Desistência ou Renúncia?

Desistência ou Renúncia: você sabe a diferença?
 
A dica de hoje é rápida e simples, mas pode fazer toda a diferença na sua ação!

SITUAÇÃO COMUM

Pode ser que na antes da audiência, ou mesmo na hora, o seu cliente traga uma informação nova que inviabilize a manutenção do pedido. O que fazer?
Você pode tentar fazer um aditamento à petição inicial, mas isso só dará certo se for antes da entrega da defesa. Também existe a possibilidade de desistir ou renunciar ao direito.

DESISTÊNCIA x RENÚNCIA

Quando há desistência a parte pode entrar com outra ação formulando novamente aquele pedido. Quando há renúncia, a parte desiste do direito de pleitear judicialmente determinada verba.
Percebe o impacto que isso terá na vida do seu cliente?

LEGISLAÇÃO

O artigo 841, § 3° da CLT ainda fala que depois da contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do reclamado:
§ 3o  Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

Lembrando que aqui estamos falando de recebimento da defesa e não simples protocolo, ok?

QUANDO FAZER O PEDIDO DE DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA

Normalmente esse pedido é feito na própria audiência – antes de começar a instrução, então esteja atento!
O meu conselho é o seguinte:
  • Reclamante: Se precisar, desista do pedido, mas evite ao máximo a renúncia. Só aceite renunciar se você realmente não tiver direito àquela verba.
  • Reclamada: Se o reclamante pedir a desistência de algum pedido, diga que só concorda se for feita a renúncia. Pensa comigo: se ele está pedindo a desistência, é porque sabe que a prova está frágil e provavelmente aquela verba será julgada improcedente. Caso o reclamante não concorde com a renúncia, deixe o processo seguir, pois o prejuízo será dele.
Lembrando que aqui no blog sempre tratamos de situações relacionadas ao Direito do Trabalho e a desistência e renúncia são totalmente aplicáveis à nossa área, mas também podem acontecer em outras áreas.

Viu como fica mais simples quando você aprende exatamente como fazer?

A verdade é que quando falamos sobre desistência e renúncia, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: Freepik

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

117 comments

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Lilian

Excelente artigo, ótima didática. A desistência também se aplica quanto à uma das empresas? Posso desistir de apenas uma das empresas (reclamadas) antes da audiência? Obrigada

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    Melissa Santos

    Obrigada, Lilian!
    Sobre a sua dúvida, pode desistir de apenas uma das empresas SIM!

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Irany

Estou passado no momento simplismente aceitei a renucia e vou cologar outro Advogado no caso quem vai perder vai ser

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    Melissa Santos

    Irany, a renúncia é só uma vez… Não pode mais levantar o assunto, ainda que com outro advogado 🙁

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Carlos

Olá Drª. Como vai?
pode me tirar uma dúvida por gentileza?
estou em um processo trabalhista em fase de execução, o processo se arrasta por anos, e apenas cerca de 50% do valor reconhecido em sentença foi bloqueado nas contas do devedor. Neste passo, o advogado fez a renúncia dos valores que extrapolam os valores já depositados em juízo, e solicitou a liberação dos valores já depositados. A parte executada se manifestou de forma favorável. Porém, devido a morosidade judiciária, o restante do valor foi encontrado, neste passo o advogado da parte exequente pediu a reconsideração do pedido de renuncia, e solicitou o valor total. Do seu ponto de vista técnica, qual será a decisão judicial neste caso? desde já agradeço

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    Melissa Santos

    Carlos, tem que ver com o seu advogado, pois ele já conhece todo o processo e poderá te orientar de forma mais precisa 😉

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Eliz Lessa

Bom dia Dra. Melissa, por gentileza consegue me ajudar?
Estou comum processo criminal em andamento, e minha advogada está renunciando o caso antes da audiencia. Porem ela quer que eu realize o pagamento do contrato, sem defesa da parte dela. Devo pagar o valor total?

