Tudo sobre o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas!
Na matéria de hoje quero falar tudo o que você precisa saber sobre o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, também conhecido como BNDT!
Lembrando que aqui no blog já existem vários posts sobre execução trabalhista que podem te ajudar!
O QUE É O BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS?
O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT é um banco de dados do TST alimentado conforme informações enviadas pelos 24 TRTs do país, onde constam os dados de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.
QUAL É A LEGISLAÇÃO QUE REGULA O BNDT?
O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas é regulado pela Resolução Administrativa nº 1470/11, alterada pelo Ato TST.GP Nº 772/2011 e Ato TST.GP Nº 1/2012.
É obrigatória a inclusão no BNDT do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei.
QUEM PODE SER INCLUÍDO NO BNDT?
Podem ser incluídos no BNDT pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva. São duas possibilidades:
- Condenação definitiva estabelecida em sentença transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou
- Decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Não será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas o devedor cujo débito é objeto de execução provisória.
QUAL É A IMPLICAÇÃO DE TER O NOME INCLUÍDO NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS?
O executado que for incluído no BNDT pode ter algumas restrições para a realização de negócios, especialmente para participar de processos licitatórios, já que a Lei de Licitações, alterada pela Lei nº 12.440/2011, exige prova de sua regularidade trabalhista (art. 27, IV), a ser feita por meio da apresentação, dentre outros documentos, da CNDT atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (art. 29, V).
A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.
QUAIS OS TIPOS DE CERTIDÃO DO BNDT?
Podem ser expedidos 3 tipos de certidão:
- Negativa: não existe cadastro daquele CPF ou CNPJ no BNDT.

- Positiva: existe execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.

- Positiva com efeito de negativa: o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, garantiu o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou teve em seu favor decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito.

COMO INCLUIR UMA EMPRESA NO BNDT?
O pedido deverá ser feito através de simples petição para o próprio juiz que, se deferir o pedido, determinará as providências internas para que a secretaria da Vara do Trabalho providencie o envio das informações ao TST.
COMO TIRAR UMA EMPRESA DO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS?
Uma vez inscrito, o devedor comporá pré-cadastro para a emissão da CNDT e disporá do prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros junto ao BNDT.
Após a fase de pré-cadastro, existem duas possibilidades para que a empresa não conste como devedora no BNDT:
- Pagamento total da execução;
- Garantia do juízo, quando será expedida certidão positiva com efeito de negativa.
COMO CONSULTAR / TIRAR CERTIDÃO DO BNDT?
Para expedir a certidão do BNDT, acesso o site do Tribunal Superior do Trabalho e siga os passos abaixo:
PASSO 1
Clique em Serviços ⇢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

PASSO 2
Escolha a opção “Emitir Certidão”

PASSO 3
Informe o CPF ou CNPJ a ser consultado ⇢ Clique na caixinha do verificador ⇢ Novamente clique em “Emitir Certidão”

QUANTO CUSTA PARA TIRAR A CERTIDÃO DO BNDT?
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT será expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional, conforme passo a passo mostrado acima.
Agora você já sabe tudo sobre o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas!
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.
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Luciana Bartolo
O executado paga toda a dívida, o processo é arquivado em definitivo, qual o prazo para o nome sair do BNDT? Do SPC e serasa existe um prazo, no BNDT não existe um prazo?
Luiz
Existe um tempo para o CPF, ficar constando no BNDT, ou não existe um tempo para que este pro esse seja extinto?
Ronaldo Hamaguchi
Não seria inconstitucional, visto ser uma punição de caráter perpétuo? Haja vista que se a pessoa estiver falida e não conseguir se reerguer, não terá como pagar a dívida.
Melissa Santos
Ronaldo, aí é uma discussão jurídica, sendo possível defender diversos posicionamentos diferentes… Como o foco do blog é a prática, procuro trazer informações objetivas, deixando de lado as discussões jurídicas 😉
João Gilberto
Faltou o tópico de como pagar essa dívida e como fazer, no meu caso eu entrei com um processo trabalhista contra uma empresa e coube a mim pagar as custas processuais por isso meu nome foi parar No BNDT.
Melissa Santos
João, o seu nome será excluído se você pagar a dívida e solicitar à Vara a exclusão 👍



8 comments