Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2024) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 13.133,46 • Recurso de Revista: 26.266,92 • Embargos: R$ 26.266,92 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 26.266,92 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista!
Preparo

Preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista!

Vamos falar sobre o preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista?

Existe uma dúvida se precisa fazer o preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista e a resposta é DEPENDE.
Já escrevi aqui no blog diversas matérias relativas ao tema preparo, mas achei legal dedicar um espaço específico para falar como funciona esse recolhimento em casos de Agravo de Instrumento.

LEGISLAÇÃO

O artigo 899, § 7º da CLT estabelece:

§ 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

Isso quer dizer que você tem que fazer a guia de depósito recursal calculando metade do valor equivalente ao recurso que você pretende destrancar.
Se no recurso interposto foi recolhido o valor de depósito recursal antigo, recomento recolher 50% do valor vigente para o recurso que será destrancado.
Caso já esteja depositado nos autos o valor total da condenação, nenhum depósito mais será exigido, a não ser que o valor da condenação seja aumentado.
Tem mais um caso em que não há recolhimento e está previsto no artigo 899, § 8o da CLT:

§ 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.

CALCULANDO NA PRÁTICA

A ideia desse depósito é garantir um valor mínimo a ser executado em favor do autor caso se confirme a condenação da empresa.
Vou dar vários exemplos para explicar como isso funciona na prática.

EXEMPLO 1 – Recurso Ordinário

Condenação: R$ 9.500,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.500,00
Em caso de trancamento do RO, não precisa recolher nada para interpor o Agravo de Instrumento, pois o valor total da condenação já está garantido. 

EXEMPLO 2 – Recurso Ordinário

Condenação: R$ 10.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.513,16
Em caso de trancamento do RO, recolhe só a diferença para completar o valor da condenação, ou seja, R$ 486,84. 

EXEMPLO 3 – Recurso Ordinário

Condenação: R$ 30.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.513,16
Em caso de trancamento do RO, recolhe-se a metade do preparo feito no Recurso Ordinário, ou seja, R$ 4.756,58. 

EXEMPLO 4 – Recurso Ordinário

Condenação: R$ 30.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 8.959,63
Em caso de trancamento do RO, recolhe-se a metade do valor vigente para o Recurso Ordinário, ou seja, R$ 4.756,58. 

EXEMPLO 1 – Recurso de Revista

Condenação: R$ 9.500,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.500,00
Em caso de trancamento do RR, não precisa recolher nada para interpor o Agravo de Instrumento, pois o valor total da condenação já está garantido. 

EXEMPLO 2 – Recurso de Revista

Condenação: R$ 30.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.513,16
Preparo recolhido em RR: R$ 19.026,32
Em caso de trancamento do RR, recolhe só a diferença para completar o valor da condenação, ou seja, R$ 1.460,52. 

EXEMPLO 3 – Recurso de Revista

Condenação: R$ 50.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.513,16
Preparo recolhido em RR: R$ 19.026,32
Em caso de trancamento do RR, recolhe-se a metade do preparo feito no Recurso de Revista, ou seja, R$ 9.513,16. 

EXEMPLO 4 – Recurso de Revista

Condenação: R$ 50.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 8.959,63
Preparo recolhido em RR: R$ 18.378,00
Em caso de trancamento do RR, recolhe-se a metade do valor vigente para o Recurso de Revista, ou seja, R$ 9.513,16. 

COMO FAZER A GUIA

O recolhimento do preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista deve ser feito em Guia de Depósito Judicial do jeitinho que eu ensinei nesse passo a passo.

AUSÊNCIA DE PAGAMENTO OU JUNTADA

A ausência de juntada da guia comprovando o recolhimento do preparo torna o Agravo de Instrumento deserto, já que não está comprovado o preenchimento de um dos requisitos de admissibilidade.
Se por acaso você acabar recolhendo valor maior, não tem problema. O que não pode é recolher menos, porque nem sempre é possível resolver problemas com o preparo.
Essa matéria te ajudou? Então manda o link para um amigo que também tem dúvida!
Vamos fazer crescer essa rede de ajuda.

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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28 Comentários

  1. Lilliam says:

    Boa noite! Adorei seu site!!! Está de parabéns!!! Assim que possível, vou comprar seus cursos! Abraço

  2. Kely says:

    Quanto tempo demora um julgamento de agravo de instrumento trabalhista?

  3. Cléves says:

    Excelente resumo!
    Obrigado.

  4. FABIO CAMARGO says:

    Boa tarde Dra. Melissa
    Meu caso é o seguinte meu cliente (Reclamado) na sentença de primeiro grau foi arbitrado o valor de R$ 50.000,00.
    No prazo tempestivo fiz o Recurso Ordinário, o recolhimento das custas e do preparo no valor de 50% da tabela (o Reclamado é Micro empresa) art. 899, § 9, porem a juíza negou seguimento do recurso.
    Agora se eu for agravar sou obrigado a recolher 50% do valor do recurso que eu quero destrancar, nesse caso eu vou recolher 50% de qual valor.
    Outra dúvida nesse caso como a juíza não se atentou a condição do meu cliente que goza do benefício do recolhimento de metade do valor do preparo é possível eu entrar com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para ela reparar essa decisão e subir o Recurso.

  5. Nilvan Reis says:

    Parabéns pelo artigo bem didático.

  6. Aparecida says:

    Agravo de instrumento para destrancar Recurso de Agravo de Petição precisa de preparo ou pode pedir para recolher no final, (Reclamada)

    • Aparecida, tudo bem?
      Quando acontece o Agravo de Petição o processo já está garantido com a penhora, então não existem depósitos recursais 😉

  7. Wilson says:

    Perfeito!

  8. JESSICA DOS says:

    O recurso de revista e sempre destrancado ou pode ser negado

  9. Thais says:

    Muito bom mas… e as custas?

    • Oi, Thais!
      As custas são pagas uma vez só no processo… Quando chega na fase de agravo, já houve recolhimento 😉

      • Tiago says:

        Bom dia!
        Não há necessidade de recolhimento de custas desse recurso? Não há custas para o agravo especificamente?
        Muito boa a explicação! Parabéns!

        • Tiago, fico feliz que gostou das explicações 🙂
          Quanto à sua dúvida, as custas são pagas apenas uma vez no processo… Se já houve recolhimento (e para chegar até o agravo provavelmente já houve), não precisa fazer novamente!

  10. Andrea de Oliveira says:

    Maravilhoso Artigo, Dra. Melissa! Parabéns! Paz e bem!

  11. Rodrigo says:

    Olá! Excelente explicação, Dra. Melissa. Muito didática. Obrigado e parabéns!!!

  12. Nilton says:

    muito bom. Gostei,

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