A regra é a Vara apregoar no horário, então fique atento! 😉
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Apregoar no horário!
Na Justiça do Trabalho as audiências normalmente são marcadas de 10 em 10 minutos e, por esse motivo, os atrasos são comuns. Mesmo assim, a pontualidade é essencial.
Ao chegar para a sua audiência, você pode encontrar quatro situações diferentes. Se chegar atrasado ou não estiver prestando atenção no que está acontecendo, pode perder a audiência em três delas:
– Vara atrasada: aqui não tem o que fazer. É sentar e esperar.
– Vara no horário: no horário programado é feito o pregão e as partes entram na sala de audiências.
– Vara atrasada que apregoa no horário: no horário programado é feito o pregão. Um assistente do juiz reúne as partes e verifica se tem acordo. Se tiver, ele passa na frente. Se não tiver, as partes aguardam o horário da audiência.
– Vara atrasada que adianta audiências na sala ao lado: no horário programado é feito o pregão. Um assistente do juiz reúne as partes e verifica se tem acordo, perícia, adiamento, redesignação, encerramento de instrução, etc. Se naquele processo estiver para acontecer qualquer coisa que não seja a instrução, as partes vão para uma sala separada e o próprio funcionário faz a ata e libera as partes.
Assim, não conte com a sorte. Não chegue em cima da hora. Se programe para comparecer à audiência no horário marcado. Ainda que a Vara que você tem que ir tenha o costume de atrasar, na Justiça do Trabalho há uma grande rotatividade de juízes substitutos e pode ser que bem naquele dia um deles tenha assumido os trabalhos e mude a dinâmica das coisas.