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    Melissa Santos

    Eliz, não atuo nessa área 🙁
    Tem que ler o que foi combinado no contrato.
    Boa sorte!

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Bruno Giovanni

Olá Dra. Melissa, tudo bem ?
Gostaria de saber se na renuncia do processo pelo reclamante no começo da audiência com a gratuidade de justiça é gerada algum custo.
Obrigado.

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    Melissa Santos

    Oi, Bruno!
    Depende de várias coisas.
    O ideal é conversar com o seu advogado 😉

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Júnior

Boa tarde,
Estou com uma dúvida…
Entrei com uma ação trabalhista contra meu antigo chefe. Porém minha vida virou um “inferno”. Ando muito ansioso e com sintomas iniciais de depressão.
Gostaria de desistir do processo.
Como faço? Eu posso desistir?
Já teve audiencia de acordo e foi marcada a 2ª para daqui 6 meses.
Esse mês teve perícia no trabalho e a conclusão é favorável aos 2 (empregado e empregador).
Tô desesperado.
Obrigado.

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    Melissa Santos

    Oi, Júnior!
    Conversa direitinho com o seu advogado, porque com base na fase atual do processo ele poderá te orientar.
    E procura ajuda médica também… Depressão é coisa séria.
    Boa sorte e melhoras 🙂

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      Daiane

      Boa noite eu fui num escritório porém na época tava trabalhando falei para a moça do escritório eu inda entrada no processo quando saísse da empresa ela tomou minha frente deu entrada sem me ligar como faço pra cancelar esse processo me ajuda por favor ??

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        Melissa Santos

        Liga para ela e fala que não autorizou e não quer o processo!

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        Amanda Lopes Tavares

        Se o reclamante faz desistência, pode a reclamada requerer que o processo continue

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          Melissa Santos

          Depende da fase… Antes da defesa, não… Depois da defesa, sim!

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Nicolas

Ola ,eu posso desistir de um prosseso trabalhista depois do advogado ja ter entrado com a ação,isso vai custar algo para mim

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Sergio

Estou sem dormir, o advogado levou 8 meses para entrar com o meu processo, só tive acesso ao conteúdo na audiência,e esta totalmente diferente ao acordado e pede pra que eu minta e as testemunhas também, como faço pra desistir do processo, meu compromisso é com a verdade, meu pedido era somente pra pleito da estabilidade o Advogado quer que eu diga que tive sequelas e não é verdade, a reclamada também cita o fato de só depois de 8 meses requerer estabilidade tenho registros da nossa conversa inclusive a procuração assinada é datada de 8 meses atras, acordamos também que não queria danos morais e mesmo assim ele pediu .

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    Melissa Santos

    Sergio, bom dia!
    Você pode fazer 3 coisas:
    1) Conversar com o seu advogado e falar que não quer seguir quanto ao resto;
    2) Contratar outro advogado e seguir com a ação só quanto ao que você realmente queria;
    3) Manter esse advogado e no dia da audiência falar com o juiz, explicando que não queria pedir tudo.
    Se não existe mais confiança, a minha recomendação é a troca de advogado.
    Lembrando que você terá que remunerar a parte do serviço que já foi prestada, ok?
    Boa sorte! 😉

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Paulo Rodrigues Bastos

Boa noite. Doutora, em qual momento pode-se desistir do pedido de dano moral? Se já houver a contestação do mesmo. E nesse caso corre o risco de litigância de má fé?
Agradeço a ajuda

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    Melissa Santos

    Oi, Paulo! Tudo bem?
    Conforme falei no post, depois da apresentação da contestação o reclamante não poderá desistir da ação sem o consentimento do reclamado.
    É muito difícil que seja aplicada a litigância de má-fé, mas pode acontecer da empresa não concordar com a desistência, mas aceitar a renúncia… Aí cabo ao advogado avaliar se é o caso ?

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Suellen

Dra., entrei com uma ação trabalhista para meu cliente, requerendo a rescisão indireta. No entanto, após a citação da reclamada, eles demitiram meu cliente sem justa causa. Desta forma, entendo que devo ratificar nos autos que a rescisão foi indireta pelo acúmulo de função durante 5 anos. A Dra. concorda com esta ratificação, ou entende que deve ser emendada a petição inicial, pois a demissão da reclamante perdeu o objeto?

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    Melissa Santos

    Oi, Suellen! Tudo bem?
    Como a dispensa foi sem justa causa, os efeitos são os mesmos… Acho melhor seguir com um aditamento informando o ocorrido e adequando os pedidos 😉

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      Suellen

      Obrigada Dra!

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        Melissa Santos

        De nada! 😉

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        Fernanda

        Melissa até quando meu advogado pode renunciar a alguns pedidos?

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          Melissa Santos

          Oi, Fernanda!
          Até antes da sentença 😉

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Marcos

Prezada Dra. Melissa. Como vai? No caso de litisconsórcio (2 réus), vc acha possível o autor fazer a renúncia da ação e todos os pedidos em relação a apenas UM RÉU? Se sim, a defesa deste réu excluído ainda seria aproveitada pelo réu que permanecer na relação processual?

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    Melissa Santos

    Oi, Marcos! Tudo bem?
    É possível sim. Nesse caso a defesa do réu excluído é desconsiderada 😉

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      Marcos

      Muito obrigado Dra.

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        Melissa Santos

        De nada 😉

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Júlia

Olá, Dra. Melissa! Fiz um aditamento e dentre os tópicos constava a desistência de 3 pedidos. No momento da propositura não tinha ocorrido a citação, tampouco a apresentação de contestação. O artigo 841, § 3° da CLT aduz sobre a desistência da ação, mas e quanto aos PEDIDOS? Corro o risco de depender da anuência da parte contrária?

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    Melissa Santos

    Oi, Júlia! Tudo bem?
    Não corre o risco não… Fica tranquila 😉

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      Daniela Barretos

      Dra, boa noite!

      Atuo em uma reclamação trabalhista que trata-se de férias vencidas e adicional de insalubridade.
      Foi solicitada, pelo Autor, a desistência da perícia e do pedido de insalubridade.

      Agora o cliente voltou atrás… Gostaria de saber se é possível ajuizar uma nova ação somente sobre a insalubridade, tendo em vista a desistência do pedido solicitada no primeiro processo…?

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        Melissa Santos

        Daniela, tudo bem?
        Extinção SEM resolução do mérito comporta nova reclamatória sim 😉

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Melissa

Oi, tudo bem?Só olhando o processo 🙁

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Melissa

Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado ;)Boa sorte!

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Melissa

Oi, tudo bem?Nessa fase você pode pedir a desistência, mas a parte contrária tem que concordar – o que eu duvido.Pode entrar com a nova ação, mas sugiro aguardar a sentença.Às vezes clientes fazem isso conosco mesmo 🙁

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Anônimo

Doutora, chegou um caso até mim em que o empregado entrou novamente com praticamente a mesma ação que ele já teria desistido anteriormente, como saber se houve só a desistência ou a renuncia ?

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Unknown

Dra se eu renunciar aos pedidos de uma ação trabalhista,futuramente poderei entrar contra esta empresa se ela errar contra mim novamente?Tenho duas ações trabalhista contra a mesma empresa(uma está no tst e a outra na vara trabalho) Se eu renunciar a essa da vara do trabalho a outra do tst vai continuar né?

