Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Conceito

Saiu a sentença. E depois?

Saiu a sentença. E depois? Vamos conversar sobre isso hoje!

Um dos momentos mais aguardados pelo advogado é a prolação da sentença. A publicação, na verdade, porque é aí que sabemos se o nosso trabalho deu o resultado esperado ou não.

Sejam as notícias favoráveis ou desfavoráveis, o que fazer depois? Tudo depende do lado em que você está. As possibilidades são muitas, então vamos com calma!

SENTENÇA IMPROCEDENTE

RECLAMANTE

  • Possibilidade 1: Deixar a sentença transitar em julgado. Recolher as custas, se não for beneficiário da justiça gratuita.
  • Possibilidade 2: Recorrer da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas, se não for beneficiário da justiça gratuita.

RECLAMADA

  • Possibilidade 1: Se absolutamente necessário, fazer Embargos de Declaração.
  • Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado.

SENTENÇA PROCEDENTE

RECLAMANTE

  • Possibilidade 1: Aguardar o trânsito em julgado e depois executar.
  • Possibilidade 2: Iniciar a execução provisória enquanto aguarda o resultado do recurso da outra parte.

RECLAMADA

  • Possibilidade 1: Recorrer da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas e o depósito recursal.
  • Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e pagar a execução.

SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE

RECLAMANTE

  • Possibilidade 1: Recorrer da parte improcedente da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). 
  • Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e depois executar a parte procedente.
  • Possibilidade 3: Iniciar a execução provisória da parte procedente da sentença enquanto aguarda a decisão do seu recurso.
  • Possibilidade 4: Fazer um acordo.

RECLAMADA

  • Possibilidade 1: Recorrer da parte procedente da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas e o depósito recursal.
  • Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e pagar a execução. 
  • Possibilidade 3: Fazer um acordo.

Eu sei que é muita informação e pode parecer confuso, mas não é!

Saiu a sentença. E depois?

  1. Primeiro identifique quem é o seu cliente;
  2. Depois qual foi o resultado da sentença;
  3. Veja quais são as possibilidades para o seu caso.

A verdade é que quando falamos sobre esse tema, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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1 de 4

233 Comentários

  1. Raul says:

    Foi constatado que o juízo que proferiu a sentença era absolutamente improcedente. Como devo proceder?

  2. Grace says:

    Boa tarde Melissa,

    o meu processo trabalhista foi sobre adcional de periculosidade danos morais com relação ao falecimento do meu pai. Foi sentenciado somente o adcional procedente os 30%, porem a empresa entrou com um acordo de pagar parcelado, a principio meu advogado nao me repassou o acordo e decidiu por mim aceitando o acordo, passando por cima das minhas decisões, e dizendo que havia entendido errado o documento, se desculpando. Achei negligente da parte dele, e agora ele disse que iria receber o dinheiro na conta dele e repassar aos herdeiros sem ao menos ter pedido dados bancarios, ele pode fazer isso?. Outra duvida, se ganhei a causa parcial, devo pagar com as custas processuais e é obrigatorio o advogado receber +5% de honorarios de sucumbencia alem dos 30% que irei pagar? Depois que ja foi aceito o prazo e pagamento em parcela, qual documento o meu advogado tera que apresentar para receber esse dinheiro?

    • Grace, esse seu caso é complexo e a análise de tudo o que você quer saber deve ser feita em consulta. Sugiro conversar com um advogado de confiança seu. Se precisar de indicação, me avisa 😉

  3. Severino says:

    Entrei na justiça contra uma empresa que trabalhei, o prazo para ela recorrer encerrou oq acontece agora??

  4. Marcos says:

    Boa noite tribunal deu a sentencia procedente 0que dizer isso vai fazer 5 anos

  5. Ronaldo says:

    Eu venho a anos lutando contra uma causa no judiciario contra o inss teve audiencia hj, a juiza pergunto se eles queria fazer acordo e falaram q nao a juiza disse q sai em uma semana a sentença o fato deles nao querer acordo e ruin pra me? Se ajuiza me de ganho eles recoreram?

    • Ronaldo, não é ruim o fato de não ter saído acordo… É o fluxo normal do processo.
      Sobre recurso, não tenho como dizer… Só eles podem avaliar se recorrerão 🙁

  6. Daiane says:

    Bom dia
    Ex funcionário colocou na justiça e a advogada que peguei não acompanhou e não entrou com os recursos e agora tem como anular a decisão

  7. Liliane says:

    Bom dia, tenho um processo trabalhista que saiu procedente em parte em Dezembro de 2021 e até hoje não mexeu mais, ultima atualização foi em Janeiro 2022 que está como conclusos para decisão, mas advogado me disse que juíz não tem prazo, falta muitas etapas para o processo sair?

  8. Cristiane says:

    Boa tarde!!!
    Entrei com um processo, e a sentença foi procedente em parte , depois veio o embargo de declaração e agora decorrido o prazo de ambas as partes e agora o que vem a seguir?

  9. Andreia says:

    Meu esposo trabalhou em uma empresa e saiu, colocou a empresa na justiça em busca de seus direitos trabalhistas já tem quase 2 anos que saiu a sentença, o advogado fala que está em busca dos bens da empresa é isso mesmo que deve ser feito?

  10. Lucas says:

    sou empresa, a sentença judicial foi de 3.5 mil, meu advogado me pediu um depósito para ele de 8.5, posso pagar diretamente a sentença ?
    para quem e como ?

  11. Luciana Campagnoli says:

    Mais uma matéria excelente! 🙂

  12. Marinaldo QUEIROs silva says:

    Estava com um proceso com uma advogada mais fiquei sabendo que tinha outro proceso tramitando na dpu e eu ganhei a centenca e agora minha advogada estar cobrando os direitos dela iso e justo?

  13. Marcos633 says:

    Estou com um processo c sentença procedente rapaz entrou .no mesmo dia que eu a dele foi sentença mês passado empresa chamou para acordo .será que vai ser o mesmo comigo uma rotina?

    • Marcos, não tem como saber… Melhor conversar com o seu advogado, pois ele já sabe quem é a empresa e provavelmente conhece o perfil de atuação deles, de forma que consegue te orientar de forma mais acertada 😉

  14. Robson Zeferino da Silva says:

    Ótimo. Esclarecimentos com bastante objetividade, clareza e senso prático.
    Robson

  15. José says:

    Meu processo migrou estando sobrestado,,,,,agora q mudou para processo eletrônico,considera-se a migração um andamento no processo

  16. Claudia says:

    Bom dia. Meu processo trabalhista esta em assim: Decorrido o prazo de em ( no caso eu)
    02 set 2021
    Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
    Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça
    01 set 2021
    Expedido(a) intimação a(o) empresa.
    Juntada a petição de Apresentação de Cálculos ( Cálculos)
    Obs: processo ja retornou para vara de origem,iniciada liquidação iniciada e transito juldado no TST.
    Gostaria de saber qual o próximo passo? A empresa ainda pode recorrer?
    Desde de já agradeço!

