi o deposito recursal vinculada a minha conta do FGTS, quando eu for declarar no IR declaro como isento pois e deposito recursal vinculada a minha conta do FGTS ou tenho que declarar em algum outro local descontando o IR ? Obrigado

  84. Melissa says:

    Depende do valor da causa 🙁

  85. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não precisa recolher custas para embargar.Na verdade, se retornou à Vara de origem, não tem que recolher nada… Tem que aguardar nova decisão.Boa sorte 😉

  86. Melissa says:

    Oi, Jéssica! Tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado!Boa sorte 😉

  87. Boa noite MelissaEstou precisando muito de um help….foi reconhecida prescrição bienal em primeira instância….o juiz atribuiu custas pra reclamaNTE soB um valor de 400,00 dispensadas.Ela interpôs ro…e o tribunal desconstruiu a sentença não reconhecendo a prescrição…DEvolvendo o processo a vara para julgar o o merito….pergunto qual o valor q a Reclamada tem q recolher em para interpor RR?400,00 ou 18.000 do RR…

  88. Boa noite Dra.MelissaEstou com um caso bem atipico…. pela reclamada foi reconhecida a prescrição bienal e abandono de emprego da Reclamante em sentença, em RO a Reclamante reverteu a prescrição, ou seja, foi desconstituída e também o abandono de emprego, ou seja, retorno dos autos a vara para nova sentença….vou opor embargos pois ao meu ver o efeito foi devolutivo em profundidade…mas o tribunal não acolheu todos os pedidos e considerações da reclamada. Esses Embargos, só faço o recolhimento das custas…tendo em vista que não ocorreu ainda o retorno a vara de origem….

  89. Jéssica Rodrigues says:

    Olá, Fiz um acordo com a empresa usando o deposito recursal, quanto tempo demora para liberação do alvará?

  90. Melissa says:

    Depende… Não dá para saber só com essas informações 😛

  91. Anônimo says:

    Bom Dia !A empresa que tem uma causa empetrada pelo Juiz no valor de 37.000,00 pode embargar essa decisão ou tem q entrar com o recurso?

  92. Melissa says:

    Oi, tudo bem?As custas são pagas uma vez só.Se já pagou e o TRT reduziu, não precisa pagar de novo 😉

  93. Anônimo says:

    Olá, tudo bem..Prezada Melissa, quando a condenação é reduzida no TRT, e consequentemente as custas, para recorrer de Revista, posso descontar o valor das custas para esse recurso? Se reduziu em R$ 100,00 pago menos as proximas custas?

  94. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O agravo não é gratuito… Tem que recolher metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar – art. 899, § 7°, da CLT.O agravo pode ser indeferido por decisão monocrática, aí cabe Agravo Interno!Qualquer coisa, dá uma lida nessa matéria: http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/03/passo-a-passo-sentenca-ao-transito-julgado.htmlAbraço!

  95. Delio Jorge says:

    Boa tarde Melissa, é com grande prazer que participo de sua página.Estou com um processo na justiça trabalhista já em segunda instância, foi indeferido o prosseguimento do recurso de revista da ré. Caso eles entrem com agravo de instrumento este recurso é grátis? e se o TRT local pode indeferir o prosseguimento do agravo de instrumento?

  96. Melissa says:

    Oi, Cristiane! Tudo bem?É metade de R$ 5.000,00 🙂

  97. Melissa says:

    Conversa com o juiz e pede a reconsideração do despacho 😉

  98. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Sim, é necessário.Se não recolher, o RO será deserto, aí faz o AI.

  99. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado 😉

  100. Cristiane says:

    Olá Melissa! No caso de uma sentença arbitrada em R$ 5.000,00 e sendo a empresa ME, pode recolher pela metade o depósito recursal. Minha dúvida é se seria metade de R$ 9.180,00 (valor do RO) ou metade de R$ 5.000,00 (valor da sentença)?Obrigada,

  101. Anônimo says:

    Gostaria de tirar uma duvida: tenho um processo que distribui e esqueci de liquidar todos os pedidos. 10 dias após distribuir a ação, o protocolizei acordo com o réu. Depois disso, o juiz extinguiu a ação sem resolução do merito pq indeferiu a inicial, e ainda condenou meu cliente em custas. Nesse caso, o que posso fazer?????

  102. Melissa says:

    Reginaldo, tudo bem?A Reforma Trabalhista não beneficiará os empresários. Pelo contrário! Ela é muito benéfica para o empregado. Não acredite em tudo o que vê na televisão ;)Quanto ao seu processo, enquanto não houver o trânsito em julgado, tudo pode mudar.O ideal é conversar com o seu advogado.Boa sorte!

  103. Melissa says:

    Angela, tudo bem?Você tem que conversar com o seu advogado, pois só por esse andamento não é possível saber o que está acontecendo.Boa sorte 😉

  104. Anônimo says:

    Boa noite Melissa.. meu processo estava em fase de liquidação e apareceu isso no site Conclusos os autos para despacho a ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA o que significa? Meu processo já está próximo do fim?

  105. Anônimo says:

    Boa tarde Melissa!Meu nome é Reginaldo eGostaria de saber o seguinte: entrei com ação trabalhista em 2011, na qual o juiz deferiu em 1a e 2a instância. A empresa recorreu novamente e atualmente encontra-se no TST, no gabinete de um dos ministros aguardando voto de decisão. Nestas circunstâncias, corro o risco de perder minha ação, visto que houve a reforma trabalhistas que daqui pra frente beneficiará os empresários??

  106. Melissa says:

    O reclamante paga custas – se a ação for improcedente, mas nunca o depósito recursal 😉

  107. Anônimo says:

    Dra, ótimo artigo, porém a Sra. cita: “Esses depósitos só não serão feitos pelo reclamante quando o juiz conceder a justiça gratuita”… MAS diz que o reclamante nunca fará o depósito RECURSAL. Afinal, se NÃO for beneficiário da justiça gratuita, faz ou não o depósito?

  108. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Faz o recurso sem recolher custas. Provavelmente o Recurso será considerado deserto, aí você terá que fazer o Agravo de Instrumento para destrancar e o recurso subir 😉

  109. Anônimo says:

    Boa tarde Melissa,Tive uma sentença julgada improcedente e na qual o juiz indeferiu a gratuidade de justiça, condenando o reclamante em custas.Quero recorrer da decisão, é necessário recolher as custas e realizar o preparo ? pois meu cliente não tem condições.

  110. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não dá para saber, porque depende de uma série de fatores.Você tem que conversar com o seu advogado 😉

  111. Anônimo says:

    Boa tarde!! A empresa entrou com um recurso ao qual foi negado segmento. O valor do deposito recursal ja estaria supostamente disponível para saque ou apenas ao fim do processo? Desde já agradeço 🙂

  112. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não dá para saber, porque depende de uma série de fatores.Você tem que conversar com o seu advogado 😉

  113. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não dá para saber, porque depende de uma série de fatores.Você tem que conversar com o seu advogado 😉

  114. Camila says:

    Olá melissa, a minha dúvida é a seguinte: em uma ação trabalhista onde o adv. Interpoe recurso e faz o preparo, com o comprovante do banco e o juiz a quo julga deserto o recurso por falta de preparo e dá seguimento na ação! E o adv. Que interpôs o recurso não protesta a cerca do mesmo! A ação transitou em julgado e o dinheiro do recurso não foi devolvido! Tem alguma maneira de reaver esse valor?

  115. ola bom diaMelissa, ganhei um processo na 1 e 2 intancia, e foi negado o RR da empresa,que na sequencia entrou com Agravo de instrumento, no entanto não anexou comprovantes de guias recursalai eu pergunto: E obrigatorio anexar esse comprovante para agravo de instrumento?é possivel que ela tenha pago a guia mas não anexou?e nesse caso o processo ainda sobe para o TST?enfim, fico no seu aguardo

  116. Melissa says:

    Sineclaudia, pelo visto seu prazo acabou já :(Quando for assim, manda e-mail: contato@manualdoadvogado.com.brAbraço!

  117. Dra Boa tarde…Dentro dessa sua resposta, para Recorrer só após recolher custas. Minha cliente teve a sentença improcedente e recaiu custas. Hoje finaliza meu prazo e estou preocupadíssima. Meu RO já esta pronto e me deparei com essa situação. Sou recém formada.

  118. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O seu caso é o mesmo que expliquei no segundo parágrafo do texto 😉

  119. Melissa says:

    Oi, Marcelo! Tudo bem?É só garantia da parte mesmo.Abraço! 😉

  120. Anônimo says:

    Dra., tenho um caso em que houve procedência parcial para o reclamante, mas a juíza negou a gratuidade de justiça e como houve sucumbência recíproca vou ter que recorrer. Minha dúvida é a seguinte: quando eu for recorrer com o RO preciso pagar custas?

  121. Marcelo Tal says:

    Boa noite Melissa, primeiro quero agradecer pelo seu brilhante trabalho que tem desenvolvido, sempre respondendo e ajudando a muitos, quero ter a graça de lhe perguntar algo, o depósito recursal é somado + o valor da sentença, ou é a garantia de parte do valor da setença ? Desde já quero agradecer e um forte abraço

  122. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você pode consultar o processo na própria Vara onde ele tramita.É só ir até lá que eles te orientam, mas o ideal é falar com a sua advogada mesmo, ok?Boa sorte 😉

  123. Anônimo says:

    Boa tarde Melissa .Me tira uma dúvida por favor,pois a advogada da minha esposa não nos respondeMinha esposa tem um processo trabalhista,ganhou a causa e o juiz pelo que me parece deu a causa no valor de 10.000 reais.Porém a advogada disse que pediu 70.000,e que iria brigar pelos 70 mil .Já tem mais de 1 ano que saiu o resultado do processo,e quando consulto na internet o processo,consta que foi liberado o alvará de pagamento eletrônico,ou algo semelhante a isso no valor de pouco mais de 4 mil reaisEsse é o valor a ser pago ?Começou com 10 mil A advogada recorreu a 70 E acaba em 4 ?.Tem como eu saber os valores a ser pago pela empresa ?

  124. Melissa says:

    Helena, tudo bem?Não entendi sua pergunta 🙁

  125. Helenaa says:

    Olá,Caso eu interponha recurso ordinário, recolha as custas (no meu caso é o teto), e depois venha a perder, não tendo sucesso na fase recursal, serei penalizada com algum adicional ou então alguma porcentagem a descontar do valor depositado?

  126. Melissa says:

    Oi, tudo bem?As custas já devem ter sido recolhidas com o RO ou com o RR.O que você tem que recolher é o depósito recursal (metade do valor do teto do recurso que você quer destrancar – no caso o RR).Abraço e boa sorte 😉

  127. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não dá para saber, porque depende de uma série de fatores. Você tem que conversar com o seu advogado 😉

  128. Anônimo says:

    Boa tarde Dra!Gostaria de saber se a empresa tem que recolher custas no Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

  129. Unknown says:

    melissa boa noite tenho um processo trabalhista sendo que saiu dois valores do deposito recursal eu saquei um valor tenho direito de sacar o outro valor tambem

  130. Melissa says:

    Se era Sumaríssimo, tinha que liquidar sim.De toda forma, é mais fácil (e rápido) entrar com outra adequando à nova regra, até porque muitos juízes estão extinguindo por falta de liquidação… Essa briga vai demorar para se resolver e o prejudicado pode ser o seu cliente 🙁

  131. Obrigado, Melissa!Acontece que a ação foi distribuída antes da vigência da reforma trabalhista. Entretanto, o juiz julgou extinto sem resolução do mérito, pelo fato dos pedidos não terem sido liquidados. Ocorre que na lei anterior não tinha essa obrigatoriedade. Ou seja, violou o artigo 14 do NCPC, a lei nova retroagiu para prejudicar.Nesse caso, é cabível o RO, correto?Em relação a gratuidade de justiça, para pedir o benefício, devo abrir um tópico na peça de interposição ou nas razões de recurso? Grande abraço e fique com Deus!

  132. Melissa says:

    Oi, Elistanley! Tudo bem?Se o processo foi extinto sem resolução do mérito, é mais fácil adequar a ação e entrar com uma nova.Para recorrer, não recolha as custas, apenas prove a hipossuficiência. Sendo considerado o RO, aí você agrava 😉

  133. Boa tarde.Como fica no caso do processo ser julgado extinto sem resolução do mérito, sob a fundamentação de falta de pressupostos do art. 840, parágrafo 1° da CLT. Além disso, o Reclamante foi condenado em custas (R$ 800,00), por não comprovar a hipossuficiência.Se for interpor Recurso Ordinário, precisa fazer o preparo?Grande abraço.

  134. Melissa says:

    Oi, Elaine! Tudo bem?Conversa lá na Vara e verifica se o juiz aplica esse procedimento. Se adotar, eles mesmos te informam como fazer. Infelizmente nem todos adotam 🙁

  135. Oi, estou com uma dúvida, minha cliente, reclamada foi sentenciada a pagar o valor de R$ 6.980,30, ou seja, foi condenada em parte. no entanto ela não quer recorrer , pois achou o valor justo e a sentença dela esta na fase provisoria. Como faço? ela quer pagar parcelado de acordo com art. 745- A do ncpc, ou seja, dar 30% e o restante em 6 parcelas. Como e onde recolher este valor de 30 por cento e como recolher as 6 parcelas se atendida. E quando devo fazer o pedido . como também tem que fazer o pedido dentro do processo em andamento do PJE? GRATA.

  136. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Os valores são os informados acima, independentemente do fixado em sentença.Qualquer dúvida, converse com o seu advogado.Abraço! 😉

  137. Melissa says:

    Oi, Isabel! Tudo bem?O pagamento do depósito recursal pode ser direcionado para pagamento da execução sim!Por uma questão contábil, caso a empresa prefira também poderá pagar a execução integral e pedir alvará para levantar o depósito recursal.Abraço 😉

  138. Anônimo says:

    Dra.Bom dia.Movi uma ação contra uma Empresa e a sentença final em 1a. Instancia foi favoravel a mim no valor de 250 mil reais.Para a Empresa recorrer, quanto ela deve depositar para ter esse direito ao recurso?Obrigado…!!!

  139. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado.Abraço e boa sorte 😉

  140. Melissa says:

    Oi, Marcos! Tudo bem?Peço que converse com o seu advogado.Abraço! 😉

  141. Melissa says:

    Pode pagar só no final 😉

  142. Melissa says:

    Oi, Tatiana! Tudo bem?O cálculo é feito pela própria Vara, então não precisa se preocupar com isso 😉

  143. Isabel says:

    Dra, boa tatde. Eu sou advogada da Reclamada, que foi condenada ao pagamento de 15 mil reais. Vou fazer o depósito recursal. Caso a sentença seja confirmada, a empresa poderá utilizar do valor do depósito recursal para compor a execução? Ou será 15 mil reais + valor do depósito recursal? É uma dúvida boba, mas quero segurança para responder ao meu cliente, por favor. Obrigada desde já.

