Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Perícia

O advogado e sua relação com o ato pericial!

O Direito é o instrumento de trabalho dos advogados para se alcançar a justiça social.
O papel do advogado em uma ação trabalhista é fundamental, pois ele será o representante técnico-legal das partes em uma ação judicial.

O que é perícia?

Podemos definir a perícia judicial como o exame de situações ou fatos relacionados a coisas e pessoas, praticado por especialistas na matéria que lhe é submetida, com o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos.

Quem pode ser perito?

A palavra “Perito” deriva do latim “Peritus” e significa sábio, experimentado, hábil, prático em uma ciência ou arte.
O Perito deverá ser um profissional qualificado, que detenha o saber técnico, com conhecimentos especiais para auxiliar a justiça, as autoridades policiais e a administração pública.

Qual é o papel do advogado na perícia?

O papel do advogado, em um processo pericial, costuma ser fundamental, quando este profissional é proativo e colaborativo, ou seja, ele auxilia de modo eficiente, na orientação das partes e na comunicação com o perito, incluindo a separação e o fornecimento da documentação do autor do processo e da empresa reclamada, como por exemplo:

  • exames
  • relatórios
  • análises
  • laudos conclusivos, etc.

Sabe-se também que muitos advogados acabam auxiliando seus clientes (autor do processo e a empresa reclamada), quanto às datas das perícias e nas informações necessárias a serem repassadas durante o acontecimento das perícias, tanto clínica, como ocupacional (vistoria técnica pericial das atividades).
Pode-se observar, desta forma, que o perfil profissional do advogado será também influenciador na celeridade do andamento processual e na eficiência do curso pericial, uma vez que o papel deste profissional supera as questões técnica legal.
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Crédito de imagem: Senivpetro – Freepik

Fisioterapeuta (CREFITO-3: 67990-F); sócio diretor da TMV Ergonomia, especialista em fisioterapia do trabalho e ergonomia; perito e assistente técnico em ações judiciais por distúrbios osteomusculares (DORT); consultor de ergonomia e saúde ocupacional.…

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4 Comentários

  1. Eli Araujo says:

    Até que ponto o advogados deve auxiliar seus clientes (autor do processo), durante o acontecimento das perícias, principalmente na ocupacional (vistoria técnica pericial das atividades)? tenho presenciado advogado que não apresenta quesito e faz perguntas ao seu cliente induzindo-o a declarar informações genéricas, falsas, até impedindo o AT da reclamada de perguntar ao seu cliente, o advogado até parece um AT. O perito deixa q o advogado conduza a entrevista com seu próprio cliente. Pra mim isso é violação a ética dos advogados e merece representação na OAB e até queixa ao juizo sobre falha do perito. Como deve se comportar o advogado durante uma pericia técnica?

    • Eli, a primeira forma de ajudar é justamente apresentando quesitos relevantes.
      Para isso é fundamental contar com o apoio de um assistente técnico.
      A segunda coisa é que a empresa não é obrigada a permitir a entrada do advogado da parte na perícia, a menos que isso conste expressamente em ata.
      Se houver excesso, alerte o ocorrido ao juízo e comprove.
      É complicado, mas um tentativa de diálogo sempre é a melhor saída 😉

  2. Boa noite Melissa tem como encerrar um processo trabalhista na segunda audiência

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