Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Audiência

E se o juiz começar a gritar comigo?

 

Quem nunca teve divergência com um juiz, se prepare: seu dia logo chegará. Não é pessimismo da minha parte. É que realmente alguns magistrados se esquecem que não existe hierarquia entre advogados e juízes e agem como superiores absolutos. Mandam, destratam, rebaixam, humilham, expulsam da sala, interrompem e gritam (muito).
Por isso levanto a questão: se o juiz começar a gritar, o que fazer?
Bom, você pode seguir dois caminhos:
AMENIZAR A SITUAÇÃO
Se você segue uma linha mais conciliatória, pode fingir que nada aconteceu ou então tentar acalmar a situação através da conversa, sempre de forma bastante educada e ponderada, não retrucando o juiz e colocando panos quentes.
RESPONDER À ALTURA
Se você acha que essa conduta é absurda e que deve ser respeitado a qualquer custo, então:
– Em tom de voz normal, porém firme, peça respeito ao juiz e que ele fale mais baixo.
Se o juiz continuar gritando e perder a compostura, solicite a presença de um representante da OAB. Mantenha-se firme no pedido até ser atendido.
– Se foi ofendido entre os gritos, solicite o desagravo junto ao representante da OAB.
Vale lembrar que o advogado tem uma série de direitos garantidos em lei, então recomendo que leia os seguintes artigos do Estatuto da OAB:

“Art. 7° São direitos do Advogado:
X – Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;”

 

“Art. 7°, XX
§ 2° O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
§ 3° O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observando o disposto no inciso IV deste artigo.
§ 4° O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB.
§ 5° No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.”

 

“Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
(…)
§ 2° Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.”

E você? Já passou por essa situação? O que fez?
Deixe um comentário me contando! 😉
________________
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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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60 Comentários

  1. Vitor Fortes says:

    Na minha opinião, devemos parar de chamar juízes por “Excelência”. Assim já trabalho há anos. Primeiro porque a lei obriga que nos tratemos com respeito (e não por pronomes específicos). Portanto, por que não chamar o juiz de Doutor, assim como ele também nos chama? Segundo porque se o juiz é a “excelência” e nós meros “doutores”, então, evidentemente, os primeiros são superiores aos segundos no mundo da linguagem. E assim, através da linguagem, se estabelece verdadeira hierarquia entre uns e outros. Segundo o estatuto da advocacia, não deve haver hierarquia entre juízes e advogados (artigo 6º do nosso estatuto).

  2. Helton says:

    Olá, minha irmã estava com uma divida em uma loja. A loja levou para a justiça. Quando ela chegou lá a Juiza menosprezo ela dizendo. (Não sei porque gente pobre fica comprando coisas sem ter condições de pagar) , ela faloy que aquilo doeu tanto que ela chorou na sala. Ela pode denunciar a própria?

  3. Carlos says:

    Gostaria de saber se un juiz pode te envergonhar na frente dos outros.
    Aconteceu que eu era testemunha da empresa em que trabalho, e fui chamado para entrar na sala de audiência, ao entrar eu notei que tinha uma cadeira vaga na mesa onde estavam todos sentados, eu fui me sentar e a juíza gritou dizendo de não havia mandado que eu me sentasse e que era para eu ficar de pé.
    Me senti um lixo, pois todos estavam sentados e eu era o único que teria que ficar de pé, mesmo com o ligamento cruzado posterior do joelho rompido,
    Passei a maior vergonha perante as outras pessoas que ali estavam;
    Posso processar a juíza por assedio ou abuso de autoridade, tendo em vista que ela não me disse que eu teria que ficar em pé?
    Obrigado.

    • Oi, Carlos!
      Poxa, que situação chata 🙁
      Olha, você tem que se consultar com um advogado que atue na área cível, pois seu pedido é de reparação moral. Infelizmente não tenho experiência nessa área, motivo pelo qual não sei dizer se sua ação teria chances de êxito.
      Abraço e boa sorte!

  4. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve se portar como em qualquer outro estágio: aproveite para aprender o máximo possível.Não precisa ter medo. O juiz é só mais um na máquina do judiciário, igual eu e você 😉

  5. Anônimo says:

    Melissa, dê dicas de como o estagiário deve se comportar com o juiz a qual vai estagiar. Grato !

