Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Prática

Como desarquivar um processo trabalhista?

Você sabe como desarquivar um processo trabalhista?

O procedimento pode variar muito de Região para Região, então vou falar com mais detalhes como funciona na 2ª Região, que é onde eu mais atuo.
Lembrando que existem dois tipos de arquivamentos:

  • Arquivamento Provisório: o processo ainda não acabou, mas aguardará em arquivo a movimentação da parte;
  • Arquivamento Definitivo: encerrou-se a execução e o processo está 100% concluído.

Além disso, é importante falar que os processos hoje em sua maioria são eletrônicos, não mais físicos. De toda forma ainda existe a necessidade de requerer o desarquivamento, que deve ser feito conforme a praxe do TRT local.
Superados esses detalhes, vamos ás informações!

TRT-01 – Rio de Janeiro

O pedido é feito através de petição fundamentada.
Mais informações aqui.

TRT-02 – São Paulo Capital

O procedimento é bem simples:

  • Faça uma petição simples endereçada à própria Vara onde tramitou o processo;
  • Peça o desarquivamento e explique de forma fundamentada o que motivou o pedido.

Exemplo: “… vem à presença de V. Exa. requerer o desarquivamento do processo para prosseguimento da execução.”
O pedido também pode ser feito pessoalmente, bastando se dirigir à Vara do Trabalho.
Lembrando que esse procedimento vale tanto para o arquivamento provisório quanto para o definitivo, ok?
Mais informações aqui.

TRT-03 – Minas Gerais

Processos eletrônicos devem ser desarquivados por simples petição.
Processos físicos deverão ser desarquivados junto Setor de Protocolo do Núcleo, apenas nas quartas-feiras. Solicitado o desarquivamento, os autos serão disponibilizados ao requerente, na quarta-feira da semana seguinte ao protocolo do requerimento, dia no qual o requerente deverá comparecer no Setor para vista, independentemente de intimação. Os autos permanecerão à disposição do requerente por duas quartas-feiras sucessivas. Findo o prazo os autos retornarão ao arquivo.
Mais informações aqui e aqui.

TRT-04 – Rio Grande do Sul

O procedimento depende de onde o processo foi interposto.
Mais informações aqui.

TRT-05 – Bahia

O pedido pode ser feito na própria Vara ou pessoalmente, mediante modelo disponibilizado por eles.
Mais informações aqui.

TRT-06 – Pernambuco

O pedido é dirigido à secretaria da vara, que requisitará os autos à Seção de Arquivo-Geral, conforme artigo 391 do provimento TRT-CRT 02/2013.
Mais informações aqui.

TRT-07 – Ceará

Processos eletrônicos devem ser desarquivados por simples petição e os processos físicos devem ser desarquivados através de preenchimento do formulário.
Mais informações aqui.

TRT-08 – Pará e Amapá

Mediante despacho da autoridade competente.
Mais informações aqui.

TRT-09 – Paraná

O pedido pode ser feito na própria Vara, mas o local dos autos depende de diversos fatores, conforme link abaixo.
Mais informações aqui.

TRT-10 – Distrito Federal e Tocantins

Processos eletrônicos devem ser desarquivados por simples petição e para os processos físicos é possível entrar em contato com o Arquivo Geral.
Mais informações aqui e aqui.

TRT-11 – Roraima e Amazonas

Mediante despacho da autoridade competente.
Mais informações aqui.

TRT-12 – Santa Catarina

Solicitadas pelos advogados diretamente no serviço de arquivo.
Mais informações aqui.

TRT-13 – Paraíba

Processos eletrônicos devem ser desarquivados por simples petição e os processos físicos devem ser desarquivados através de contato com a Coordenadoria de Documentação e Arquivo do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Mais informações aqui.

TRT-14 – Acre e Rondônia

Processos eletrônicos devem ser desarquivados por simples petição.
Para desarquivar processos físicos, comparecer à unidade judiciária pela qual tramitou a ação trabalhista e para onde o processo será remetido para consulta ou enviar e-mail para Núcleo de Gestão Documental e Arquivo ou diretamente/Arquivo Geral.
Mais informações aqui.

TRT-15 – São Paulo (Interior)

A consulta ao processo é feita mediante agendamento e o pedido deve ser feito por e-mail.
Mais informações aqui.

TRT-16 – Maranhão

O pedido é feito perante a própria Vara.
Mais informações aqui.

TRT-17 – Espírito Santo

Processos eletrônicos devem ser desarquivados por simples petição e os processos físicos depende se você precisa de vistas ou de cópias. As partes e advogados que necessitarem efetuar cópias ou fazer carga dos autos deverão solicitá-los à Vara de Trabalho (inclusive por e-mail) onde se originou o processo, uma vez que, no Arquivo, só é possível ter vistas dos autos.
Mais informações aqui e aqui.

TRT-18 – Goiás

Através da Gerência de Gestão Documental.
Mais informações aqui.