  17. Lesley says:

    Boa noite gostaria de saber se meu advogado vendeu a minha causa
    Ele nem cobrou os honorários dele ele falou que nois perdemos a causa e depois de Setti tempo me deu uma curiosidade de saber pesquisei e vi umas coisas como se ele tivesse recebido

    • Lesley, nesse caso é necessário contratar a consulta de um advogado, que vai analisar todos os pontos e te informar com mais precisão.
      Se precisar de indicação, só avisar! ?

  18. Bom dia doutora!
    Não sei se é o momento para pedi-la uma explicação sobe o que vem acontecendo com meu processo. O mesmo foi julgado procedente no dia 29/07/2019, para eu ser nomeado e tomar posse ao cargo de Guarda Municipal da Cidade de Lauro de Freitas – Bahia.
    Depois de uma lambança, o processo foi remetido para 0 2º Grau (TJBA) e o RELATOR DO PROCESSO acompanhou a sentença do juízo de 1º Grau.
    Hoje o processo encontra-se em DECURSO DE PRAZO.
    Pergunto-lhe: Quais as próximas fases do meu processo até eu ser nomeado e empossado no cargo pretendido?
    Processo número: 0502472-44.2017.8.05.0150
    Sistema Pje 1º e 2º Grau do TJBA
    Vai demorar ???
    Att

  19. Rômulo says:

    Boa tarde..
    tive uma sentença trabalhista meu favor retroagida 60 meses em a ser pagos em forma de precatórios. A prefeitura recorreu e processo se estendeu por mais dois sendo indeferido para a parte que recorreu. Como fica os valores a serem indenizados/pagos agora… ..serão somente os 60 meses ou os 24 após 1a sentença deverão ser pagos também? E nesse caso seriam também precatórios ou liquidados imediatamente?
    /

    • Oi, Rômulo!
      Você deve conversar com o seu advogado 😉

      • Sandra says:

        Entrei com um processo contra a firma que trabalhei não recebi foi mandado vários aviso pra firma e não teve resposta o patrão retirou tudo do nome dele do que ficou foi embargado e agora meu advogado me disse que eu tenho de ir com o oficial de justiça até o endereço da casa dele para faser o reconhecimento de sua esposa sou obrigada a ir

  20. Giovani says:

    Bom dia meu processo foi julgado procedente qual o prazo para que eu venha a receber essa quantia vc sabe me informar

    • Giovani, só vendo o processo para te responder.
      Como uma análise demandaria o pagamento de consulta, sugiro conversar com o seu advogado 😉

  21. Raissa says:

    Olá. Tudo bem? Iniciei recentemente na advocacia. Meu primeiro caso é uma ação de rec. e dissolução de união estável com guarda, visita e alimentos. Vamos fazer um acordo. O que me deixa em duvida é o procedimento após a homologação, após as sentenças no geral, pois nunca tive contato com essa parte da advocacia quando fiz estágio. O que gostaria de saber é: e o depois? O que devo fazer após a sentença e por que? Uma colega disse que deveria requerer a expedição de certidão de honorários da defensoria, certidão de transito em julgado e o arquivamento e que se fosse um divórcio deveria pedir a expedição de carta de sentença para averbação do divorcio no cartório. Eu achei confuso… Poderia esclarecer? Há, você poderia fazer um artigo falando a respeito, seria bem interessante. Acredito que cada vez mais haverá novos inscritos na ordem e recém formados como eu que não possui orientação de outros advogados experientes.

  22. Airton Paulo says:

    Oi melissa tenho um processo por danos morais e materiais ganho desde 2013 na epoca estava em 55.000 mas minha advogada nao deu muita importancia e o processo encontrase arquivado depois de ganho,o que faser nesse caso ?

  23. Airton Paulo says:

    Bom dia Melissa tenho um proceso por busca e apreensao de um veiculo que comprei em 2009 mas em 2011 a empresa faliu e parei de pagar as parcelas porque fiquei sem dinheiro,ai o banco começou com as cobranças e eu pedi pra buscar o veiculo porque estava com doc atrasado e nao podia rodar eles nao vieram e muito tempo depois entraram com processo passado uns dois anos eles repassaram a divida para um escritorio de cobrança eu disse para esse escritorio vir buscar o veiculo e eles disseram que nao virian porque tinha mita dida pra pagar o juiz deu como processo extinto e arquivou porque eles nao apresentaram documento de notificação para mim que passaram a divida para terceiros hoje o processo se encontra no arquivo geralcomo resolvo para poder limpar meu nome ja que nao posso nem licenciar o veiculo e tenho que ficar pagando aluguel da garagem para minha sogra para não deixar o veiculo abandonado na rua,agradeço desde ja,Airton santos

  24. Rafael says:

    Boa tarde!
    Tenho uma ação trabalhista homologada a liquidação e com decisão da Juiza para que a empresa me pague em 15 dias (processo trabalhista), caso a empresa cumpra o prazo, com quando tempo o dinheiro estará em minha conta?
    Despacho: Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do .quantum debeatur

  25. Anderson Pablo says:

    Bom dia, tinha mudado de endereço e não recebi as intimações, descobri que estava em um processo como reclamado só depois da sentença, o que fazer?

  26. Luciene says:

    Recebi a intimação com o resultado do processo por danos morais já julgada e ganha ,mais a empresa condenada recorreu e agora????? Pode isso

    • Luciene, tudo bem?
      A empresa pode recorrer sim!
      Conversa com a sua advogada, porque ela poderá te explicar o caso concreto de forma mais detalhada 😉

      • Luciene says:

        Não tenho advogado devo procurar um ou a causa por si se resolve???? Desde de já agradeço pela atenção.

        • Oi, Luciene 🙂
          Vou te dar um exemplo, fazendo um paralelo com a medicina.
          Quando você tem uma doença, ela normalmente se resolve sozinha (seja para cura ou para a morte), mas com o auxílio de um médico você consegue alcançar um melhor resultado, dentro das condições possíveis.
          No seu processo é a mesma coisa… A causa se resolve por si? Com certeza, mas talvez não com o resultado que você espera… Ser acompanhada por um profissional é a sua melhor chance de obter êxito 😉

  27. EMERSON says:

    Bom Dia,
    Depois de receber o depósito recursal, oque acontece? Quanto tempo pra receber o restante?