  6. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não pode mais protestar agora… Tem que ser imediato.Quanto à dispensa, era alegação de defesa. Se não falou, precluiu 🙁

  7. Anônimo says:

    Na minha primeira audiencia trabalhista a parte reclamante impugnou as fotos do facebook documentais de negociação habitual (lembrando q facebook não sai data de status e sim data do dia), alegando data posterior à dispensa e o juiz “preclusos a prova documental” e contraditou a testemunha por ter contatos íntimos com a filha, mas o ouviu como informante. protestei…porém só vi a preclusão quando revi a ata. O protesto só está sobre a contradita. A sentença só sai daqui 15 dias. Ainda posso fazer uma petição de protesto? Além de que a dispensa foi justa causa e o reclamante entrou como sem justa causa e não pediu a conversão na inicial. Não seria um julgamento ultra petita nesse caso? ou tenho q aguardar sentença?

  8. Melissa says:

    Fico feliz em ajudar 😉

  9. Melissa, belo trabalho você presta através deste blog, principalmente para os advogados neófitos na seara trabalhista. Parabéns!

  10. Melissa says:

    De nada, Elton 😉

  11. Elton says:

    Melissa você faz a diferença no mundo e na vida de muitas pessoas, à você os meus mais sinceros agradecimentos Obrigado de verdade por cada minuto dedicado neste site e por partilhar um pouco de seu conhecimento. Muito Sucesso.

  12. Melissa says:

    Oi, Willian!Que legal que você fez o exame da OAB nesse fim de semana… Espero sinceramente que passe!E já pode ir se preparando mesmo, porque vem muita bucha por aí :PAbraço 😉

  13. Melissa, parabéns pelo site! Muito objetivo e prático nas dicas.Sou recém formado e no último domingo eu fiz a 2ª fase do XXIII exame. Mas já tenho me preparado para os eventuais e inevitáveis conflitos do prática jurídica.Grande abraço!Suzano-SP

  14. Melissa says:

    Oi, tudo bem!Que bom que o blog te ajuda no dia a dia :)Quanto à sua dúvida, o simples fato do patrono ter trabalhado para a Reclamada não caracteriza o patrocínio infiel. Só caracteriza se o advogado constituído por uma parte, passa a defender os interesses da parte contrária referentes à mesma causa processual, ou seja, se ele era advogado de um e na mesma causa passou a defender outro.Se quiser, posso te ajudar com a peça e os próximos passos através do meu programa de Mentoria Jurídica: http://www.mentoriajuridica.com.brAbraço e boa sorte! 😉

  15. Anônimo says:

    Drª Melissa, Patrono da ação prestou serviço nos ultimos 3 meses para Reclamada. Caracteriza patrocínio infiel, correto? Na contestação posso pedir em preliminar o arquivamento do processo? Quais argumentos posso utilizar? Te agradeço muito a atenção!! Nao posso perder a oportunidade de elogiar seu profissionalismo!!!! Parabéns!!!! Seu material me ajuda muito no dia a dia!!!

  16. Melissa says:

    Verdade! Isso acontece muito…Sugestão anotada! 😉

  17. Melissa says:

    Isso é verdade! O português correto para o advogado é imprescindível!Boa dica! 😉

  18. Anônimo says:

    Tenho uma sugestão de tema para post: o que fazer quando o Juiz quer te obrigar a aceitar um acordo. Passei por isso e não soube reagir porque o Juiz convenceu meu cliente (Reclamante) a aceitar e eu não consegui impedir.

  19. Anônimo says:

    Estevam Santana, atenção ao português! Isso é importante para o advogado. O certo é conSelho, com S.

  20. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Me escreve sim!Caso a sua dúvida já não tenha sido sanada em outras postagens, tenho um programa de Mentoria que pode te ajudar bastante!Ficarei feliz em contribuir para o sucesso da sua primeira audiência 😉

  21. Anônimo says:

    Boa noite!Parabéns pelo excelente trabalho, estou iniciando na advocacia, e estou em panico, daqui a duas semanas vou fazer minha primeira audiência e gostaria muito de sanar uma dúvida com vc, eu posso te enviar por email?desde já agradeço pelo empenho

  22. Melissa says:

    Que legal ter a visita de um colega do Amapá :)Obrigada, Kleber!

  23. Kleber Rodrigues says:

    Olá, Dra!Parabéns. É uma bela iniciativa. Tem ajudado muitos colegas. Grato. Kleber Rodrigues. Advogado OAB/Amapá.

  24. Melissa says:

    Amém, Marcos!Obrigada 🙂

  25. Parabéns pelo excelente site o muito obrigado pelas preciosas dicas. Que Deus te abençoe para continuar ajudando os advogados em início de carreira e o público em geral.

