Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
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Audiência Inicial Trabalhista passo a passo!

Hoje é dia de falarmos sobre a Audiência Inicial Trabalhista passo a passo!

Na Justiça do Trabalho existem vários tipos de audiência. Já ensinei aqui como acontecem as audiências de Instrução e Una. Hoje vou ensinar o passo a passo da Audiência Inicial, que normalmente é destinada apenas a tentativa de conciliação e entrega da defesa.

Acontece assim:

1) PREGÃO

O início da audiência será anunciado pelo microfone ou pessoalmente. Normalmente é falado o número da Vara, o horário da audiência e o nome das partes.
Na prática o que você tem que fazer é entrar na sala e se sentar no lugar certo.
 

2) QUALIFICAÇÃO

As partes entregam seus documentos e os dados são registrados em ata.
Na prática o que você tem que fazer é entregar seu documento junto com o do seu cliente, além dos documentos de representação, se já não estiverem juntados, e aguardar. Se faltou algum documento de representação, peça prazo para a juntada. Isso é muito importante. Não esqueça. Os documentos para a reclamada são os atos constitutivos (um desses: Ata de Assembleia, Certidão da Jucesp, Estatuto, Contrato Social, Alteração Contratual), procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para o reclamante precisa da procuração e algumas vezes do substabelecimento (se você não for o titular e não estiver na procuração).
 

3) TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

Nesse momento o juiz pergunta se tem acordo, conversa um pouco com as partes, faz alguns cálculos e tenta chegar em um meio termo. Se tiver acordo, todos os dados são registrados em ata (valor, data e forma de pagamento, eventuais parcelas, multa em caso de descumprimento, etc). Se não tiver acordo, aí acontece o próximo passo.
Na prática o que você tem que fazer é verificar com o seu cliente se ele pretender fazer um acordo. Em caso positivo, veja o valor máximo que ele pode pagar e tente a melhor negociação (até porque sobre o valor do acordo seu cliente ainda recolherá IR e INSS, de acordo com a matéria). Se estiver pelo reclamante, veja o valor mínimo que ele aceita.
 

4) ENTREGA DA DEFESA

Nos processos físicos o juiz pede que a defesa e documentos sejam entregues. Ele dá uma olhada rápida e passa para a parte contrária olhar. Se o processo for eletrônico, o juiz tira o sigilo (se estiver com sigilo) e também dá vista à parte contrária. Ele pode pedir que o reclamante se manifeste sobre a defesa na hora ou pode dar um prazo para fazer por escrito.
Na prática o que você tem que fazer é entregar a defesa e aguardar. Se estiver pelo reclamante, esteja pronto para rebater o que está escrito. Se não souber o que falar, diga: “O reclamante se reporta integralmente aos termos da inicial”.
 

5) DETERMINAÇÃO DOS PRÓXIMOS ATOS

Se o processo tiver pedidos que precisam da realização de perícia (insalubridade, periculosidade, etc), normalmente os juízes já marcam a prova técnica e deixam uma data previamente estabelecida para a audiência de Instrução. Alguns poucos juízes preferem marcar a Instrução antes da perícia. Mas fato é que provavelmente você sairá dessa audiência com uma data de Instrução. Pouquíssimos juízes deixam sem data designada.
Na prática o que você tem que fazer é aguardar os atos do juiz e anotar todas as datas de réplica, perícia, quesitos, audiências, etc.
 

6) ÚLTIMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

Em regra os juízes só confirmam se realmente não tem acordo e finalizam a ata. Poucos insistem novamente na negociação.
Na prática o que você tem que fazer é tentar novamente o acordo (se o seu cliente quiser) ou confirmar que não existe possibilidade de conciliação e aguardar.
 

7) ASSINATURA E DISPENSA

Caso o processo seja eletrônico, após os atos anteriores você já estará dispensado da audiência. Se ainda for físico, você e seu cliente assinarão a ata (reclamante e seu advogado do lado esquerdo | reclamada e seu advogado do lado direito), devolverão ao juiz e também estarão dispensados.
Na prática o que você tem que fazer é assinar a ata junto com o seu cliente (se for o caso), devolver e sair da sala.
 