  28. My says:

    Olá Melissa , o juiz expediu o alvará ontem e hoje estava escrito expedido a intimação que dizer oque q foi pago o valor??

  29. Camila says:

    Quando eu sei que transitou em julgado? Para dar início a execução dos honorários? Fico perdida nisso…

    • Oi, Camila!
      O trânsito em julgado sempre é certificado pela Vara ou Turma do TRT.
      É como se fosse um despacho, mais ou menos assim:
      https://blogs.diariodepernambuco.com.br/esportes/wp-content/uploads/2018/03/17/justica_stf_brasileiro_1987_transitado_em_julgado_560.jpg
      De toda forma, você pode antecipar essa certificação fazendo a contagem dos prazos… Se ninguém interpôs recurso, já peticiona informando o trânsito e requerendo o início da execução para pagamento dos honorários 😉

  30. Jéssica says:

    O juiz deu sentença trabalhista favorável a 5 meses ,não foram apresentada contrarazoes,qual o prazo máximo de execução da sentença ?

  31. Marcos Paulo Alves says:

    Olá,
    Ganhei a ação, o juiz determinou o valor porém a empresa recorreu o que acontece agora? Devo aguardar, meu advogado não diz nada, só que provavelmente agora eu perca o processo.

    • Marcos, tudo bem?
      Tem que esperar sim.
      Mas converse com o seu advogado, fale que não entendeu ainda e que é para ele te explicar melhor os próximos passos.
      Boa sorte 😉

  32. Thais Lima says:

    Ola bom dia meu processo trabalhista ja teve julgamento onde ganhei já teve deposito de dinheiro..agora está como decorrido o prazo meu e das empresas processadas o que acontece agora? Quanto tempo libera o valor?

  33. Diorgenes Carlos says:

    Olá , minha advogada ! Disse ganhamos insalubridade, e horas extra , mas a empresa recorreu, quanto tempo no máximo demora para sair depois que a empresa recorre?

    • Diorgenes, tudo bem?
      Não existe tempo estimado… Podem ser meses ou anos… Depende do Tribunal e de uma série de outros fatores 🙁

      • Talita custodia Anastacia says:

        Estou com uma causa trabalhista na justiça quase 3 anos,a sentença era pra sair dia 30 de janeiro de 2019 , mais foi para julgamento quanto tempo leva um julgamento trabalhista vai fazer três anos em agosto q eu coloquei na justiça

  34. Cleyton says:

    Olá. Tenho um processo trabalhista. A juiza julgou procedente em partes… Julgou improcedente tudo o que o advogado sugeriu a mais… Como insalubridade, periculosidade, hora extra sem ter como provar… Dizendo se der é lucro… O processo foi aberto antes da mudança da lei trabalhista e na sentença diz que não foi aceito a nova lei por ter sido aberto antes.
    A empresa recorreu…
    Perguntas:
    Sei que vai levar mais alguns anos… Posso ter problemas com a nova lei com essas sugestões improcedentes de meu advogado?… Que querendo ou não… Eu assinei aceitando… Me arrependo… Mas no momento do nervoso com familia com dificuldades… Assinei…
    Outra pergunta… No fim do processo eu ganhando… Como é feito o pagamento? Vem pra minha conta e eu pago o advogado… O advogado é que recebe e depois passa a minha parte? Como é?

    • Oi, tudo bem?
      O ideal é conversar com o seu advogado e esclarecer o ocorrido.
      Se estiver inseguro, troque de advogado (mas você terá que pagar por todo o serviço já prestado, ok?).
      Boa sorte ?

      • Cleyton says:

        Agradeço… Estou buscando me informar antes de conversar com meu advogado… Irei buscar outra fonte de ajuda… Desculpa o incômodo…

  35. Emerenciana says:

    Minha mãe tinha um processo em andamento desde 2014, apos varias tentativas em ligaçoes constantes aos advogados e os mesmo disserem que o processo estava parado, esquecemos de consultar o andamento, vimos que em setembro de 2019 saiu uma conclusao do juiz para receber a senteça, a pergunta é: ela pode perder o direito de receber, pq se passaram 4 meses após essa decisão? ou o valor sempre estará disponivel?

    • Emerenciana, tudo bem?
      É comum os processos ficarem parados, infelizmente.
      Mas insista em falar com o seu advogado, pois ele poderá te orientar certinho sobre o caso da sua mãe.
      Só com essas informações que você passou não é possível saber o que está acontecendo no processo.
      Boa sorte! 😉

  36. Alessandra says:

    Após sair a sentença, minha advogada entrou com embargos de declaração, após um tempo apareceu no site assim : Acolhidos os Embargos de Declaração ****, após ocorrer isso, quanto tempo demora para receber, ou o que pode acontecer no processo ?

  37. EMERSON says:

    DECISÃO
    Pelo Exposto, e POR tudo o Mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES, EM PARTE OS Pedidos Expostos na Presente Reclamação para condenar a reclamada XXXXX…XXXX a Pagar Ao reclamante EMERSON …OS Títulos de aviso Prévio, 13º Salário proporcional de 2018 , férias oferecidas com adicional de 1/3, diferença de FGTS com indenização de 40% e multa do artigo 477, §8º da CLT, tudo no valor de R $ ……….., apurado com incidência de juros e correção monetária nos termos da legislação em vigor, aplicando-se o índice de correção do último dia do mês do vencimento da parcela, tudo conforme fundamentado supra e valor estabelecido no plano no anexo que passa a fazer parte integrante desta decisão.
    Condena, ainda é possível entregar os requisitos para solicitação de seguro de seguro, nos termos de fundamentação supra, devendo as partes, após o trânsito em julgado da decisão, as notificadas para comparação em juízo no dia e hora prevista para o uso das obrigações, ficar com uma reclamação anunciada que não cumpra as obrigações, dados designados, implicar uma aplicação de multa de R $ 500,00 (quinhentos reais), reverter a favor da reclamação, ser pago pela reclamação na forma em que esta sentença, procedendo a uma Secretaria de entrega de certidão substitutiva do registro de seguro-desemprego. O reclamante fica ciente, igualmente, que sua ausência está marcada nos dados desobrigados ou reclamados do cumprimento da obrigação.
    Honorários advocatícios de sucumbência no valor de R $ 6.141,08, pagos pela empresa reclamada pelo advogado da parte autora nos termos da fundamentação supra.
    Após o trânsito em julgado da ação, espere a liberação do FGTS em favor do recuperador.
    Custas (R $ 1.419,73 ) e recolhimento das contribuições previdenciárias (R $ 3.913,31 ) incidentes, tão somente, sobre as verbas discriminadas na fundamentação, pelas reclamações, nos valores expressos no plano em anexo, sob pena de execução, conforme legislação em vigor.
    Deixo de intimar o INSS por força do disposto no artigo 2º da Portaria 839/2013 da PGF.
    MINHA DUVIDA Dr,
    “ESSE ALVARA QUE A JUIZA FALA NO FINAL É LIBERADO COM QUANTOS DIAS PARA EU IR BUSCA O MEU FGTS ?”
    A JUIZA AINDA FALA ASSIM
    as notificadas para comparação em juízo no dia e hora prevista para o uso das obrigações;
    QUE DIA É ESSE AINDA NAO FOI MARCADO E NAO APARECE NA DECISAO QUE ELA COLOCOU;
    E MINHA ULTIMA DUVIDA…
    SE EMPRESA RECORRER DO PROCESSO EU NAO VOU TER DIREITO AO ALVARA E NEM AO MEU SEGURO DESEMPREGO AGORA?
    JA QUE A JUIZA COLOCOU UM ALVARA QUE EU AINDA NAO RECEBI
    LEMBRANDO QUE ESSA SENTENÇA E DECISAO SAIU DIA 14 OUTUBRO;