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Unknown

boa tarde Melissa,estou com uma caso trabalhista que lhe confesso que está me dando uma dor de cabeça grande. Entrei com a ação antes da reforma pedindo a sucessão, pois pela documentação que tinha em mãos, a 1a empresa informa aos funcionários que a nova empresa assumiria seu lugar. Sendo que a todo momento a 2a empresa alega que não teria responsabilidade tanto é que celebrou novo contrato de trabalho. Pedi a unicidade contratual e a responsabilidade da 2a empresa pelo pagamento das verbas. Houve audiência inaugural e nas defesas, a 1a diz que a 2a sucedeu a mesma e seria a 2a que teria que pagar as verbas. Já a 2a empresa informou que o contrato foi rescindido com a tomadora dos serviços e esta só assumiu no dia seguinte e que as verbas que esta devia ao autor foram pagas na rescisão. Houve a audiência inaugural e falei em réplica e mantive a tese da sucessão trabalhista. O problema é que só no dia da audiência de instrução que eu descobri que realmente não houve sucessão quando as testemunhas me explicaram o que realmente aconteceu. Na audiência o juiz foi bem claro que vai julgar improcedente com resolução de mérito porque não houve sucessão até porque meu cliente confessou que não houve sucessão. Na hora pensei até na possibilidade de renunciar mas fiquei com medo de prejudicar ainda mais o meu cliente.o juiz adiou a sentença sine die. Estou pensando em entrar com uma nova ação contra a 1a empresa e pedir as verbas rescisórias do período que o autor trabalhou. será que nessa fase processual é possivel pedir a desistência da ação para ingressar com outra?

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Melissa

Aí tem que continuar com o processo 😉

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Curiosidade

Boa Tarde, Prezada Dra. Melissa.caso a parte não concorde? tem alguma saída?Adriano/SP

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Melissa

Oi, tudo bem?Pode renunciar sim, desde que haja concordância da parte contrária 😉

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Anônimo

Adriano/SPBom dia Dra. Melissa, Gostaria de saber, se julgar que não vou conseguir provar um pedido na audiência de instrução, posso renunciar, mesmo já tendo apresentado réplica. porque tentei fazer isso numa audiência e juizá indeferiu. E fazendo uma pesquisa na CLT e no CPC. não encontrei nada no que diz respeito ao tempo para renunciar.

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Melissa

Drika,Você tem advogado constituído? O ideal é conversar com ele.Se tiver alguma dúvida, dá uma ligadinha na Vara.Boa sorte 😉

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Drika Lopes

Dra. Melissa, entendo como um trabalho social e extremamente abençoador essa sua página.Obrigada por se dispor em responder colegas, e tantos como eu, aflitos com o desenrolar dos processos.Sou uma MEi e estamos no meio de um processo trabalhista injusto, e na semana que passou a reclamante nos enviou uma mensagem onde dizia que ela havia “assinado” para arquivar o processo. Porém ontem um oficial de justiça esteve em nosso domicilio com um mandado de penhora de bens.A dúvida é: Qual o tempo que se leva para chegar ao juiz quando o reclamante desiste do processo? E antes disso ser formalizado o processo continua correndo?Obrigada.

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Melissa

Oi, Jussara! Tudo bem?Converse com o advogado dela.Qualquer dúvida, veja essa matéria:http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/11/testemunha-faltar-audiencia-trabalhista.html

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Jussara Ferreira

Olá doutora bom dia…minha dúvida é eu sou testemunha de uma ex colega de trabalho e ela quer desistir do processo mais meu nome consta na ata de audiência caso ela desista e nao compareça na audiência quem paga a multa e ela?ate porque não tem como eu ir na audiência sem ela.Grata

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Melissa

Oi, Sávio! Tudo bem?Você deve consultar o seu advogado.Abraço 😉

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Sávio Gonçalves

Este comentário foi removido pelo autor.

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Melissa

Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado ;)Boa sorte!

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Thiago Luiz

Boa tarde melissa, Coloquei minha empresa na justiça, e chegou pra mim uma carta de demissão, pra mim escolher entre ser Demidito ou continuar com a causa, a minha advogado disse que se eu desisti eu tenho que pagar uma multa no caso vc sabe o valor dessa multa? Ainda não tive nenhuma audiência, a primeira seria agora dia 20/6/2018

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Melissa

Não sei dizer se é praxe, pois nunca atuei nessa área 🙁

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Anônimo

Boa tarde!No caso do direito do consumidor, estou na iminância de aceitar um acordo extrajudicial como reclamante, onde aceito a devolução do valor pago. Mas a empresa reclamada pede a renúncia de todos os direitos, inclusive outros danos que possam vir. Sinceramente fiquei na dúvida e achei abusivo. Isso é de praxe?

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Melissa

Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado ;)Boa sorte!

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Anônimo

Boa noite!Tenho uma perícia médica ao qual fui intimada para comparecer no dia 13/06. Não tenho interesse em comparecer, posso pedir desistência e prosseguir com o feito para julgamento?

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Melissa

Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado ;)Boa sorte!

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Melissa

Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado ;)Boa sorte!

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Adriana Crispim

Boa noite! Entrei com uma ação trabalhista que gerou dois processos. Já tive várias audiências e advogado pediu perícia . Agora fui informada que o perito designado pediu R$ 3.800,00 e o valor deverá ser pago por mim. Já avisei a advogada que não tenho como pagar esse valor. Ela disse que já impunou aí perguntei se posso desistir desses processos pois estão demorando muito. Voltei a trabalhar e por ser em outro munícipio não posso ficar faltando ao meu atual trabalho. Ela falou que seu desistir não posso voltar atrás e o ideal seria renunciar. Lendo o contrato que fiz com esse escritório diz que no caso de desistência preciso pagar 1 salário mínimo. o que devo fazer nesse caso e qual a diferença de desistência e renúncia. Obrigada

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Anônimo

Oi Melissa, boa noite!Dei entrada em uma ação em Março/2016.Um dos pedidos é de danos morais no valor de R$20.000,00. Já houve contestação pela parte reclamada.Tenho algumas dúvidas a respeito, e solicito a gentileza seu auxílio:1) Caso eu perca, pagarei a sucumbência em cima desse valor? Mesmo sendo hipossuficiente?3) Caso eu ganhe R$3.000,00 de danos morais, por exemplo, pagarei a sucumbência em cima dos R$17.000,00 que não ganhei?

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Melissa

Se houve desistência, o pedido já não existe mais, então o juiz nem julgará aquele ponto 😉

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Anônimo

Bom dia! Pela nova lei, pedi a desistência do valor de danos morais, gostaria de saber, se o juiz for ao meu favor, se ele poderá me dar os valores mesmo após a desistência

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Melissa

Oi, Maria! Tudo bem?Se realmente houve pedido em duplicidade, em réplica tente desistir, em atenção ao princípio da boa-fé. Pode ser que a outra parte não concorde com a desistência, mas NÃO RENUNCIE, pois se você renunciar, ele perderá o direito na outra ação também.O único risco é o da litigância de má-fé 🙁

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Maria Santina

Bom dia Melissa, tudo bem?estou desesperada e preciso de ajuda, o caso é entrei com ação trabalhista pleiteando reconhecimento de vinculo dentre outras verbas. o fato é que a reclamada apresentou defesa em audiencia e alegou que meu cliente tinha feito o mesmo pedido em outra ação na justiça comum. E apresentou copias do proc e movimentação processual. não faço ideia do que fazer. se peço desistência só desse pedido ou renúncia. ME SOCORRE!

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Melissa

Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado.Boa sorte! 😉

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Anônimo

melissa primeiramente quero agradecer este canal que nos proporciona entendimento sobre a lei juridicagostaria muito que me respondesse um caso que aconteceu comigo em um processo trabalhista iniciou o processo a peticao antes da lei 10/11 depois nao me enviaram a carta de intimacao e nao obtive informacoes do meu advogado sobre a audiencia fiuei sabendo que foi feita a audiencia e que estava ausente vi tambem que a juiza arquivou definitivamente o processo e ainda obrigou a pagar uma multa cara pelos custos processuais .me ajude o que tenho que fazer? pois estou desempregada e quero muito cancelar este processo e nao pagar esta multa