ATENÇÃO:

Em processos que tenham apenas matérias de Direito (aqueles que não dependem da produção de provas), o juiz pode encerrar a instrução após receber as defesas e já marcar data de julgamento. Na prática o que você tem que fazer é anotar todas as datas, assinar a ata (se for o caso) e sair da sala.
SEMPRE pergunte ao seu cliente se ele entendeu o que aconteceu na audiência e esteja disposto a explicar em detalhes o que ficou determinado, quais serão os próximos passos, datas dos eventos futuros, etc.

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Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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1 de 9

81 Comentários

  1. Karine Lemos says:

    Olá, Melissa!!! Tudo bem? Sobre os protestos….posso solicitar qie cinte em ata, tudo que for contrário ao meu cliente, incluindo deferimentos da outra parte. Por exemplo, testemunha foi contraditada e o juiz acatou, posso protestar? Ou os protestos são somente para negativas diretas ao advogado solicitante?

    Desde já agradeço

  2. Rick says:

    Olá Manual Do Advogado, ótimo conteúdo!

  3. Mariana Pessanha says:

    Excelente conteúdo! ????

  4. Liliana says:

    o preposto precisa esta presente na audiencia inicial? e pq?

  5. Joice says:

    Está de parabéns pela iniciativa. Sou iniciante e amei o blog e realmente fala o que nós precisamos saber, a prática.

  6. Getulio Gonçalves Junior says:

    Vou fazer a minha primeira audiência inicial amanhã, as dicas foram bem úteis!

  7. Jéssica says:

    Adorei o post, muito obrigada!!

  8. Rodrigo says:

    Adooooooooooooooooooro este site, top demais!!!!!!

  9. Caríssima colega Parabéns pela belíssima explanação!

  10. Melissa says:

    Fico feliz em ajudar 🙂

  11. Anônimo says:

    Obrigada, Melissa!:) Aproveito a oportunidade para agradecer e parabenizar pelas dicas diárias postadas aqui na página. VALEU!

  12. Anônimo says:

    Doutora, tenho uma audiência (inicial) marcada ainda para este mês e após ler e reler a peça percebi que apesar de ter mencionado na exordial sobre o adicional noturno (que não foi pago a minha cliente), não coloquei o referido tópico nos pedidos. Ainda há a possibilidade de peticionar uma petição à parte sobre o assunto no pje ou fazer isso oralmente na audiência? O meu receio é a reclamada alegar inépcia parcial quanto ao adicional.

  13. Melissa says:

    Poxa, Betina! Acho que a sua audiência já até passou, né?Quando tiver urgência, me manda e-mail 😉

  14. Anônimo says:

    Dra. o seu site é muito esclarecedor. Se possível, poderia me tirar umas dúvidas? Irei atuar na minha primeira audiência trabalhista e será como correspondente. Inicialmente era pelo rito sumaríssimo e foi designada audiência una. Houve a audiência e uma das reclamadas não compareceu. Foi intimada por edital e o processo virou ordinário com audiência inicial designada para essa semana, na qual irei atuar. Enfim, minha dúvida é a seguinte: Essa audiência inicial será como uma audiência de conciliação habitual? Pois a reclamada que irei representar até mesmo já anexou a defesa. Estou nervosa, pois é minha primeira audiência e me parece muito confusa. Não quero fazer bobagem, rs. Obrigada desde já! E parabéns pelos ensinamentos que compartilha. Atenciosamente, Betina.

  15. Melissa says:

    Obrigada, Bel! Sucesso a todos nós! 😀

  16. Bel Carvalho says:

    Muito bom e objetivo! Muito obrigada pela ajuda, é muito válida! Que vc tenha muito sucesso em sua vida!

