Hoje quero explicar a diferença entre procuração e substabelecimento, de forma bem didática.
O que é procuração?
A procuração nada mais é do que é um instrumento escrito e com valor legal através do qual uma determinada pessoa autoriza outra a agir em seu nome.
Olha o que fala o Código Civil:
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
O outorgante é a pessoa que outorga os poderes, normalmente é o trabalhador ou a empresa.
Já o outorgado ou mandatário é aquele que recebe os poderes, ou seja, o advogado.
O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos (artigo 654, § 1º). Também deve conter o número da OAB do advogado.
Uma procuração pode ser pública ou particular:
- Particular: feita entre as partes de maneira mais informal, sem necessidade de reconhecimento de firma por tabelião (é essa a procuração que juntamos no processo judicial).
- Pública: é aquela registrada em cartório.
Assim, no processo trabalhista o cliente deve entregar ao advogado uma procuração particular concedendo poderes para agir em seu nome durante todo o processo.
O que é substabelecimento?
O substabelecimento é a transferência de poderes da procuração a uma terceira pessoa.
Isso acontece bastante quando um advogado substabelece um outro que vai ajudar com um processo, fazer um audiência, uma sustentação ou qualquer outro ato no processo.
O substabelecimento pode ser COM ou SEM reserva de poderes:
- Com reserva: é a transferência provisória dos poderes recebidos (é essa que você deverá juntar para os advogados que te ajudarão a atuar no processo).
- Sem reserva: é a transferência definitiva dos poderes recebidos (equivale à renúncia de poderes).
O outorgante pode impedir que o procurador substabeleça outros advogados, sendo que para isso deverá incluir uma cláusula específica nesses termos.
Legislação
- Artigo 653 e seguintes do Código Civil
- Artigo 24, §§ 1º e 2º do Código de Ética da OAB
Quando juntar procuração e substabelecimento?
No início do processo o advogado deve juntar uma procuração recebendo do cliente poderes para atuar em seu nome.
Após a realização desse ato, ao longo do processo, sempre que outro advogado precisar atuar no processo deverá receber poderes através de um substabelecimento.
Entendeu a diferença entre procuração e substabelecimento?
Qualquer coisa, deixa um comentário!
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Crédito de imagem: Pch.vector
Muito boa a explicação, parabéns!
Obrigada, Félix 🙂
Ótima explicação! 🙂
Obaaaa! Feliz em ajudar 🙂