Existe uma dúvida se precisa fazer o preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista e a resposta é DEPENDE. Já escrevi aqui no blog diversas matérias relativas ao tema preparo, mas achei legal dedicar um espaço específico para falar como funciona esse recolhimento em casos de Agravo de Instrumento. LEGISLAÇÃO O artigo 899, § 7º da CLT estabelece: § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. Isso quer dizer que você tem que fazer a guia de depósito recursal calculando metade do valor equivalente ao recurso que você pretende destrancar. Se no recurso interposto foi recolhido o valor de depósito recursal antigo, recomento recolher 50% do valor vigente...