  17. Melissa says:

    Oi, Adriana! Tudo bem?O juiz pode sim declarar a sucessão e já determinar o bloqueio.Já peticiona logo informando que há interesse na Conciliação e pedindo a designação de audiência, porque quando é assim, normalmente eles seguram o bloqueio para tentar a finalização amigável do processo.Boa sorte 😉

  18. Anônimo says:

    Obrigada Melissa!!! Se não for abuasr muito…..na trabalhista o juiz pode declarar a sucessão da reclamada poruma empresa e já determinar Bacenjud sem intima-la sobre essa devisde que decretou a sucessão??O bacenjud está para acontecer a qualquer momento.Na verdade pretendemos propor acordo, mas pela reclamada inicial, não queremos bloqueio da sucessora.Para propor acordo peço designação de audiência para tentativa de conciliação?ObrigadaAdriana

  19. Melissa says:

    Oi, Adriana! Tudo bem?Espero que goste da área Trabalhista :)Quanto à sua dúvida, a audiência inicial NÃO PODE ser convertida em instrução. Será designada nova audiência para instrução.Só fique atenta, pois se a audiência for Una, acontecerá tudo de uma vez só!Boa sorte 😉

  20. Anônimo says:

    Boa noite Dra.!Tenho mais de 10 anos de formada e sempre trabalhei no ramo de recuperação de créditos numa grande instituição financeira. Agora estou começando a advogar de forma autônoma e apareceu um cliente “da família” com 5 reclamações trabalhistas contra sua empresa e fui contratada para defesa.Agora estou com 5 audiências trabalhistas designadas para os próximos meses e nunca fiz nenhuma!!!!Preciso da sua ajuda!!!!No rito ordinário, a audiência inicial pode ser convertida em instrução se não houver acordo e o reclamante quiser produzir prova testemunhal ou será designada outra audiência para a oitiva das testemunhas?A audiência inicial pode ser convertida em instrução se não houver acordo e ouvir as testemunhas?Obrigada Adriana

  21. Melissa says:

    Oi, Luciana! Tudo bem?Vamos lá:1. Audiência inicial não precisa de testemunhas.2. Sobre réplica: http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/01/como-fazer-uma-replica-trabalhista.htmlAbraço! 😉

  22. Luciana says:

    Olá Dra Melissa!!!Primeiramente quero lhe parabenizar pelo site, pois tem me ajudado muito!!!! Amei.. rsTenho uma audiência inicial designada, não preciso levar as testemunhas, certo?Existe uma forma genérica de impugnar os documentos juntados pela Reclamada?Obrigada!

  23. Melissa says:

    Oi,Fabio! Tudo bem?Laudos juntados com inicial ou defesa são documentos unilaterais.Assim, o juiz designa a perícia, pelo motivo que você mesmo falou: o Perito é um profissional de confiança dele.Quanto à perícia realizada de forma inadequada, isso deve ser apontado pela parte nas impugnações – preferencialmente embasada por um assistente técnico.Abraço 😉

  24. Fabio S Silva says:

    Melissa, tudo bem,Trabalho com Gestão de Segurança do Trabalho, meus cliente são empresas e sempre procuro orientá-los a fazerem laudos de insalubridade, a fim de identificar a existência de exposição de trabalhadores a agentes insalubres, o que muitos fazem para esta conclusão. Minha dúvida está exatamente na audiência inicial, suponhamos que o reclamante em seu processo tenha pedido insalubridade. A defesa entrega junto com o processo o Laudo de Insalubridade com a conclusão de não haver agente insalubre, consideramos ainda o Laudo perfeito seguindo a normalização, com ART, Credenciado por laboratório do inmetro e certificados de calibração pela RBC de todos os aparelhos utilizados. Neste caso, por qual razão o juiz solicita perícia, sendo que já existe o Laudo comprobatório? Ai vem o pior caso, o juiz designa um perito de sua confiança, ele vai até a empresa e realiza um laudo pericial de forma pífio, sem aparelhamento, sem certificado, sem nada, mas conclui que existe a insalubridade. No final o juiz julga existir insalubridade pelo Laudo do seu perito. Já evidenciei diversos casos deste tipo e gostaria de sua opinião a respeito? Abs, Fábio

