Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
AtualizaçãoConceito

Antecipação de feriados e a Legislação Trabalhista!

Algumas cidades e Estados, por questão de saúde, estão fazendo a antecipação de feriados e há dúvidas de como isso ficará frente à Legislação Trabalhista, então quero esclarecer algumas questões com a matéria de hoje.

LEGISLAÇÃO 

  • Lei nº 351/2020 pela Assembleia Legislativa de São Paulo: Altera a data de comemoração do feriado civil de 9 de julho.
  • Decreto nº 59.450, de  18 de maio de 2020, do município de São Paulo: antecipa o feriado de Corpus Christi (11 de junho) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) para os dias 20 e 21 de maio de 2020, respectivamente, e declara ponto facultativo na sexta-feira, 22 de maio de 2020
  • Lei nº 117/2020 pela Câmara Municipal de Campinas: antecipa a data dos feriados municipais de Corpus Christi e Dia da Consciência Negra.

ABRANGÊNCIA DA ANTECIPAÇÃO DOS FERIADOS

A antecipação dos feriados será aplicada a todos os que trabalharem na localidade em que foi proferida a decisão, seja na iniciativa pública ou privada.
Como a finalidade da antecipação é preservar a saúde, nada impede que as pessoas que estão em home office ou que trabalham com serviços essenciais não adotem a antecipação (até porque não há penalidade na lei para quem não adotar a antecipação).

TRIBUNAIS TRABALHISTAS

  • TRT02 – São Paulo (capital)

A PORTARIA GP nº 15/2020 determinou que não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal nos dias 20 de maio, para quando foi antecipado o dia de Corpus Christi, e 21 de maio,  para quando foi antecipado o Dia da Consciência Negra. No dia 22 de maio o expediente ocorreu normalmente.
Já a PORTARIA GP nº 16/2020 antecipou para o dia 25 de maio de 2020 o feriado de 9 de julho, comemoração da Revolução Constitucionalista no Estado de São Paulo.

  • TRT15 – São Paulo (interior)

A PORTARIA GP-CR nº 02/2020 determinou que não haverá expediente em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região no dia 25 de maio de 2020, em razão da antecipação do feriado estadual relativo à Revolução Constitucionalista.
Também não haverá expediente nas sedes deste Eg. Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas nos dias 26 de maio 2020 e 27 de maio de 2020, tendo em vista a antecipação dos feriados relativos a Corpus Christi e Consciência Negra, respectivamente.

ANTECIPAÇÃO DOS FERIADOS X MPs

  • Faculdade de antecipação dos feriados

A MP 927 de 22/03/2020 possibilitou ao empregador da iniciativa privada algumas possibilidades para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, entre elas o aproveitamento e a antecipação de feriados.

Dá uma lida no artigo 13:

Art. 13.  Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.

1º  Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

2º  O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

Assim, de acordo com a MP os feriados não religiosos poderiam ser antecipados, bastando o aviso com antecedência de, no mínimo, 48 horas, e para os feriados religiosos seria necessária a concordância do empregado.

Acontece que a Lei nº 351/2020, o Decreto nº 59.450/2020 e a Lei nº 117/2020 nada falam sobre isso, apenas instituem o feriado, em confronto com a MP 927.

  • Feriados já antecipados

Outro situação que pode surgir é se o feriados já tinha sido antecipado pelo empregador, antes dessas normas. E aí? O que fazer?
Se um desses feriados já tinha sido antecipado pelo empregador, obviamente não poderá ser antecipado uma segunda vez. Para esse empregado, então, será considerado dia normal de trabalho.

  • Contratos suspensos

Quem já estava com o contrato suspenso, a antecipação acompanhará a decisão da empresa (se adotou ou não a antecipação dos feriados).

  • Pagamentos

De acordo com a MP, os feriados não religiosos poderão ser utilizados para compensação do saldo do banco de horas. Para os feriados religiosos, não há nada expresso, podendo o empregador optar pelo pagamento em dobro, pela compensação ou conceder folga compensatória.

