A regulamentação do trabalho temporário acabou de acontecer através do Decreto nº 10.060/2019, por isso fiz um e-book grátis com as novas regras.
Você já pode baixar clicando aí embaixo, mas vou colocar em tópicos também.
⚡️ QUANDO COMEÇA A VALER A REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO TEMPORÁRIO?
O decreto entrou em vigor na data da publicação, ou seja, 15/10/2019, o que quer dizer que as regras já estão valendo para novas contratações.
⚡️ FORMA DE CONTRATAÇÃO DO TRABALHO TEMPORÁRIO
É feito um contrato de trabalho individual escrito entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário e um contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente.
⚡️ VÍNCULO DE EMPREGO NO TRABALHO TEMPORÁRIO
Não existe vínculo empregatício entre a tomadora e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
O contrato de trabalho temporário poderá dispor sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços ou cliente.
⚡️ PRAZO MÁXIMO DO TRABALHO TEMPORÁRIO
O prazo máximo de contratação é de 180 dias corridos, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos.
Para prestar serviços novamente à mesma tomadora, o trabalhador deverá aguardar 90 dias, sob pena de ser caracterizado o vínculo empregatício.
⚡️ QUANDO UM TEMPORÁRIO PODE SER CONTRATADO?
São dois casos:
- Necessidade de substituição transitória de pessoal permanente (afastado por motivo de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, tais como férias, licenças e outros afastamentos previstos em lei). EXEMPLO: substituição durante a licença maternidade.
- Demanda complementar de serviços (oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal). EXEMPLO: aumento de vendas no natal.
⚡️ O QUE NÃO PODE NO TRABALHO TEMPORÁRIO?
- Contratar para demandas contínuas ou permanentes;
- Contratar em decorrência da abertura de filiais;
- Contratar estrangeiro portador de visto provisório de permanência no País;
- Contratar trabalhador temporário para trabalhar na própria empresa de trabalho temporário, exceto quando: a) o trabalhador seja contratado por outra empresa de trabalho temporário; e b) seja comprovada a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.
- Cobrar do trabalhador qualquer importância (só pode fazer os descontos previstos em lei).
⚡️ DIREITOS E GARANTIAS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO
- Remuneração compatível
- Férias proporcionais
- FGTS
- Benefícios da Previdência Social
- Seguro de acidente do trabalho
- Anotação da CTPS
- Jornada de trabalho de 8 horas (ou equivalente à jornada do tomador)
- Horas extras + 50%
- Acréscimo de 25% na jornada noturna
- DSR remunerado
⚡️ QUEM SE RESPONSABILIZA PELO TRABALHADOR TEMPORÁRIO?
São vários tipos de responsabilidade, então vou separar aí embaixo.
- RESPONSABILIDADES DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO: Salário e verbas decorrentes, anotação CTPS e recolhimento do INSS
- RESPONSABILIDADES DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS: Condições de segurança, higiene e salubridade, atendimento médico, ambulatorial e refeição igual a dos seus empregados, poder técnico, disciplinar e diretivo sobre os trabalhadores
- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA: Tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que for realizado o trabalho temporário.
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS: Na hipótese de falência da empresa de trabalho temporário.
⚡️ HIPÓTESES DE TÉRMINO DO CONTRATO TEMPORÁRIO
- Dispensa sem justa causa;
- Pedido de demissão;
- Término normal do contrato individual de trabalho temporário.
⚡️ E-BOOK GRÁTIS: REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO TEMPORÁRIO
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Crédito de imagem: Senivpetro – Freepik.com
Olá Melissa.
Obrigada pelo trabalho que você faz.
Então ficará assim?
Trabalho Temporário
Contratos a partir de 04/03/1974 – LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974
Contratos a partir de 31/03/2017 – LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017
Contratos a partir de 14/10/2019 – DECRETO Nº 10.060, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Oi, Fernanda!
Na verdade esse Decreto regulamenta a lei original e as alterações da Reforma.
Eles sem complementam, sabe?
Na prática eles serão aplicados em conjunto e já estão valendo 🙂
Parabéns pelo blog, obrigada por dividir experiências!
Fico feliz em ajudar, Maria Luiza ❤️
Uauuu, Melissa! Ficou lindãaaaoo!
Parabéns, amei o e-book;)
Obrigada pelo apoio de sempre, Ana! ?