TRT-19 – Alagoas

Depende do local de origem do processo.
Mais informações aqui.

TRT-20 – Sergipe

Processos eletrônicos devem ser desarquivados por simples petição e para os processos físicos é possível entrar em contato com o Setor de Arquivo Geral (SARQ).
Mais informações aqui.

TRT-21 – Rio Grande do Norte

Processos eletrônicos devem ser desarquivados por simples petição e para os processos físicos é possível entrar em contato com o Arquivo Geral.
Mais informações aqui.

TRT-22 – Piauí

Processos eletrônicos devem ser desarquivados por simples petição e para os processos físicos é possível entrar em contato com o Arquivo Geral.
Mais informações aqui.

TRT-23 – Mato Grosso

Mediante despacho da autoridade competente.
Mais informações aqui.

TRT-24 – Mato Grosso do Sul

Processos eletrônicos devem ser desarquivados por simples petição e para os processos físicos é possível entrar em contato com o Arquivo Geral.
Mais informações aqui.

OBSERVAÇÃO: Na dúvida, entre em contato com a Vara onde tramitou o processo e se informe sobre o procedimento correto para desarquivamento dos autos.

Viu como fica mais simples quando você aprende exatamente como fazer?

A verdade é que quando falamos sobre esse tema, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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18 Comentários

  1. Roberto says:

    olá, tive um precesso que durou pouco mais de dois anos contra uma empresa que nao pagou as verbas rescisórias,na primeira audiência fiz acordo, mas eles quebraram, na ata de audiência eles se comprometeram tambem em fazer o deposito do fgts que por mais de três anos e meio nao foi recolhido e quando quando saiu a execução eles pagaram as verbas, mas nao depositaram o fgts o juiz mandou arquivar definitivamente o processo. entrei com um outro advogado para requerer os valores nao depositados e ja vai fazer um ano dia 20/01/2022. É normal essa domora toda? O que devo fazer?

  2. Raquel says:

    Oi tudo bem , o minha advogada já fez o pedido de desarquivamento do meu processo trabalhista a 3 meses até agora nada , é normal demora tanto assim ? obrigada .

  3. marcel says:

    boa tarde gostaria de uma ajuda se poderem ….
    sou reu em um processo aonde ja esta arquivado provisoriamente , vi em algum lugar que se o processo noa tiver movimentação durante 2 anos eu poderia pedir o arquivamento definitivo, noa sei se isso procede ….
    outra coisa e quando se da o arquivamento definitivo o nome sai da certidão positiva?

    • Marcel, tem que contratar um advogado para analisar o caso concreto.
      Não dá para te orientar só com essas informações 🙁

    • Gilberto says:

      Marcel, você conseguiu a resposta ? estou mesma situação. Acho que esta resposta deveria ser simples para uma advogada responder, sem que tivesse de contratar um advogado…

      • Gilberto, uma resposta que exige faculdade de 5 anos + pós graduação de 2, certamente não é simples. Ou melhor, até é: depois de 7 anos de MUITO estudo 🙂
        Fora que eu JAMAIS teria coragem de pedir de graça o serviço de alguém… Seja dentista, padeiro, pedreiro, pintor ou advogado… Todo mundo quer ser valorizado, mas ninguém valoriza o outro 🙁

  4. Daniel da Assunção says:

    O meu processo esta arquivado no T S T , por conta do tema 810 , mas
    se o tema 810 não cabe mais recursos , então porque não desarquivam
    o meu processo para dar continuidade ao mesmo ?
    já esta arquivado a um ano .
    obrigado

    • Oi, Daniel!
      O TST tem um ritmo próprio… Pode tentar peticionar e despachar por telefone, mas acho que não vai resolver 🙁

      • Carlos Roberto Viana Dias says:

        Boa tarde gostaria de desarquivar esse processo como Fazer? por favor

        • Oi, Carlos! Tudo bem?
          Excluí os dados do seu processo, para sua própria segurança.
          Conversa com o seu advogado para pedir o desarquivamento!
          Boa sorte 😉

          • Edinaldo belarmino de says:

            Estou com um processo trabalhista arquivado já faz sete anos pósso pedi o desarquivamento do processo

          • Oi, Edinaldo!
            Depende do caso… O ideal é conversar com urgência com o advogado que te representou, para ver se ainda está no prazo de fazer alguma coisa.
            Boa sorte! 🙂

        • Reginaldo Claudino de Oliveira Junior says:

          Boa noite , meu processo foi arquivado em 09/19 trt2, procedente em partes de ação, meu advogado não me dá suporte ,estou á mais de 1 ano tentando contato e nada , já tente destituir ele e não me responde , se conseguir me dar um norte… agradeço desde já

          • Reginaldo, o ideal é você contratar a consultoria de um advogado, pois ele poderá analisar o seu processo e te orientar quanto a próximos passos, inclusive se é caso de trocar de advogado 😉

  5. Mariana says:

    Maravilhoso o sua explicação!. Obrigada.

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