Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
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Como contar o prazo para recorrer na Justiça do Trabalho?

Uma dúvida que muitas pessoas tem é como contar o prazo para recorrer na Justiça do Trabalho, então vou explicar tudo bem direitinho aqui.

Primeiro é importante você saber:
1) Qual é o prazo para recorrer na Justiça do Trabalho
2) Qual é o valor do depósito recursal e custas trabalhistas
Depois de saber essas coisas, você já pode começar a fazer a contagem do prazo.
Funciona assim:

RECURSO ORDINÁRIO e EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Logo após a sentença, os recursos cabíveis são Embargos de Declaração (se houver omissão, contradição ou obscuridade na decisão) ou o Recurso Ordinário. O início da contagem do prazo vai depender do que está escrito na ata de audiências:
– DOE: nesse caso, ainda que exista em ata uma data designada para a prolação da sentença, o prazo começa a contar no dia seguinte da publicação no Diário Oficial. A data da ata é fictícia. O que vale mesmo é a publicação.
– Súmula 197, do TST: vale a data da ata de audiências. Pegue sua cópia no dia designado e se programe para já recorrer, porque o prazo começa a contar no dia seguinte.
Como você vai saber qual é o seu caso? O juiz sempre deixa claro na ata.

DEMAIS RECURSOS

Para os demais recursos, o prazo sempre começa a contar no dia seguinte da publicação.
Seja pela Súmula 197, do TST ou pelo DOE, a contagem do prazo é feita em dias ÚTEIS e começa no dia útil seguinte, conforme artigo 775, da CLT:
“Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

§ 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

I – quando o juízo entender necessário;

II – em virtude de força maior, devidamente comprovada.

§ 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.” 

Entendendo NA PRÁTICA:

  • Publicação na segunda = prazo começa a contar na terça
  • Publicação na terça = prazo começa a contar na quarta
  • Publicação na quarta = prazo começa a contar na quinta
  • Publicação na quinta = prazo começa a contar na sexta
  • Publicação na sexta = prazo começa a contar só na segunda

Exemplos:
1) Sentença que cabe Embargos de Declaração – publicada na segunda:
Primeiro dia de prazo = terça.
Último dia de prazo = segunda.
2) Sentença que cabe Embargos de Declaração – publicada na quarta:
Primeiro dia de prazo = quinta.
Último dia de prazo = quarta.
3) Sentença que cabe Embargos de Declaração – publicada na sexta:
Primeiro dia de prazo = segunda.
Último dia de prazo = sexta.
4) Sentença que cabe Recurso Ordinário – publicada na segunda:
Primeiro dia de prazo = terça.
Último dia de prazo = quinta da semana seguinte.
5) Sentença que cabe Recurso Ordinário – publicada na quinta:
Primeiro dia de prazo = sexta.
Último dia de prazo = terça da outra semana.
6) Sentença que cabe Recurso Ordinário – publicada na sexta:
Primeiro dia de prazo = segunda.
Último dia de prazo = quarta da semana seguinte.

Lembrando que é obrigação da parte comprovar feriado local, conforme Súmula n. 385:

FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO” (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.
III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.

Agora você já sabe como contar o prazo para recorrer na Justiça do Trabalho, então não tem como errar.

Lembrando que se você tomar ciência da publicação, o prazo já começa a correr!

Quando falamos sobre recursos, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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1 de 5

72 Comentários

  1. Luciano says:

    Oi tarde, ganhei primeira audiência e agora a empresa recorreu , qual prazo para nova decisão do juiz ?

  2. Maicon says:

    Posso recorrer depois de 6 anos ou tem tempo certo..

  3. Roberta says:

    Boa noite! Meu processo o acórdão foi publicado dia 10/09 E a outra parte entrou com recurso de revista dia 20/ 09…sendo q são 8 dias para entrar…A empresa passou do prazo?