FÉRIAS PROGRAMADAS E EM VIGOR

Outra dúvida trazida pela antecipação de feriados e a Legislação Trabalhista é relativa às férias.
De acordo com o artigo 134, § 3º da CLT, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  Então o que fazer com quem já estava em férias ou com as férias programadas?
A recomendação é que a situação seja vista caso a caso, até porque a finalidade da antecipação é preservar a saúde, mas nada impede que as pessoas que estão em home office ou que trabalham com serviços essenciais não adotem a antecipação.
De toda forma, e por coerência, se a empresa antecipou os feriados para os demais funcionários, então a lógica é que observe a legislação trabalhista quanto as férias e adeque as programações para atender à legislação trabalhista.
Já se deparou com antecipação de feriados x Legislação Trabalhista? Sabe de algum outro Município ou Estado que antecipou feriados? Escreve nos comentários!
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Crédito de imagem: Drobotdean

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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1 de 8

56 Comentários

  1. 28 says:

    Eu estava de férias nesas data q foi adiantado os feriados então vou precisar trabalhar nos feriados ou ñ si eu estava de férias como fica. Mim responde devo ficar o feriado em casa ou é obrigado a trabalhar igual os outros

    • Manoel, tudo bem?
      Veja com o RH da empresa.
      Caso precise da análise do seu caso concreto, aí é necessário contratar a consulta de um advogado, que poderá analisar todos os pontos e te informar com mais precisão.
      Se precisar de indicação, só avisar!

      • Ivania says:

        Boa noite Melissa não poderia responder de forma mais esclarecedora de como a legislação trabalhista prevê? Porque verificar com o Rh acho vago afinal as empresas devem seguir a lei.

        • Ivania, tudo bem?
          No momento o meu trabalho é focado em advogados iniciantes, mas se precisar posso te colocar em contato com um advogado trabalhista (aí vocês ajustam os honorários).
          Só avisar 😉

  2. Eliezer Borges says:

    Boa tarde. Eu estava de ferias do dia 05/03/2021 ate dia 05/04/2021
    Nesse caso teve essas antecipaçoes nesse período, a empresa que eu trabalho parou de trabalhar nas antecipações, porem como eu estava de ferias, eu automaticamente não antecipei esses feriados. No caso eu tenho que trabalhar dia de 3 de junho agora? Pois pelo que sei, quando o feriado é no mês, eu diria que eu perdi, no caso do dia 2 de Abril… Mas esses outros que eu nao antecipei… terei de trabalhar ou não? Eu trabalho com confecção e eu faço parte do sindicato das costureira.
    Obrigado. Boa tarde

    • Eliezer, tudo bem?
      Veja com o RH da empresa.
      Caso precise da análise do seu caso concreto, aí é necessário contratar a consulta de um advogado, que poderá analisar todos os pontos e te informar com mais precisão.
      Se precisar de indicação, só avisar!

  3. jose says:

    Este ano a empresa antecipou, o feriado do dia da cidade, eu estava de feria no dia antecipação e meu colega afastado pelo INSS, precisamos trabalhar no feriado ?

    • José, tudo bem?
      Veja com o RH da empresa.
      Caso precise da análise do seu caso concreto, aí é necessário contratar a consulta de um advogado, que poderá analisar todos os pontos e te informar com mais precisão.
      Se precisar de indicação, só avisar!

  4. Arthur says:

    Na minha cidade houve antecipação de feriados no período 29/03/21 a 01/04/21. Eu tinha férias vencidas e novo período a vencer em 04/05/21.
    Recebi as férias da empresa no dia 30/03/21 e meu período de gozo iniciou-se dia 01/04/21. Estou bem confuso, meus direitos foram respeitados ou ignorados? Como devo proceder?

    • Arthur, tudo bem?
      Veja com o RH da empresa.
      Caso precise da análise do seu caso concreto, nesse caso é necessário contratar a consulta de um advogado, que poderá analisar todos os pontos e te informar com mais precisão.
      Se precisar de indicação, só avisar! ?

  5. Giselle says:

    Estava de férias quando houve a antecipação dos feriados. Em abril trabalhei os dias que seriam feriado. tenho direito as folgas ou perdi esse dias do feriado? O RH diz que sim e o jurídico que não. Quem esta certo então ao que cabe na lei

    • Giselle, tudo bem?
      Veja com o RH da empresa.
      Caso precise da análise do seu caso concreto, nesse caso é necessário contratar a consulta de um advogado, que poderá analisar todos os pontos e te informar com mais precisão.
      Se precisar de indicação, só avisar! ?

  6. Vilma says:

    Estava de férias quando houve a antecipação dos feriados.como fica minha situação? Tenho q trabalhar ou folgar?

