Vamos falar sobre o preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista?
Existe uma dúvida se precisa fazer o preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista e a resposta é DEPENDE.
Já escrevi aqui no blog diversas matérias relativas ao tema preparo, mas achei legal dedicar um espaço específico para falar como funciona esse recolhimento em casos de Agravo de Instrumento.
LEGISLAÇÃO
O artigo 899, § 7º da CLT estabelece:
§ 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
Isso quer dizer que você tem que fazer a guia de depósito recursal calculando metade do valor equivalente ao recurso que você pretende destrancar.
Se no recurso interposto foi recolhido o valor de depósito recursal antigo, recomento recolher 50% do valor vigente para o recurso que será destrancado.
Caso já esteja depositado nos autos o valor total da condenação, nenhum depósito mais será exigido, a não ser que o valor da condenação seja aumentado.
Tem mais um caso em que não há recolhimento e está previsto no artigo 899, § 8o da CLT:
§ 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.
CALCULANDO NA PRÁTICA
A ideia desse depósito é garantir um valor mínimo a ser executado em favor do autor caso se confirme a condenação da empresa.
Vou dar vários exemplos para explicar como isso funciona na prática.
EXEMPLO 1 – Recurso Ordinário
Condenação: R$ 9.500,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.500,00
Em caso de trancamento do RO, não precisa recolher nada para interpor o Agravo de Instrumento, pois o valor total da condenação já está garantido.
EXEMPLO 2 – Recurso Ordinário
Condenação: R$ 10.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.513,16
Em caso de trancamento do RO, recolhe só a diferença para completar o valor da condenação, ou seja, R$ 486,84.
EXEMPLO 3 – Recurso Ordinário
Condenação: R$ 30.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.513,16
Em caso de trancamento do RO, recolhe-se a metade do preparo feito no Recurso Ordinário, ou seja, R$ 4.756,58.
EXEMPLO 4 – Recurso Ordinário
Condenação: R$ 30.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 8.959,63
Em caso de trancamento do RO, recolhe-se a metade do valor vigente para o Recurso Ordinário, ou seja, R$ 4.756,58.
EXEMPLO 1 – Recurso de Revista
Condenação: R$ 9.500,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.500,00
Em caso de trancamento do RR, não precisa recolher nada para interpor o Agravo de Instrumento, pois o valor total da condenação já está garantido.
EXEMPLO 2 – Recurso de Revista
Condenação: R$ 30.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.513,16
Preparo recolhido em RR: R$ 19.026,32
Em caso de trancamento do RR, recolhe só a diferença para completar o valor da condenação, ou seja, R$ 1.460,52.
EXEMPLO 3 – Recurso de Revista
Condenação: R$ 50.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.513,16
Preparo recolhido em RR: R$ 19.026,32
Em caso de trancamento do RR, recolhe-se a metade do preparo feito no Recurso de Revista, ou seja, R$ 9.513,16.
EXEMPLO 4 – Recurso de Revista
Condenação: R$ 50.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 8.959,63
Preparo recolhido em RR: R$ 18.378,00
Em caso de trancamento do RR, recolhe-se a metade do valor vigente para o Recurso de Revista, ou seja, R$ 9.513,16.
COMO FAZER A GUIA
O recolhimento do preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista deve ser feito em Guia de Depósito Judicial do jeitinho que eu ensinei nesse passo a passo.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO OU JUNTADA
A ausência de juntada da guia comprovando o recolhimento do preparo torna o Agravo de Instrumento deserto, já que não está comprovado o preenchimento de um dos requisitos de admissibilidade.
Se por acaso você acabar recolhendo valor maior, não tem problema. O que não pode é recolher menos, porque nem sempre é possível resolver problemas com o preparo.
Essa matéria te ajudou? Então manda o link para um amigo que também tem dúvida!
Vamos fazer crescer essa rede de ajuda.
Boa noite! Adorei seu site!!! Está de parabéns!!! Assim que possível, vou comprar seus cursos! Abraço
Oba!
Obrigada pelo carinho, Lilian
Será muito bem vinda entre os meus alunos Advengers.
Quanto tempo demora um julgamento de agravo de instrumento trabalhista?
Kely, não existe tempo determinado, mas você pode conferir um tempo médio nessa matéria: https://www.instagram.com/p/COz-hF_j3YO/
Excelente resumo!
Obrigado.
Obrigada, Cléves
Boa tarde Dra. Melissa
Meu caso é o seguinte meu cliente (Reclamado) na sentença de primeiro grau foi arbitrado o valor de R$ 50.000,00.
No prazo tempestivo fiz o Recurso Ordinário, o recolhimento das custas e do preparo no valor de 50% da tabela (o Reclamado é Micro empresa) art. 899, § 9, porem a juíza negou seguimento do recurso.
Agora se eu for agravar sou obrigado a recolher 50% do valor do recurso que eu quero destrancar, nesse caso eu vou recolher 50% de qual valor.
Outra dúvida nesse caso como a juíza não se atentou a condição do meu cliente que goza do benefício do recolhimento de metade do valor do preparo é possível eu entrar com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para ela reparar essa decisão e subir o Recurso.
Fábio, tudo bem?
Casos mais complexos eu encaminho para Mentoria Jurídica.
Se tiver interesse, me manda mensagem
Bom dia, gostaria sim de uma resposta pois estou nesse impasse com relação ao valor a ser recolhido para destrancar o recurso.
Obrigado
Fábio, me chama no WhatsApp que eu te encaminho para a Mentora da área Trabalhista:
https://wa.me/message/CTI5S3GNP7TKC1
Parabéns pelo artigo bem didático.
Obrigada, Nilvan
Agravo de instrumento para destrancar Recurso de Agravo de Petição precisa de preparo ou pode pedir para recolher no final, (Reclamada)
Aparecida, tudo bem?
Quando acontece o Agravo de Petição o processo já está garantido com a penhora, então não existem depósitos recursais
Perfeito!
Obrigada, Wilson!
O recurso de revista e sempre destrancado ou pode ser negado
O Agravo sempre destranca, porém é feita nova análise no Tribunal que recebe o recurso.
Aí poderá ser provido ou não
Muito bom mas… e as custas?
Oi, Thais!
As custas são pagas uma vez só no processo… Quando chega na fase de agravo, já houve recolhimento
Bom dia!
Não há necessidade de recolhimento de custas desse recurso? Não há custas para o agravo especificamente?
Muito boa a explicação! Parabéns!
Tiago, fico feliz que gostou das explicações
Quanto à sua dúvida, as custas são pagas apenas uma vez no processo… Se já houve recolhimento (e para chegar até o agravo provavelmente já houve), não precisa fazer novamente!
Maravilhoso Artigo, Dra. Melissa! Parabéns! Paz e bem!
Obrigada, Andrea ?
Olá! Excelente explicação, Dra. Melissa. Muito didática. Obrigado e parabéns!!!
Fico feliz em ajudar, Rodrigo!
Volte sempre
muito bom. Gostei,
Que bom Nilton!
Fico feliz em ajudar