  144. Anônimo says:

    Boa tarde Melissa, meu processo trabalhista está em fase de execução, a justiça Expediu e disponibilizou para a Caixa Econômica Federal uma Guia de Retirada no valor de R$26.644,36, esse valor corresponde ao depósito recursal. Agora na guia de retirada consta como sacador o meu advogado, nesse caso só ele que pode sacar mesmo?Pelo o valor do depósito recursal qual a média de valor que poderá ser a condenação?Obrigado…

  145. Comprei um produto vendido por terceiros em um site de uma grande varejista. Depois de alguns dias eles cancelaram alegando q houve um erro no anúncio. Um produto q custa em média R$900,00 Eu paguei R$395,00. A empresa alegou q ela ñ vende o produto apesar de terceiros venderem no site dela. Não houve conciliação e no julgamento o juiz deu causa ganha para a varejista. Meu advogado, q é meu amigo e professor, e por isso ñ pedi um defensor publico, entrou com recurso. No início da petição ele solicitou justiça gratuita. Caso percamos no recurso eu perco o direito a justiça gratuita? O advogado da varejista questionou o pedido de justiça gratuita. Ganho 1,5sm e tenho esposa e 2filhos, ñ possuo casa própria nem qualquer tipo de patripatrimonio. Ouvi dizer q se perder no recurso perde a gratuidade de justiça. verdade? Agradeço muito que possam responder

  146. Anônimo says:

    Melissa, nosso cliente não irá recorrer. Ele já foi condenado ao pagamento das custas. O pagamento das custas deverá ser pago no prazo que nós temos pra interpor o recurso ou, como ele não irá recorrer, podemos pagar as custas ao final do processo?Abraços!

  147. Anônimo says:

    Olá Melissa, você saberia me explicar como é feito o cálculo (atualização) do valor quando do levantamento de um depósito recursal?

  148. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Seu raciocínio está certinho!Abraço 😉

  149. Melissa says:

    Que bom que gosta do blog, Hebe 😀

  150. hebe says:

    Esse blog é muito esclarecedor!Parabéns, Dra. Melissa!Obrigado

  151. Bom dia Dr Melissa ! antes de mais nada gostaria de parabeniza-la pelo excelente trabalho!estou começando na advogacia recentemente e seus textos tem me ajudado muito a dirimir certos dúvidas de quem esta começando; porém tenho uma pergunta: Como vou entrar pela 1° vez com o RO, li seu artigo e apenas quero confirmar meu raciocinio.Meu cliente foi sentenciado a pagar 23.000 reais em uma ação trabalhista ajuizada recentemente, o mesmo não apresentou contestação,( perdeu o prazo e não apresentou advogado constituido) pois bem, lendo o caso resolvi entrar com RO, no caso em tela levando em conta os valores atualizados do TST terei que pagar 9.180 reais mais 2 % do valor da custa ??? ou seja , será (5.050,000 R$) levando-se em quanto que o mesmo e microempreendedor e o valor cai pela metade. correto? um grande abraço!

  152. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Depende do valor da condenação… Você deve recorrer até o valor estipulado na sentença ou acórdão, conforme expliquei no artigo!Dá uma lida nos exemplos, porque acho que ficará mais claro.Boa sorte 😉

  153. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não, não significa isso.Sugiro que converse com o seu advogado.Abraço 😉

  154. Anônimo says:

    Dra Melissa, boa noite:Foi interposto o Recurso Ordinário, com o recolhimento do valor de R$ 8.959,63.Ocorre que agora, irei interpor o Recurso de Revista. É necessário novo recolhimento do depósito recursal? Qual o valor?Desde já agradeço toda sua atenção.

  155. AJRAIMUNDO says:

    Olá Melissa, tudo bem? Parabéns pelo Artigo.Poderei me ajudar com essa questão?O que significaria: “Custas pela reclamada no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação deR$10.000,00.” Que a reclamada vai ter que pagar ao reclamante o valor de 10 mil? Obrigado

  156. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer suas dúvidas.Abraço e boa sorte! 😉

  157. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer suas dúvidas.Abraço e boa sorte! 😉

  158. Anônimo says:

    Bom dia, gostaria de saber quanto tempo demora para o juiz jugar um alvará de liberação de um depósito recursal antes do final do processo pois já procurei e não achei resposta, muito abrigada

  159. Douglas says:

    Ola Melissa, tudo bem? Me orienta por favor.Tenho um processo q já dura a 3 anos e a empresa recorreu para o TST, o meu advogado pode solicitar o depósito recursal? Voce sabe se demora muito para sacar caso sim?

  160. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar nessa questão!Abraço e boa sorte 😉

  161. Olá, gostaria de tirar uma dúvida, há a possibilidade de o dinheiro recursal sair depois do dinheiro de execução?

  162. Melissa says:

    Oi, Gustavo! Tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar nessas questões!Abraço e boa sorte 😉

  163. Melissa says:

    Que comentário legal, Edvar!Obrigada pelo elogio e incentivo… Espero que volte sempre 🙂

  164. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar nessas questões!Abraço e boa sorte 😉

  165. Boa noite. Para um processo chegar até o TST, quantos recursos são necessários? E o processo estando lá no TST, quantos recursos são necessários até o trânsito em julgado? Obrigado

  166. Anônimo says:

    Boa tarde DR . minha duvida é assim consultei meu processo e logo no primeiro paragrafo ta assim : Em razão das alegações da pedição inicial formula os pedidos e requerimentos das fls 6 7 Dou a causa o valor de 30.000 a reclamada apresenta defesa escrita com preliminares e, no merito requerendo a improcedência .Manifestação da reclamante sobre defesa e documentos.mas no final ta dizendo assim ;Custa pela reclamada importe de 100.00 calculadas sobre o valor arbitrado a condenação de 5.000 intinem-se.Será q a Dr pode me explicar oq quer dizer por favor ??deste já agradeço !!

  167. Bom dia.Primeiramente, Parabéns pela iniciativa em compartilhar conhecimento.A didática ofertada e impecável! A simplicidade para resumir o conhecimento não perde em nada para grandes juristas, com uma diferença que lhe engrandece (simplicidade).A Dra. Nem imagina a felicidade que tive ao começar a leitura neste site.Que você sempre tenha forças para continuar neste caminho.Obrigado!

  168. Boa tarde, Melissa!Na sentença do Juiz está assim:Custas pela empresa no importe de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) sobre R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas à complementação.Isso quer dizer que vou receber quantos?

  169. Melissa says:

    Oi, tudo bem?A gratuidade vale para o processo todo. Uma vez deferida, não há necessidade de pedir novamente.Abraço 😉

  170. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar nessas questões!Abraço e boa sorte 😉

  171. Melissa says:

    Para saber você tem que conversar com ele 😉

  172. Edson says:

    Bom Dia MelissaFiz acordo numa ação trabalhista. O Dinheiro vai ser depositado na conta do advogado. Como saber o valor desse deposito, da ação. Para saber se ele vai me repassar exatamente o valor depositado.

  173. Anônimo says:

    Bom dia a todos , tenho um processo trabalhista em andamento já ganhei primeira e segunda estância e ainda estou desempregado e as contas estão aumentando gostaria de saber se posso sacar o depósito recusal para poder fazer uns pagamentos. Desde já agradeço a todos

  174. Anônimo says:

    Reclamante tem sentença improcedente e é declarado beneficiário da Justiça Gratuita em 1ª instância. Se recorrer, RO, e perder novamente, arcará com custas, ou poderá novamente se beneficiar da Justiça Gratuita?