  4. Glauber says:

    Melissa, estou com um processo trabalhista na fase do TST. Durante todo o processo, estou a procura de um novo emprego, pois estou desempregado a 3 anos. Fiz algumas entrevistas, e atualmente fui chamado para um processo onde era oferecido 4 vagas, foram 3, contando comigo. O entrevistador falou que por somente terem 3, já estava tudo praticamente certo. Aguardei durante a semana e não fui chamado para as próximas etapas, então entrei em contato com os outros dois candidatos, onde me falaram que foram chamados para outra fase e eu não. Acredito que por ter o processo aberto não estou sendo chamado, existe a possibilidade de colocar meu processo em segredo de justiça? Ou pedir que as empresas que estão divulgando meus dados apaguem essas informações? Obrigado!

  5. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado 😉

  6. Unknown says:

    Melissa, a empresa me propos um acordo extrajudicial, em 04/09/18 foi realizada audiencia de conciliação no CEJUSC-JT e na ata foi informada a data de 11/09/18 audiencia de de julgamento sem a presença das partes, ate agora o Juiz nao homologou, se a data era 11/09/18 na deveria ser cumprida pelo Juis.

  7. Melissa says:

    Marli,Dá uma olhada nessa matéria, que mostra todos os passos:http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/03/passo-a-passo-sentenca-ao-transito-julgado.htmlNa dúvida, o ideal é conversar com o seu advogado 😉

  8. Ganhei ação na primeira e segunda instância, a Empresa entrou com embargos de declaração, caso seja rejeitado, cabe mais algum recurso para a Empresa recorrer? Á decisão do STF de cumprir a sentença na segunda instância aplica-se a para a justiça trabalhista?

  9. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado 😉

  10. Unknown says:

    Boa noite Dr ,gostaria de saber o que acontece após certidão de triagem em um processo trabalhista e se tem um prazo determinado para que o processo ande após a certidao?

  11. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado 😉

  12. Unknown says:

    Boa noite dr.ainda cabe recurso depois de ed.Ou a empresa pode aceitar a pagar ja que estou trabalhando onde fui reitegradro

  13. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Dá uma olhada nessa matéria, porque lá fala o tempo médio de tramitação de um processo no TST:http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/11/dados-do-tst-que-voce-precisa-conhecer.html

  14. Boa noite doutora!!! Preciso tira uma dúvida sobre meu processo que está em fase de recurso de revista quero sabe quando tempo isso pode demora para ser julgado ?

  15. Esse seu blog é muito bom Doutora, Parabéns!Sempre me ajuda as suas explicações.Você acabou de me tirar um grande peso das costas…rsrsrs…Muito obrigado!

  16. Melissa says:

    Renato, tudo bem?Converse com o seu advogado!Boa sorte 😉

  17. renato says:

    Este comentário foi removido pelo autor.

  18. Melissa says:

    Não atuo nessa área, então não sei dizer 🙁

  19. Anônimo says:

    Ola drª Quando a juíza solicita pagamento 15 dias a partir da audiência conta – se dias corrido ou dias uteis . o processo e de execução de pensão alimentícia

  20. Anônimo says:

    OLÁ MELISSA- PERGUNTO: SE UMA RECLAMADA CONDENADA EM UMA AÇÃO TRABALHISTA IDENIZATÓRIA EM 1º GRÁU RESOLVE RECORRER, PORÉM POR DESCONHECIMENTO não efetuA o depósito recursal e não recolhe as custas processuais devidas SENDO SEU recurso POR ESSE MOTIVO NÃO processado, TERÁ NESSE CASO QUANTO TEMPO PARA ENTRAR COM UM RECURSO DE agravo de instrumento ?

  21. Melissa says:

    Carlos, tem toda razão!A forma de contagem do prazo mudou e eu ajustei o post, mas esqueci de arrumar esse detalhe… Postagem retificada 😉

  22. só não entendi o exemplo que inclui sábado e domingo? Gostaria de resposta?

  23. Melissa says:

    Oi, Marcelo! Tudo bem?Pode ter acesso pela internet.Converse com o seu advogado 😉

  24. Anônimo says:

    Boa noite tudo bem doutora??Apartir do momento que é publicado no diário oficial a empresa pode recorrer 8 dias correto???e se ela recorrer ou deixar de recorrer eu posso ter acesso acompanhando meu processo. Me chamo Marcelo. Aguardo forte abc

  25. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não existe tempo médio… Pode ser no mesmo dia, pode ser 2 anos depois 🙁

  26. Olá Melissa!A Juiza julgou parcialmente procedente o meu pedido trabalhista, e a parte condenada interpôs Recurso ordinário que já está concluso para despacho. Entretanto o recurso foi tão mal fundamentado, que acredito que não cumpra nem os requisitos para apreciação do tribunal. Quanto tempo em média o juiz leva para avaliar se o recurso sobe ou não para o tribunal?

