Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Prática

Nova guia de inss sobre acordos trabalhistas

Já fiz aqui no blog uma matéria mostrando como recolher o INSS sobre os acordos trabalhistas, mas em breve teremos uma mudança quanto à GUIA, então quero falar um pouco sobre a nova guia de INSS sobre acordos trabalhistas, que passa a viger em outubro de 2023.

Atenção: existe uma possibilidade de nova prorrogação para janeiro de 2024, então antes de aplicar ao seu caso, pesquise a vigência.

NOVA REGRA PARA RECOLHIMENTO DO INSS APÓS OUTUBRO DE 2023

Até então as guias de INSS decorrentes de acordos trabalhistas eram feitas através da guia Guia da Previdência Social (GPS).

A partir de outubro de 2023 (prorrogação da Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023) o documento deverá ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial (para mais informações, consulte o Manual de Orientação da Receita Federal – páginas 102 a 105).

A partir da data mencionada, a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, conhecida como GFIP e composta pela Guia de Previdência Social (GPS) e a Guia de Recolhimento de FGTS (GRF), a qual é gerada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), passará a ser substituída pelo programa de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

QUAL CÓDIGO DEVE SER USADO PARA RECOLHIMENTO DA DARF?

De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023:

“Art. 1º Fica instituído o código de receita 6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Parágrafo único. O código de receita a que se referre o caput deverá ser informado no Darf utilizado para recolhimento de contribuições a partir do mês de outubro de 2023.

COMO FICA ATÉ ENTRAR EM VIGOR?

Até lá os valores continuam a ser recolhidos fazendo uso do documento Guia da Previdência Social (GPS) e deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Não sabe quem tem que entregar a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)? Clique aqui e veja o artigo 4º e seguintes.

Lembrando que o cálculo do INSS sobre acordos trabalhistas deverá observar a tabela de salário de contribuição vigente à época do pagamento das parcelas.

Não tem familiaridade com as guias e precisa do apoio de um Contador experiente? CLIQUE AQUI.

Crédito de imagem: Pikisuperstar
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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