Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2024) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 13.133,46 • Recurso de Revista: 26.266,92 • Embargos: R$ 26.266,92 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 26.266,92 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Adequação da LGPD nos escritórios de advocacia
Atualização

Adequação da LGPD nos escritórios de advocacia

Já pensou sobre a adequação da LGPD nos escritórios de advocacia?
Depois de muita especulação, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020. Finalmente podemos dizer que o Brasil possui uma Lei de proteção de dados que garante direitos e obrigações aos seus titulares, controladores e operadores.
Grande parte dos advogados sabe a importância de leis como essa para garantir o direito do titular de dados. A tecnologia avança de forma muito rápida e as leis não são criadas na mesma velocidade, o que, muitas vezes, causa discrepância entre o nosso cotidiano e a legislação vigente.  Em um mundo cada vez mais conectado, a necessidade de utilização dos dados para manter uma empresa prestando serviço ou vendendo produto é cada dia maior.
A LGPD estabelece que todas as pessoas jurídicas e físicas que fazem uso comercial de dados devem se adequar à Lei. Ainda assim, muitas empresas fecham os olhos para essa obrigação por entenderem que a sua atividade nesse sentido pode ser considerada mínima. A verdade é que impossível encontrar uma única empresa que não faça uso de dados na sua rotina. Ou seja, até mesmo a menor das empresas precisa estar atenta às disposições da Lei.
Diante da entrada em vigor da LGPD, abriu-se a oportunidade para um novo nicho dentro do Direito. Há muitos advogados estudando a Lei, assistindo palestras, fazendo cursos livres e de pós-graduação, com o intuito de vender a adequação à LGPD como parte da sua cartela de serviços. Entretanto, muitos deles esquecem que a Lei também é válida para os seus próprios escritórios.
Apesar de o advogado ter grande habilidade na interpretação das leis, o que ajuda muito na hora de lidar com uma lei nova, a Proteção de Dados não é algo que deve ser aplicada somente às empresas dos clientes. Não é apenas um direito que deve ser pleiteado em nome do titular.  A proteção de dados deve ser entendida como uma prioridade dentro de todas as empresas, incluindo os escritórios de advocacia.
Quando faço essa menção, sei que vem à mente de muitos colegas os escritórios de grande porte, os departamentos jurídicos alocados dentro das empresas e os escritórios de boutique. Contudo, a lei não se aplica somente a essas grandes estruturas: deve ser implementada também pelos escritórios de pequeno porte, inclusive pelo advogado que ainda não possui CNPJ, mas já começou a prestar seus primeiros atendimentos.
Sempre falo para os meus clientes que possuem pequenas empresas que é muito mais “fácil” crescer adequado do que se fazê-lo quando a empresa já possui diversos procedimentos criados e estabelecidos por anos ou décadas. Mudar uma cultura organizacional que está em vigor há anos é bastante desafiador: é mais fácil começar de forma organizada e ir ajustando o que for necessário conforme a empresa vai crescendo.
Quando falo empresa, estou me referindo a você, advogado, que lê este texto. Precisamos ter em mente que a advocacia é um ramo de atividade empresarial. Nossos escritórios devem ser tratados como empresas; nossos clientes, como consumidores do nosso serviço.
Sei o quanto é estranho ouvir isso. Não é o que aprendemos na faculdade. Ainda assim, precisamos mudar essa mentalidade para possibilitar o crescimento saudável dos nossos escritórios.
Quando passamos a ter esse entendimento, fica muito mais fácil compreender a importância da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados desde o começo de sua atividade.
Os escritórios de advocacia tratam uma quantidade enorme de informações todos os dias. São diversos contratos, ações e acordos que possuem em seu texto diversas informações. É necessário garantir que os dados contidos nesses documentos tenham um tratamento adequado e que o titular saiba os seus direitos.
Para colocar o seu escritório no caminho certo, aqui vão algumas dicas para ajudar você a iniciar a adequação:

  • Crie um procedimento para receber documentos dos clientes, para guardá-los e enviá-los aos seus colaboradores. Você pode usar o aplicativo Miro para criar um fluxograma.
  • Defina a quais informações do seu escritório os seus colaboradores poderão ter acesso. Para isso, você pode criar pastas no seu drive ou no servidor e liberar o acesso conforme a necessidade.
  • Crie um backup organizado dos documentos enviados pelos seus clientes, permitindo a localização ágil dos dados e o descarte quando necessário. Isso pode ser feito tanto no servidor como na nuvem.
  • Estude a lei, mesmo que você não pretenda trabalhar com a adequação das empresas.
  • Contrate um bom antivírus e instale em todos os computadores do seu escritório.
  • Aumente a segurança do e-mail e de programas com a autenticação de dois fatores.
  • Utilize nos computadores somente programas originais.

Apesar da obrigatoriedade, a adequação da sua empresa à LGPD ainda pode ser vista como um grande diferencial, visto que boa parte das empresas ainda não despertaram para essa necessidade e para a gravidade da situação em caso de não conformidade.
Use esse fator para se destacar desde o começo e atraia mais clientes que valorizem o tratamento diferenciado, o cuidado e a segurança de suas informações.
O que acha sobre a adequação da LGPD nos escritórios de advocacia?
Me conta nos comentários!
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Crédito de imagem: Rawpixel

Advogada formada desde 2007, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e especialista na Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados. Instagram: @simonelemebevandick_adv

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3 Comentários

  1. Luciana Campagnoli says:

    Olá Melissa! Tudo bem? Na sua opinião você acredita que deveríamos colocar alguma cláusula no contrato, sobre a LGPD?
    Você sempre muito assertiva nas suas matérias, muito obrigada por sempre nos ajudar.

    • Oi, Lu!
      Essa matéria foi escrita pela Simone… Ela é FERA em LGPD.
      Vou pedir para ela te responder aqui 🙂

    • Simone Leme Bevandick says:

      Luciana, acho super importante incluir uma cláusula de proteção de dados nos contratos de honorários advocatícios porque recebemos muitos dados pessoais.
      Mas o primeiro passo é adequar o seu escritório para que os dados dos clientes fiquem realmente protegidos.

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