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Melissa

Oi, xará! Tudo bem?Quanto à sua primeira pergunta, se os documentos foram juntados fora do prazo o prejuízo é que serão ignorados pelo juiz.Quanto à sua segunda pergunta, depois de apresentada a defesa, só pode desistir com a concordância da outra parte.Sobre gerar custas e honorários, aí depende da data de distribuição e do entendimento da Vara…Boa sorte! 😉

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Melissa

Bom dia! Estou com uma situação que é a seguinte: foi determinado prazo na audiência de conciliação para impugnar a contestação e apresentar rol de testemunhas, na impugnação foram juntados alguns documentos que confrontavam as alegações da contestação e advogada da parte requerida foi intimada a se manifestar e alegou que havia sido protocolado fora do prazo a impugnação e o rol de testemunhas. Isso acarreta algum prejuízo? não houve mais nenhum despacho, sendo que a audiência de instrução está marcadaGostaria de saber também se é possível desistir da ação antes da instrução e se dessa forma não é preciso comparecer. E se isso geraria custas e honorários para o autor. Agradeço se puder me esclarecer, pois não tenho muita prática na area trabalhista

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Melissa

Oi, tudo bem?No caso de renúncia não é necessária a concordância.A renúncia é só relativa àquele contrato de trabalho havido 😉

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Melissa

Oi, tudo bem?Converse com ele 😉

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Melissa

Se não existe processo, não tem do que desistir :PConverse com o seu advogado.

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Melissa

Oi, tudo bem?O recebimento da defesa é na audiência inicial.Mas a parte pode desistir a qualquer momento, desde que haja concordência da outra parte 😉

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Rodrigo Venancio Araujo

Bom dia, Dra. Vanessa.Gostaria de saber se no caso de renúncia, também é necessário a concordância da parte contraria?E seu houve a renuncia é em face somente ao atual reclamado ou perante qualquer outro reclamado?Agradeço desde já, e parabéns por transmitir seus conhecimentos.

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Anônimo

Meu advogado entrou com meu processo trabalhista antes da reforma, minha audiência é em uma semana posso desistir?

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Anônimo

Olá, boa noite. Posso desistir de uma ação trabalhista? Meu advogado nem entrou com o processo ainda, faz cinco meses que ele diz que vai entrar com o processo e nunca entra. Tenho que pagar algo? Obrigado!

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Anônimo

Caso já tenha havido audiência inicial sendo deferida perícia médica negativa. A reclamante pode renunciar aos pedidos antes do recebimento formal pelo juízo da defesa?

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Melissa

Oi, tudo bem?Como ainda não teve a primeira audiência, acho difícil esse artigo ser aplicado. De preferência, já peticione ajustando a inicial e desistindo dos pedidos!Boa sorte 😉

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Divas Mor

Oiii.. Dra. Melissa, parabéns pelo site! Com certeza está ajudando muitas pessoas. Fiquei na dúvida agora com o comentário do colega. Tenho uma ação e vou desistir da maioria dos pedidos, porque envolve reconhecimento de vínculo empregatício e não compensa o risco do processo diante das despesas pós Reforma. Vou manter apenas 1 pedido, referente à relação de trabalho e não de emprego. Com isso, é necessário readequar o valor da causa? Ainda não chegou o dia da primeira audiência, o meu cliente terá que pagar custas referentes aos pedidos dos quais desistiu? Não entendi muito bem o artigo 90 do Nv CDC :”Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.”Você acha que as desistências podem gerar litigância de má fé? Grata

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Melissa

Oi, tudo bem?Suas questões foram respondidas no próprio texto, que já está atualizado de acordo com a Reforma!Dá uma olhada 😉

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Melissa

Oi, tudo bem?Se houver concordância da outra parte, pode sim!

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Unknown

Boa tarde!Fazendo o pedido de desistência antes da contestação o juiz pode negar e pedir que a reclamada se manifeste? e havendo a desistência o Reclamante pode ingressar novamente de acordo com a reforma trabalhista?

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Anônimo

Queria saber se eu posso desistir de uma causa ganha

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Melissa

Oi, tudo bem?O risco da sucumbência existe mesmo. Se o dano for bem fundamentado, peça os R$ 3.000,00.Se for apenas em função da dispensa, melhor desistir…Boa sorte!

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Anônimo

Olá, no meu caso pedi danos morais pela despedida da empregada doméstica. Não atribui valor coloquei por porcentagem e o juiz mandou emendar a inicial para especificar o valor pretendido de danos morais. So que estou com receio que não seja reconhecido e minha cliente seja condenada a sucumbência. Devo prosseguir com o pedido de danos morais e pedir uns 3mil ou desistir?

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Melissa

Fica a contribuição 😉

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Vinícius Pereira Ribeiro

Pessoal, atentar para o art.90 do NCPC, que informa que haverá pagamento de custas e honorários para a parte que desistiu ou renunciou

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Melissa

Oi, tudo bem?Que bom poder ajudar :)Antes da apresentação da contestação a parte contrária não precisa ser consultada sobre a desistência. Pode fazer com tranquilidade os ajustes que você precisa!Boa sorte!

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Melissa

Oi, tudo bem?Os prazos estão suspensos por causa do recesso, o que certamente impediu o seu advogado de protocolar a desistência. De toda forma, não se precipite! Essa é uma questão técnica que deverá ser analisada pelo próprio advogado, mas já adianto que para você a desistência certamente será mais benéfica.Boa sorte 😉

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Anônimo

Primeiramente parabéns pelo site, tem me ajudado a esclarecer inúmeras dúvidas! Dr. Melissa, estou com uma dúvida cruel, meu sócio já fez a audiência de conciliação, mas o juiz pediu para emendar a peça e liquidar os pedidos, até ai tudo bem, quero aproveitar a situação para reduzir os valores dos pedidos e desistir de 2 pedidos, pois vejo que o trabalhador tem algumas provas que são fracas. Pergunta: A reclamada tem que concordar com o pedido de desistência e da redução de valores que irei fazer? Tenho até o dia 02/02/2018. Obrigado desde já!

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Anônimo

Oi, Melissa. Eu desisti de uma ação trabalhista, mas o meu advogado ainda não entrou com a petição. Agora fiquei sabendo que existe também a renúncia, que é o mais indicado para o meu caso, pois quero encerrar de vez o processo. A empresa já apresentou a sua defesa. Gostaria de saber se posso enviar os dois pedidos, DESISTÊNCIA E RENÚNCIA, e quais as consequências para mim, em termos financeiros, após as recentes alterações nas leis. Obrigado

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Melissa

Agora para ser beneficiário da justiça gratuita ele deve comprovar que não tem condições de pagar. Tem que receber no máximo 40% do teto do Regime Geral de Previdência. Em 2017 o teto era R$ 5.531,31, ou seja, tem que ganhar menos de R$ 2.212,52.Abraço!

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Anônimo

Mesmo ele sendo beneficiário da justiça gratuita?

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Melissa

Oi, tudo bem?As custas ele pagará com certeza!O que ele pode ficar isento é dos honorários de sucumbência (mas vai depender do juiz também).

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Anônimo

Olá, boa tarde Dra. Melissa!Eu ajuizei uma Reclamação Trabalhista antes da reforma, e o Reclamado já foi intimado, mas a audiência de conciliação ainda demorará um pouco, caso eu desista da ação agora, o meu cliente corre o risco de ter que pagar as custas processuais?

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Melissa

Oi, tudo bem?Pode desistir sim, mas a empresa deverá ser intimada para dizer se concorda.Converse com o seu advogado sobre as despesas que isso poderia acarretar 😉

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Anônimo

Boa tarde Dra. Melissa, entrei com uma acao trabalhista e tivemos a primeira audiencia para proposta, como nao houve sera marcado um pericia medica e posterior audiencia em 2019. Posso desitir nesse estagio? e quais as despesas que poderia me acarretar?