    • Vilma, tudo bem?
      Veja com o RH da empresa.
      Caso precise da análise do seu caso concreto, nesse caso é necessário contratar a consulta de um advogado, que poderá analisar todos os pontos e te informar com mais precisão.
      Se precisar de indicação, só avisar! ?

  7. ALCILENI PONTES DA says:

    Eu entrei de férias antes da antecipação dos feriados e agora a empresa quer que eu retorno no dia em que é feriado alegando a antecipação, o que fazer?

    • Alcileni, tudo bem?
      Veja com o RH da empresa.
      Caso precise da análise do seu caso concreto, nesse caso é necessário contratar a consulta de um advogado, que poderá analisar todos os pontos e te informar com mais precisão.
      Se precisar de indicação, só avisar! ?

  8. Edna says:

    Estava de férias nos feriados antecipados é meu patrão falou que eu perdi os feriados não tenho direito

    • Edna, tudo bem?
      Veja com o RH da empresa.
      Caso precise da análise do seu caso concreto, nesse caso é necessário contratar a consulta de um advogado, que poderá analisar todos os pontos e te informar com mais precisão.
      Se precisar de indicação, só avisar! ?

  9. mariana Aguiar says:

    Eu entrei na empresa e ea tinha dato o feriado do dia 21/04/2021 adiantado para os funcionários, mas como entrei depois não tive. Como fica minha situação ?

    • Mariana, tudo bem?
      Veja com o RH da empresa.
      Caso precise da análise do seu caso concreto, nesse caso é necessário contratar a consulta de um advogado, que poderá analisar todos os pontos e te informar com mais precisão.
      Se precisar de indicação, só avisar! ?

  10. ZILMa Gonçalves Santos says:

    Eu estava de férias nós feriados antecipado como fica minha situação

    • Zilma, tudo bem?
      Veja com o RH da empresa.
      Caso precise da análise do seu caso concreto, nesse caso é necessário contratar a consulta de um advogado, que poderá analisar todos os pontos e te informar com mais precisão.
      Se precisar de indicação, só avisar! ?

  11. Edvalda Cardoso says:

    Estou de férias e tenho que retornar ao meu trabalho no dia 31,conforme me informou o RH eu não posso usufruir da antecipação por quê ainda estarei de férias nos dias 29 e 30,mas quando chegar no dia real que seria feriado,irei trabalhar como todos,minha pergunta:Eles podem imbutir essa antecipação no meu período de férias?

    • Edvalda, você tem que verificar junto ao RH da sua empresa.
      De toda forma, se quiser verificar o seu caso específico, aí tem que contratar a consulta de um advogado, que vai analisar todos os pontos e te informar com mais precisão ?

  12. Wanderley says:

    Boa noite. Estou de férias até 14 de abril. Perdi os feriados já que foram antecipados para dentro das minhas férias?

    • Wanderley, converse com a empresa sobre o seu caso.
      De toda forma, se quiser verificar o seu caso específico, aí tem que contratar a consulta de um advogado, que vai analisar todos os pontos e te informar com mais precisão ?

  13. Jandira Maria da Silva Paschoal says:

    Bom dia ,tudo bem ? Moro em sbc e a empresa que trabalho , disse que nao vai aderir aos feriados e teremos que trabalhar normal e vamos ficar em casa nas datas normais dos feriados
    Podem fazer isso?

  14. Katia delgado says:

    Melissa, a minha dúvida é a que a maioria das pessoas tem, eu não fazia parte do quadro de funcionários da empresa quando os feriados foram antecipados ! Quando voce diz tem que consultar a empresa, é porque ela é quem decide ? Não existe uma lei específica seja ela a favor da empresa ou do funcionário ?

    • Katia, na prática é a empresa que decide.
      De toda forma, se quiser verificar o seu caso específico, aí tem que contratar a consulta de um advogado, que vai analisar todos os pontos e te informar com mais precisão 😉

  15. Pedro says:

    Boa tarde, eu estou na dúvida. Eu não fazia parte da empresa, quando foi antecipado o feriado. E no dia 20 de novembro eu trabalhei e foi pago como dia normal. Está certo?

  16. Ronaldo says:

    Bom dia!
    Eu estava em ferias em Maio programadas desde o ano passado, jogaram esse monte de feriado nesse mes antecipado, eu perdi esses dias?