    • Oi, Emerson!
      Conversa direitinho com o seu advogado, pois ele te explicará o momento certo de receber os alvarás referentes a FGTS e Seguro Desemprego.
      Boa sorte 🙂

      • Emerson says:

        Obrigado. Mais você tem uma ideia de quando sai esse alvará se demora muito.?
        Se caso a outra partes recorrer nesse caso a parte reclamante.
        Da juíza não liberar esse alvará?

  38. Franciele says:

    Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
    Data Movimento
    02/10/2019 Petição Juntada
    Nº Protocolo: WSTA.19.70621039-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 15:20
    11/09/2019 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0864/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 2222/2224
    10/09/2019 Remetido ao DJE
    Relação: 0864/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a fase de cumprimento de sentença no sistema. 2. Em virtude do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, por seu advogado (via DJE), para efetuar o pagamento do débito de R$ 9.634,79 (atualizado até 01/08/2019), no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). O débito deve ser atualizado até a data do pagamento. 3. Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. Antes de esgotado este último prazo, não será deferida a prática de atos de constrição (bloqueio via Bacenjud, Renajud, etc.). 4. Transcorrido o prazo de impugnação sem qualquer manifestação da parte executada, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 10 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC); b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Bacenjud, de Renajud e de Infojud. Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. Portanto, se não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que não foram indicados bens penhoráveis, ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC). 5. Cumpridas as diligências do item anterior (recolhimento de taxas), determino desde já bloqueio online via Bacenjud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. Para evitar indevido peticionamento nos autos, deve a parte exequente se informar sobre termos do Comunicado nº 31.506/2017, que estende a ordem de pesquisa a investimentos e corretoras de títulos e valores mobiliários. Caso resulte positivo o Bacenjud, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 6. Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se pesquisa pelo sistema Renajud. Em sendo encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio online (transferência) e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para recolhimento de taxa de diligência, no prazo de 10 dias, expedindo-se em seguida mandado de penhora. O veículo penhorado ficará em poder da parte exequente, que dele será depositária, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial e justiça para que a acompanhe sua diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se recusar o encargo de depositária ou não acompanhar a diligência do oficial de justiça, o bem penhorado deverá ser depositado em nome da parte executada ou de quem tiver sua posse. Na hipótese de aperfeiçoada a penhora e não realizada intimação pelo próprio oficial de justiça, intime-se a parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 847, do CPC). 7. Frustrados os bloqueios via Bacenjud e Renajud, proceda-se à pesquisa da última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos e anote-se o segredo de justiça (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora. Se não forem indicados bens penhoráveis ao final desse prazo, o processo será suspenso (art. 921, caput, III, do CPC). 8. Não será deferido pedido de reiteração das pesquisas de bens acima com fundamento apenas no decurso do tempo e sem prova de fatos novos (AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 07/04/2014). 9. São abertos à livre consulta os bancos de dados da ANAC (http://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico), de tabelionatos de notas (https://censec.org.br) e de registro de imóveis (http://www.registradores.org.br). 10. Deverá a parte exequente proceder à realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte executada. Para tanto, autorizo Luciano da Silva Santos a promover pesquisas de bens e direitos de Viação Miracatiba Ltda. junto à CENSEC, à SUSEP, a órgãos de trânsito, Capitania dos Portos e Secretarias da Fazenda Municipais e Estaduais. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, de alvará, com validade de 5 anos a contar de sua assinatura. Cabe à parte exequente a impressão e entrega deste alvará, ficando dispensada a comprovação, nos autos, de seu protocolo. Friso que de nada servirá ao juízo saber a quem solicitada a informação; basta a obtenção da respectiva resposta. Quem receber este alvará deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada, no prazo de 10 dias, mediante ofício endereçado ao e-mail desta vara / nesse caso oque devo fazer já deu o prazo de pagamento da sentença

    • Fran, só com essa informação não é possível saber.
      O ideal é conversar com o seu advogado, pois com base em todo o processo ele poderá esclarecer esse tipo de dúvida ?

  39. Damiao says:

    Muito obrigado, Doutora. Texto elucidativo. Parabéns.

  40. luiz eduardo says:

    Boa noite Dra.
    Fiz uma reversão de justa causa e a sentença foi parcialmente procedente (não deferiu o art. 477), mais ganhei o restante…e agora? sou advogado da reclamante…tenho que esperar o prazo de 8 dias para a publicação e entrar com a execução? (é minha primeira ação trabalhista)…fiz um contrato com a cliente…posso cobrar também sobre o FGTS e Seguro desemprego? obrigado e desculpe o incômodo!!!

  41. Júlia says:

    Olá Dra. Melissa!
    Quando o advogado celebra um contrato com o cliente para receber parte dos ganhos advindos da causa (ex. 20% do valor recebido), saem dois alvarás já separados, um para o cliente e o outro pra gente (advogado)?

    • Oi, Júlia!
      Quando é expedido alvará, normalmente ele é feito no valor total.
      O advogado tira os honorários e repassa o restante ao cliente.
      É muito raro um juiz fazer separado, mas tem que ver como vai acontecer no seu caso.
      Uma ideia é conversar com o pessoal da Vara e descobrir o procedimento que eles adotam 😉

  42. Eduardo Freitas says:

    Muito boa explicação! Parabéns pela disponibilização do conteúdo, com certeza é de grande valia para os futuros juristas.

