Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2024) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 13.133,46 • Recurso de Revista: 26.266,92 • Embargos: R$ 26.266,92 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 26.266,92 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Como instruir um processo perdido?
Audiência

Como instruir um processo perdido?

Como instruir um processo perdido? A audiência de instrução é fundamental para determinar o rumo do processo. É nela que o advogado produz toda a prova oral e requer a produção da prova técnica necessária. Dependendo da atuação que você fizer, o cliente pode ganhar ou perder o caso.

Mas tem ações que já chegam perdidas na mão do advogado. Nesses casos, como instruir um processo perdido? Tem algumas técnicas que eu aplico e vou explicar tudo bem direitinho, mas antes, alguns esclarecimentos:

Essas técnicas servem para tanto para o advogado do reclamante, como da reclamada?

O advogado do reclamante só tem um processo “perdido” em três casos: se o reclamante mentiu na inicial, se não tem testemunhas para provar os fatos ou se as testemunhas que ele levou em audiência foram mal no depoimento. Infelizmente o que eu vou falar aqui provavelmente não te vai ajudar nisso. Por esses motivos, essas técnicas são voltadas principalmente para os advogados da reclamada.

Usar as suas técnicas vai mudar o resultado do processo?

Pode mudar sim, mas provavelmente não vai. 

Então por que perder tempo com isso?

O grande benefício que você terá em uma instrução de processos perdidos é a possibilidade de interpor recurso e postergar o tempo da ação. Se a intenção do seu cliente for finalizar a demanda com o menor tempo possível e gastando o mínimo, a melhor saída para ele é fazer um acordo.

Me dá um exemplo de caso perdido?

Te dou vários!

  1. Pedido de insalubridade em que o reclamante não usava os EPIs;
  2. Horas extras não pagas;
  3. Contratação indevida como Pessoa Jurídica;
  4. Pedido de periculosidade com grande quantidade de armazenamento de produtos inflamáveis no local;
  5. Pedido de equiparação salarial em que reclamante e paradigma faziam as mesmas atividades, de acordo com os requisitos da CLT; etc.

O que eu falo para o meu cliente?

Seja transparente. Ele tem que estar ciente de que a probabilidade de condenação é muito grande. Nunca prometa ganhar uma ação, ainda que você tenha certeza de que é um caso ganho.

Bom, ditas essas coisas, se você estiver com um processo perdido em mãos, siga esse passo a passo:

1) Defina a estratégia de ação com o seu cliente. Como falei aí em cima, se ele quiser encerrar a questão com rapidez e baixo custo, o melhor é tentar um acordo logo no começo da audiência, sem discutir o mérito da ação.

2) Estude a defesa. Veja quais foram os argumentos positivos utilizados e foque suas perguntas neles.

3) Decida se vale a pena ouvir o reclamante. Muitas vezes é perda de tempo ouvir, porque eles acabam confirmando a defesa, mas se você acha que ele pode confirmar alguma coisa que você alegou na sua contestação, peça para ouvir sim.

4) Faça o mínimo de perguntas para as testemunhas do reclamante. Ou não faça nenhuma. Se você perguntar algo sobre o assunto que já é desfavorável, ele provavelmente vai acabar te prejudicando e falando muito mais do que você perguntou.

5) Pergunte para a sua testemunha só os pontos que te favorecem. O que precisa constar na ata de audiência é alguma coisa que corrobore os seus argumentos de defesa para você poder citar no Recurso Ordinário. Você deve adequar as perguntas à defesa.

Vou citar alguns exemplos:

  • Ex 1 – Pedido de insalubridade em que o reclamante não usava os EPIs: A empresa fornecia os EPIs? Era obrigatório o uso? Havia quantidade suficiente para trocar quando necessário? etc.
  • Ex 2 – Horas extras não pagas: Por que o reclamante ficava até mais tarde? A empresa pedia que fizesse horas extras? Tinha punição se não ficasse? etc.
  • Ex 3 – Contratação indevida como Pessoa Jurídica: O reclamante já tinha empresa constituída? Trabalhava com exclusividade? Tinha controle de horário? etc.
  • Ex 4 – Pedido de periculosidade com grande quantidade de armazenamento de produtos inflamáveis no local: Qual era a quantidade? Como era o armazenamento? A que distância os produtos ficavam do reclamante? etc.
  • Ex 5 – Pedido de equiparação salarial em que reclamante e paradigma faziam as mesmas atividades, de acordo com os requisitos da CLT: Faziam exatamente as mesmas atividades? Com a mesma produtividade? Qual foi a função anterior que o paradigma exerceu? etc.

6) Faça razões finais. Destaque para o juiz tudo o que foi positivo nos depoimentos e reitere o pedido de improcedência da ação.

Instruir processos perdidos é bem complicado e muitas vezes não dá em nada (o cliente acaba perdendo mesmo), mas se é cultura da empresa não fazer acordos ou utilizar todos os recursos jurídicos cabíveis, você pode seguir esse roteiro que vai dar te ajudar! 

Quando falamos sobre a instrução processual, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: PRESSFOTO – FREEPIK

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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8 Comentários

  1. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que bom que gostou do blog!Peticiona informando a falência e juntando cópias 😉

  2. Unknown says:

    Olá Melissa!Adorei o blog, tem sido de grande valia para mim. Como faço para informar ao juiz do trabalho que a falência da reclamada foi decretada? A prática diária é bem complicada. Eu estou pesquisando há dias e não encontrei como fazer. Desde já grata se puderes me auxiliar.

  3. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que bom que gostou do blog!Quanto à sua dúvida, não pode mais juntar documentos. A valoração do depoimento da testemunha será feita pelo juiz.Infelizmente não há mais o que fazer 🙁

  4. Anônimo says:

    Olá Melissa! Excelente o conteúdo de seu blog!Tenho um processo perdido, mas o problema foi que uma testemunha minha me prejudicou pois se confundiu com datas. Minha dúvida é a seguinte, posso tentar convencer o juiz nas razões finais a desconsiderar essa parte do depoimento dela e apresentar documentos que provem que ela se equivocou? Obrigado desde já!

  5. Melissa says:

    Oi, Fernando!Que bom que você chegou até aqui!Espero que aproveite bastante o conteúdo 🙂

  6. Olá, Melissa.Acabei de conhecer o site e achei super bacana.Simples e objetivo.Parabéns.

  7. Melissa says:

    Oi, Robson! Tudo bem?Aqui no blog tenho um modelo de contestação:http://www.manualdoadvogado.com.br/2015/11/modelo-contestacao.htmlO modelo é básico e deve ser adequado ao caso.Com relação ao seu caso, se o reclamante com certeza vai ganhar a ação, não existe modelo que possa te ajudar… O melhor é tentar fazer um acordo.Boa sorte! 🙂

  8. Robson Rosa says:

    Pode me fornecer um modelo de contestação onde o reclamante pleiteia vínculo e com certeza vai ganhar a ação?Grato.Robson Rosa

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