  26. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Mesmo o sócio da empresa ou preposto sendo advogados, durante a audiência eles estão atuando como parte e devem sim sair da sala de audiências enquanto acontece o depoimento do reclamante, ok?Só não sairão se o juiz entender desnecessário.Já fiz um post aqui no blog falando que o juiz não pode tirar o advogado da sala, mas nesse caso ele não está lá como advogado, e sim como reclamado. Espero que a explicação não tenha ficado confusa :PSe ainda tiver dúvida, me manda uma mensagem na aba CONTATO.Abraço! 😉

  27. Anônimo says:

    Dra. Melissa, sócio da empresa que também é advogado com inscrição na OAB, que vai na audiência trabalhista com seu advogado ao qual outorgou procuração, representando a empresa, no momento do depoimento do reclamante, pode ser solicitado a sair da sala?Se ele se apresenta como também advogado, o juiz pode tirar ele da sala no momento do depoimento do Reclamante?

  28. Melissa says:

    Oi, Reny! Tudo bem?Realmente o Processo do Trabalho pode ser desafiador para os colegas de outras áreas, mas tenho certeza de que você vai acabar pegando o jeitinho da coisa! :PO TST tem uma ferramenta que ajuda bastante na pesquisa jurisprudencial:http://www.tst.jus.br/web/guest/jurisprudenciaNesse link você pode consultar o Banco Nacional de Jurisprudência Trabalhista, Orientações Jurisprudenciais, Súmulas e Precedentes Normativos. Se quiser consultar todas ao mesmo tempo, escolha a opção “Consulta Unificada”.E se ainda tiver alguma dúvida específica sobre os trâmites, deixa um comentário aqui no blog ou me envia uma mensagem no contato@manualdoadvogado.com.br que eu te ajudo, ok?Boa sorte 🙂

  29. Reny Junior says:

    Boa tarde Dra, Então, advogado, sou processualista civil, pós-graduado, atuante em TERESÓPOLIS/RJ. Tenho muita dificuldade em entender a dinâmica do chamado “processo do trabalho”…rs. Não há um código regulando o tramite processual nesta esfera, mas há previsão de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, contudo, apenas nas matérias sobre as quais a CLT não se manifestar. Isso deu aso às milhares de OJs e SDIs, que geralmente impõem um procedimento em cristalina afronta ao NCPC. Quase tudo que se argui na JT é afastado com a seguinte frase: “..não Dr…aqui é justiça do trabalho…não se aplica isso..”..Haveria possibilidade de me ajudar com alguma compilação de OJS ou SDIs, afim de que possa me inteirar sobre os tramites processuais neste sede trabalhista?Desde já..muito obrigado!

  30. Melissa says:

    Obrigada pelo elogio e pela visita 🙂

  31. Unknown says:

    Parabéns pelo site e todas as dicas!! Muito bom!

  32. Melissa says:

    As vezes também me faço de desentendida para evitar o conflito, porque é muito ruim quando isso acontece, né? Afinal só queremos respeito para fazer o nosso trabalho…Mas que bom que você conseguiu se sair bem e continuar 🙂

  33. Anônimo says:

    uma vez uma juíza gritou comigo….foi horrível, eu fingi que não era comigo, dei uma olhada para ela e acenei com a cabeça, que tudo bem ” um gesto de sim para ela”, ela se acalmou. Engoli um sapão. Ela Continuou a audiência, no final deu tudo certo.

  34. Melissa says:

    Oi, Yara!É muito chato quando acontece isso, né?Também já passei por cada uma que só vendo :(Mas foi super legal você aproveitar essa situação para estudar sobre o assunto e dar a volta por cima! É isso aí!Abraço e espero que não passe mais por situações assim! 😉

  35. Anônimo says:

    Boa tarde Dra! Excelente matéria, o site é maravilhoso, me ajudou muito; em relação ao comportamento de alguns magistrados é lamentável que isso ocorra, infelizmente já aconteceu comigo e não estava preparada, me deparei com esta situação quando me mudei para a cidade de Jacareí/SP, conversando com alguns colegas sobre o comportamento desta magistrada da Vara de Família, tive a notícia que a mesma costuma agir reiteradamente ofendendo a classe , mas foi bom esta experiência, me impulsionou a estudar a cartilha das prerrogativas e me preparar para estas eventualidades, levo sempre um rascunho de como proceder nestas situações, este tipo de magistrado envergonha a classe. Entendo que nós advogados não devemos deixar em branco tal conduta, percebi também que a maioria de nossos colegas são relutantes em inibir este tipo de comportamento, o que reforça a reincidência de atitudes de censura e desrespeito de alguns juízes que não estão preparados para exercer a brilhante profissão, pois são desprovidos do bom senso e respeito para com os operadores de direito. Um abraço, Yara Regina Freitas Advogada .

