Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Dinheiro

Como restituir depósito pago em guia errada?

Você sabe como restituir depósito pago em guia errada?
Já falei no blog como corrigir problemas com preparo, mas hoje quero explicar como você pode “pegar de volta” o dinheiro depositado em guia errada ou com código errado.
Esses procedimentos são aplicáveis ao TRT-02, mas se você souber como é feito na sua Região, me conta nos comentários que eu vou acrescentando na matéria.
Vamos lá?

1. DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e GPS (Guia da Previdência Social)

Os pedidos de restituição de valores pagos indevidamente por meio de DARF (ex.: Imposto de Renda) e de GPS devem ser encaminhados diretamente pelo interessado à Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1300, de 20 de novembro de 2012.
Mais informações podem ser obtidas na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo (Rua Luiz Coelho, 197, 12º andar – Consolação – São Paulo/SP – Tel.: 11 3147-1206).

2. GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL

A restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de GFIP ou de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL deve ser solicitada pela parte interessada ao Juízo onde tramita o processo.
Mais informações podem ser obtidas diretamente na Vara do Trabalho correspondente.

3. GRU (Guia de Recolhimento da União)

* Procedimento aplicado também à restituição de custas por reversão da responsabilidade.
Nos termos do Provimento GP/CR nº 7/2019, o requerimento de restituição do valor recolhido indevidamente por meio de GRU com código de Unidade Gestora (UG/Gestão) 080010/0001 e Unidade Favorecida Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deve ser endereçado ao:

  • Juiz Coordenador da Unidade de Apoio Operacional de São Paulo, na hipótese de se tratar de restituição de emolumentos referente à emissão de certidão na referida unidade;
  • Juiz da Vara do Trabalho, quando o processo estiver em trâmite na respectiva Secretaria;
  • Desembargador Relator, quando o processo estiver em trâmite na Secretaria de Turma, na Secretaria de Dissídios Individuais, na Secretaria de Dissídios Coletivos ou na Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial;
  • Vice-Presidente Judicial, quando o processo estiver em trâmite na Vice-Presidência Judicial;
  • Presidente do Tribunal, na hipótese de se tratar de recolhimento equivocadamente feito ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, quando seria devido a outro Regional Trabalhista ou a outro órgão (o requerimento dirigido à Presidência deverá ser processado pela Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial)

Constatado o direito à restituição, a unidade judiciária solicitará, por meio de abertura de procedimento administrativo no Sistema de Processo Administrativo Virtual – Proad, a restituição do valor pago indevidamente, devendo preencher todos os dados solicitados, indicar o magistrado da unidade judiciária como subscritor, anexar cópia da GRU autenticada ou acompanhada do comprovante de pagamento, e será certificado nos autos judiciais o número do processo administrativo.
Vale lembrar que qualquer problema, você pode entrar em contato com o TRT, pois eles conseguirão te orientar!
E agora que você sabe como restituir depósito pago em guia errada, manda essa matéria para um amigo que também precisa saber!
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Crédito de imagem: Freepik

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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2 Comentários

  1. Alda says:

    No caso de guia gerada faltando número do processo de inventário? Como proceder ?

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