  175. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O depósito recursal serve para garantir que algum valor ficará guardado para o reclamante em caso eventual execução, então só a reclamada faz esse recolhimento.A única coisa que o reclamante pode ter que recolher no processo são as custas quando a ação é julgada improcedente.No caso que você expôs (procedência parcial) ele pode recorrer sem recolher nada, porque as custas ficam a cargo da reclamada.Abraço!

  176. Unknown says:

    Boa tarde, empregado deve recolher o preparo em caso de sentença que acoljeu parcialmente os pedidos? Obrigado

  177. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O art. 789, §1° da CLT fala que as custas serão pagas pelo vencido – normalmente a primeira reclamada e o § 4º da CLT fala que as partes sucumbentes responderão solidariamente pelo pagamento das custas processuais, ou seja, o pagamento feito por um dos recorrentes aproveita aos demais. O mesmo NÃO vale para o depósito recursal, ok?Abraço 😉

  178. Melissa says:

    Olá! Tudo bem?Peço que entre em contato com o seu advogado, porque ele tem todos os detalhes do processo e pode te orientar melhor, ok?Quanto ao pagamento, obviamente você terá que pagar mesmo não ganhando tudo, afinal, ninguém é obrigado a trabalhar de graça, né?Abraço e boa sorte! 😉

  179. Ola Boa Noite! Tenho uma causa trabalhista na qual ganhei na 1 Instancia o valor de 15.000,00 mil por Danos morais, pagamentos de horas Extras, Vinculo Empregatício reconhecido. O mesmo foi para o TST, no qual perdi ganhando somente a Recisao Indireta,hoje foi liberar um Alvará para que eu possa receber o valor recursal. O problema e que a Advogada que esta me representado não me da nenhuma explicação concreta, não sabe me dizer valores, pergunto e ela não responde. Minha dúvida e o que seria esse deposito Recursal, como saber o valor do mesmo pois pelo o q sei minha causa esta entre 2.000 e 5.000 mil reais. E tenho que pagar a Advogada mesmo não ganhando em totalidade o processo? Por favor me ajude pq estou perdida meu processo 0000248-40.2014.503.0139 caso possa verificar e me da uma luz!!! Obrigada

  180. Unknown says:

    Boa Tarde Melissa, gostaria de saber, se em um processo tem vários réus, se dois entrarem com o RO as custa teria que ser paga pelo dois?

  181. Melissa says:

    Oi, Jefferson! Tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te explicar direitinho sobre esses valores!Boa sorte 😉

  182. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer a questão dos honorários. Também leia o contrato, pois lá deve estar estipulado como será o pagamento de honorários.Abraço e boa sorte 😉

  183. Anônimo says:

    Boa noite. meu nome é Jefferson tenho uma causa trabalhista que em primeira instancia foi me dado causa ganha no valor de 100.000, eles estraram com um recurso ordinário pagando a multa no valor de R$ 9.189,00, porem foi negado o recurso, eles então entraram com um recurso de revista, depositaram o valor de R$ 18.378,00, o recurso de revista foi denegado. Gostaria de saber se o valor de 27.567 referente aos recursos já depositados sera acrecido no valor de 100.000 ou se ele sera abatido desse valor? e se os valores do recurso eu posso efetuar o saque antes da fase de execução? ( ou em qual momento eu posso efetuar o saque dos recursos?)

  184. Anônimo says:

    Boa noite, estou com uma causa ganha em processo final. Foi acertado com o advogado 20% da ação mas como coube recurso ele agora solicitou 25%. Dentro do processo o juiz deu causa ganha incluindo 10% da despesas do advogado, neste caso eu ainda tenho que pagar os 25%. Dentro do valor da minha ação já esta vindo os 10% do advogado

  185. Melissa says:

    Marcelo, Não é só uma questão de ética, mas também de prestígio. Além disso, a resposta que você me pediu não é “preto no branco” e depende de uma série de fatores. Nesse caso, teríamos que acertar uma consulta e valor de honorários.Como você já tem patrono constituído que, creio eu, está fazendo um bom trabalho pelo qual já está sendo remunerado, reitero o que eu disse: consulte o seu advogado.Abraço e boa sorte 😉

  186. Marcelo Luiz says:

    Melissa, bom dia!Crêio que a minha pergunta foi simples e ela não compromete a ética profissional entre advogados, então você pode me responder por favor, em que FASE do processo trabalhista é possível que o obreiro possa sacar o recursal?

  187. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar!Boa sorte 😉

  188. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O certo é recolher depósitos até o teto da condenação, ou seja, até R$ 25.000,00. No seu caso a empresa acabou depositando a mais, porque a soma dos dois depósitos recursais dá R$ 26.878,89.O que você tem que ter em mente é que os recursais servem para resguardar uma eventual execução, por isso é feito sempre até o limite da condenação, entendeu?Espero ter ajudado!Abraço 😉

  189. Anônimo says:

    Boa tarde Melissa, estou com uma dúvida, em primeira instância a empresa foi condenada em pagar R$ 10.000. Para recorrer ao tribunal depositou o valor do RO correto? o valor foi R$ 8.959,63. O tribunal aumentou a condenação em mais R$ 15.000, passando para R$ 25.000, a empresa interpôs um RR, o valor depositado foi R$17.919,26, minha dúvida e sobre o valor total depositado,se o valor da condenação e R$ 25.000, eu somo o valor do RO mais o valor do RR e paro nos R$ 25.000 ou somo o valor do RO e paro nos R$17.919,26?

  190. Marcelo Luiz says:

    Melissa, boa tarde!!O depósito recursal pode ser sacado pelo autor da ação em que fase do processo?

  191. Melissa says:

    Oi, Luiz Henrique! Tudo bem?Já respondi aí em cima, no seu comentário anterior.Abraço!

  192. Bom dia Dra.Tenho uma dúvida.Em caso de parcialmente procedente a ação promovida pelo Reclamante, bem como o indeferimento da justiça gratuita, em eventual transito em julgado, o reclamante terá que recolher as custas judiciais, visto que foi indeferido a justiça gratuita?Em uma situação hipotética, o valor da inicial foi de R$ 40,000.00, e na sentença fixou Custas pelo reclamado sobre o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), no importe de R$80,00 (oitenta reais). Neste caso, qual seria o valor a ser pago pelo Reclamante?Grato

  193. Melissa says:

    Oi, Luiz Henrique! Tudo bem?O depósito recursal serve para garantir que algum valor ficará guardado para o reclamante em caso eventual execução, então só a reclamada faz esse recolhimento.A única coisa que o reclamante pode ter que recolher no processo são as custas quando a ação é julgada improcedente.No caso que você expôs (procedência parcial) ele pode recorrer sem recolher nada, porque as custas ficam a cargo da reclamada. Se fosse caso de improcedência, faria o recurso sem recolher custas. Provavelmente o Recurso seria considerado deserto, aí teria que fazer o Agravo de Instrumento para destrancar e o recurso subiria, mas no seu caso não precisa de nada disso.Espero que não tenha ficado confuso 😛 Abraço!

