Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Audiência

Ônus da prova em Equiparação Salarial!

Vem aprender sobre o ônus da prova em Equiparação Salarial!

Uma das coisas que mais confundem no começo da carreira é saber de quem é o ônus da prova, ou seja, quem é que tem que produzir provas sobre cada assunto.
Aliás, aqui no blog já publiquei muitas matérias sobre o tema provas, inclusive um guia completo que pode te ajudar muito!
Para ler mais matérias sobre provas, clique aí embaixo:
Como pode variar muito de acordo com vários fatores (quem alegou, o que alegou e o que a outra parte respondeu, etc), hoje vou explicar sobre o ônus da prova nos casos de Equiparação Salarial:

ÔNUS DO RECLAMANTE:

O ônus da prova em Equiparação Salarial pertencerá ao Reclamante quando:

  • Alegar identidade de funções entre ele e o paradigma (Art. 818, I, da CLT).

ÔNUS DA RECLAMADA:

Por outro lado, o ônus pertencerá à Reclamada quando:

  • Alegar que não havia a mesma qualidade técnica;
  • Alegar que a empresa tem plano de carreira devidamente homologado;
  • Alegar que existe tempo de serviço superior a 2 anos exercendo a mesma função (Art. 818, II, da CLT e Súmula 6 do TST).
Agora ficou mais fácil entender, né?
Esse conteúdo é parte integrante do meu Curso de Prática Trabalhista. Um dos vários bônus que o participante recebe é uma tabela bem completinha indicando quem tem o ônus probatório em diversos casos:
  • Vínculo de Emprego;
  • Horas Extras (são 9 possibilidades diferentes);
  • Supressão de Intervalo Intrajornada;
  • Estabilidade Acidentária;
  • Indenização por danos morais;
  • Indenização por danos materiais;
  • Estabilidade gestacional;
  • Equiparação Salarial;
  • Dano moral;
  • Adicional de Periculosidade;
  • Adicional de Insalubridade;
  • Acidente de Trabalho;
  • Férias;
  • FGTS;
  • Turno Ininterrupto de Revezamento;
  • Salário Família;
  • Verbas Rescisórias;
  • Remuneração e suas variáveis;
  • Vale Transporte;
  • Responsabilidade da Empresa;
  • Muito mais!

A verdade é que quando falamos sobre ônus da prova, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

Se você precisa aprender a trabalhar, saber o que fazer no dia a dia e ter confiança, CLIQUE AQUI e faça sua inscrição e venha aprender de forma simples comigo.

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

Posts Relacionados

1 de 7

6 Comentários

  1. JORGE MARCELO says:

    Doutora fui preposto do banco entre agosto de 2016 e outubro de 2016, sou caixa executivo de banco posso receber por dupla função, e também na agência que trabalho faço 6 horas e 15 minutos de trabalho sendo que em outras regiões só trabalham seis horas e também para quem trabalha como caixa tem direito de descansar 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, isso procede?

    • Jorge, você deve contratar um advogado e fazer uma consulta do caso concreto.
      Não faço esse tipo de atendimento, mas se precisar de um profissional na região de SP, posso indicar (estimativa de honorários de 1 salário mínimo).
      Qualquer coisa, avisa 😉

  2. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado.Boa sorte! 😉

  3. oi meu nome é Fred madureira costa fui demitido e entrei com um processo de reintegração fui reintegrado e vencido em segunda instancia e decidi desistir do processo e o mesmo transitou em julgado fui dar baixa na CTPS e a empresa fez anotaçoes sobre mimha demissão e reintegração via processo quero saber cabe uma ação por danos morais .

  4. Melissa says:

    Oi, Hygo!O ideal é contratar um advogado ;)Boa sorte!

  5. Anônimo says:

    Bom dia, Sou funcionário publico de economia mista e tenho uma duvido com relação a equiparação salarial.Sou técnico químico de tratamento de agua e outros colegas de mesma função/empresa e região, recebem um salario 40 % maior que o meu. Tenho tudo a meu favor com relação a avaliações de desenvolvimento profissional, alguns mais velho que eu na função outros nem tanto ( 02 a 05 anos ) e mesmo assim a diferença. Recentemente a empresa fez uma revisão do PCCS e colocou duas faixas para os técnicos ( Pleno e especialista ), Pleno seria inicial e especialista vocês teria que ter no mínimo 06 anos como técnico, ter no mínimo 120 horas de curso e treinamentos e uma avaliação de no mínimo 70 %, nesse caso tenho todos os requisitos exigidos e mesmo assim não fui enquadrado na função de especialista. Como devo proceder nesse caso, melhor situação seria a justiça, ou tenho outro caminho, ainda assim a especialidade especialista é 30% menor que os demais técnicos. Gostaria de resolver amigavelmente ou ser equiparado aos meus colegas ou ao novo PCCS implantado.Aguardo ajuda.Hygo cantuaria Dias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *