Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Atualização

Quadro comparativo: Lei da Liberdade Econômica!

A Lei da Liberdade Econômica alterou diversos artigos da CLT, por isso resolvi fazer um quadro comparativo.
Para baixar o quadro completo, clique na imagem abaixo:

Depois de 2 anos da Reforma Trabalhista, é importante estudar essa atualização que está sendo chamada de Mini Reforma.

VIGÊNCIA

A lei n.° 13.784/19 já entrou em vigor na data da publicação (20/09/19), por isso é preciso ficar atento às alterações.

Vou explicar um pouquinho sobre cada um dos temas que foram afetados:

⚡️ ARQUIVO DE DOCUMENTOS

Qualquer documento poderá ser arquivado por meio de microfilme ou por meio digital, equiparando-se a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

⚡️ ESOCIAL

O eSocial será substituído no Brasil inteiro por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

⚡️ DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

Pode ser requerida pela parte ou Ministério Público e só será deferida em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado:

  • Pelo desvio de finalidade: utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
  • Pela confusão patrimonial: ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 1️⃣ Cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 2️⃣ Transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 3️⃣ Outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos acima não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

⚡️ JORNADA

O horário de trabalho será anotado no registro do empregado, não precisando mais constar em quadro visível.
O controle de ponto (manual, mecânico ou eletrônico) passa a ser obrigatório apenas para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.
A pré-assinalação do período de repouso continua permitida.
Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder.
Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Nesse sistema não há anotação da jornada, sendo registradas apenas as exceções havidas, como horas extras, atrasos, faltas injustificadas, saídas antecipadas, etc.

⚡️ CARTEIRA DE TRABALHO

Essa foi a parte que mais mudou!
Agora a CTPS será eletrônica e excepcionalmente poderá ser emitida em meio físico, sendo de competência do Ministério da Econômica.
O empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, registrando a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se for o caso.
A comunicação pelo trabalhador do número do CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.
Os registros eletrônicos gerados pelo empregador na CTPS equivalem às anotações.
O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir de sua anotação.
Ficam dispensadas as anotações de gozo e concessão de férias.
Não há mais diferença na emissão e anotação da CTPS de trabalhador menor de idade.

COMO CADASTRAR A CTPS DIGITAL PASSO A PASSO

Fiz um passo a passo mostrando como faz para cadastrar a CTPS digital.
Você pode baixar aqui: ANDROID | IOS

 ATENÇÃO: Baixe apenas o aplicativo oficial, pois existem similares que podem não ser confiáveis!





Ainda não baixou o quadro completo? Clique na imagem abaixo:

O que achou dessas mudanças? Me conta nos comentários!
Aproveita e manda o link desse quadro comparativo da Lei da Liberdade Econômica x CLT para um amigo que precisa se atualizar 🙂
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Crédito de imagem: Jcomp – Freepik

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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2 Comentários

  1. Vanderlei Branco says:

    Como sempre, suas postagens e dicas são claras, simples e importantes para os aplicadores do direitos, sendo, entendível até para quem não é do ramo.
    Parabéns Dra. Melissa Santos.

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