Como já expliquei aqui no blog, é o juiz que conduz a audiência, ditando tudo o que ficará registrado na ata. Mas e se o juiz ditar errada alguma coisa durante a audiência?
É isso que vou te explicar hoje!
JUIZ REGISTROU ALGUMA COISA QUE VOCÊ NÃO CONSEGUIU LER
Nas salas de audiência normalmente existe um monitor que fica virado para as partes acompanharem tudo o que está sendo registrado. Se por acaso você precisar ler alguma parte que não está aparecendo ou precisar terminar de ler algo antes de finalizar, peça para o juiz.
Não existe um requerimento específico, nem precisa de muita formalidade. Basta dizer: “Excelência, posso consultar o que ficou registrado no ponto X?”.
Normalmente eles voltam sem qualquer objeção (mesmo alguns demonstrando impaciência).
JUIZ DITOU ALGUMA COISA DIFERENTE DO QUE A PARTE OU TESTEMUNHA DISSE
Nesses casos aguarde o juiz completar a frase e peça a palavra, pela ordem, explicando o ocorrido.
Exemplo: testemunha falou que trabalhava até as 6h e juiz consignou até 16h. Nesse caso você dirá: “Excelência, pela ordem, a testemunha declinou que trabalhou até as 6h e não até as 16h como constou”. Nesse caso o juiz provavelmente confirmará a informação com a testemunha e se for necessário, fará a correção.
JUIZ ESQUECEU DE REGISTRAR ALGUMA COISA
Assim como no exemplo acima, peça a palavra, pela ordem, e reitere o registro.
Exemplo: ficou determinada a oitiva de uma testemunha por carta precatória, porém esse fato não constou em ata. Nesse caso você dirá: “Excelência, pela ordem, na ata não constou o deferimento da precatória”. O juiz corrigirá a omissão.
CONSTOU UM ERRO MATERIAL NA ATA
Também peça a palavra, pela ordem, explicando o ocorrido.
Exemplo: no meio do depoimento existem palavras erradas. Ao alertar o juiz, você pode dizer: “Excelência, pela ordem, no segundo parágrafo constou a frase ‘que nunca não consegue precisar as datas’, quando o correto seria ‘que não consegue precisar as datas'”.
Esse tipo de erro é muito comum, porque durante a audiência o juiz vai reduzindo a termo o que é dito, então pode ser que a princípio ele registraria a frase de uma forma e depois opta por alterar a estrutura da frase, gerando o excesso ou confusão de palavras.
CONSTOU UM ERRO MATERIAL NA ATA E EU JÁ SAÍ DA AUDIÊNCIA
Se somente depois de ir embora você constatar o erro, faça uma petição simples informando a inconsistência.
Exemplo: “… vem perante V. Exa., informar que na ata de audiência constou que o acordo seria pago no dia 10.10.2016, quando o correto seria 10.10.2019. De toda forma, a reclamada reitera o acordo e se compromete a pagar na data correta, conforme ajustado em audiência”.
⚡️ DICA EXTRA
Leve um checklist com o roteiro da audiência e esboço das perguntas, pois isso facilita a sua condeta profissional. Anote nessa lista também as perguntas que forem indeferidas, ok?
? Lembrando que em qualquer desses casos você pode constar os protestos se for necessário.
Ah! E analise a pertinência de interromper o juiz. Se for um erro pequeno (exemplo: erro de grafia, troca de letras, etc) que não dificulte a compreensão da leitura, nem vale a pena fazer o alerta.
Já aconteceu de o juiz ditar alguma coisa errada durante uma audiência que você participou?
Me conta nos comentários!
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Crédito de imagem: freepik
Na ata do processo de pensão não pois a data pra fazer os depósitos é nem a conta do tutor não foi dita na ata também não
Andreia, as dicas aqui valem só para a área Trabalhista.
Não sei como funciona nas outras 🙁
Muito esclarecedor, era exatamente o que procurava.
Parabéns pela iniciativa de compartilhar conhecimento!
Que bom, Ariadny 🙂
Melissa na hora da audiência o processo eletrônico será exibido para os advogados ou teremos que entrar na plataforma com token
Oi, Daiana!
Isso varia de Região para Região… Aqui na 2ª normalmente fica um computador disponibilizado para as partes com a íntegra do processo para consulta.
Tem que verificar aí onde você advoga como funciona 😉