  27. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Se houve publicação, o prazo já acabou faz tempo (mas só se realmente houve publicação).Abraço 😉

  28. Boa tarde foi negado o recurso de revista e publicado dia 19 dezembro.e até hoje não sei se o processo vai voltar se acabou o prazo ds empresa recorrer.

  29. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado.Se não tiver um, recomendo fortemente que contrate um profissional 😉

  30. Unknown says:

    oi bom dia. gostaria de saber o que tenho que fazer p recorrer de um processo que o juiz não me deu o o direito de receber meus direitos trabalhista, trabalhei 5 anos sem carteira assinada e o juiz n me deu ganho a audiência ai agora qual o prazo p mim recorrer em Brasilia ,,,,

  31. Melissa says:

    Oi, Paulo!Converse com o seu advogado!Boa sorte 😉

  32. Unknown says:

    Boa noite Melissa sou Paulo vitor. Bom , ganhei uma causa trabalhista na data 23/01/18 porem a OAB pediu que todas as causas do dia 23 fossem prorrogadas ao primeiro dia ultil depois do dia 26 . Ou seja, dia 29/01/18 . A empresa recorreu no dia 07/02/18 . Esta fora do prazo correto? Como o juiz podera se portar diante disso ? Ele pode nao ver ? Meu advogado deve fazer algo?

  33. Melissa says:

    Glauton, tudo bem?Converse com o seu advogado!Abraço 😉

  34. Tramitação«« « » »»20/12/2017 00:06:44 Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/201820/12/2017 00:06:44 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico18/12/2017 16:29:54 Sentença | Notificação (documento restrito)

  35. Q significa publicado(a)o(a)modificação em 22/01/2018

  36. Melissa says:

    Oi, Gabriela! Tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer melhor as suas dúvidas, já que tem acesso completo ao processo. Abraço! 😉

  37. Doutora MelissaTenho processo trabalhista fui dispensado a empresa nao pagou nada da recissao ,teve a sentebça agora dia 16-11 e foi publicado dia 20-11 ate quando a empresa pode recorrer.

  38. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O sábado e o domingo não são computados como dias úteis 😉

  39. Unknown says:

    Doutora. na contagem do prazo o sábado e domingo é computado como “dia útil” ?

  40. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Tem uma matéria sobre esse assunto sim:http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/08/justica-gratuita-no-deposito-recursal.htmlDe toda forma, verifique se a justiça gratuita foi deferida em sentença.Em caso positivo, não precisa recolher mais nada 😉

  41. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Antes do dia 11/11/17 os prazos eram corridos. Isso quer dizer que começou a correr na terça, dia útil, e continua a contagem direto. Se for um prazo de 5 dias, segunda é o último dia de prazo: 1º TERÇA / 2º QUARTA / 3º QUINTA / 4º SEXTA / 5º SÁBADO –> Primeiro dia útil subsequente = SEGUNDA. Se for um prazo de 8 dias, terça é o último dia de prazo: 1º TERÇA / 2º QUARTA / 3º QUINTA / 4º SEXTA / 5º SÁBADO / 6º DOMINGO / 7º SEGUNDA / 8º TERÇA.A suspensão quer dizer apenas que se algum prazo finalizasse naquele dia do feriado, seria prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte e não que deixa de contar o prazo, entendeu?Lembrando que agora são dias úteis, ok?Abraço 😉

  42. Anônimo says:

    Melissa, uma duvida que tive, mas não achei matéria no site sobre isso. No RO se o reclamante é beneficiário da justiça gratuita não precisa juntar nenhum preparo e nem nenhum documento correto? Afinal, no processo eletrônico já consta a declaração de hipossuficiencia dele. É isso mesmo?