  43. Adriana says:

    Obrigada por compartilhar tanto conhecimento, estou AMANDO tudo por aqui, gratidão.

  44. LÍLIA MARIA says:

    Bom dia!
    Qual é a guia para recolher as custas para recorrer de uma sentença improcedente?

  45. Ela inpuquino os cálculo 2 fazer ja era para pagar até agora nada ela foi intimaçao duas fazer será que agora ela so tei 15 dias para pagar porque não poder recorrer mais

  46. Boa noite afirma puquino os calculos depois apareceu para dela asim decorreu para da firma mais dela não tinha como recorre in nada dela perdeu em Tudo dela so podia puquina so os calculos como ficar agora poque dela ja foi intimaçao. Duas fezer

  47. mauricio ac says:

    bom dia doutora ,tenho um processo contra uma empresa e no dia 6 desse mes foi feito o ac:ordão´,e agora consta intimaçao .,essa intimação significa o que ! é uma carta !
    vai para quem essa carta ! ( sou o reclamante ) agradeço desde já pela atenção

    • Maurício, tudo bem?
      Não é possível saber apenas com essas informações.
      Entre em contato com o seu advogado, pois ele poderá explicar os próximos passos.
      Boa sorte! 😉

  48. Andréia says:

    Boa noite, minha sentença sai favorável à empresa não recoreu, Agora minha advogada disse que vai demorar mais ou menos 4anos pra mim receber. É assim mesmo.????4anos depois da sentença.

    • Andréia, tudo bem?
      Não tenho como te orientar só com as informações passadas.
      Conversa direitinho com ela… Fala que não entendeu e pede pra ela te explicar de forma mais detalhada.
      Boa sorte! 😉

  49. Alessandra says:

    Boa noite! A empresa entrou com Petiçao ratificação recurso ordinário. O que significa isso?

  50. RR says:

    Oi Melissa,
    A minha sentença foi procedente em parte, estou pelo reclamante e vou recorrer da parte improcedente, por meio do RO, meu cliente é beneficiário da justiça gratuita como faço o preparo?

  51. Raissa says:

    Oi Melisa, bom dia!!
    Olhando o processo verfiquei que já tinha a sentença, mas não fui intimada, apenas soube porque ia diligenciar o processo, meu prazo para recurso já começa a contar?

    • Oi, Raissa!
      O prazo só começa a contar quando acontece a publicação, a menos que você tome ciência antes 😉
      Se estiver em dúvida, dá uma ligadinha na Vara e confirma o seu caso concreto se a ciência já ocorreu.
      Boa sorte! <3

  52. Ma says:

    Olá Melissa, tenho um dúvida sobre sobrestamento dos autos. Tenho um processo parado há quase 1 ano nos termos da Portaria GP nº 52/2017 do TRT2.
    Sou obrigada a aguardar mesmo ou posso peticionar, tomar alguma medida?
    Pensei até mesmo em desistir do recurso. Não sei o que fazer…
    Agradeço qlqr dica!

    • Oi, Mari! Tudo bem?
      Não tem o que fazer nesses casos: precisa aguardar mesmo.
      Desistir do recurso é possível sim, mas analise com calma se vale a pena abrir mão das matérias que recorreu.
      Boa sorte 🙂

  53. Melissa says:

    Oi, tudo bem?NÃO PODE! Tem que fazer os Embargos primeiro e só depois fazer o RO 😉

  54. Anônimo says:

    OI, Melissa!Poderia responder ou indicar algum artigo seu sobre Embargos de Declaração, em caso de sentença omissa, que não se pronunciou sobre vários pontos da exordial. Pode ser interposto R.O. assim mesmo? Como o Tribunal se posiciona se tais vícios forem alegados? Devolve, anula, decide?

  55. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O seu padrasto deve conversar com o advogado dele!Boa sorte 😉

  56. Unknown says:

    Olá, Boa Noite. Meu padrasto tem um processo e quando entrei no site do TJ esses dias estava movimento: Conclusão do Juiz. Agora está: Remessa 1(primeira) instancia. O que significa? Já foi dada a sentença? Obrigada pela ajuda!

  57. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado!Boa sorte 😉

  58. Melissa says:

    oi, tudo bem?Dá para trocar sim e com certeza você teria que pagar pelo trabalho já feito 😉

  59. anonimo says:

    O QUE SIGNIFICA CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA ,CONCLUSOS OS AUTOS PARA PROFERIR SENTENÇA.

  60. Anônimo says:

    Bom dia! Tenho um processo trabalhista .. se eu quiser trocar de advogados eu posso?Eu teria que pagar uma multa para meu atual advogado?

  61. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado!Boa sorte 😉

  62. Anônimo says:

    Olá! Entrei com ação na justiça há um ano atrás para ser convocada para assumir um concurso, o qual já ia vencer e eu não tinha sido convocada. A juíza decidiu a liminar ao meu favor, fui chamada pela empresa para assumir minha vaga, tudo conforme a lei. Paguei os honorários ao meu advogado, tudo como manda o figurino. Porém um ano depois ele tornou a cobrar novos honorários para acompanhar a continuação do processo, já que a empresa até hoje recorre contra a decisão da justiça. Minha dúvida é: Quando isso vai acabar? Caso eu decidisse não pagar os honorários ao advogado eu correria o risco de perder a causa na justiça e consequentemente meu emprego?Agradeço imensamente se poder tirar minha dúvida!

  63. Melissa says:

    Oi, tudo bem?A execução contra a subsidiária não exige o exaurimento das tentativas quanto à principal. Assim, sugiro que peticione pedindo a reconsideração do despacho 😉

  64. Anônimo says:

    Olá Dra, tudo bem? Tenho um processo em que há responsável subsidiária, e a devedora principal “sumiu”.A execução foi iniciada contra ela, que nao pagou por óbvio. Pedi o redirecionamento à subsidiária e determinaram que eu indicasse meios para executar a devedora principal.Pelo que pesquisei a jurisprudência majoritária não exige esgotamento da execução contra a devedora principal, bastando que ela reste inerte/inadimplente.Tbm não tenho meios ou quaisquer informações para indicar sua execução.O que vc me aconselha? Insisto no redirecionamento?Agradeço se puder me ajudar 🙂 execução ainda não é meu forte rss

  65. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado.Boa sorte! 😉

  66. Anônimo says:

    Este comentário foi removido por um administrador do blog.

