Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Audiência

Como fazer audiência sem documentos de representação!

A dica de hoje é rapidinha, só para explicar o que você deve fazer quando precisar atender uma audiência e estiver sem os documentos de representação.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO?

Só para relembrar, os documentos de representação são:
 
  • Reclamante: procuração (se necessário o substabelecimento também).
 
  • Reclamada: atos constitutivos (um desses: Ata de Assembleia, Certidão da Jucesp, Estatuto, Contrato Social ou Alteração Contratual), procuração, carta de preposição e substabelecimento, se for o caso.
 
Seja audiência presencial ou virtual, se estiver sem algum desses documentos você deve pedir ao juiz um prazo para juntar. Ele concederá sem problemas 🙂

NA PRÁTICA

Fale assim:
“Excelência, pela ordem, o Reclamante / Reclamada (dependendo de quem for o seu cliente) precisa de prazo para juntada de ______________ (fale qual é o documento que ainda precisa ser juntado).”

ATENÇÃO

  1. Antes de pedir prazo: verifique se esses documentos já estão juntados nos autos, ok?
  2. Depois de pedir prazo: cumpra a juntada no tempo determinado pelo juiz.

Quando falamos sobre saber fazer audiências trabalhistas, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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34 Comentários

  1. KAOMA EMÍDIO DE SOUZA says:

    Gostaria de saber em que momento da audiência eu solicitou prazo para juntada de substabelecimento. Já no início?

  2. Maycon Tenho says:

    Tenho uma dúvida quanto ao estrumento de procuração pelo qual estou pela parte ré após o recebimento da citação para a audiência de conciliação tenho que juntar a procuração antes da audiência ou nela para representar a parte e poder negociaciar por ele na audiência

    • O ideal é juntar antes, mas pode pedir prazo para juntada, se for necessário 😉

      • Maycon says:

        Nesse caso para o representar o cliente é só nescessário então protocolar o instrumento de procuração ?

        • Oi, Maycon!
          Para representar a reclamada você precisa juntar TUDO isso:
          1) Atos constitutivos (um desses: Ata de Assembléia, Certidão da Jucesp, Estatuto, Contrato Social ou Alteração Contratual)
          2) Procuração
          3) Carta de preposição
          4) Substabelecimento (se for o caso)
          Se esses documentos já estiverem juntados nos autos, aí você junta só o seu recebimento de poderes 😉

  3. gabi says:

    quem deve juntar o substabelecimento? pode o adv que esta recebendo os poderes?

  4. gabi says:

    Se um colega advogado, habilitado nos autos, não pode comparecer na audiência e me pede para ir no lugar dele representar seu cliente, devo avisar ao juiz que não estou habilitada e que estou somente substituindo o advogado naquele ato? Devo pedir prazo para juntar substabelecimento para aquela audiência específica ou somente o fato de eu estar ali com o cliente já deixa subentendido que estou habilitada para aquele ato?

    • Gabi, nem precisa explicar nada para o juiz… Só pede o prazo para a juntada de substabelecimento! 😉

      • fernanda says:

        melissa na audiênçia compareceu outro advogado sem procuração nos autos, advogado não pediu prazo para juntar?
        ele pode juntar procuração com 5 ou 15 dias?

  5. Luciana says:

    Olá!
    Espero que possa me ajudar..
    Esqueci de juntar a procuração por duas vezes no mesmo processo, a primeira constou o prazo de 10 dias e eu não fiz, a segunda oitiva sequer constou em ata o pedido, ambos foram audiência de oitiva de testemunha.
    Estou desesperada do que fazer? Será que é um prazo preclusivo…
    Os depoimentos foram perfeitos para o meu processo.
    Obrigada!

    • Oi, Luciana! Tudo bem?
      Lição aprendida: jamais se esqueça de juntar esse documento! Jamais!
      O que você pode fazer agora é uma petição juntando, mas com o seguinte texto:
      “… vem à presença de Vossa Excelência requerer a juntada da procuração anexa, ratificando todos os atos anteriormente praticados.”
      Boa sorte!

  6. Melissa says:

    Giovana,Certo não é, mas esse é um vício sanável 😉

  7. Ola Melissa, boa noiteTive um processo trabalhista onde o advogado que compareceu foi substabelecido, porem, não houve juntada de substabelecimento nem antes nem depois da audiência e tão pouco foi comunicado pelo mesmo ao juiz ou solicitada junatda. É normal?

  8. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O ideal é que seja o advogado que te passou poderes, mas se não der, pode juntar você mesma… MAS ATENÇÃO: O subs tem que ter data igual ou anterior ao protocolo, ok?

  9. Amanda Matos says:

    Eu, enquanto advogada que irá na audiência posso juntar o substabelecimento no processo antes da audiência (processo eletrônico), ou tem que ser o advogado que está na procuração (que me substabeleceu os poderes)? OBRIGADA!

  10. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você pode arguir a nulidade dos atos por ele praticados 😉

  11. Anônimo says:

    E se na audiência de conciliação for dado prazo específico para juntada da procuração (48 horas) e o advogado da outra parte somente juntar ao impugnar a contestação 30 dias depois?

  12. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Se o advogado não juntou a procuração e não ratificou os atos praticados, tudo o que ele fez no processo deve ser considerado inexiste 🙁

  13. Anônimo says:

    Boa tarde! numa audiência preliminar comparece o advogado da reclamada sem procuração e sem substabelecimento e pelo juiz foi dado um prazo de cinco dias para que este junte o substabelecimento. Foi juntada a contestação assinada por advogado habilitado. Passou o prazo e não juntaram o substabelecimento. pode ser declarada a revelia?

  14. Melissa says:

    Junte e ratifique todos os atos anteriormente praticados!Abraço 😉

  15. Anônimo says:

    E se esquecer de pedir o prazo para o Juiz, o que acontece? posso juntar mesmo assim?

  16. Melissa says:

    Que felicidade poder ajudar! 🙂

  17. Anônimo says:

    suas dicas são ótimas Melissa, sou advogada iniciando me ajudou muito.Obrigada.

  18. Melissa says:

    De nada! Volte sempre que precisar 🙂

  19. Anônimo says:

    Obrigada, Melissa!!Um abraço 🙂

  20. Melissa says:

    Oi, Renata! Tudo bem?Você precisa estar habilitada nos autos sim, mas não precisa avisar o juiz que está substituindo. Se até a data da audiência não tiver sido juntado o seu substabelecimento, na hora da qualificação peça um prazo e isso é suficiente!Abraço e boa sorte! 😉

  21. Anônimo says:

    Oi, Melissa! Tenho uma dúvida.Se um colega advogado, habilitado nos autos, não pode comparecer na audiência e me pede para ir no lugar dele representar seu cliente, devo avisar ao juiz que não estou habilitada e que estou somente substituindo o advogado naquele ato? Devo pedir prazo para juntar substabelecimento para aquela audiência específica ou somente o fato de eu estar ali com o cliente já deixa subentendido que estou habilitada para aquele ato?Obrigada pela atenção.Renata

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