Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Prática

Truque para acessar o PJe sem o token!

Sabia que existe um truque para acessar o PJe sem o token? É um cadastro feito apenas uma vez no site do seu TRT, usando o token, e depois você não precisará mais dele, bastando colocar o seu CPF e senha escolhida.
O processo todo é chatinho, porque tem muitos passos, mas é bem fácil e depois compensa para quando você estiver sem o seu token e precisar fazer uma consulta!
Vamos ao passo a passo:
1º) Vá até o site do TRT da sua Região: consulte aqui.
2º) Já no site do seu TRT, vá até a página do PJe, que normalmente fica do lado direito, conforme indicado abaixo:

3º) Acesse a página com o seu certificado digital:

4º) Coloque o seu login e senha:

5º) Vai aparecer um formulário de cadastro.
Preencha com os seus dados e ao final clique em “confirmar dados e prosseguir”. Se preferir, pode escolher cadastrar os seus processos automaticamente no push, mas é opcional:

6º) Após, aparecerá um termo de compromisso. Clique em “assinar o termo de compromisso”.

7º) Coloque sua senha novamente para assinar:

8º) Agora escolha “retornar à página inicial”:

9º) Entre novamente com o certificado digital e senha:

10º) Vá em Configuração → Pessoa → Cadastro de senha:

11º) Agora é só clicar em SIM para “permitir acesso utilizando login e senha”.
Se der certo, aparecerá ao lado a mensagem “Registro atualizado com sucesso”:

12º) Bora testar se funcionou? Volte para a página do seu TRT e escolha “Acesso restrito”:

13º) Digite o seu CPF e a sua senha para acessar o PJe 🙂

Já conhecia esse truque para acessar o PJe sem o token?
Manda o link dessa matéria para um amigo que precisa saber também!
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Crédito da imagem de capa: evening_tao | demais imagens: prints da autora

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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8 Comentários

  1. Claudia Nunes says:

    Obrigada por compartilhar! Uma dúvida: neste acesso é permitido peticionar?

  2. Bianca Pinheiro says:

    Obrigada!!!! Estou iniciando na área porque fazia cível e estou penando um pouco…as suas dicas e conteúdo têm me ajudado muito 🙂

  3. Rogério Edmundo de Souza says:

    Olá, esse truque só funciona com o Shodô?

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