    • Oi, Ronaldo! Tudo bem?
      Para análise do seu caso concreto, oriento contratar a consulta de um advogado, onde será avaliada a situação por inteiro, aliada a documentos e informações complementares.
      Não é possível passar um parecer seguro apenas com essas informações.
      Boa sorte! 😉

  17. Marcia says:

    Como fica a situação de quem estava de ferias quando antecipou os férias?

    • Oi, Marcia! Tudo bem?
      Para análise do seu caso concreto, oriento contratar a consulta de um advogado, onde será avaliada a situação por inteiro, aliada a documentos e informações complementares.
      Não é possível passar um parecer seguro apenas com essas informações.
      Boa sorte! 😉

  18. Tatiana paz leite da Silva says:

    Olá eu sair de férias no dia 28 de abrir o decreto deu feriado depois q eu sair de férias no dia 19 de maio eu tenho direito ou não?

    • Oi, Tatiana! Tudo bem?
      Para análise do seu caso concreto, oriento contratar a consulta de um advogado, onde será avaliada a situação por inteiro, aliada a documentos e informações complementares.
      Não é possível passar um parecer seguro apenas com essas informações.
      Boa sorte! 😉

  19. Andresa says:

    Eu estava de férias no período o feriado antecipado eu tenho que trabalhar nos feriados

    • Oi, Andresa! Tudo bem?
      Para análise do seu caso concreto, oriento contratar a consulta de um advogado, onde será avaliada a situação por inteiro, aliada a documentos e informações complementares.
      Não é possível passar um parecer seguro apenas com essas informações.
      Boa sorte! 😉

  20. leonardo says:

    entrei na empresa em julho, dia 20/11 foi antecipado o feriado, mandaram eu vir trabalhar, nao trabalhava na empresa quando adiantaram, devo vir?

  21. Renato says:

    Bom dia…
    Eu gostaria de saber se eu fui contratado em junho como fica minha situação sobre os feriados antecipado..
    Eu tenho que trabalhar normal.
    A empresa aderio os feriados .

  22. Agata says:

    Bom dia, entrei na empresa depois deles terem adiantado o feriado do dia 21 tenho direito de folga ou terei que trabalhar normal ?

    • Agata, só a empresa pode te responder como eles farão no seu caso 😉

      • Fernanda says:

        Minha empresa suspendeu o contrato por dois meses, neste caso, maio e junho… E neste tempo o município optou por antecipar os feriados… Vale para nós de contrato suspenso… Perdemos esses dias ?

        • Oi, Fernanda! Tudo bem?
          Para análise do seu caso concreto, oriento contratar a consulta de um advogado, onde será avaliada a situação por inteiro, aliada a documentos e informações complementares.
          Não é possível passar um parecer seguro apenas com essas informações.
          Boa sorte! 😉

  23. Anna says:

    Preciso de um auxílio.
    Meu nome é Anna clara e trabalho em uma empresa que antecipou todos os feriados em abril, porém eu entrei em julho. Estou tendo que trabalhar normal no feriado e saindo mais cedo descontando as horas no meu banco. A empresa pode fazer isso ?

    • Oi, Anna!
      Para esse tipo de orientação é necessário marcar consulta com um advogado, pois é uma questão técnica.
      Se precisar de indicação, só avisar 😉

  24. Lucimara Botelho says:

    Boa tarde. Por favor, me tirem uma dúvida, eu que estava de férias no mas de maio, perdi os feriados que foram antecipação?

    • Oi, Lucimara! Tudo bem?
      O ideal é conversar no RH da sua empresa!
      De toda forma, você pode optar pela contatação da consulta de um advogado, onde serão analisados todos os fatos e documentos, bem como fornecida uma orientação com base na legislação.
      Se precisar de indicação, só avisar 😉

  25. Fernanda says:

    Eu estava com o contrato suspenso e a empresa adotou a antecipação e vai dar em dia para os funcionários. Como que fica o meu caso? Pois estava suspensa então não pude ir, mas n acho justo e certo se estava suspensa eu perder de alguma forma o combinado que a empresa fez ??‍♀️

    • Oi, Fernanda!
      Aí no post eu fiz algumas observações gerais, mas a análise do seu caso concreto, recomendo que passe em consulta com um advogado 😉

  26. Patricia says:

    Ser eu estava de férias nesse periodo de antecipação porque devo trabalhar nesses feriados..