  43. Anônimo says:

    Dra, tenho uma dúvida em relação aos feriados e suspensoes de expediente. Quando volta a correr o prazo. Tenho um caso em que a sentença começou o prazo em uma terça, dia útil. quarta, quinta e sexta houve suspensão do expediente por causa de feriados. A minha dúvida é: meu prazo volta a correr no sábado, ou somente na próxima segunda?

  44. Melissa says:

    Oi, Gilson! Tudo bem?Essa é a mesma situação do comentário acima: quando sair a sentença de ED abrirá novo prazo de 8 dias para RO.Abraço 😉

  45. Gilson Lopes says:

    Bom dia, Sra Melissa! Tudo bem?Me tira uma dúvida: A reclamada entrou com embargos de declaração, caso venha ser provido esse recurso, a empresa ainda pode entrar com recurso ordinário? ( Mesmo sendo atendido os embargos?) Obrigado!

  46. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Se não houve o trânsito em julgado, você já pode começar a execução provisória. Se já houve a certificação do trânsito, aí começa a definitiva 😉

  47. Dra. Melissa, Boa noite.Aproveitando a pergunta do colega, vamos supor que o acórdãode recurso ordinário seja favorável ao reclamante, se a empresa não interpor o Recurso de Revista no prazo de 8 dias, o que o reclamante pode fazer diante disso?Vencendo o prazo, já poderia requerer a liquidação de sentença para proceder com a execução ou deve aguardar a intimação do juiz?Grande abraço e parabéns pelo iniciativa!

  48. Melissa says:

    Oi, Rafael! Tudo bem?Quero fazer um post sobre esse assunto, mas resumindo: quando sai a sentença de ED abre novo prazo de 8 dias para RO.Abraço e obrigada pela visita! 😉

  49. Anônimo says:

    Rafael B.Boa tarde Dra. Melissa!Tenho uma duvida.Caso tenha uma decisão em que foi objeto de embargos, quando for publicada a decisão dos embargos o prazo do R.O. retorna do começo ou conta de onde parou no momento que foi protocolado os embargos?Exemplo:Foi proposto embargos no último dia, quando publicar a decisão vai faltar apenas 3 dias.? (Com vista ao NCPC)Desde já agradeço!

  50. Melissa says:

    Alline, tudo bem?O prazo sempre começa a contar à partir do primeiro dia útil seguinte após a publicação, conforme eu expliquei lá em cima. O que vale é a publicação mesmo.Abraço!

  51. Alline F says:

    Boa tarde Dr.!Exemplo: Data publicação dia 21…Como devo contar esses oito dias pra saber se a empresa recorreu?Ah uns falaram que so começa a contar após a reclamada ter ciência. Procede?Desde já agradeço. Obrigada

  52. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Peço, por gentileza, que entre em contato com o seu advogado, pois ele poderá te orientar com precisão, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  53. Unknown says:

    Boa tarde, queria tirar uma duvida, processei uma empresa e ganhei em primeira instancia, agora o que acontece? O valor foi baixo, se a emrpesa nao recorrer o que acontece, quais os prazos que ela tem para entrar com recurso, caso deseje, ou quais os prazos para ela efetiar pagamento ou o que vem depois da sentença?

  54. Melissa says:

    A conta é assim:Primeiro dia de prazo = terça.Segundo dia de prazo = quarta.Terceiro dia de prazo = quinta.Quarto dia de prazo = sexta.Quinto dia de prazo = sábado.Como não é dia útil, automaticamente o prazo acaba no próximo dia útil seguinte = segunda.Abraço 😉

  55. Anônimo says:

    Dra. Melissa,bom dia!Uma dúvida…se a contagem dos prazos são contínuos e irreleváveis, por que no exemplo 1) Sentença que cabe Embargos de Declaração – publicada na segunda:Primeiro dia de prazo = terça.Último dia de prazo = segunda.E não na sexta?Desde já, agradeço a sua atenção.Abs

  56. Melissa says:

    Oi, Jackson! Tudo bem?Quanto às suas dúvidas, vamos lá:- Verifique direitinho a tabela do IBGE de expectativa de vida dos brasileiros em 2017 (se não me engano, subiu para 75,5 anos). De toda forma, como está escrito, isso será apurado em liquidação da sentença, quando houver o trânsito em julgado.- Quanto à forma de pagamento, a própria sentença definiu: “a ré deverá quitar o valor integral de uma só vez”, ou seja, à vista. De toda forma, toda vez que identificar uma sentença omissa, obscura, contraditória ou com erro material, oponha Embargos Declaratórios, ok?E se precisar de uma ajuda específica com esse caso, tenho um programa de Mentoria que vale a pena conhecer: http://www.mentoriajuridica.com.brAbraço!

