Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Conceito

Precisamos falar sobre o dever de sigilo do advogado!

O sigilo profissional faz parte da atividade jurídica e deve ser respeitado pelo advogado. É por causa dele que os clientes tem liberdade de contar o seu caso em detalhes e ter a segurança e confiança de que você o defenderá da melhor forma possível (claro que sempre dentro dos limites da ética que também regem a profissão).

Mas você sabe quando pode guardar ou quebrar o sigilo?

O Código de Ética e Disciplina da OAB é bem claro sobre o assunto, mas fiz um resumão para você entender.

É OBRIGATÓRIO GUARDAR O SIGILO:

  • Quando você prometeu ao seu cliente (seja com processo ativo ou finalizado) que guardaria segredo sobre os fatos que ele te contou. Nesse caso você não pode contar para ninguém, seja pessoa física ou jurídica.
  • De todo e qualquer tipo de correspondência que você troque com o cliente, seja física ou eletrônica (inclusive áudios de WhatsApp e ligações). O conteúdo não poderá ser mostrado a ninguém.
  • Se você for convidado a depor em processo no qual atuou ou sobre fatos que teve conhecimento no exercício da profissão (ainda que como advogado empregado). Nesse caso, você pode se recusar a depor, justificando o motivo.

PODE HAVER QUEBRA DE SIGILO:

  • Se houver grave ameaça ao direito à vida e à honra (sua ou de terceiros).
  • Quando for afrontado pelo próprio cliente e tenha que revelar o segredo para se defender.
  • Para fazer a defesa do cliente, podendo ser revelados apenas os fatos que ele autorizar.
  • Em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhada de representante da OAB. Esse tema normalmente não traz grandes problemas ao dia a dia do advogado, mas é bom conhecer as regras do Código de Ética para evitar problemas, né?

Se você já teve alguma experiência interessante relacionada ao sigilo? A verdade é que quando falamos sobre esse tema, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: Freepik.com
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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2 Comentários

  1. Melissa says:

    Ótima ideia, Isabela!Vou fazer sim 🙂

  2. Isabela Sousa says:

    Excelente post! Na verdade a ideia do blog é maravilhosa, simples e objetivo ajuda muito os colegas de profissão. Dra. Melissa se você puder publicar um artigo com o passo a passo, nos moldes do “Da distribuição à sentença” aplicado à fase recursal e de execução ficaria muito grata.

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