Assim como nas demais esferas, a preclusão consumativa também pode acontecer na Justiça do Trabalho.
Como muitos colegas não estão familiarizados com o conceito da preclusão consumativa, resolvi explicar de forma bem didática o que é, exemplos de quando ocorre e os cuidados que o advogado tem que ter para evitar problemas.
Lembrando que aqui no blog tem um Guia das Provas no Processo do Trabalho super completo que também pode ajudar!
O que é a preclusão consumativa?
É a perda do direito de praticar um ato processual, porque já praticado.
Em outras palavras, uma vez que você tenha praticado um ato, não poderá repeti-lo.
Exemplos de preclusão consumativa
Vou dar alguns exemplo para facilitar a compreensão:
- A parte interpõe Recurso Ordinário, mas esquece de falar sobre um determinado assunto. Com a interposição do recurso, aconteceu a preclusão consumativa, ou seja, o ato de recorrer já aconteceu e a parte não poderá interpor novo recurso.
- É proferida sentença omissa, contraditória ou obscura e a parte não opõe Embargos. O mesmo vale para a segunda instância quanto ao prequestionamento.
- A ausência de impugnação aos cálculos da outra parte resulta em preclusão consumativa e, por consequência, leva à homologação dos cálculos.
- Quando uma questão é decidida sem que sejam consignados os protestos, acontece a preclusão consumativa, não podendo a parte retomar a questão.
- Se a parte opõe embargos de declaração e a questão é efetivamente decidida pelo juízo (ainda que desfavoravelmente), não podem ser opostos novos embargos sobre o mesmo tema.
Legislação sobre o tema
- Artigo 795 da CLT (protestos)
- Artigo 879, § 2º da CLT (impugnação liquidação)
- Súmula 184 do TST (omissão sem oposição de Embargos)
- Súmula 297 do TST (prequestionamento)
- OJ n.° 134 da SDI-II (ação rescisória)
- Artigo 278 do CPC (protestos)
- Artigo 507 do CPC (rediscussão de questões)
Como evitar a preclusão consumativa?
Vou dar algumas dicas que pode ajudar:
- Conheça bem o Direito Processual;
- Domine o tema Audiência Trabalhista;
- Na hora de recorrer, liste todos os temas para não esquecer de nenhum;
- Leia o processo todo antes de recorrer (inclusive atas);
- Conte com o apoio de um contador fera nas suas impugnações;
- Se precisar, peça a mentoria jurídica de um advogado mais experiente.
Lembra de algum outro exemplo de preclusão consumativa na Justiça do Trabalho?
Faça sua contribuição nos comentários 🙂
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Crédito de imagem: Drobotdean
Há prazo para apresentação de defesa escrita de 15 dias. Posso solicitar a habilitação, por exemplo, no 2 dia do prazo e protocolar a defesa no 15 dia do prazo?
Pode sim, Cris!
Já se habilita e depois apresenta a defesa 😉
Bom dia Melissa,
No caso do Reclamante juntar na petição inicial os cálculos (por exemplo de insalubridade) sem o valor dos reflexos nas férias e FGTS, e só apresentar no momento da liquidação ocorre a preclusão? Pois entendo que o direito foi pleiteado, tão somente faltou o valor exato que pode ser apresentado em momento oportuno.
Obrigada
Oi, Camila! Tudo bem?
O valor da inicial pode ser aproximado sim… Não precisa ser exato, pois é exatamente para isso que serve a fase de liquidação do processo 😉
Réu que junta contestação com documentos, e depois ainda dentro do prazo insere no processo nova contestação…há preclusão consumativa?
Oi, Alex! Tudo bem?
Não tem preclusão consumativa, porque o mero protocolo não quer dizer nada.
A defesa passa a fazer parte do processo depois de recebida pelo juiz, o que normalmente acontece na primeira audiência.
Nesse momento você pode indicar que deverá ser excluída a primeira e considerada a segunda, sem qualquer problema 😉
E no caso de outro prazo como para se manifestar sobre pedido de cumprimento e cálculos? A parte se manifesta no dia 2 sobre as matérias e apresenta sua impugnação aos cálculos no dia 10?
Tem que ver o que o despacho determinou, André!
Se deu prazo comum, é melhor cumprir junto.