Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Execução

Qual é a ordem da pesquisa patrimonial?

Uma dúvida frequente que recebo é: qual é a ordem da pesquisa patrimonial?
Não existe regra, até porque o artigo 883 da CLT fala assim:

Art. 883 – Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.

Assim, na prática cada Vara do Trabalho segue uma ordem diferente, até porque existem muitas formas de tentar localizar bens do devedor.
De toda forma, vou sugerir aqui uma ordem de pesquisa que acho razoável e é a mesma ordem sugerida pelo juiz Rafael Guimarães. A ordem é:

1) BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS

  • SISBAJUD

Bloqueio de valores de instituições financeiras e bancárias conveniadas.

  • RENAJUD

Consulta e restrição e veículos de pessoas físicas e jurídicas.

  • CNIB

Consulta de indisponibilidade de bens imóveis decretada por Magistrados e Autoridades Administrativas em território nacional.

2) NEGATIVAÇÃO DO NOME DO EXECUTADO

Essa é uma possibilidade prevista pelo artigo 883-A da CLT, quando não há pagamento ou garantia do juízo quanto à decisão transitada em julgado:

Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

Isso pode ser feitos das seguintes formas:

  • SERASAJUD

Inserir restrições de devedores trabalhistas no banco de dados da Serasa Experian.

  • BNDT

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

  • PROTESTO EXTRAJUDICIAL

Protesto da sentença perante o tabelionato de protesto de títulos da comarca.

3) CORRESPONSÁVEIS

Nesse ponto a execução também pode ser redirecionada para outros possíveis responsáveis:

  • DEVEDOR SUBSIDIÁRIO

Uma vez esgotadas todas as possibilidades de executar o devedor principal, pode ser iniciada a execução do devedor subsidiário.

  • SÓCIO

Também pode ser requerida a desconsideração da personalidade jurídica, incluindo-se os sócios no polo passivo para que arquem com os custos do processo.

4) OUTRAS FERRAMENTAS ELETRÔNICAS

Caso não seja localizado nenhum bem, podem ser utilizadas outras ferramentas de pesquisa:

  • INFOJUD

Informações da Receita Federal, inclusive quanto ao Imposto de Renda e operações imobiliárias.

  • INFOSEG

Informações sobre indivíduos criminalmente identificados, armas de fogo, além de veículos e condutores. Também é possível obter informações sobre eventual cadeia de empresas e holdings patrimoniais vinculados ao CPF dos sócios.
Seguindo, também é possível requerer a quebra do sigilo fiscal através de expedição de alvará à Receita Federal para que ela apresente outras informações fiscais que não fazem parte do INFOJUD (artigos 653, a da CLT e 198, § 1º, I do CTN):

  • DECRED

Declaração de operações com cartão de crédito e eventual saldo junto às operadoras.

  • DIMOB

Declaração de informações sobre atividades imobiliárias para rastrear créditos vindos de locações imobiliárias.

  • E-FINANCEIRA

Consolida todas as operações financeiras do devedor.

5) FERRAMENTAS AVANÇADAS

  • CCS

Informações de Instituições Financeiras.

  • CENSEC

Informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas.

  • SISCOAF

Sistema de controle de atividades financeiras.

6) QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

A ideia aqui é analisar a movimentação financeira do executado, com a finalidade de identificar patrimônio ocultado ou outras fraudes.

  • SIMBA

Afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes.

  • SISBAJUD

Bloqueio de valores de instituições financeiras e bancárias conveniadas.
Claro que essa é apenas uma sugestão de sequência, mas que na prática pode ser adequada ao caso concreto, até mesmo com a inclusão de outras tentativas.
Qual é a ordem da pesquisa patrimonial que você usa?
Me conta nos comentários!
_______________
Crédito de imagem: Yanalya

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

Posts Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *