Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Conceito

Como definir qual é a matéria controvertida?

Como definir qual é a matéria controvertida no seu processo Trabalhista?

Ao advogar é muito importante você saber quais são as matérias controvertidas. Isso não vale só para a Justiça do Trabalho, mas para todos os ramos do direito.

O QUE É?

Explicando de forma bem fácil e simples, matéria controvertida é aquela sobre a qual há controvérsia, discussão, enfim, é toda aquela sobre a qual as partes divergem. Seguindo essa mesma lógica, incontroverso é tudo aquilo em que as partes concordam.
  • Exemplo de matéria controvertida: o reclamante alega que fazia horas extras que não eram pagas e a reclamada se defende dizendo que ele jamais fez horas extras. Percebe como há divergência entre o que cada um diz?
  • Exemplo de matéria incontroversa: o reclamante alega que a data de sua admissão foi anotada errada na CTPS e a reclamada concorda que houve o erro e se prontifica a corrigir. Percebe como não há discussão sobre esse ponto?
Não existe uma lista fixa do que é controvertido ou incontroverso, sendo que você deve analisar caso a caso. A controvérsia pode ser sobre uma matéria, algumas, todas ou até nenhuma!

IMPLICAÇÕES – Matéria Incontroversa

  • Tudo o que não foi contestado pela empresa se torna matéria incontroversa, acontecendo o mesmo com tudo o que não for rebatido em réplica.
  • A CLT determina no artigo 467 queEm caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.” Isso quer dizer que se a reclamada não pagar tudo o que for incontroverso na primeira audiência, pagará depois com multa de 50%.
  • Não há necessidade de produção de prova sobre matérias incontroversas.

IMPLICAÇÕES – Matéria Controvertida

  • Tudo o que for controvertido deve ser provado por quem tiver o ônus da prova. A matéria controvertida pode ser de fato ou de direito:
    • Matéria de fato: as partes devem demonstrar que estão certas através de todos os meios de prova possíveis.
    • Matéria de direito: o juiz decidirá quem está certo de acordo com os documentos juntados e com a sua interpretação e aplicação da lei.

COMO DEFINIR QUAL É A MATÉRIA CONTROVERTIDA?

  1. Veja as alegações do reclamante na inicial.
  2. Depois, leia a defesa da reclamada.
  3. Por fim, leia a réplica.
  4. Sobre tudo o que as partes concordam, não precisa fazer prova.
  5. Sobre tudo o que houver discordância, verifique de quem é o ônus – artigo 818, da CLT. Se for seu, faça a prova.

Na verdade a questão da matéria controvertida é muito tranquila e quanto mais você analisar os processos, mais rápido conseguirá perceber o que deve ou não ser provado.
No começo da carreira eu tinha muita dúvida sobre isso, até que um advogado sentou comigo e me explicou bem certinho e aquilo abriu os meus olhos para entender mais um pedacinho do mundo do Direito.

A verdade é que quando falamos sobre esse tema, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

Se você precisa aprender a trabalhar, saber o que fazer no dia a dia e ter confiança, CLIQUE AQUI ou no botão abaixo e faça sua inscrição e venha aprender de forma simples comigo.

Crédito de imagem: Kaboompics – Freepik.com – alterações por {MA}
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

Posts Relacionados

1 de 4

26 Comentários

  1. maria dos santos says:

    Boa tarde Melissa.
    muito obrigada por compartilhar conosco esta matéria. foi muito bom.
    Maria dos Santos

  2. Mylena says:

    Amei a explicação! Obrigada!

  3. Antonielque da says:

    Muito bom, excelente, parabéns ?

  4. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado.Boa sorte! 😉

  5. Unknown says:

    Boa tarde Dra desculpa pela excelência, mais a pergunta que eu faço é qual a possibilidade de o juiz liberar a incontroversa de minha parte, ja que a empresa embargou só a parte do inss. Obg.

