Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Prática

Algumas Mudanças Trabalhistas em 2023

O ano de 2023 trouxe consigo uma série de atualizações que podem impactar significativamente a forma como você lida com questões trabalhistas.

Neste artigo, vou abordar de forma concisa e esclarecedora as mudanças mais notáveis que você deve conhecer.

1. Negociação Individual para Contratos de 12h de Trabalho por 36h de Descanso

Uma das mudanças mais notáveis deste ano é a validação pelo STF da negociação individual para contratos de trabalho que envolvem jornadas de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso.

Essa flexibilização do horário de trabalho pode oferecer benefícios potenciais tanto para os empregadores quanto para os funcionários. No entanto, também acende preocupações legítimas sobre os limites dessa negociação e a proteção dos direitos do trabalhador.

Como trabalhador, é fundamental compreender o escopo dessas negociações e as implicações que podem surgir em termos de horas extras, equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e outros aspectos essenciais.

2. Indenização por Danos Morais Acima do Teto da CLT

Uma das mudanças mais impactantes em 2023 foi a decisão do STF de permitir que as indenizações por danos morais superem o teto estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Isso representa um marco significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores que enfrentam situações de assédio, discriminação ou outras violações de direitos que causem danos emocionais.

Com essa decisão, o judiciário reconhece a necessidade de proporcionar uma compensação adequada e justa para essas situações, levando em consideração o sofrimento e o impacto psicológico causados.

3. Mudanças no Artigo 461 da CLT: Combate à Discriminação

A promulgação da Lei 14.611/23 trouxe uma revisão substancial ao artigo 461 da CLT, que trata das situações de discriminação no ambiente de trabalho.

Anteriormente, a discriminação ensejava apenas o pagamento da diferença salarial para os trabalhadores prejudicados. Agora, essa alteração fortaleceu a proteção ao estabelecer que, além do pagamento da diferença salarial, os empregadores podem ser sujeitos ao pagamento de multas.

Isso representa um avanço significativo no combate à discriminação no local de trabalho, incentivando práticas mais inclusivas e igualitárias.

4. Decisão do STF sobre a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/15)

A decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à Lei dos Caminhoneiros (lei 13.103/15) trouxe considerável interesse e debate.

A lei visa regulamentar as condições de trabalho dos caminhoneiros e suas atividades. A interpretação do STF sobre essa lei pode ter implicações profundas no setor de transporte rodoviário de carga, incluindo questões como jornadas de trabalho, direitos dos motoristas e regulamentações da profissão.

A compreensão das implicações dessa decisão é crucial para caminhoneiros, empregadores e toda a indústria.

5. Mudança no Artigo 442 da CLT: Vínculo de Emprego entre Igreja e Religioso

Outra mudança importante em 2023 diz respeito à modificação do artigo 442 da CLT, que trata do vínculo de emprego entre igrejas e religiosos.

Agora, a legislação proíbe expressamente a formação de vínculo de emprego entre essas entidades religiosas e seus membros, como padres e pastores.

Essa alteração busca clarificar as relações laborais nesse contexto específico, evitando confusões e garantindo que as atividades religiosas permaneçam distintas das obrigações trabalhistas.

6. Mudança no Artigo 815 da CLT: permite que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência

A recente aprovação da Lei nº 14.657/2023 trouxe mudanças notáveis à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrindo caminho para uma nova dinâmica nas audiências trabalhistas.

Agora, tanto as partes quanto seus advogados têm o direito de se retirar das audiências em caso de atrasos injustificados no início.

Essa atualização supostamente visa aprimorar a eficiência do processo e respeitar o tempo de todos os envolvidos, oferecendo uma ferramenta para combater a ineficiência e promover um ambiente mais justo e equitativo.

Embora a intenção seja valorizar o tempo de todos os envolvidos e incentivar a pontualidade, a retirada de uma audiência pode prejudicar a celeridade do processo, além dessa nova prerrogativa poder gerar conflitos entre advogados, juízes e partes e comprometer a negociação e a busca por acordos.

Conclusão

É crucial estar plenamente informado sobre as mudanças trabalhistas em 2023, a fim de proteger seus direitos e tomar decisões embasadas em sua carreira.

Adaptar-se a essas mudanças com conhecimento é a chave para navegar com sucesso em um ambiente em constante evolução. Para isso é necessário saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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