  67. Melissa says:

    Não tem como prever 🙁

  68. Melissa says:

    Depende do juiz… Não tem como prever 🙁

  69. Unknown says:

    Dr. A juiza demora muito para marca uma sentença

  70. Unknown says:

    Dr.quanto tempo para sair uma centensa

  71. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado.Boa sorte! 😉

  72. google says:

    Bom dia o meu advogado entrou com o recurso porque na segunda audiência chegamos atrasado então o juiz deu a causa pra empresa o meu advogado entrou com o recurso a desisao do juiz continua a mesma da primeira pro lado da empresa.e agora doutora melissa o meu advogado pode virar. O que acotese agora.

  73. Unknown says:

    Olá Saiu A Sentença Dia 12/07 ,Precendentes Em Partes Queria Saber Si Tem Um Prazo Pra Empresa Recorrer?

  74. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado.Boa sorte! 😉

  75. cléia Lima says:

    Bom dia Dra. No meu processo está: Decorrido o prazo/ 23/05/2018. Gostaria de saber o que vem depois disso e quanto tempo o juiz libera o alvará pra depositar meu tão sonhado dinheiro.

  76. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que bom que gostou do blog :)O Reclamante pode recorrer sim da justiça gratuita indeferida. Não precisa recolher custas, porque pelo que entendi a sentença foi procedente em parte, certo?Quanto aos pedidos deferidos, você pode fazer a execução provisória ou a principal… Depende do que preferir 😉

  77. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer suas dúvidas.Abraço e boa sorte! 😉

  78. Anônimo says:

    Olá Dra, boa tarde! Excelente Blog!Estou com dúvida em relação a sentença que foi deferida em partes, o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, então ele pode recorrer do pedido que foi indeferido sem precisar recolher custas, correto ? E qual o momento de apresentar os valores liquidados com relação aos pedidos deferidos?

  79. Teles says:

    Drª Bom dia,Se eu recorrer apenas de alguns pedidos em que fui sucumbente da sentença trabalhista,os outros pedidos em que fui vencedor deverão ser pagos de imediato pela Reclamada se ela não recorrer destes? ou deve aguardar o julgamento do recurso?

  80. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado.Boa sorte! 😉

  81. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado.Boa sorte! 😉

  82. Bom dia Dra. No meu processo está: Decorrido o prazo/ 27/04/2018. Gostaria de saber o que vem depois disso e quanto tempo o juiz libera o alvará pra depositar meu tão sonhado dinheiro.

  83. Boa noite Melissa parabéns pelo blog, então tenho uma dúvida sobre o meu processo trabalhista minha audiência foi no dia 06/04/2018 mais a empresa na qual eu processei não compareceu, então o juiz deu causa ganha, a sentença foi entregue e eles não recorreram, então entrou em fase de cálculo, conversei com meu advogado ele não tira minhas dúvidas. Então gostaria de saber se demora muito para que eu possa receber o o valor no qual foi pedido?! Aguardo retorno obg

  84. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Conversa lá na secretaria da Vara e explica a situação… Vê o que eles recomendam nesse caso.Boa sorte 😉

  85. Unknown says:

    Boa noite estou entrando em contato com a doutora pois saiu minha sentença trabalhista no dia 28/04/2018 e a juíza deu 8 dias para ser feito todos os tramites legais baixa na carteira e pagamento so que tive um problema com o advogado pois no dia do julgamento ele me informou o horahor errado da audiência que ocorreu no dia 04/04/2018 as 10:20 e esse advogado tinha mandado um telegrama falando que a audiência tinha sido marcada às 14:30 eu entrei com uma reclamação contra esse advogado na OAB o meu problema e que esse advogado tem uma procuração que ele pode receber os valores sem mi passar nada o que eu devo fazer gostaria de uma orientação si a doutora puder mi ajudar.Grato.

  86. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado.Abraço e boa sorte 😉

  87. Anônimo says:

    Dra boa noiteMeu advogado entrou com petiçao ref.calculo ha 4 meses porem a reclamada ainda nao foi notificada.Isso demora? Ha algo que possa ser feito?

  88. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar sobre os próximos passos ;)Abraço e boa sorte!

  89. Edilene gama says:

    Oi Melissa pode me ajudar tenho um processo trabalhista já foi julgado, procedente em partes caso recorra demora muito ?

  90. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado.Boa sorte! 😉

  91. Unknown says:

    Oi dr boa tarde tenho um processo trabalhista ja recebi o valor depósito recursal e a empresa entrou com embargo de execução porem aparece que o juiz não aceitou mostra não acolhido o embargo e 10 dias para enviar os documentos com conta pra depositar o valor … Ele pode recorrer e em media qual prazo pra liberação do alvará obrigado … Obs meu processo é desde 2011 onde fui mandada embora grávida de 6 meses agradeço

  92. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado.Boa sorte! 😉

  93. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado.Boa sorte! 😉

  94. Melissa says:

    Não tem mais como 🙁

  95. Anônimo says:

    Olá Tô com um processo onde a sentença saiu a 2 meses a advogada fala q não foi notificada porém tenho acesso ao meu processo quando entrei hj tá assimDia 9/2 sentençaDia 27/2 decorrido o prazo

  96. Anônimo says:

    oi boa noite meu filho foi preso por roubo foi condenado 6 anos e seis meses e 13 dias de multa o advogado recorreu queria sabe se demora muito

  97. Anônimo says:

    Olá doutora, estando pelo reclamante em um processo que houve condenação parcial, em seguida RO, que majorou a condenacao, e na execução verificou-se falida a empresa…Entretanto está empresa prestava serviço apenas para outra de maior porte… terceirizada…Há a possibilidade de chamar está empresa maior ao processo estando já em nessa fase de execução?

  98. Melissa says:

    De nada 😉

  99. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Como vocês não tem advogado, sugiro que conversem na Vara onde tramita a ação e verifiquem o que ocorreu.Só com as informações passadas não é possível saber.Boa sorte 😉

  100. Unknown says:

    Dra. Boa tarde! Meu esposo ganhou um processo, a empresa já depositou o dinheiro e aparece uma mensagem no andamento do processo dizendo: ” aguardando trânsito do autor”. Não temos advogado, o valor é peguenp e está depositado no Banco do Brasil de outra cidade. Desde já agradeço.

  101. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não dá para saber com essas informações.Você tem que consultar o seu advogado 😉

  102. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Sugiro que consulte o seu advogado.Boa sorte!

  103. Jorge S S says:

    Bom dia Dra.saiu isso no meu processo Julgado procedente em parte o incidente Embargos à Execução, já foi publicado no diário oficial e passou o prazo de 8 dias para empresa recorrer o que acontece agora ? O juiz vai liberar o alvará ? Meu processo é de 2012 .

