Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Audiência

Orientações para o preposto!

Hoje quero te passar orientações para o preposto.
Quem advoga para a reclamada deve ter alguns cuidados com relação à orientação do preposto para as audiências. A atuação dele é determinante para o sucesso da ação.
Vou fazer uma lista de coisas que acho que eu faço e recomendo que você também faça:

NA SEMANA DA AUDIÊNCIA

  • Envie a defesa e peça para o preposto ler.
  • Junte carta de preposição com a defesa.

NO DIA DA AUDIÊNCIA

  • Deve levar a CTPS.
  • Cheguem de 30 minutos a 1 hora antes para fazer uma reunião. Se ele faltar, a empresa será considerada revel e será aplicada a pena de confissão.
  • O preposto deve ter uma cópia (impressa ou digital) da defesa e estar pronto para fazer a defesa oral, se for o caso. Ele deve conhecer bem o que a inicial pede e os argumentos de defesa.
  • Provavelmente ele terá que sair da sala durante o depoimento do reclamante.
  • Na hora do depoimento ele não pode olhar ou se comunicar com outra pessoa que não seja o juiz ou o escrevente.
  • O preposto deve confirmar tudo o que está escrito na defesa, mesmo que desconheça os fatos ou não trabalhasse na empresa na época. Lembrando que ele não tem o compromisso com a verdade, porque no momento da audiência ele é a própria empresa sentada na mesa. Preposto pode mentir (testemunhas nunca).
  • Nunca pode falar que não sabe sobre alguma coisa que foi perguntada. Se não souber o que falar, deve responder o que achar que será menos gravoso à empresa. Exemplo: O juiz pergunta “que horas o reclamante começava a trabalhar?”. Se o preposto não sabe, ele deve falar o horário padrão da empresa, para não confessar que desconhece o fato.
  • Deve responder de forma curta e objetiva.
  • Se precisar de um tempo para pensar, peça para o juiz repetir a pergunta.
  • Depois do depoimento, o preposto deve estar atento para te ajudar com o depoimento das outras testemunhas, trazendo informações relevantes e sugerindo perguntas, se for o caso. Tenha sempre um papelzinho em que ele possa escrever e vocês possam se comunicar.
Se o seu preposto não tiver experiência com audiências, explique tudo bem certinho, pois assim ele se sentirá mais seguro na hora de atuar!
Quando falamos sobre audiências trabalhistas e a atuação do preposto, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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8 Comentários

  1. Gian says:

    E se o preposto faltar injustificadamente a audiência, o que o advogado deve fazer?

  2. Reinaldo says:

    O juiz do mato grosso ,campo grande, não aceitou o preposto,e perdemos a ação,devido a distância não compensava ir devido aos custos de viagem,o que fazer neste caso,o advogado de campo grande,informa que não pode fazer nada e preciso pagar a sentença me envie no meu e-mail seu parecer? reinaldo.rubens@uol.com.br

  3. Josimar Pereira Leal says:

    Não anuo com a afirmação de que o preposto possa deliberadamente “mentir”.
    Embora somente a testemunha tenha compromisso com a verdade e em tese somente ela responderia por crime de falso testemunho, o preposto é um representante da empresa e como tal deve agir com base na boa-fé processual.
    A mentira deslavada (contrária às outras provas constantes dos autos) vem sendo considerada ato de litigância de má-fé e os tribunais pátrios vem aplicando a punição cabível (multa de 1% a 10% do valor da atualizado da causa).
    Assim, apesar de ninguém ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, deve agir no processo com boa-fé, devendo o preposto se certificar que nenhuma de suas declarações constitui uma mentira deslavada e contrária ás provas dos autos, evitando a punição por litigância de má-fé.

    • Oi, Josimar! Tudo bem?
      Concordo que o processo deve ser guiado pela boa-fé, mas na hora da audiência o preposto não diz de si… Ele é a própria empresa sentada ali e, por isso, deve reprisar em depoimento exatamente aquilo que está escrito na defesa. Se o advogado fez uma negativa geral, por exemplo, o preposto deve manter isso em depoimento, ainda que pessoalmente saiba de fato diverso.
      Jamais defendi ou defenderei a mentira deslavada contrária à prova dos autos 🙂

  4. Melissa says:

    Oi, Ronaldo :)Eu advogo para uma empresa que tem várias lojas, então fazemos essa indicação em audiência também.Ótima contribuição!

  5. Olá Melissa, boa noite! Eu sou preposto em uma empresa de saneamento básico no Rio Grande do Sul. A orientação que passo diz respeito as perícias, quando é agendado perícias se faz necessário o preposto indicar o endereço completo e o CEP. Nossa empresa tem várias filiais e unidades de trabalho, e não raras vezes o juiz agenda perícia na “sede” da empresa, o que na verdade queria dizer na filial, ou unidade. Padronizamos este procedimento e resolveu muitos problemas. Muito bom teu site. Obrigado pelas dicas. Rio Grande/RS

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