  194. Boa tarde Melissa tenho uma dúvida.Em eventual sentença trabalhista concedendo parcialmente os pedidos do reclamante e um desses pedidos seria o indeferimento da justiça gratuita, necessário para interpor RO o preparo recursal para discutir os benefícios da justiça gratuita e outras matérias?Grato

  195. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ela é quem poderá te orientar sobre o processo.Se acha que ele não está sendo honesto, troque de advogado.Abraço e boa sorte! 😉

  196. wagno silva says:

    bom dia melissa!! o meu processo esta em fase de liquidação de cauculos e no trt push tenho o valor de 8,359,00 em um comprovante de deposito o meu advogado pode sacar esse valor mesmo sendo que o processo não foi finalizado ? e como saber se ele sacou pq nao esta sendo honesto comigo!

  197. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com a sua advogada, pois ela é quem poderá te orientar sobre o processo. Abraço e boa sorte! 😉

  198. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não consigo te falar, pois depende de uma série de fatores diferentes. Converse com o seu advogado, pois ele poderá avaliar o seu caso.Boa sorte! 😉

  199. Unknown says:

    Boa tarde . Tenho um processo que já teve uma liberação de alvará, recebi um valor e agora minha advogada entrou com um protocolo de petição de agravo de petição será que tenho chance de receber o restante do valor? pq a diferença é grande . Obrigado

  200. Anônimo says:

    Dra quando se perde uma ação trabalhista na vara,feito um recurso ordinário ao TRT, quais chances de ganhar o processo?

  201. Melissa says:

    Oi, Lyell! Tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele te explicará direitinho os valores que receberá ao final do processo de acordo com o seu processo.Abraço e boa sorte! 😉

  202. Olá melissa, eu tenho uma duvida.Ex: o juiz deu um valor a causa, vamos supor que seja, 30.000.00. A pessoa quando for receber ,irá receber o referente a este valor, mais as custas, mais o deposito recursal, ou o valor da causa, as custas e o deposito recursal estão incluidos dentro deste mesmo valor? ,

  203. Melissa says:

    Oi, Elis! Tudo bem?O seu caso é igual ao do primeiro exemplo que eu dei:Valor da causa atribuído pelo juiz = R$ 6.000,00Custas = R$ 120,00 (2%)Depósito Recursal = R$ 6.000,00 (valor da causa)Você tem que recolher os dois: as custas e o depósito.Abraço e boa sorte! 😉

  204. Elis Reges says:

    Dra. Excelente texto. Mas eu tenho uma dúvida que não tem exemplo no texto.Na sentença o juiz colocou que o montante da condenação será apurado em liquidação por cálculo. Mas a dúvida é neste caso qual será o valor do depósito?Na indicação das custas há um valor, esta assim:” Custas de R$ 120,00 calculadas sobre o valor de R$ 6.000,00 arbitrados para este feito”. Fiquei na dúvida se o arbitrado é para a causa ou para as custas.Neste caso, o valor do depósito deve ser o teto ou de R$ 6.000,00?OBrigada.Grande abraço.

  205. Melissa says:

    Oi, Rodrigo! Tudo bem?Existe diferença, por conta da vigência. Até julho era aquele valor, mas em agosto teve uma correção, aí eu atualizei a postagem!Abraço 😉

  206. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O depósito deve ser feito conforme informado na postagem.Qualquer dúvida, converse com o seu advogado.Abraço e boa sorte! 😉

  207. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer suas dúvidas.Abraço e boa sorte! 😉

  208. Melissa says:

    Oi, Pinheiro! Tudo bem?Você pode consultar o depósito recursal apenas vendo o processo.Abraço! 😉

  209. Olá Melissa!Pora que o valor do depósito de recurso ordinário neste exemplo não foi R$ 9.189,00? (Informou 8.959,63)

  210. Unknown says:

    Eu ganhei em primeira instância no valor 280.000 a empresa tem que depositar qual valor

  211. Anônimo says:

    melissa tenho um processo trabalhista a empressa entrou com recurso embargo de execuçao mais ela nao fez neum deposito recursal como fica obrigado

  212. Pinheiro says:

    Boa note dr. tenho uma dúvida como faço pra ver os depósitos recursais pela internet, tem um endereço eletrônico específico!!!! Obrigado

  213. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não existe um tempo certo. Cada caso é um caso. Sugiro que converse com o seu advogado, pois ele poderá te esclarecer com base no processo.Abraço! 😉

  214. Anônimo says:

    Olá Melissa,Recebi um valor recursal. Gostaria de saber qual o tempo que a empresa tem para quitar o valor restante?

  215. Melissa says:

    Oi, Samanta! Tudo bem?Depende. Converse com o seu advogado, pois ele poderá te explicar se é o seu caso.Abraço e boa sorte! 😉

  216. ola Melissa tb tira uma duvida minha o deposito recursal depois que o juiz declara a senteça final esse recurso é do reclamante?

  217. Melissa says:

    De nada, Gabriella! Volte sempre 😉

  218. Anônimo says:

    Obrigada Melissa, e parabens pelo Blog!abraços Gabriella

  219. Melissa says:

    Oi, tudo bem?A reclamante não precisa recolher por dois motivos: 1) a reclamada é quem foi condenada em custas; 2) a reclamada já recolheu as custas ;)Abraço e bom recurso!

  220. Anônimo says:

    Boa tarde Dra Melissa,preciso da sua ajuda em uma questão trabalhistaestamos pela Reclamante (sem justiça gratuita) houve a sentença que julgou procedente nossos pedidos, na sentença o juiz condenou a reclamada ao pagamento das custas, a reclamada recolheu as custas e apresentou recurso ordinário, que foi parcialmente provido, ocorre que vamos apresentar recurso de revista, a duvida é: se a reclamada foi condenada ao pagamento de custas, a reclamante precisa fazer recolhimento tbm?

  221. Melissa says:

    Oi, tudo bem?A princípio poderá sim, mas sugiro que converse com o seu advogado para tirar dúvidas sobre o seu caso concreto, ok?Abraço!

  222. Anônimo says:

    Boa tarde. Se uma empresa recorrer, pagar o valor referente ao recurso ordinário e no final, na hora da sentença vir a ganhar a ação, ela poderá sacar esse depósito feito por ela relativo ao RO?

  223. Melissa says:

    Oi, tudo bem?É isso mesmo. Seu raciocínio está certinho.Fico feliz que gostou do blog!Volte sempre 😉

  224. Anônimo says:

    Boa tarde Melissa,Se a sentença em primeiro grau foi parcialmente procedente para a Reclamante e o juiz sentenciou “Custas pela Ré” e ainda somente a Reclamante entrou com recurso ordinário, ela não precisa pagar custas nem o depósito recursal né?E parabéns pelo blog, sensacional.

  225. Melissa says:

    Lucelia, tudo bem?Converse com a sua advogada, pois ela poderá te explicar!Abraço e boa sorte!

  226. Melissa says:

    Lucelia, tudo bem?Converse com a sua advogada, pois ela poderá te explicar!Abraço e boa sorte!

  227. depois dos saque dos depósitos recursais vou receber o restante sim ou nao

  228. se o juiz dar assistência adevogada gratuita eu tenho que pagar mais para minha advogada

  229. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá lhe esclarecer melhor esse ponto, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  230. boa tarde dr.apos receber o deposito recursal quanto tempo leva p/ receber o restante?

  231. Melissa says:

    Oi, Lucélia! Tudo bem?Converse com a sua advogada, pois ela poderá esclarecer, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  232. oi dona Letícia em quantos dias a caixa econômica federal libera a grana minha advogada pegou alvará dia 06/07/2017

  233. Melissa says:

    Cleunice, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te esclarecer como funciona o processo e o momento próprio para sacar valores.Boa sorte! 😉

  234. Cleunice Ap.S.C says:

    Olá.me chamo cleunice .gostaria de tirar uma.duvida.Ganhei uma causa em primeira instância.dai a empresa recorreu tem uma guia de recurso ordinário no valor de 8.163 reais desde 21 de dezembro de 2015 .como o processo foi pra 2 instância ouve alteração na sentença e agora está como embargo declaratório.a causa em.primeira se deu em 80mil .não recebi nada ainda .esse dinheiro em RO posso pedir para o advogado sacar ou só quando finalizar o processo?e se ele é meu ou da empresa?

  235. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O recursal é calculado com base no valor atribuído à sentença, do jeitinho que expliquei no post 😉

  236. Unknown says:

    Olá!! Gostaria de saber no caso de sentença ilíquida qual o valor do depósito recursal.

  237. Melissa says:

    Oi, Maria! Tudo bem?O cálculo é feito conforme explicado acima.Qualquer dúvida, converse com o seu advogado, pois ele poderá te explicar!Abraço e boa sorte! 😉

  238. MARIA MARIA says:

    OI, O VALOR DA MINHA CAUSA FOI DE 4.000 QUANTO O RECLAMADO IRA PAGAR PARA RECORRER

  239. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Ele trabalhou por tudo, então merecidamente recebe 30% de tudo 😉

  240. Skimboardr7 says:

    Olá, tive exito em uma ação a empresa foi condenada a me pagar todos os salários retroativos a título de danos materiais, dano moral e emissão de CAT, o advogado recebe tbm os honorários dos salários atrasados ou os 30% só é cobrado do dano moral?Obg !!!

  241. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Favor consultar o seu advogado, pois ele poderá te explicar direitinho.Abraço e boa sorte! 😉

  242. Anônimo says:

    Olá, eu tenho direito a receber o dinheiro destes depósitos recursais antes mesmo de concluir o processo ?

  243. Melissa says:

    Oi, William! Tudo bem?Conforme conversamos pelo Facebook, você deve procurar o seu advogado.Abraço! 😉

  244. Anônimo says:

    Bom dia,Dr Melissa.Eu tenho um processo que o Juiz fez uma citacão de pagamento no valor de R$ 32,441.77e a Empresa fez o deposito no valor de 26,771.44 e o processo encontra-se na mao do juiz e o processo estar nos seguintes termos Auto conclusos para jugamento/ execucao e agora estou perto a resolver meu processo ou vou penar ainda por mas 5 anos para ter meus direitos. grato, desde entao. William machado

  245. Melissa says:

    OI, Leidiane! Tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar melhor sobre o seu caso, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  246. Ola bom dia..levei a empresa que trabalhava na justiça,e o juiz determinou a causa em 10mil..a empresa recorreu Ontem,no último dia de prazo,eles tiveram que depositar alguma quantia para recorrer?e se eles perderem o valor fica para mim alem do valor da causa?ou eles perdendo só paga a diferença?obrigada

  247. Melissa says:

    Oi, Letícia!Aí o restante normalmente é feito por depósito judicial, mas a Vara indicará todo o procedimento a ser adotado.Abraço 😉

  248. Letícia says:

    Muito obrigada pelo rápido retorno, Melissa!No caso, se a parte solicitar que o depósito seja usado como parte do pagamento da condenação e ainda assim ficar pendente algum valor em virtude de condenação, como geralmente é feito o procedimento de pagamento, pelo executado, desse valor excedente?Novamente, agradeço a atenção e ajuda. Abraços, Letícia.

  249. Melissa says:

    Oi, Letícia! Tudo bem?Em regra só o juiz pode determinar a liberação do depósito recursal.A única coisa que a parte pode fazer é pedir que o depósito seja usado como parte do pagamento da condenação. De resto, depende do juiz mesmo!Se precisar detalhar um pouco mais a questão, sugiro o programa de Mentoria aqui do Manual: http://www.mentoriajuridica.com.brAbraço 😉

  250. Letícia says:

    Bom dia, Melissa.Tudo bem? Poderia, por gentileza, me ajudar? Apenas o juiz pode determinar a liberação do depósito recursal em qualquer caso? A parte pode fazê-lo? Desde já, muito obrigada.

  251. Melissa says:

    Oi, Marcelo! Tudo bem?Você não pode sacar sozinho. Precisa do advogado. Até porque ele é quem saberá se já pode sacar o valor ou não. Muitas vezes do depósito recursal é devolvido à empresa, pois ela paga a condenação de outra forma, ou seja, converse com o seu advogado.Boa sorte! 😉

  252. a empresa vez o deposito recursal mais nao tem nada escrito de liberacao eu posso sozinho sacacar esse dinheiro ou so com advogado

  253. Melissa says:

    Oi, Amanda! Tudo bem?Não consigo te orientar com as informações que passou.Conversa com o seu advogado, pois ele poderá te explicar bem direitinho os próximos passos do processo, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  254. Boa noite Dra Melissa!A minha duvida é: Houve o laudo pericial e o valor de 27.000,00 sendo q foi inpugnado pelo meu ádvogado. A questão é, solicitando o deposito recursal o juiz ira liberar os oito mil ou esse valor sera menor?Desde já agradeço sua atenção.

  255. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O cliente pode até saber sobre o valor, porque pode ter acesso ao processo pela internet e também pessoalmente, caso seja processo físico.A hipótese dele sacar sozinho é extremamente remota, pois a liberação é feita através de alvará judicial.Abraço!

  256. Anônimo says:

    Boa tarde Dra. Melissa, existe alguma maneira do cliente saber o valor do depósito judicial sem perguntar ao advogado? esse valor na fase de embargos a execução, o cliente pode ir na CX Federal ou BB e sacar esses valores ou é somente acompanhado de seu advogado? Obrigado!

  257. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não importa o motivo: sem depósito recursal não tem como recorrer :(Só existe uma possibilidade de saída se o reclamado for pessoa física.Se este for o caso e precisar de ajuda para montar uma estratégia de recurso, tenho um programa de Mentoria Jurídica que pode ser de grande valia: http://www.mentoriajuridica.com.brAbraço! 😉

  258. Unknown says:

    BELA ALMEIDA Boa tarde! O reclamado pediu os benefícios da assistência gratuita NA CONTESTAÇÃO, mas na sentença o juiz deferiu somente para o reclamante. A sentença foi parcialmente procedente e agora o reclamado deve fazer o deposito recursal e pagar as custas. POrém, o Reclamado não tem condições financeiras para fazer o deposito recursal para dar entrada no RO. Minha pergunta é como recorrer desse pagamento do deposito recursal

  259. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele tem todos os dados do processo e poderá te orientar corretamente, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  260. Anônimo says:

    Boa Noite Dr. Melissa.Tenho um processo no TST e gostaria de saber se, o meu advogado pode pedir a liberação do recurso ou, o que ganhei na primeira e na segunda estância, desde já agradeço.

  261. Melissa says:

    Neto, tudo bem?O valor deverá ser recolhido conforme explicado na postagem.Abraço e boa sorte! 😉

  262. neto mariano says:

    Melissa boa tarde minha causa ganha a condenaçao foi 4.000 mais tem que atualiza os valores da so hora en tine e (8/12) +1/3 de quanto seria o recuso ordinario a empresa a paga para recore

  263. Melissa says:

    Adão, Consulte o seu advogado, porque ele tem acesso a tudo o que aconteceu no processo e poderá esclarecer suas dúvidas.Abraço!

