Sentença líquida: como recorrer?

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Se você tem dúvida de como recorrer quando a sentença trabalhista é líquida, vem comigo!

⭐️ QUAL A DIFERENÇA ENTRE SENTENÇA LÍQUIDA E ILÍQUIDA?

A sentença ilíquida é aquela em que o juiz decide apenas sobre a procedência ou não dos pedidos formulados.
Já na líquida, além de dizer se o pedido foi ou não deferido, ele já aponta os valores efetivamente devidos para os pedidos que julgou procedentes e junta os cálculos.
Olha só:

exemplo-sentenca-liquida-iliquida-como-recorrer-1 Sentença líquida: como recorrer?⭐️ O RECURSO MUDA SE A SENTENÇA FOR LÍQUIDA OU ILÍQUIDA?

Não. O tipo de recurso continua o mesmo:

O que muda é o conteúdo, já que na sentença líquida você terá que analisar se os cálculos estão corretos e, em caso de incorreção, impugnar os valores.

⭐️ E SE EU CONCORDAR COM A SENTENÇA, MAS DISCORDAR APENAS DOS CÁLCULOS?

Nesse caso eu sugiro que tente os Embargos primeiro, pois pode ser que o juiz de primeiro grau corrija desde logo, o que torna o processo mais rápido.

⭐️ COMO EU FAÇO A IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS NO RECURSO ORDINÁRIO?

Assim que receber a sentença, analise os cálculos (inclusive IR, INSS, juros e correção monetária).
Se necessário, peça a ajuda de um contador experiente.
Na peça você primeiro falará sobre a mudança do mérito e depois, assumindo a hipótese de que não será reformado, passa a impugnar os cálculos.
Fica mais ou menos assim:
exemplo-como-recorrer Sentença líquida: como recorrer?

⭐️ O QUE ACONTECE SE EU NÃO IMPUGNAR OS CÁLCULOS JUNTO COM O RECURSO?

Os cálculos integrantes de sentença líquida devem ser impugnados através de Embargos de Declaração ou de Recurso Ordinário, sob pena de preclusão e, consequentemente, coisa julgada.
Vale lembrar que os artigos 836 da CLT e 505 do CPC são expressos ao determinar que é vedado aos juízes conhecerem novamente questões já decididas na mesma lide.

Aprendeu como recorrer quando a sentença é líquida?
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Crédito de imagem: Freepik

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

11 comments

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Leni Vilar

Não consegui entender.
Valor do acordo = 15.000, calculo do INSS é igual a este valor x 33%?

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Gustavo

Na petição inicial é correto apontar os valores referentes ao cálculo de hora extra ? Ou deverá ser apresentado somente em liquidação de sentença sendo pertinente?

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    Gustavo

    Eu me refiro ao tópico na fundamentação do mérito.

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      Melissa Santos

      Oi, Gustavo!
      Você não precisa indicar na fundamentação do mérito, mas tem que indicar no rol de pedidos 😉

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        Gustavo

        Obrigado por ajudar.

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          Melissa Santos

          De nada, migo 🙂

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Jocinei Costa

Bom dia, independente o recurso, caso a parte apenas faz uma argumentação fática que os cálculos estão errados, o artigo 879, § 2o, esclarece que “Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.”, a parte final fala que deve ser fundamentada e indicar as suas incorreções, caso não indicar, ao meu ver é preclusão devido não estar em consonância com o artigo, o que vocês acham? Qual a opinião!!!

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    Melissa Santos

    Oieee! Tudo bem?
    Concordo 😉

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Natália de Oliveira da Silva

Maravilha, muito bem explicado!!!

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    Melissa Santos

    Natália ???

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