  104. Anônimo says:

    Bom dia Drª. Comparecemos todos na 1ª audiencia, na 2ª a empresa não compareceu,a sentença foi proferida a meu favor, a empresao entrou com embargo declatorio, não foi acolhido pela juiza, depois de publicado a empresa teria 8 dias uteis para recorrer ao tribunal, não recorreu. O que acontece daqui para frente?

  105. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O próximo passo é um desses descritos na matéria ;)Em caso de dúvida, sugiro que consulte o seu advogado.Boa sorte!

  106. Anônimo says:

    Olá bom diaEu gostaria de saber qual é o próximo passo.A juíza não acolheu os embargos da empresa que processei isso quer dizer que não aceitou certo?Aí veio despacho…ao mero expediente e veio a decisão… o que vem mais pra frente.

  107. Melissa says:

    Pablo, eu sou advogada sim, mas você já tem um advogado contratado, que já conhece todos os detalhes do processo e poderá te orientar com precisão.Não adianta eu te dar uma informação sem olhar o seu caso, pois posso errar. E para ver o seu processo, será necessário ajustar um valor de consulta e honorários.Por esses motivos é que é melhor ver direto com ele 😉

  108. Pablo says:

    OK, desculpe, é que achei que você era advogada.

  109. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar sobre o processo ;)Abraço e boa sorte!

  110. Melissa says:

    Não sei nada de Previdenciário.Só atuo na Trabalhista 🙁

  111. Boa tarde.Prezada Drª quero parabeniza-la pelo profissionalismo e educação com o público. Excelente Blog.Tenho uma dúvida em relação ao processo trabalhista da minha esposa. Quando a empresa (reclamada) entra com embargos de declaração depois de perder também na 2ª estancia pode se dizer que estão ganhando tempo para recorrer? segue abaixo o andamento do processo.07/02/2018 15:56:12 Embargos de declaração reclamada | Embargos de Declaração (documento restrito)03/02/2018 00:17:17 Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/02/201803/02/2018 00:17:17 Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico01/02/2018 14:55:02 Intimação | Intimação (documento restrito)01/02/2018 14:55:01 Intimação | Intimação (documento restrito)01/02/2018 14:55:01 Intimação | Intimação (documento restrito)01/02/2018 11:32:26Acórdão | AcórdãoDesde de já agradeço.

  112. Anônimo says:

    Boa tarde tudo bem?Tenho um processo previdenciário na justiça e gostaria de saber quantos dias o réu tem pra recorrer após a sentença.

  113. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O próximo passo deve ser definido juntamente com o seu advogado ;)Boa sorte!

  114. LahLah says:

    Dra, tenho um processo trabalhista no qual já decorreu o prazo tanto p mim quanto p empreza. Qual o proximo passo agora?

  115. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer melhor a questão.Boa sorte 😉

  116. Pablo says:

    Olá doutora,Minha entrou com um processo em 2009 contra o Município, sobre questões trabalhistas.O juiz deferiu a sentença em partes e expediu para a procuradoria do município.Qual o prazo que órgãos públicos tem, nesses casos, para recorrer?Obrigado

  117. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Também não entendo nada de Criminal, só de Trabalhista 🙁

  118. Anônimo says:

    PriscilaDoutora por gentileza se puder me ajudar com essa dúvida..meu irmão ta preso a 2 anos e 4 meses saiu a sentenca dele ontem em que o juiz decretou 3 anos e o meses inicial regime fechado.não entendo esses negócios de 1/3 DA PENA..precisa entrar com novo processo p tira-lo.? ou o Juiz vai liberar p regime semi aberto futuramente.?por gentileza não sei o que fazer…

  119. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Agora cada parte arca com o honorário de sucumbência, ou seja, a reclamada paga honorários sobre o que perdeu e o reclamante paga honorários sobre o que pediu e não ganhou.Pode ficar muito oneroso mesmo, e a ideia do legislador é essa mesmo, para que a parte peça só o que é devido mesmo, evitando aquelas iniciais gigantes e sem fundamento…Abraço 😉

  120. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Nessa fase tem que ser o RO mesmo… Não cabe mais pedido de reconsideração! Boa sorte 😉

  121. Anônimo says:

    Dra., agora com a aplicação da reforma tenho uma dúvida. Em um processo que atuo havia o pedido de interjornada. Esse pedido foi improcedente, quando for calcular os honorários será em cima de 11 horas extras por dia? Pq desse modo fica muito oneroso, é isso mesmo?

  122. Anônimo says:

    Olá Melissa, tudo bem? Tenho uma sentença na qual o juiz indeferiu a gratuidade de justiça do meu cliente alegando que ele recebia X e que poderia arcar. Ocorre que esse salário era referente a um emprego anterior, discutido na ação. Agora meu cliente recebe muito menos. Meu medo é que embora seja uma boa sentença para meu cliente alguns pedidos foram negados e ele aplicou a reforma e para cada pedido há sucumbência de 10% de honorários. Gostaria de saber se só cabe o RO ou poderia tentar uma reconsideração sobre a gratuidade, apresentando o holerite atual do meu cliente. Obrigado desde já!

  123. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar sobre os próximos passos ;)Abraço e boa sorte!

  124. Unknown says:

    Bom Dia DRA. Melissa tenho um processo trabalhista fui dispensado da empresa no dia 20-04 hoje saiu a sentença no primeiro grau(defirido) ,a empresa nao me pagou nada no ato da demissão eles podem recorrer ,qual próximo paço.

  125. Melissa says:

    Oi, João! Tudo bem?Obrigada pelo elogio!Respondendo a sua dúvida: Pode sim… Isso se chama RECURSO ADESIVO.Dá uma lida nessa matéria:http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/11/perdi-o-prazo-para-recorrer-e-agora.htmlAbraço e boa sorte 😉

  126. Anônimo says:

    Oi Melissa td bem? parabéns pelo post! Vc é muito gentil com o público tb!Eu entrei com jus postulandi numa causa grande e aprendo pela internet (percebi que muitos adv torcem o nariz por causa isso, espero que vc não rs)Digamos que o pedido 'b' me foi indeferido. Quando a empresa entrar com recurso contra tudo o que foi deferido, eu posso, na minha resposta ao recurso, reclamar desse pedido 'b' que me foi indeferido?Muito obrigadoJoão

  127. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O ideal é ir até a Vara e verificar os próximos trâmites, já que o processo seguiu sem advogado.Provavelmente eles expedirão esse alvará!Abraço e boa sorte! 😉

  128. Anônimo says:

    Boa noite,minha dúvida é quase como a pergunta anterior, já saiu a sentença do processo e já foi decorrido o prazo dos consignatários e empresa,na sentença está que:”deverá ser expedido alvará em nome dos consignatários”. Quais são os trâmites depois disso obs: consignatários não tem advogado, todo processo foi em acordo pois funcionário veio a falecer e filhos irão receber a rescisão e FGTS do funcionário. Desde já agradeço

  129. Melissa says:

    Olá! Tudo bem?Peço que entre em contato com o seu advogado, porque ele tem todos os detalhes do processo e pode te orientar melhor, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  130. BOM DIA MELISSA SO UMA PERGUNTA EU TENHO UM PROCESSO TRABALHISTA SAIU A SENTENÇA E NÃO RECORRERAM E JÁ TEN UM VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO DEMORA PRA RECEBER

  131. Melissa says:

    Kezia, tudo bem?Consulte o seu advogado, pois ele poderá te explicar direitinho.Abraço e boa sorte!

