Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Conceito

Entendendo as contraditas!

Entendendo as contraditas? Essa postagem é para você entender de forma definitiva as contraditas, mas se quiser saber como arguir na prática, leia também essa matéria que eu fiz sobre o assunto.
Vamos lá!

Parentesco

A testemunha e a parte não podem ser parentes até terceiro grau civil:

  • 1º grau: pais, filhos, cônjuge, enteado, sogro
  • 2º grau: avôs, netos, irmãos, cunhados
  • 3º grau: bisavô, bisnetos, tios e sobrinhos

Previsão legal: Artigo 829 da CLT

Amizade íntima

É uma amizade mais estreita, onde a parte e a testemunha são próximas, frequentam a casa uma da outra, participam dos mesmos ambientes sociais como festas, churrascos, casamentos, são padrinhos dos filhos, padrinhos de casamento, as famílias se encontram, se conhecem desde a infância ou outras situações similares.
Previsão legal: Artigo 829 da CLT

Inimizade

É uma aversão contundente contra a parte contrária, quando há ressentimento, briga irreconciliável, interesse em prejudicar, ou condições similares que levam à falta de parcialidade no depoimento.
Previsão legal: Artigo 829 da CLT

Interesse na causa

A testemunha tem interesse no resultado final do processo, pois se beneficiará de alguma forma, seja financeiramente, recebendo uma promoção, uma proposta de emprego, uma promessa ou qualquer outra condição que faça a testemunha depor favoravelmente à parte que a convidou.
Previsão legal: Artigo 457 do CPC

Troca de favores

A troca de favores  é arguida quando A é a testemunha de B em um processo e no outro processo B é testemunha de A, ou seja, eles se ajudam um sendo testemunha do outro.
Embora muito arguida, o TST já se posicionou no sentido de que “não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador“.
Previsão legal: Súmula 357 do TST

Além disso, as testemunhas devem ser capazes e não podem estar impedidas ou ser suspeitas:

Incapazes

  • Interditados por enfermidade ou deficiência mental
  • Acometidos por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções
  • Menor de 16 (dezesseis) anos
  • O cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam

Previsão legal: Artigo 447 do CPC

Impedidos

  • Cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito
  • O que é parte na causa
  • O que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes

Previsão legal: Artigo 447 do CPC

Suspeitos

  • O inimigo da parte ou o seu amigo íntimo
  • O que tiver interesse no litígio

Previsão legal: Artigo 447 do CPC
Entendendo as contraditas de forma definitiva? Agora é possível!
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Crédito de imagem: Drobotdean – Freepik do

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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