  25. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer melhor a questão.Boa sorte 😉

  26. gih says:

    Boa noite Dra. Minha audiencia inicial foi cancelada e redesignada audiencia de julgamento para 19 de fevereiro(a inicial seria em 25 de janeiro). Fui dispensada por justa causa(dissidia) e apos a dispensa descobri que estava gestante. Ja entreguei os ultrassons e exames que compravam a gestação. (fui dispensada em 20 de dezembro de 2016 e minha ultima mesntruação foi em 30 de novembro do mesmo ano). Bom a pergunta eh, eu nao necessito ir nessa audiencia de julgamento? Nao tera a tal audiencia inicial? Nesse caso, a chance de perder a ação eh maior? Desculpe tantas perguntas e obrigada pelo blog.

  27. Melissa says:

    Fico feliz em ajudar, Rafael!Volte sempre 🙂

  28. Rafael says:

    Parabéns pelo site, ótimo conteúdo e me tirou do sufoco! Por mais que a gente estude e se prepare, a vida prática é bem diferente. Espero que continue com o trabalho!Abraço!

  29. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que bom que gosta do blog :)Então, se houve revelia E foi aplicada a pena de confissão, não precisa de instrução. Você pode até tentar, mas acho que o juiz vai indeferir.Só se atente se realmente foi aplicada a pena de confissão, ok?Abraço!

  30. Anônimo says:

    Olá Dra., Ótimo manual, trabalho importante para os iniciante como eu. Tenho uma duvida, após a audiência inicial, e havendo revelia da parte Ré, pode-se requerer audiência de instrução para oitiva de testemunhas por meio de petição simples para o requerimento? (entendo que não seja necessário, pois houve a confissão da matéria de fato, porém, tendo em vista a reforma trabalhista, minha sócia não esta segura)

  31. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Depende do tipo de audiência.Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer suas dúvidas.Abraço e boa sorte! 😉

  32. Anônimo says:

    Boa Tarde Doutora, tenho uma duvida na 1ª audiência precisa levar testemunha.

  33. Melissa says:

    Oi, André! Tudo bem?Que bom que gostou de blog :)Quanto à Reforma, muita água ainda vai rolar, mas acho que as mudanças eram necessárias e no longo prazo serão boas tanto para empregados quanto empregadores.Vamos esperar o desenrolar da história :PAbraço e volte sempre que precisar!

  34. Bom dia Dra. Melissa.Quero também deixar registrado que seu Blog para iniciantes e para também que tem dúvidas é perfeito sem contar que escreves muito bem. Parabéns! Quais suas expectativas com relação a nova Reforma Trabalhista?

  35. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não existe um tempo certo. Depende do tipo de audiência, pedidos, etc. Converse com o seu advogado, pois ele poderá te tranquilizar.Abraço e boa sorte! 😉

  36. Unknown says:

    Doutora tenho a primeira audiencia segunda feira to ansioso ,gostaria de saber a duraçao mais ou menod de uma audiencia ,trabalhista ?

  37. Melissa says:

    Amém! Obrigada pelo comentário 😉

  38. Anônimo says:

    Vejo Doutora, da sua parte, muita humildade, pois aqueles que se predispõem a ensinar, muito ganham, pois Deus, dos altos céus retribui aquele que se dedica ao instituto da docência. Parabéns pelo seu belo trabalho!