  6. Melissa says:

    Oi, Jailson! Tudo bem?Primeiro que eu não sou Excelência… Sou só “você”, assim como você :)Quanto a olhar seu processo, não consigo fazer isso… O ideal é falar com o seu advogado mesmo… Mas te desejo muito boa sorte 🙂

  7. Unknown says:

    Boa noite Dra,por favor eu queria que Dra analisar o meu processo de número 34800-25.2011.5.21.0013 esse processo está na fase de execução, a empresa embargou o meu advogado fez as contrarrazoes solicitando a tutela antecipada,pedindo as incontroversa, que a empresa embargou só a parte do valor do INSS, o processo foi devolvido pela a união no dia 12/07/18 e se encontra no juiz para despacho, eu pergunto a vossa excelência se demora muito pra o juiz despachar e se a possibilidade dele liberar a parte da incontroversa. agradeço pela atenção meu nome é jailson Augusto, sou de Natal e sempre q posso leio os seus comentários e acho muito importante vossa excelência tirar as dúvidas de muitas gente espero resposta mais se não der agradeço do mesmo jeito.

  8. Melissa says:

    Que bom que gostou, Dheymison 🙂

  9. Muito Bom. Parabéns Dra. Seus post são otimos, muito bem explicado e fácil de entender. Nota 10 🙂

  10. Melissa says:

    Que bom que gostou, Leila! <3

  11. Obrigada pela ajuda. Textos bem redigidos e sem complicações. Excelente!!!

  12. Melissa says:

    De nada, Eduardo 😉

  13. Boa tarde Melissa sinto me grato pelo post em materia Controvertida estava preso na percepcao do que seria um caso controvertido.meu email ejosemaibaze@gmail.com

  14. Melissa says:

    Entendi! Que bom que tirou sua dúvida.Boa sorte com os pedidos 😉

  15. Anônimo says:

    Muito bom, tirei uma dúvida sobre um processo meu, o qual não foi deferida a tutela de urgência, porém, o processo ainda está rolando, lá fala sobre matéria controvertida. E agora meu caso vai ser decidido no mérito. Aguardar decisão do juiz. Obrigado pela postagem!

  16. Melissa says:

    Oi Isabela! Tudo bem?É isso mesmo: ainda que as partes concordem que existiram horas extras, se há divergência quanto ao número, esse ponto é controverso e cada uma tem que fazer prova das suas alegações! 😉

  17. Isabela Sousa says:

    Ótimo artigo Dra. Melissa, mas fiquei com uma dúvida: Caso a matéria não seja controvertida, tipo ambas as partes concordem que havia a prestação de horas extras, mas não se chega à um consenso com relação a quantidade de horas extras trabalhadas, essa matéria passa a ser controversa? Obrigada.

  18. Melissa says:

    Que bom poder te ajudar, Priscila!Posso explicar sim… Vou fazer um post sobre o assunto, ok?Acho que fica melhor para explicar!Se demorar um pouco é porque já tem outras postagens programadas na frente, mas sai ainda em fevereiro.Abraço 🙂

  19. Unknown says:

    Muito obrigada por seus ensinamentos; tem me ajudado muito.Agora, ainda tenho uma dúvida, sobre o ônus da prova (matéria de fato e de direito). Você poderia explicar, dar exemplos práticos?Obrigada. Abraços,Priscila

  20. Melissa says:

    Oi, Lucas! Eu lembro de você… Já deixou comentário aqui, né?Fico feliz em poder ajudar :)Espero que tenha sucesso na área Trabalhista!

  21. Seus posts são muito bons. Embora advogo há mais de 10 anos, sou iniciante no direito trabalhista, e tenho tirado muitas dúvidas no seu site.Parabéns.abç

  22. Melissa says:

    Jura, Ana Paula?Que coisa boa poder ajudar… Faz tudo valer a pena 🙂

  23. Olá, eu tinha dificuldade para entender este tema, me confundia e tinha medo de errar.Obrigada pelo post 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *