Será que é possível pagar as custas trabalhistas com PIX? Como advogado trabalhista experiente, estou aqui para esclarecer essa questão de forma detalhada e precisa.
PIX e o Universo Trabalhista
O PIX revolucionou a forma como as transações financeiras são realizadas no Brasil. Com sua facilidade de uso, rapidez e disponibilidade 24 horas por dia, 7 dias por semana, muitos indivíduos e empresas estão aproveitando esse sistema para efetuar pagamentos diversos. No entanto, quando se trata de custas trabalhistas, a situação é um pouco mais complexa.
Custas Trabalhistas e Formas de Pagamento
As custas trabalhistas são despesas judiciais que as partes envolvidas em um processo devem arcar para cobrir os gastos administrativos do tribunal. Geralmente, essas custas são regulamentadas pela legislação e a forma tradicional de pagamento envolve depósitos em contas bancárias específicas do tribunal ou emissão de guias de recolhimento.
A verdade é que é possível SIM fazer o recolhimento da guia GRU (guia de pagamento de custas) através do PIX, mas no momento só o TRT-23 (MT) aceita.
O TRT-23 fez um convênio permitindo que os pagamentos de Guias de Recolhimento da União (GRU) possam ser processados pelo Pag Tesouro, via:
- Banco do Brasil
- PIX
- Cartão de crédito
Lembrando que nos pagamentos realizados por meio de cartão de crédito, há o custo com a taxa de operacionalização devida ao agente operador, mas na modalidade pix não há qualquer acréscimo.
Infelizmente não há previsão para os demais TRTs aderirem ao convênio para pagar as custas trabalhistas com pix, mas seria uma boa, né?
Uma curiosidade: também existem outras coisas que podem ser pagas pelo Pag Tesouro e eu vou listar aí embaixo:
Código – Serviço
12294 – Custas Judiciais
12295 – Emolumentos
12296 – Reversão de Garantia em favor da União
12297 – Multa CPC
12387 – Ressarcimento de Honorários Técnicos Periciais
12376 – Multas e juros Contratos Administrativos
12390 – Devolução de desp. manutenção – Energia, água, etc
12392 – Devolução de salários do ano
12393 – Devolução de Saques de Suprimento de Fundos
12388 – Aluguel pelo uso de imóveis público
12391 – Devolução de diárias do ano
11701 – Devolução – Cursos – Anos anteriores
PASSO A PASSO PARA PAGAR AS CUSTAS trabalhistas COM PIX
O primeiro passo é acessar o site “Sistema de Pagamento de GRU” do TRT-23 (clique aqui).
Preencha os campos, conforme descrição abaixo:

- Nome do Contribuinte: No caso de pessoa física, informar o nome completo sem abreviações. No caso de pessoa jurídica (empresa), informar a razão
social. - Serviço: Selecione o serviço desejado.
- Número de Referência: Número completo do processo judicial ou do processo administrativo.
- Competência: Na maioria das vezes, refere-se ao mês do pagamento.
- Vencimento: Dia em que será realizado o pagamento.
- CNPJ ou CPF: No caso de pessoa física, nº do CPF; No caso de pessoa jurídica, nº do CNPJ;
- Juros/Encargos, Mora/Multa, Outros Acréscimos: Devem ser informados conforme orientação da unidade responsável pela determinação do recolhimento.
- Valor principal: Informe o valor a ser pago.
- Pagar GRU: Clicar Pagar GRU. Será aberta uma nova janela para que seja informada a forma de pagamento (PIX, Cartão de crédito ou GRU Simples) e seja efetuado o pagamento.
Após clicar em Pagar GRU será exibida a seguinte tela:

CONCLUSÃO
Em resumo, o pagamento de custas trabalhistas por meio do PIX é uma possibilidade que pode simplificar o processo de quitação dessas despesas. No entanto, é fundamental verificar junto ao tribunal se essa opção está disponível e seguir as orientações fornecidas para garantir um processo de pagamento tranquilo e eficaz.
A verdade é que quando falamos sobre depósito recursal e custas, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.
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