  39. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Faça como indicado no roteiro acima.As coisas acontecerão passo a passo… Depois que houver a entrega da defesa, aí o próprio juiz dará um prazo para a réplica e indicará quantos dias.Quanto à instrução, a resposta é sim: leve testemunhas. Dá uma olhada no roteiro da audiência de instrução: http://www.manualdoadvogado.com.br/2015/11/audiencia-de-instrucao-trabalhista.htmlAbraço! 😉

  40. Anônimo says:

    Boa tarde, estou iniciando a advogar e estou com as seguintes dúvidas: Na audiência inicial o advogado do reclamante não requerer prazo apenas vistas ao processo tem que apresentar réplica a contestação da reclamada? Se positivo, deve ser protocolizado em quanto tempo? E na audiência de instrução deve levar as testemunhas?Poderia me ajudar? Grato

  41. Melissa says:

    Oi, Naara! Tudo bem?Descobri como é feito em São Paulo.Vou publicar um post semana que vem explicando, ok?Aí a informação pode alcançar os demais colegas.Abraço 😉

  42. Melissa eu também tenho audio como prova da reclamante, sobre comissões pagas “por fora” gostaria de saber se descobriu se da pra juntar audio? bjux… adorei suas dicas

  43. Melissa says:

    Robson Rosa, se ver essa mensagem, me manda e-mail – contato@manualdoadvogado.com.brAcho que consegui a resposta que você procurava 😉

  44. Melissa says:

    Oi, Robson! Tudo bem?Que bom que está gostando do blog :)Bom, a resposta quanto à sua pergunta se essa gravação feita pela mãe da reclamante serve como prova nos autos é: depende! Na gravação o reclamado assume algum tipo de assédio (falas, ações, ameaças, etc) ou apenas diz que está interessado na reclamante? O mero interesse não seguido de ações infelizmente não serve para configurar o assédio.Existem testemunhas que possam comprovar os fatos?De toda forma, ajuíze a ação, pois ainda existe o período trabalhado e não pago e com a alegação de assédio vocês podem tentar um acordo.Quanto à juntada das gravações nos autos, antigamente nos processos físicos se juntava um CD, mas nunca fiz esse tipo de prova no processo eletrônico, então minha sugestão é: Verifique no sistema PJE se é possível anexar áudio. Se não for possível, entre em contato com a Vara e verifique como pode fazer a juntada.Abraço e boa sorte! 😉

  45. Robson Rosa says:

    Prezada Melissa,Bom dia.Primeiramente reitero meus sinceros parabéns pelo seu nobre trabalho.Estou com um processo trabalhista, onde a reclamante prestou serviço para uma empresa, cujo proprietário é conhecido de sua mãe (reclamante).A Reclamante prestou serviços por 4 meses, mas não houve qualquer registro e pagamento dos salários.O mais grave, é que a Reclamante alega que foi assediada sexualmente pelo dono da empresa, e com a negativa às investidas do mesmo, teria sido dispensada.O que temos de prova do suposto assédio, são umas gravações telefônicas entre a mãe da autora e o dono da empresa, onde este declara ter realmente se interessado pela Reclamante.Pergunto se esta prova é o suficiente para o alegado, e como podemos juntar esta gravação aos autos.Pode-me ajudar, por favor?Grato.

  46. Melissa says:

    Oi, Reginaldo! Tudo bem?Já viu o artigo 843, §2° da CLT?Embora ele fale em audiência de julgamento, acaba sendo usado em outras audiências também, mas tem um detalhe: o representante não pode depor no lugar do reclamante. Se não tiver outra alternativa e a audiência já estiver muito próxima, leve o representante e peça o adiamento.Se tiver tempo, minha sugestão é que peticione explicando a situação dele e pedindo o adiamento.Agora, se ele estiver muito debilitado e sem possibilidade de locomoção em qualquer data, despache com o juiz pedindo a dispensa dele.Lembrando que o impedimento do reclamante tem que ser realmente grave, ok? Não vale pedir, por exemplo, se ele mora em outro Estado.Abraço e boa sorte!

  47. Oi Dra. Gostaria de saber se o Reclamante pode ser representado por procurador em uma audiência de instrução? Obrigado

  48. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Então, o juiz ajuda muito como intermediador nessa fase de conciliação, mas ele não tem como impor o acordo ao reclamante, nem fazer com que ele aceite o pagamento nos termos que a empresa pretende. O máximo que o juiz pode fazer é ponderar sobre a proposta e tentar argumentar para chegar a um denominador comum e bom para ambos. De toda forma, acho válido tentar a conciliação sim! 😉

  49. Unknown says:

    Olá Dra. Tenho uma dúvida. Sou iniciante e entrei no processo agora na fase de execução. Tentei um acordo junto ao advogado do reclamante, no entanto, as propostas que eles passam é absurda, querem parcelas a mais do valor total já corrigido, ou então, querendo um valor exorbitante de entrada. Porém a empresa está em crise financeira, mas quer um acordo. O advogado da reclamada anterior está saindo do processo pois perdeu o prazo para impugnar calculos. E o processo está parado até o momento.ComoVou peticionar pedindo uma audiência de conciliação para o juiz, mas até que ponto o Juiz intervém nesses acordos, por exemplo, a parte reclamante quer uma entrada impossível de dar, o juiz pode intermediar? É que no caso a reclamada só tem o $ que entra no dia a dia, e se forem penhorar, terá que entrar numa recuperação judicial. Obrigada.

  50. Melissa says:

    Oi, Damiana! Tudo bem?Sua primeira audiência! Que legal!Na teoria você só terá acesso na hora, mas vale a pena conferir se a empresa juntará a defesa sem sigilo, porque aí você consegue ver antes.De toda forma, recomendo que você vá essa semana até a Vara onde fará audiência e assista algumas para ver como é o juiz e o procedimento que ele adota.Boa sorte e depois volta aqui para contar como foi! 🙂

  51. Boa noite Dra.!!Tenho uma dúvida boba, mas como sou iniciante fico muito insegura.Vou fazer minha primeira audiência dia 03/02/2017 e estou apreensiva quanto a questão da defesa, estou pela reclamante, terei que acessar o pje na hora da audiência para ter acesso a defesa? Adorei sua página, tem me ajudado muito, brigada!!Damiana Cunha

  52. Melissa says:

    Oi, Lua! Tudo bem? Obrigada pelos elogios :)Realmente eu coloco muito amor, carinho e empenho em cada post que faço!Como você fará uma audiência de instrução, tem alguns posts que podem te ajudar:Como fazer audiência de instrução: http://www.manualdoadvogado.com.br/2015/11/audiencia-de-instrucao-trabalhista.html5 coisas para fazer antes de entrar em audiência: http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/08/5-coisas-para-fazer-antes-de-entrar-na.htmlQuanto a escrever um livro, quem sabe um dia, né?Fico feliz por ter chegado até aqui e espero que volte sempre.Ah! Depois conta como foi a sua audiência… Eu sempre quero saber se deu tudo certo! 😉

  53. Melissa parabéns pelo belíssimo trabalho. Percebe-se em cada detalhe o amor pela matéria e pela profissão. Nunca havia atuado na área trabalhista e seu blog está sendo uma inspiração e fundamento para não fazer feio em minha primeira audiência de instrução como correspondente na próxima semana. Fiquei tranquila e segura. Já coloquei seu blog nos meus favoritos e tenha certeza de que a seguirei de agora em diante. Fico muito feliz por encontrar pessoas como você, que com respeito e carinho renovam a nossa profissão tão defasada de humanidade. Sua didática é incrível. Já pensou em de fato, escrever um livro, um manual do advogado iniciante? O mercado está carente disso. Gratidão! Tenha uma excelente quinta-feira. Grande Abraço, Lua Magagnin Boeira

  54. Melissa says:

    Que bom que gostou!Isso mesmo. Inicial não precisa de testemunha.Abraço! 😉

  55. Anônimo says:

    Gostei demais do site, espetacular mesmo.Só uma pergunta, em audiência inicial eu NUNCA levo testemunha né?

