Como formar uma carta precatória na Justiça do Trabalho?
________________
Crédito de imagem: designed by Kaboompics – Freepik.com
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.
Related Posts
Melissa
Oi, tudo bem?Não entendi muito bem a sua dúvida, mas o melhor a fazer mesmo é conversar lá na Vara, pois eles poderão esclarecer direitinho a forma e extensão da sua atuação.Abraço e boa sorte! 😉
Unknown
Olá Melissa, tudo bem? Parabéns pelo blog.Por gentileza esclarecer as minhas dúvidas para a seguinte situação. Designação de perícia judicial insalubridade/periculosidade através de carta precatória, de uma vara da capital/sp para uma do interior de sp. Cinco reclamadas. Duas delas em outros estados, Minas Gerais e Paraná.Minha dúvida. Sou o perito nomeado. Procurarei orientações na VT na segunda. Antes disso, conto com o seu conhecimento.Estou no interior. Uma reclamada está localizada aqui. A segunda em Minas e a Terceira no Paraná. Há determinação de perícia através de carta precatória para as três.Quem deve agir? Quais ações o Perito deve tomar? A mesma pergunta para as partes. Desde já, muito obrigado.
Melissa
Oi, tudo bem?Respondendo sua pergunta: não, a parte tem que comparecer ou enviar um representante em caso de impedimento.Se precisar se aprofundar no assunto, tenho uma Mentoria que pode te ajudar: http://www.mentoriajuridica.com.brAbraço 😉
Unknown
Olá! Parabéns pelo blog! É possível que a parte também seja ouvida por carta precatória?
Melissa
Oi, Ivan! Tudo bem?Tem aqui no blog uma matéria que explica bem direitinho isso que você quer saber:- http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/03/oitiva-testemunha-precatoria-justica-trabalho.htmlAbraço! 🙂
Anônimo
Oi, queria saber se as testemunhas por precatória serão ouvidas antes do dia da audiência+. E se na audiência o Juiz ja estará com os Testemunhos em mãos para fazer a Audiência ? Queria receber por email esta resposta se possível ! Obrigado Ivan Email: van.v.2007@hotmail.com
Melissa
Oi, tudo bem?Que bom que gostou da matéria :)Sim, a obrigação da juntada de documentos é apenas da parte que requereu a oitiva da testemunha por precatória! ?
Unknown
Olá Melissa! Parabéns pela informação, muito boa e precisa!Você pode me esclarecer se a obrigação da juntada de documentos é só da parte que requereu a oitiva da testemunha por precatória?




8 comments