Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2024) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 13.133,46 • Recurso de Revista: 26.266,92 • Embargos: R$ 26.266,92 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 26.266,92 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
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E-book grátis: Regulamentação do Trabalho Temporário

A regulamentação do trabalho temporário acabou de acontecer através do Decreto nº 10.060/2019, por isso fiz um e-book grátis com as novas regras.
Você já pode baixar clicando aí embaixo, mas vou colocar em tópicos também.

⚡️ QUANDO COMEÇA A VALER A REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO TEMPORÁRIO?

O decreto entrou em vigor na data da publicação, ou seja, 15/10/2019, o que quer dizer que as regras já estão valendo para novas contratações.

⚡️ FORMA DE CONTRATAÇÃO DO TRABALHO TEMPORÁRIO

É feito um contrato de trabalho individual escrito entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário e um contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente.

⚡️ VÍNCULO DE EMPREGO NO TRABALHO TEMPORÁRIO

Não existe vínculo empregatício entre a tomadora e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
O contrato de trabalho temporário poderá dispor sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços ou cliente.

⚡️ PRAZO MÁXIMO DO TRABALHO TEMPORÁRIO

O prazo máximo de contratação é de 180 dias corridos, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos.
Para prestar serviços novamente à mesma tomadora, o trabalhador deverá aguardar 90 dias, sob pena de ser caracterizado o vínculo empregatício.

⚡️ QUANDO UM TEMPORÁRIO PODE SER CONTRATADO?

São dois casos:

  1. Necessidade de substituição transitória de pessoal permanente (afastado por motivo de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, tais como férias, licenças e outros afastamentos previstos em lei). EXEMPLO: substituição durante a licença maternidade.
  2. Demanda complementar de serviços (oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal). EXEMPLO: aumento de vendas no natal.

⚡️ O QUE NÃO PODE NO TRABALHO TEMPORÁRIO?

  • Contratar para demandas contínuas ou permanentes;
  • Contratar em decorrência da abertura de filiais;
  • Contratar estrangeiro portador de visto provisório de permanência no País;
  • Contratar trabalhador temporário para trabalhar na própria empresa de trabalho temporário, exceto quando: a) o trabalhador seja contratado por outra empresa de trabalho temporário; e b) seja comprovada a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.
  • Cobrar do trabalhador qualquer importância (só pode fazer os descontos previstos em lei).

⚡️ DIREITOS E GARANTIAS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO

  • Remuneração compatível
  • Férias proporcionais
  • FGTS
  • Benefícios da Previdência Social
  • Seguro de acidente do trabalho
  • Anotação da CTPS
  • Jornada de trabalho de 8 horas (ou equivalente à jornada do tomador)
  • Horas extras + 50%
  • Acréscimo de 25% na jornada noturna
  • DSR remunerado

⚡️ QUEM SE RESPONSABILIZA PELO TRABALHADOR TEMPORÁRIO?

São vários tipos de responsabilidade, então vou separar aí embaixo.

  • RESPONSABILIDADES DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO: Salário e verbas decorrentes, anotação CTPS e recolhimento do INSS
  • RESPONSABILIDADES DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS: Condições de segurança, higiene e salubridade, atendimento médico, ambulatorial e refeição igual a dos seus empregados, poder técnico, disciplinar e diretivo sobre os trabalhadores
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA: Tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que for realizado o trabalho temporário.
  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS: Na hipótese de falência da empresa de trabalho temporário.

⚡️ HIPÓTESES DE TÉRMINO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

  • Dispensa sem justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Término normal do contrato individual de trabalho temporário.

⚡️ E-BOOK GRÁTIS: REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO TEMPORÁRIO


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Crédito de imagem: Senivpetro – Freepik.com

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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6 Comentários

  1. Fernanda Pereira says:

    Olá Melissa.
    Obrigada pelo trabalho que você faz.
    Então ficará assim?
    Trabalho Temporário
    Contratos a partir de 04/03/1974 – LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974
    Contratos a partir de 31/03/2017 – LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017
    Contratos a partir de 14/10/2019 – DECRETO Nº 10.060, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

    • Oi, Fernanda!
      Na verdade esse Decreto regulamenta a lei original e as alterações da Reforma.
      Eles sem complementam, sabe?
      Na prática eles serão aplicados em conjunto e já estão valendo 🙂

  2. Maria Luiza says:

    Parabéns pelo blog, obrigada por dividir experiências!

  3. Uauuu, Melissa! Ficou lindãaaaoo!
    Parabéns, amei o e-book;)

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