  57. ola Melissa tenho duvida em uma a interpretação de um processo, a sentença foi a seguinte : 2. Indenização por danos materiais, por lucros cessantescorrespondentes a a 100 % do último salário percebido ,incluindo-se o 13º salário e férias + 1/3, a contar do 16º dia deafastamento e considerando que a incapacidade é permanente, a ré deverá quitar o valor integral de uma só vez, observando-se a expectativa de vida definida pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,a se apurar em liquidação de sentença.O que quer dizer observando a expectativa de vida do IBGE, quer dizer que eles terão que pagar até 75 ano ( a média de vida de brasileiros ) e o pagamento é a vista ou em parcelas quanto esta escrito desta maneira ai . Grato !

  58. Melissa says:

    Oi, Hamilton! Tudo bem?Quando eu disse que o prazo já começa a correr, quis dizer que começa a contar logo no dia seguinte e não deve aguardar publicação :PA regra do 775 da CLT se mantém, ok?Se ainda tiver dúvidas, me avisa!Abraço!

  59. HAMILTON GUIMARÃES says:

    Bom dia doutora. Tenho uma dúvida. Quando a senhora afirma 1ue se o advogado tiver ciência do ato o “prazo jáq começa a correr”, isto quer dizer começa a correr de imediato? Nesse caso não vale a regra que exclui o primeiro dia e inclui o ultimo? Grato pela ajuda.

  60. Melissa says:

    Oi, José! Tudo bem?Você desistiu da ação ou foi extinta sem resolução do mérito?Por que houve a reversão da justiça gratuita?Analise essas questões, pois são importantes.Quanto à propositura de nova ação, precisaria olhar os autos para saber exatamente como se encontra o processo.Se precisar de ajuda, você pode participar do meu programa de Mentoria:www.mentoriajuridica.com.brFicarei muito feliz em te ajudar!Abraço! 😉

  61. Bom dia, Melissa!Tive que desistir de uma reclamaria trabalhista pois a juíza disse que não seria pertinente uma emenda à inicial pois seria questão de mérito um pequeno detalhe em que me equivoquei, pedi horas extras com o divisor 200 quando deveria ter pedido 150. Na ata de audiência constou isenção das custas pois foi requerida justiça gratuita. Porém, a juíza depois despachou indeferindo o pedido e fixando as custas. Isso está correto? Se recorrer terei que aguardar o julgamento e o transito em julgado para repropor a ação?

  62. Anônimo says:

    obrigada

  63. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Peço, por gentileza, que entre em contato com o seu advogado, pois ele poderá te orientar com precisão, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  64. Anônimo says:

    Boa tarde !Como faço pra saber se a empresa recorreu da sentença que eu ganhei? Vai aparecer escrito no processo? A setença saiu dia 21/03/2017 no DIARIO.Ultimos Movimentos do meu processo:23/03/2017 14:26:04 Decisão | Notificação (documento restrito)23/03/2017 14:26:03 Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL SANTA BARBARA D OESTE – CNPJ: 47.719.141/0001-2223/03/2017 14:26:03Decisão | Decisão23/03/2017 13:08:38 Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS22/03/2017 17:02:30 Embargos de Declaração | Embargos de Declaração (documento restrito)22/03/2017 14:24:14 RECURSO ORDINÁRIO | Recurso Ordinário (documento restrito)21/03/2017 02:02:59 Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/201721/03/2017 02:02:59 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico16/03/2017 12:19:11 Sentença | Notificação (documento restrito)Obrigada

  65. Melissa says:

    De nada! 😉

  66. Anônimo says:

    Obrigada!! Ajudou muito

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