  36. Melissa says:

    Que bom que gostou, Kamila! Fico super feliz :)Você pode ligar na sala da OAB e pedir, mas quando acontece de você precisar de um representante da OAB, normalmente os próprios advogados que estão na sala ajudam a chamar.Se você não tiver o telefone da sala da OAB e ninguém te ajudar, informe que está se retirando para solicitar a presença do representante da OAB, saia e vá até a sala da OAB, que lá eles chamam o representante!Mas espero que você nunca precise disso, porque é um stress só, viu? 😛

  37. Doutora, amei seu site! Mas uma dúvida, onde eu solicito o representante da OAB? Eu saio da sala de audiência e vou na sala dos advogados do fórum? Como funciona na prática? Obrigada!

  38. Melissa says:

    De nada! 😉

  39. Robson Rosa says:

    Boa noite.Muito obrigado pelo breve retorno!Sds.

  40. Melissa says:

    Que bom que gostou do blog, Robson! :)Acho que você vai gostar bastante da área trabalhista!Você pode sim alegar essa situação em defesa, mas não vai te ajudar muito.No seu caso o melhor é tentar um acordo.Abraço! 😉

  41. Robson Rosa says:

    Boa noite Dra Melissa.Primeiramente, parabéns pelo seu excelente trabalho!Sou novo na profissão e estou decidido em atuar na parte Trabalhista.Já fui sondado por uma pessoa cuja empregada a acionou na justiça pleiteando vínculo. Ocorre que esta senhora alegou que não registrou a empregada atendendo pedido da mesma,uma vez que esta se encontrava em auxílio doença INSS. Olhe a encrenca!Na contestação, posso alegar esta situação? Mas sem o o condão de justificar a falta de registro?Grato.Robosn Rosa

  42. Melissa says:

    Gleidson, tudo bem?Que situação peculiar essa que você relatou!Prefiro não opinar, porque a minha especialização é em Direito do Trabalho.Abraço! 🙂

  43. 2° O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele,…eu vi uma reportagem em que uma advogada foi presa (ela estava um pouco bêbada) por questionar policiais de forma eloquente pelo fato de estar eles jogando bombas em lugar onde tinha crianças, os policiais estavam certos, eles ponde prender a advogada nesse caso ??

  44. Melissa says:

    Marcos, que legal ter um colega do Paraná por aqui!Fico feliz que está gostando do conteúdo do blog.Volte sempre! 🙂

  45. Parabéns pelo blog Melissa, bem prático! Marcos Santos – Advogado no Paraná

  46. Melissa says:

    Oie! Tudo bem?Então, esse medo é normal, mas com o tempo você vai ficando mais seguro e experiente. Faço audiências já tem mais de 10 anos e algumas vezes, dependendo da complexidade do caso, também me sinto assim. KkkkkMas quanto mais preparado você estiver, menos inseguro ficará.Audiência é técnica. Dê um passo de cada vez, faça o seu melhor e relaxe! 😛

  47. Unknown says:

    Agradeço pelo suporte, Dra. Melissa. Sou novato na advocacia e sinto insegurança nas audiências, por mais que eu me prepare. Excelente trabalho o seu. Parabéns!

  48. Melissa says:

    Gabriel Brandalize, tudo bem?Recebi seu comentário e fico feliz que também esteja gostando dos conselhos que dou aqui na página.Queria trocar uma ideia com você… Pode ser?Me manda e-mail no contato@manualdoadvogado.com.brAbraço! 😉

  49. Melissa says:

    Que bom, Samuel!Volte sempre 🙂

  50. Unknown says:

    Boa tarde Dra. Melissaa, parabéns pelo belíssimo trabalho. Me ajudou bastante! Muito agradecido. Samuel Rocha

  51. Melissa says:

    Bem vindo, Estevam!Que bom que gostou.Boa sorte na prova da OAB! 🙂

  52. Anônimo says:

    Boa noite Drª. Melissa, adorei as informações, vou usar os seus concelhos e fazer valer o seu ensinamento, obrigado, Estevam Santana, Bacharel recém formado aguardando exame XXI OAB/BA.

  53. Melissa says:

    Obrigada! ;)Que bom que gostou!

  54. Anônimo says:

    Muito bom todos os outros temas também, pratico, rápido e objetivo parabéns mesmo .

  55. Melissa says:

    Fico feliz em ajudar.Boa sorte! 😉

  56. Anônimo says:

    Parabéns Melissa, seu site é muito bom e com certeza irá ajudar em minha primeira audiência, que está prestes a chegar!

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