Quais são as verbas rescisórias?

A primeira coisa que o advogado de reclamante deve analisar ao ser procurado por um cliente é se as verbas rescisórias foram pagas corretamente, e para isso é fundamental conhecer quais são as verbas rescisórias para cada tipo de dispensa.
Pensando nisso, vou separar as verbas devidas para cada modalidade de término de contrato (lembrando que o pagamento das férias depende da quantidade de meses trabalhados).

✅ PEDIDO DE DEMISSÃO

  • saldo de salário
  • 13º salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3

✅ DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

  • aviso prévio (+ 3 dias de aviso prévio por cada ano trabalhado – Lei 12.506/11)
  • saldo de salário
  • 13º salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • FGTS + 40%

✅ DISPENSA COM JUSTA CAUSA

  • saldo de salário
  • férias vencidas + 1/3

✅ RESCISÃO INDIRETA

  • aviso prévio
  • saldo de salário
  • 13º salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • FGTS + 40%

✅ MORTE DO EMPREGADO

  • saldo de salário
  • 13º salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • FGTS

✅ MORTE DO EMPREGADOR

  • aviso prévio (art. 483, § 2º e 485 da CLT)
  • saldo de salário
  • 13º salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • FGTS + 40%

✅ APOSENTADORIA – DEMISSÃO

  • aviso prévio
  • saldo de salário
  • 13º salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • FGTS + 40%

✅ APOSENTADORIA – PEDIDO DE DEMISSÃO

  • saldo de salário
  • 13º salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS

✅ DISPENSA POR MÚTUO ACORDO

  • Metade do aviso prévio
  • saldo de salário
  • 13º salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS

Lembrando que as verbas rescisórias devem ser pagas em 10 dias, sob pena de multa (vide artigo 477 da CLT).
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Quer saber quais são as verbas rescisórias para algum outro tipo de dispensa? Deixa um comentário!
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Crédito de imagem: Freepik

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

10 comments

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Queidy

É ótimo esse conteúdo ajudou a esclarecer muitas dúvidas.

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    Melissa Santos

    Quem pode te ajudar, Queidy 🙂

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Jenilson

Boa tarde . Me aposentei após reforma , e agora recebir um aviso que quem se aposenta após reforma não pode continuar trabalhando . Qual vai ser minha dispensa ? E quais verbas vou receber ?

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    Melissa Santos

    Oi, Jenilson!
    Um advogado só pode te falar exatamente quais são as verbas rescisórias após entender toda a situação de trabalho, verificar documentos e fazer uma análise técnica da situação. A princípio, são devidas ao menos essas verbas que eu coloquei na postagem, mas para “bater o martelo”, só após análise (até porque podem ser devidas outras verbas contratuais):
    APOSENTADORIA – DEMISSÃO
    aviso prévio
    saldo de salário
    13º salário
    férias vencidas + 1/3
    férias proporcionais + 1/3
    FGTS + 40%

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Ana

Se o prazo de 10 dias de der num domingo ou feriado, a empresa é obrigada a antecipar, ou pode pagar no dia útil subsequente?

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    Melissa Santos

    Oi, Ana! 🙂
    Nesse caso é aplicada a regra do art. 132, § 1º do Código Civil: “Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil“.

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Janice

Uma dúvida: quando se referem a verba férias, especificam as vencidas e as proporcionais. E no caso de 13ºs salários quando não foram pagos os de anos anteriores à dispensa? Também são considerados verbas rescisórias? E entrariam na base de cálculo da multa do art. 467 da CLT ?

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    Melissa Santos

    Oi, Janice! Tudo bem?
    Quando o 13º não é pago nos anos anteriores, você faz o pedido na ação normalmente.
    Todas as verbas não pagas entram no cálculo da multa do 467, mesmo as que não são rescisórias 😉

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ANDREA CAMPOS

Obrigada mas faltou, na demissão sem justa causa, o adicional de 3 dias de aviso prévio por cada ano trabalhado, para funcionários com mais de 10 anos sem interrupção.

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    Melissa Santos

    Ótima contribuição, Andrea!
    Ajustei o texto 😉

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