Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Acordo

Tipos de acordo na Justiça do Trabalho

Hoje quero falar sobre os tipos de acordo na Justiça do Trabalho!

Já postei aqui no blog muitas matérias falando sobre a prática do acordo trabalhista e você pode ler todas elas clicando aqui: QUERO LER.

PERIGOS DE FAZER UM ACORDO ERRADO

O acordo na Justiça do Trabalho pode ser feito a qualquer momento do processo – ou até mesmo fora dele, mas desde que sejam observados os requisitos específicos necessários para cada uma das etapas.
Muitos colegas acham que é fácil fazer um acordo, mas se não forem observadas as particularidades específicas, o prejuízo para o cliente pode ser grande e, por consequência, o resultado para o advogado também pode ser bem negativos, porque:

  1. Vai ganhar honorários em percentual menor;
  2. Pode incorrer em responsabilidade civil se for comprovado prejuízo ao cliente por culpa sua no exercício da profissão.

Vale lembrar que na Trabalhista existe uma tendência de terminar os acordos através de acordo, até porque essa é uma das prioridades do CNJ, que sempre incentiva as Semanas de Conciliação.
É exatamente por isso que eu te recomendo a conhecer todos os tipos de acordo possíveis na na Justiça do Trabalho.

Tipos de acordo na Justiça do Trabalho

✧ ACORDO EXTRAJUDICIAL

A conciliação extrajudicial já é possível a partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista.
Esse tipo de acordo foi criado para atender a uma necessidade dos advogados e das partes, que já tentavam fazer acordos sem a necessidade de judicialização da questão, mas enfrentavam a resistência dos juízes.
Foram criados os Centros de Conciliação Prévia, mas mesmo homologado o acordo, a questão eventualmente acabava chegando ao judiciário e trazendo novas implicações para as empresas.
Sobre o tema você pode estudar os artigos 855-B a 855-E da CLT, ou então clicar aqui.

✧ ACORDO JUDICIAL

O acordo judicial é aquele que pode ser feito a qualquer momento no processo, seja antes mesmo da primeira audiência, durante a instrução, antes da sentença, depois da sentença, em frase recursal etc.
A regra na Justiça do Trabalho é que as partes podem optar pela conciliação quando entenderem que é a melhor oportunidade e isso pode acontecer durante uma audiência ou então por petição.
Fique atento quanto à discriminação das verbas, pois esse é um ponto crucial, já que pode fazer incidir outros recolhimentos para as partes.

✧ ACORDO EM EXECUÇÃO

O acordo em execução faz parte do acordo judicial, mas eu separei ele em um tópico próprio, porque você deve ficar atento a algumas questões nessa etapa.
Nesse ponto provavelmente já existe trânsito em julgado e duas coisas devem ser observadas:

  • A discriminação das verbas não é livre e alguma mudança pode encontrar resistência do juiz;
  • Provavelmente já existe algum depósito recursal nos autos.

Essas duas questões podem fazer toda a diferença para o seu cliente e, mais uma vez, trazer um impacto financeiro para as partes e advogados.
Como eu disse, conhecer os tipos de acordo na Justiça do Trabalho é essencial para o advogado.
Pensando nisso, nos dias 04 a 06 de outubro vai acontecer o Raio X do Acordo Trabalhista, um evento online e gratuito onde você vai conhecer o caminho para celebrar acordos trabalhistas com segurança e honorários rentáveis!

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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