Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Acordo

Tudo sobre acordo trabalhista!

No post de hoje fiz um super compilado com tudo o que é importante saber sobre acordo trabalhista.

O que é conciliação trabalhista?

A conciliação trabalhista é o encerramento do processo através de um acordo entre as partes (reclamante e reclamada).

Quando acontece a tentativa de conciliação?

As tentativas obrigatórias são no início e fim das audiências (artigos 846 e 850 da CLT).
De toda forma, o acordo pode acontecer a qualquer momento do processo, desde antes da primeira audiência até na fase dos recursos ou já em execução.

Sou obrigado a comparecer em uma audiência de conciliação?

Depende! O ideal é ler a notificação, pois lá constará se o comparecimento das partes é obrigatório ou dispensado.
Normalmente funciona assim:

  • Inicial, Una e Instrução: comparecimento obrigatório
  • Conciliação no Cejusc: comparecimento facultativo
  • Conciliação em execução: comparecimento obrigatório
  • Audiência para homologação de acordo: comparecimento obrigatório
  • Audiência de acordo extrajudicial: comparecimento obrigatório

De toda forma, LEIA a notificação para não prejudicar o seu cliente!!!

O que pode acontecer em uma audiência de conciliação?

Depende do tipo de audiência:

  • Una: tentativa de acordo. Se não houver conciliação, entrega da defesa, marcação de perícia, instrução com oitiva das partes e testemunhas.
  • Inicial: tentativa de acordo. Se não houver conciliação, entrega da defesa, marcação de perícia e determinação de nova audiência.
  • Instrução: tentativa de acordo. Se não houver conciliação, oitiva das partes e testemunhas.
  • Conciliação do Cejusc: tentativa de acordo. Se não houver conciliação, processo é devolvido para a Vara ou Tribunal.
  • Conciliação em execução: tentativa de acordo. Se não houver conciliação, homologação de valores e fixação de data para pagamento da execução.
  • Audiência para homologação de acordo: juiz confirma se as partes concordam com os termos da conciliação e, se estiver tudo certo, homologa o acordo.
  • Audiência de acordo extrajudicial: juiz confirma se as partes concordam com os termos da conciliação e, se estiver tudo certo, homologa o acordo.

Como é feita uma audiência de conciliação?

O roteiro de uma audiência exclusivamente de conciliação é o seguinte:

  • Pregão (partes são chamadas)
  • Qualificação (é registrado em ata quem está presente – partes e advogados)
  • Início das tratativas de conciliação:
  • Encerramento da audiência

Como discriminar as verbas trabalhistas de um acordo?

Já expliquei no blog como discriminar as verbas e eu recomendo a leitura.

NO ACORDO O ADVOGADO PODE COBRAR OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA?

Depende! No acordo será pago tudo o que for acordado entre as partes.

Se o acordo for feito antes de ser proferida a sentença, não existe condenação e nesse caso é mais difícil fazer com que a Reclamada concorde em pagar a sucumbência.

Já se o acordo for feito depois, a discriminação das verbas deve guardar a proporcionalidade daquilo que foi deferido e, assim, fica mais fácil incluir a sucumbência na composição.

Como calcular o INSS de um acordo?

Aqui no blog também tem um passo a passo super explicadinho.

E quando a parte não comparece na audiência de conciliação?

Se o comparecimento era facultativo, não tem problema nenhum.
Se o comparecimento era obrigatório, serão aplicadas as penalidades indicadas na notificação, de acordo com o tipo de audiência realizada.

O acordo extrajudicial vale a pena?

A questão ainda não está consolidada e muitos juízes de primeiro grau acabam não homologando, mas saiu uma decisão recente do TST falando que não cabe ao judiciário questionar a vontade das partes e validando o acordo extrajudicial.

Agora que você já sabe tudo o que é importante sobre a conciliação trabalhista, manda essa matéria para um amigo que pode se beneficiar do conteúdo!
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Crédito de imagem: Pressfoto – Freepik

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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2 Comentários

  1. Júlia says:

    Olá Dra. Melissa! Primeiramente gostaria de parabenizá-la pelo excelente trabalho que tens realizado neste blog. Obrigada por nos ajudar tanto!
    Bom, eu nunca acompanhei uma homologação de rescisão contratual junto ao sindicato, e estou um pouco perdida. Teria como fazer um post (mais ou menos um passo a passo) ou então um breve comentário do que pode/deve ocorrer numa homologação e como nós, advogados, devemos atuar?

    • Oi, Júlia!
      É super tranquilo… Você só tem que acompanhar, ver se ele assinou tudo, se existe ressalva… É só uma garantia para a parte mesmo.
      De toda forma, anotei sua sugestão de post 🙂

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