  264. oi dona o juiz falo expedição de alvará para os depósitos recursais em quanto tempo demora pra mim receber ainda?

  265. Melissa says:

    Oi, Adão! De toda forma a minha recomendação é de que você converse com o seu advogado, porque ele tem acesso a tudo o que aconteceu no processo e poderá explicar melhor o seu caso.Abraço! 😉

  266. Eu acho que não consegui fazer a pergunta serto kk

  267. Melissa says:

    Oi, Adão! Tudo bem?O andamento de um processo depende de vários fatores… Não dá para comparar o seu com o de outras pessoas.Recomendo que converse com o seu advogado, pois ele poderá te explicar direitinho o que aconteceu, ok?Abraço e boa sorte! 🙂

  268. Desculpas por não és crer direito todo mundo já recebeu menos eu saiu no meu processo pra me pagar em 15 dias mais eles embargaram execução penhora isso quer dizer que vai demora muinto pra mim receber 00008656420125040002 me ajudar de coração minto obrigado pela ajuda

  269. Melissa says:

    Junior, tudo bem?Esse recurso tem um prazo.Recomendo que contrate um advogado com urgência, pois ele poderá analisar o seu caso em detalhes e te orientar corretamente.Abraço e boa sorte! 😉

  270. Anônimo says:

    Boa Tarde! Melissa, fechei a empresa… fui citado por edital porem o meu endereço de residencia é o mesmo a mais de dez anos…gostaria de recorrer da sentença para invalidar a citação…neste caso tem que ser por recurso ordinário correto? mesmo assim eu tenho que pagar as custas e deposito recursal? se positivo caso eu tenha exito eu efetuo o levantamento do valor das custas e do deposito efetuado? o valor depositado do recurso posteriormente pode ser abatido do valor da condenação? obrigado Junior

  271. Melissa says:

    Oi, Rosane! Tudo bem?Aí depende. Ou a empresa paga o valor integral e levanta o recursal ou libera o recursal e paga só a diferença!Abraço 😉

  272. Melissa says:

    Oi! Tudo bem?Tenho uma postagem falando sobre todos os recursos e preparos… Dá uma olhadinha lá:- http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/03/passo-a-passo-sentenca-ao-transito-julgado.htmlAbraço e boa sorte! 😉

  273. Anônimo says:

    Bom dia. O depósito recursal é debitado do valor total da ação trabalhista? Por exemplo: o total da ação é 18.000,00 e o depósito recursal foi 5.000,00. Qual valor deve ser pago no final? Obrigada. Rosane

  274. Anônimo says:

    Bom dia Melissa!No caso do recurso de revista em que foi realizado depósito recursal no valor do teto estabelecido pelo TST, qual seja: 17.919,02. Porém a decisão dá turma é contrária a súmula do TST, sendo assim o recurso cabível é embargos ao TST, é preciso fazer novamente o depósito para o embargos ao TST?

  275. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que bom que gostou do meu artigo :)Sugiro fortemente que contrate a consulta de um advogado. Mostre para ele o contrato de trabalho atual e as mudanças que o empregador pretende fazer, pois assim ele poderá te orientar com precisão.Abraço e boa sorte! 😉

  276. Anônimo says:

    Boa tarde!Tudo bem?A empresa onde trabalho quer que eu assine um termo aditivo de contrato. Porém, eu não concordo com uma cláusula que diz: que meu ponto será contado quando eu efetuar login e logout. O problema é que nem sempre consigo efetuar o login rapidamente, pois os computadores são antigos.Se eu não assinar o termo aditivo eles podem me despedir?No aguardo de uma resposta desde já agradeço.Obs. gostei muito do seu artigo.

  277. Melissa says:

    Oi, Tudo bem?Tem alguma coisa estranha no seu relato.Recomendo que consulte seu advogado com urgência, ok?Abraço!

  278. Anônimo says:

    Olá, tudo bem?Quando o depósito recursal é liberado e ainda existe um recurso no TST, é possível que me façam devolver o dinheiro levantado se eu perder?Obrigada.

  279. Melissa says:

    Oi, Lili! Tudo bem?Não existe regra. Para responder a sua pergunta, só olhando o processo… Sugiro que converse com o seu advogado, pois ele poderá explicar direitinho quem pode levantar esse valor.Abraço e boa sorte 😉

  280. Anônimo says:

    Bom dia, Prezada Melissa, fiz acordo em uma ação trabalhista que estava em fase de liquidação de sentença em 2016, hoje fui informada por um funcionário da Caixa Econômica que havia um valor de deposito recursal vinculado ao meu nome na conta do FGTS. Quem tem direito ao levantamento deste valor, eu ou a reclamada? O recurso foi julgado parcialmente procedente aos meus pedidos. Muito Obrigada, Lili.

  281. Melissa says:

    Cleones, tudo bem?Veja a resposta acima, pois é exatamente o que você perguntou.Qualquer dúvida, leia o contrato de honorários e converse com o seu advogado, ok?Boa sorte!

  282. cleones says:

    Por bom dia o adevogado pode conta por lei valor de 30 porcento no deposito recursal ja tendo recebido uma parde de outro banco

  283. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Se o depósito recursal foi liberado à reclamante, com certeza isso se deu como pagamento da execução. Nesse caso incidem sim os seus honorários sobre esse valor, já que pactuou 30% do que a sua cliente ganhasse, certo?Aproveite os merecidos honorários 🙂

  284. Anônimo says:

    Boa Noite Melissa!Quando é concedido o valor do depósito recursal à reclamante. O advogado deverá repassar o valor integral ao cliente ou num contrato de 30% do valor da ação, o depósito recursal deverá ser abatido da mesma forma? Obrigada se puder esclarecer!

  285. Melissa says:

    Boa semana! 😉

  286. Anônimo says:

    Muitíssimo obrigado! Realmente foi a primeira reclamada quem recolheu as custas + o depósito recursal. A reclamada solidária recolheu somente o depósito recursal.No caso do depósito recursal, optaram por cada qual fazer o seu, sem aproveitamento do depósito conforme Súmula do TST.Tenha uma ótima semana!

  287. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O art. 789, §1° da CLT fala que as custas serão pagas pelo vencido – normalmente a primeira reclamada.Nesse caso, se a outra reclamada não recolher, não tem problema (mas tem que recolher o depósito recursal, ok?).Isso acontece porque as custas tem natureza tributária…Espero ter esclarecido 😉

  288. Anônimo says:

    Melissa, bom dia:No caso de haver duas Reclamadas no pólo passivo, e cada qual fizer o recolhimento do depósito recursal e somente uma fizer o recolhimento das custas processuais. Existe algum problema?

  289. Melissa says:

    Oi Sandra! Tudo bem?Que bom poder ajudar :)Sim, as guias do depósito recursal pago devem ser juntadas com o RO.Faça todo o recurso e coloque as guias no final.Abraço e boa sorte com o recurso!

  290. Anônimo says:

    Ola Melissa, seu site tem me dado suporte e me socorrido em muitos casos! Aproveito a oportunidade para tirar uma dúvida, o comprovante do deposito recursal devera ser protocolado junto com o recurso e dentro d prazo deste? Preciso dar entrada em um recurso ordinario para dar entrada . Att, Sandra Martins

  291. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você pode fazer duas coisas:1. Pedir que o pagamento seja feito através de liberação do depósito recursal.ou2. Fazer o pagamento normalmente e depois levantar o depósito recursal.Normalmente os juízes optam por fazer da segunda forma, mas você pode tentar a primeira, ok?Boa sorte!