  56. Melissa says:

    Oie! Tudo bem?Sua primeira audiência Una… Que legal!Não sei se já viu, mas tenho um passo a passo de audiência Una também:http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/07/audiencia-una-trabalhista-passo-passo.htmlQuanto aos comentários, faço questão mesmo de responder um por um com o maior cuidado e atenção! :PBoa sorte na audiência e espero sua visita mais vezes 🙂

  57. Unknown says:

    Boa tarde Dra. Melissa!Dicas importantíssimas, gostei e as seguirei, tenho uma audiência Una, será minha primeira.Legal que a Dra responde a todos comentários.Parabéns!!!!

  58. Melissa says:

    Tamirys, tudo bem?Que bom que está gostando do conteúdo!Quanto à sua audiência, quem avisou que a empresa já pagou? Pagou quais valores? Foi feito acordo? O que estava sendo pedido na inicial?Fique atenta ao que foi pago e se restam verbas a pagar. Se foi feito acordo sem a sua ciência, veja se o valor foi bom para o seu cliente.Qualquer dúvida, me mande uma mensagem na aba CONTATO (lá em cima, à esquerda).Lembrando que mesmo que tenha dado tudo certo e já tenha sido pago, os seus honorários ainda são devidos, pois teve que fazer uma série de atividades até chegar a esse momento, inclusive acompanhar a audiência.Boa sorte e fique tranquila, porque vai dar tudo certo! 😉

  59. Tamirys says:

    Olá Dra, estou gostando muito do seu blog, é perfeito para iniciantes. Coisas que parecem besteiras, mas que na vida prática do iniciante é tão importante. Gostaria de aproveitar para tirar uma dúvida, pois irei atuar pela primeira vez em audiência trabalhista e fui informada que a empresa já realizou o pagamento, mas a audiência já havia sido marcada e vai acontecer. Então penso que será tranquila. Mas vc tem uma dica específica que eu deva me atentar na hora de audiências como essa? Desde já agradeço. Bjinhus 🙂

  60. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Embora esse procedimento seja incomum no dia a dia, pode sim, conforme artigo 800 da CLT:”Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.”Na prática os juízes já preferem resolver a questão, porque quanto mais tempo o processo demorar, mas tempo o reclamante vai demorar para receber os valores que tiver direito.Vou te dar um exemplo da pauta de SP:Distribuição e primeira audiência – 1 anoPrazo de 24 horas da exceção e nova audiência – mais 1 anoNa próxima audiência, se for acolhida a exceção, os autos serão enviados para distribuição em outra cidade – mais 1 anoNo final, você perde quase 3 anos só para decidir uma coisa simples, que poderia ser resolvida na primeira audiência, entendeu?Se precisar usar esse recurso, use. Mas se não precisar, melhor ainda!Boa sorte! 🙂

  61. Anônimo says:

    Dra, havendo alegação de exceção de incompetência territorial, eu posso requerer prazo de 24h para me manifestar acerca deste ou dos documentos juntados pela ré? E não fazer em mesa?

  62. Melissa says:

    Poxa, que legal!Precisando, volte sim 🙂

  63. Anônimo says:

    Amei o blog, vai me ajudar muito na vida pós formada.Muito sucesso p vc

  64. Melissa says:

    Que bom que gostou, Camila! Fico muito feliz!Volte sempre 🙂

  65. Camila Delgado says:

    Dra. Melissa,Escreves muito bem, que didática incrível! Acabo de adicioná-la aos favoritos.Parabéns pelo site, pelas maravilhosas contribuições e pela generosidade.Gratidão.

  66. Melissa says:

    Samuel, obrigada pelos elogios.Espero que tenha dado tudo certo na sua audiência!Abraço! 😉

  67. Melissa says:

    Oba! Que bom que gostou!Boa sorte! 😉

  68. Samuel Sales says:

    Parabéns doutora. O site está magnífico!Estou atuando como Jus Postulandi em uma ação e em minha causa foi designada audiência inicial. Eu como sou iniciante na vida prática no direito estava com algumas dúvidas que foram esclarecidas. Obrigado.

  69. Muito obrigada pela contribuição.Achei bem prático o manual.Parabéns pelo site!

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