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Melissa

Márcia,De nada!Quanto ao seu questionamento, pode ser junto, separado ou na própria audiência, como preferir 😉

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Márcia

Obrigada Melissa pelas respostas do dia 30/11, minha dúvida é que já abriu prazo para a manifestação, eu desisto destes 2 pedidos na manifestação ou apresento a manifestação e depois entro com uma petição pedindo desistência dos pedidos?Mais uma vez, muito obrigadaMárcia

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Melissa

Oi, tudo bem?Pode pedir sim. Peça primeiro a desistência e, SE a reclamada não concordar, só então renuncie.Abraço 😉

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Unknown

Boa noite Dra Melissa,Posso pedir a desistência ou renuncia de dois pedidos da inicial, após a audiência inicial depois que a empresa já ter apresentado defesa?

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Melissa

Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar melhor. Abraço e boa sorte 😉

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Melissa

Oi, Camila! Tudo bem?Os honorários incidirão sobre sucumbência, ou seja, procedência ou improcedência após julgamento.Assim, entendo que não atingirá a desistência e renúncia. Abraço 😉

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Camila Lins Monteiro

Dra. Melissa, bom dia! Com a nova legislação trabalhista, acredita que haverá incidência de honorários advocatícios sobre os pedidos em que houver renúncia?

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Anônimo

Dra, boa tarde!Indago: Se a reclamada já ofereceu a contestação, poderei renunciar pedidos, independentemente da anuência da ré?

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Anônimo

Boa Tarde,estou com um processo trabalhista contra minha antiga empresa e consultando no site do processo, reparei que a empresa entrou com RENUNCIA Manifestação.o que é isso?

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Melissa

É só informar o juiz 😉

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Melissa

Desculpa… Não entendi :(No seu lugar eu entraria com uma ação normal, alegando o limbo previdenciário e pedindo o pagamento de salários e demais verbas do período!Abraço 😉

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Melissa

Oi, tudo bem?Pode desistir de parte sim. Se a reclamada não concordar e já tiver sido entregue a defesa, provavelmente o juiz seguirá com a ação 😉

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Anônimo

Bom dia, mais uma vez, Melissa. Pois bem ! como faço a renuncia de alguns pedidos ? quero tirar os pedidos das verbas trabalhistas. Deixar apenas o danos morais , pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante

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Anônimo

Bom dia, Melissa. Ingressei com Ação de Rescisão Indireta posto que o meu cliente, apos cessar o auxílio-doença, em 2013, o empregador nao mais quis que ele retornasse ao trabalho; nao dispensou, tampouco deu baixa na carteira.nos pedidos eu pedi tudo inerente as verbas trabalhista. Só que, desde 2013 o Reclamado nao paga salario para ele e nao deixa ele retornar ao trabalho. Pergunto: devo fazer renunciar quanto a esses pedidos ?

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Anônimo

Boa noite!Entre vários pedidos, é juridicamente possível renunciar de alguns tais como Dano moral e horas extras, é prosseguir com os demais pleitos.A reclamada não concordará com a desistência

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Melissa

Oi, tudo bem? Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar! Abraço e boa sorte 😉

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Silvia Beyer

por favor… quanto tempo demora para que entre no processo o cancelamento e renuncia de um processo? por exemplo… se foi na sexta feira 27 de out…. e até agora não consta no porocesso. sendo que a desistencia foi feita pela reclamante.

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Melissa

NÃO FAÇA RENÚNCIA! Peça apenas a desistência.Pode fazer na própria audiência, ou uma petição simples informando que desiste dos pedidos.Boa sorte 😉

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Anônimo

Olá boa tarde.O Juiz pediu que eu Renunciasse a alguns pedidos na minha causa para quê o reclamante não arque com as custas destes já que ele vai indeferir de acordo com a nova lei trabalhista, existe algum modelo para tal?

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