  292. Anônimo says:

    Boa tarde!Foi efetuado um depósito recursal (RO-código 418 FGTS) em 2014. Hoje a Reclamada recebeu citação para pagar a execução em 48 horas. Só que pelo quadro demonstrativo verifica-se que o valor correspondente ao recurso não foi considerado. Como pedir a consideração do depósito recursal?

  293. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Peço, por gentileza, que converse com o seu advogado, porque ele poderá orientar o seu caso com mais precisão, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  294. Unknown says:

    Por favor deposito recursal desconta pensao

  295. Melissa says:

    Oi, Daiana! Tudo bem?O reclamante nunca precisa recolher o depósito recursal, porque o recolhimento visa justamente garantir algum dinheiro para ele em eventual execução.Nos casos em que não é deferida a justiça gratuita ao autor, fica assim:- Improcedente: reclamante recolhe custas- Parcialmente procedente: reclamada recolhe custas e depósito recursal- Totalmente procedente: reclamada recolhe custas e depósito recursalSe ainda tiver dúvidas, me avisa! 😉

  296. Anônimo says:

    Boa tarde! Em uma ação julgada parcialmente procedente, onde o juiz indeferiu a justiça gratuita ao Reclamante, caso queira ingressar com Recurso Ordinário, será necessário recolher o valor do depósito recursal? Pois as custas é a Reclamada que recolhe. (Daiana)

  297. Melissa says:

    Oi, Tudo bem?Peço, por gentileza, que consulte o seu advogado, porque ele poderá te orientar melhor sobre o seu caso.Abraço!

  298. Anônimo says:

    O valor que eu ganhei na terceira instância é descontado do depósito recursal já feito pela empresa em segunda instancia, ou é somado os dois valores?

  299. Melissa says:

    Olá, tudo bem?Peço, por gentileza, que consulte o seu advogado e siga as orientações dele com relação ao caso relatado, ok?Abraço e boa sorte!

  300. Anônimo says:

    Melissa, não sei se você poderá me ajudar, veja só:Recebi em 2016 um dinheiro proveniente de um depósito recursal de um processo trabalhista ( foram três depósitos nos valores de R$ 16.293,95, R$ 8.098,46 e R$ 1.446,14 ). Esses depósitos foram feitos na minha conta de FGTS da Caixa Econômica Federal e eu saquei o valor atualizado com correção monetária. Além disso eu não precisei pagar a parte do advogado pois a justiça já mandou pagar as duas partes separadamente. Eu continuo trabalhando na empresa e ela afirma que a responsabilidade de entregar os valores no “Informe de Rendimentos” é o banco pagador ( no caso a Caixa Econômica Federal ). Já a Caixa Econômica diz que não tem esse “Informe de Rendimentos”, ela apenas se compromete a me fornecer o comprovante dos valores pagos. Minha dúvida é quem é o responsável por fornecer os dados do “Informe de Rendimentos”, ou então como eu devo declarar esses valores, se “Isentos e Não Tributáveis”, código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho … e FGTS” ou código “26 – outros” com o cnpj da empresa onde trabalho, ou em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” ?Outra dúvida é que o meu advogado pediu para eu declarar o pagamento dos honorários dele em “Pagamentos Efetuados”, mas eu não paguei nada a ele, como eu disse logo acima, a justiça já mandou pagar os dois separadamente. Eu realmente devo declarar a parte dele como pagamentos efetuados ?Desculpe pela pergunta muito longa, mas agradeço antecipadamente a atenção …

  301. Melissa says:

    Oi, tudo bem?A única condição para recorrer da sentença é o recolhimento do depósito recursal e das custas. Os honorários deverão ser pagos apenas em fase de execução. Pelo menos é assim aqui em SP. Para evitar qualquer problema, sugiro que ligue na Vara aí da sua cidade e confirme o procedimento, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  302. vou entrar com deposito recursal de uma ação trabalhista, mas tem condenação de honorários advocatícios, tenho que recolher as custas dos honorários para recurso.

  303. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Seu cliente é o reclamante ou a reclamada?A parte sucumbente sempre paga as custas, exceto se foi concedida a isenção. A reclamada sempre recorre mediante depósito recursal.Era isso o que você queria saber? 🙂

  304. Anônimo says:

    Quando se ganha uma ação em primeira instância o valor da sentença de 95 mil, no TRT se perde tenho alguma coisa para recolher dá sentença de primeira instância

  305. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Sua conta está certinha!Para fazer a Revista você terá que recolher R$ 17.919,26.Abraço 😉

  306. Anônimo says:

    Se a sentença foi improcedente e o TRT reformou, condenando a empresa a pagar 30.000,00, para o recurso de revista devo recolher R$ 17.919,26?

  307. Melissa says:

    Oi, tudo bem? Boa pergunta!O recolhimento do depósito recursal é sempre baseado no valor estabelecido pelo juiz na sentença, ok?Abraço 🙂

  308. Anônimo says:

    Quando o recurso trata-se da discussão quanto ao valor da causa, o valor do depósito recursal deve se basear no valor da causa atribuído pelo juiz ou no novo valor que esta sendo discutido no recurso?

  309. Melissa says:

    Olá! Tudo bem?Peço que consulte o seu advogado, pois ele tem informações mais concretas para te passar, ok?Abraço e boa sorte!

  310. Unknown says:

    Boa tarde, a causa da justiça ganha foi 20.000,00. Meu ex patrão quer recorrer? Ele tem q prova q nao pode paga a sentença decretada? Como É o processo? Obg desde ja !

  311. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Sim, você deve repassar o valor integral ao seu cliente, a menos que o contrato de honorários disponha em contrário 😉

  312. Anônimo says:

    O Advogado tem autorização do cliente para retirar o deposito recursal. Esse valor retirado pelo advogado deve ser repassado ao cliente? Caso o Advogado não repasse esse valor ao cliente como se deve proceder?

  313. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Coloquei no post conforme a redação original que dispõe sobre os depósitos recursais e realmente ela não está muito clara… Já corrigi aí em cima no meu texto, mas vou te explicar direitinho:- Embargos no TST: SIM, precisa de depósito recursal (artigo 894, da CLT).- Embargos à Execução: NÃO, não precisa de depósito recursal, porque o juízo tem que ser garantido com o valor total da dívida (artigo 884, da CLT).Se ainda tiver alguma dúvida, é só falar, ok?Abraço! 🙂

  314. Anônimo says:

    Boa tarde, Melissa!No caso de Embargos à Execução, como funciona? O juízo tem que ser garantido com o montante integral da dívida ou o valor é o do depósito recursal (R$17.919,26)? Peegunto, pois na tabela há menção à “embargos”.

  315. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não sei se entendi sua pergunta… Você quer saber se do depósito recursal você pode descontar os seus honorários. É isso?Se for, tem que ver como foi firmado o contrato com o seu cliente.Me explica melhor o que quis dizer para eu te orientar, ok? 😉

  316. O advogado pode cobrar o valor total da causa sobre o deposito recursal?

  317. Melissa says:

    Jacson, tudo bem?Nesse caso, segue a regra do segundo exemplo que eu dei:Valor da causa atribuído pelo juiz = R$ 80.000,00Custas = R$ 1.600,00 (2%)Depósito Recursal = R$ 8.959,63 (valor do depósito recursal)Lembrando que esse valor é VIGENTE SÓ ATÉ JULHO DE 2017.Abraço! 🙂

  318. Se a sentença do juiz for R$ 80.000,00.Qual seria o valor do deposito recursal caso a empresa entrar com recurso?

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