  132. Bom dia dr MelissaTenho uma causa na justiça na qual, já saiu a sentença e o juiz estipulou um prazo de 15 dias pra parte reclamada pagar o valor da condenação,mais ganhei a causa em partes, coloquei por desvio de função, gostaria de saber se a empresa pode recorrer da sentença.

  133. Melissa says:

    Jescileia, tudo bem?Consulte o seu advogado. Não atuo nessa área, então desconheço os trâmites.Abraço e boa sorte!

  134. Estou com um processo de investigação de paternidade pos morte;no processo esta assim mas últimas movimentações julgado procedente o pedido;juntada de certidão Reg.lv.05/17,fl.28;publicado despacho intimação;autos entregue em carga ao advogado; recebidos os autos do advogado o que isso significa? O processo já chegou ao fim? O que falta fazer? Desde já agradeço se poder mim responder!

  135. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O que vale é a publicação no Diário Oficial.Se ainda estiver com dúvidas, conversa com o pessoal da Secretaria da Vara, pois eles poderão explicar o procedimento que adotam.Abraço e boa sorte! 😉

  136. Anônimo says:

    Prezada Melissa,O que acontece se o juiz prolata sentença, é enviado por email pelo PJE Push com a movimentação processual e somente depois de um mês ela é publicada no DEJT, qual prazo vale? Da publicação no DEJT ou no PJE? Considerando que enviaram email.Ainda, há mais uma peculiaridade no processo, nas movimentações do processo consta duas datas da intimação da sentença (1ª intimação no mesmo dia da sentença ; 2ª intimação 1 mês depois da sentença no DEJT).Os TRTs são desorganizados assim?

  137. Melissa says:

    Mesmo assim 😉

  138. Anônimo says:

    Mas mesmo quando o processo tem prioridade de tramitação e outros recursos protocolados depois já foram encaminhados?Grata!

  139. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Obrigada pelo elogio!Tem que aguardar sim. 13 dias não pode ser considerado uma demora :PAbraço 😉

  140. Anônimo says:

    Olá!Antes de mais nada, parabéns pelo blog!Tenho uma dúvida, se a parte autora entrou com um recurso ordinário dia 26/07 e a ré não recorreu, tem que esperar o juiz intimar a ré para apresentar as contrarazões? É normal demorar ? Já se passou 13 dias e nada.

  141. Melissa says:

    De nada! 😉

  142. Anônimo says:

    Muito obrigado pela atenção!Abraço!

  143. Melissa says:

    Oi! Tudo bem?Pode executar sim!Abraço 😉

  144. Anônimo says:

    Olá, Melisa!E nesse caso:- A sentença foi procedente em parte;- O Reclamante recorreu da parte improcedente;- O Reclamado não recorreu;Pode o reclamante iniciar a execução definitiva em relação à parte não recorrida, já que, teoricamente, houve o trânsito em julgado para o reclamado quanto a esses pontos não recorridos?Ilustrando:O Reclamante pleiteia os pedidos A, B e C. A sentença é procedente em relação aos pedidos A e B. O reclamante recorre do pedido C e o Reclamado não recorre. Pode o reclamante executar definitivamente os pedidos A e B, enquanto aguarda o recurso do pedido C?

  145. Melissa says:

    Olá! Tudo bem?Peço que entre em contato com o seu advogado, porque ele tem todos os detalhes do processo e pode te orientar melhor, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  146. Anônimo says:

    Meu marido teve uma audiência dia 24 de janeiro,houve um acordo entre ele e a firma,com valor estipulado,e a volta ao emprego,ele disse que a juíza deu um prazo de 15 dias e mais 5,só que até agora dia 07 de março nada, é assim mesmo que funciona,o que acontecera agora ,se puder me ajudar agradeço de coração

  147. Melissa says:

    Oie :)Depois da sentença o reclamante já pode executar as duas reclamadas (mesmo que haja recurao) fazendo uma execução provisória. A definitiva só depois do trânsito em julgado! Se ainda tiver dúvidas, me escreve!

  148. Anônimo says:

    Dra. Melissa e no caso de haver mais de uma reclamada, no caso de uma sentença improcedente, se apenas uma das reclamadas recorrer o reclamante pode executar o valor referente à reclamada que não recorreu? Obrigada

  149. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Conforme você relatou, existiram duas reclamações diferentes e o juiz não pode julgar com base nas afirmações anteriores, pois deve se ater ao que está nos autos. Assim, ele fez certinho em julgar com base nas alegações do processo.Só poderia ser diferente se a reclamada juntasse cópia do primeiro processo e fizesse prova de que o valor excedente se referia ao ticket refeição, entendeu? 🙂

  150. Anônimo says:

    Boa tarde, doutora Melissa!A reclamante pediu o arquivamento de uma reclamatória e dias depois entrou com outra. Na primeira declarou que o valor recebido a mais era referente ao ticket refeição, porém na segunda mudou sua versão alegando que o valor se referia a salário extra folha e que não receberá ticket alimentação. A juíza considerou salário por fora e ainda condenou a indenização do ticket. Ela não deveria ter levado em conta as afirmações dá primeira reclamatória, onde a reclamante afirma que os tickets eram pagos em dinheiro?

  151. Melissa says:

    Quem é que não gosta de receber um alvará, né? :PObrigada por visitar sempre o Manual! 🙂

  152. Concordo plenamente, principalmente com a última afirmação rsrsÓtimo texto, como sempre. Sempre que posso te acompanho. Parabéns pelo trabalho e pelas inúmeras ajudas, principalmente aos advogados mais jovens, como eu.

  153. Isabela Sousa says:

    Muito bom Dra. Melissa.Obrigada pelo post, dirimiu minhas dúvidas. =]

    • Raelly says:

      Bao tarde. Meu processo trabalhista já foi julgado saiu sentença foi condenada mim paga 63 mil e agora estou num aguardo quais são os procedimentos agora ?

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