Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Prática

Como tomar ciência do prazo no PJe?

Como tomar ciência do prazo no PJe?

No post de hoje te explico o passo a passo.

LEGISLAÇÃO

O PJe foi instituído pela Lei nº 11.419/06, que traz todas as informações sobre o assunto.

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PJE

No PJe, os atos de comunicação (citações, intimações e notificações) podem ser feitos por diversos meios, como correspondência postal, publicação em diário eletrônico e intimação eletrônica na forma da Lei n.º 11.419/2006.
Em qualquer caso, tendo sido expedido um ato de comunicação dirigido ao usuário, o sistema exibirá essas intimações na aba “Intimações” do painel do usuário, semelhante ao de advogado ou procurador.

Visão da aba “INTIMAÇÕES” no PJe

O significado de cada aba é o seguinte:

  • Pendentes de ciência ou de seu registro: ainda não há registro de ciência pelo destinatário, independentemente do meio de intimação utilizado. Quando se tratar de citação ou notificação eletrônica na forma da Lei n.º 11.419/2006, é incluída a informação do prazo máximo para ciência pelo destinatário, após o que ocorrerá a ciência ficta. O ícone “lupa vermelha” permite que o destinatário tome ciência do ato. O ícone de resposta levará à ciência e a uma página em que a resposta pode ser elaborada.
  • Ciência dada pelo destinatário direto ou indireto e dentro do prazo: houve ciência pelo destinatário ou por quem o represente, independentemente do meio de intimação utilizado, e prazo ainda está em curso. Caso o ato não tenha prazo para resposta, será exibido no agrupador “Sem prazo”. O prazo limite provável é exibido no canto inferior direito, assim como a informação do responsável pela ciência.
  • Ciência dada pelo PJe e dentro do prazo: conjunto de atos de comunicação em relação aos quais houve ciência ficta por decurso do prazo de graça da Lei n.º 11.419/2006, nos casos de intimação eletrônica, e cujo prazo ainda está em curso.
  • Cujo prazo findou nos últimos 10 dias: conjunto de atos de comunicação cujo prazo expirou sem resposta nos últimos 10 dias.
  • Sem prazo: conjunto de atos de comunicação em relação ao qual houve ciência pelo destinatário ou por quem o represente ou ciência ficta, independentemente do meio de intimação utilizado, e que não têm prazo para resposta.
  • Respondidos nos últimos 10 dias: conjunto de atos de comunicação que foram respondidos pelo intimado nos últimos 10 dias.

TOMANDO CIÊNCIA PASSO A PASSO

Para tomar ciência de um ato e responder em seguida, siga os passos:

  • Passo 1: clique na aba “Intimações”.
  • Passo 2: verifique se existe um ato pendente de ciência ou de seu registro.
  • Passo 3: clique no agrupador de atos pendentes de ciência ou de seu registro.
  • Passo 4: identifique o ato cuja ciência pretende dar e acione o botão de ciência (lupa vermelha).
  • Passo 5: leia o aviso exibido pelo sistema de que será registrada a ciência e, pretendendo prosseguir, clique em “OK”.
  • Passo 6: o sistema exibirá em uma nova janela ou aba o expediente de que se pretende tomar ciência e atualizará a tela do painel.
  • Passo 7: clique no agrupador “Ciência dada pelo destinatário direto ou indireto e dentro do prazo”.
  • Passo 8: localize o ato que pretende responder e acione o botão de “resposta” (carta com seta laranja apontada para a esquerda), o que levará ao surgimento de uma nova janela de resposta.
  • Passo 9: confirme, na tela aberta, o ato ou os atos que pretende responder com essa petição, inserindo o tipo de documento, sua descrição e seu conteúdo. Clique em “Salvar” abaixo do editor.
  • Passo 10: querendo incluir anexos, siga os mesmos passos para anexos do peticionamento inicial.
  • Passo 11: assine para realizar o protocolo.
  • Passo 12: feche a janela de resposta.

Querendo responder diretamente a partir do agrupador pendentes, acione o botão de resposta ao invés do botão de ciência. Uma vez tomada ciência, a resposta também poderá ser apresentada por meio da aba “Incluir petições e documentos” na visualização do processo individual.

Como tomar ciência do prazo no PJe? Exatamente assim, mas tem mais um ponto importante… Continue lendo, pois precisamos falar sobre o prazo de graça!

PRAZO DE GRAÇA

A lei do PJe (lei nº 11.419/06) estabelece um chamado “prazo de graça”, ou seja, à partir do momento em que o Servidor na secretaria gera a intimação no processo, começa a contar um prazo não processual de 10 dias corridos (inclusive fim de semana e feriado) para que o advogado acesse o sistema e tome ciência da intimação.

Caso o advogado não entre no sistema nesse período, no final desses 10 dias o sistema registra a ciência de forma ficta e o prazo começa a contar no próximo dia útil.

Lá na aba expedientes aparecerão todos os processos pendentes de ciência.

Se estiver aparecendo um ícone vermelho com uma lupa, significa que você ainda não tomou ciência e, portanto, não está correndo o prazo processual, apenas o prazo de graça de 10 dias.

Clicando lá aparecerá uma mensagem informando que você está prestes a tomar ciência do prazo. Se clicar cancelar, nada acontece.

Se você clicar em “OK”, o prazo começa da forma acima e a intimação será aberta em uma nova janela.

Ao voltar à aba expedientes, aparecerá uma mensagem “você tomou ciência em ____“.

Em resumo, respondendo a pergunta “Como tomar ciência do prazo no PJe?”, o seu prazo começará no primeiro dia útil após tomar ciência (seja a ciência mesmo ou passados os 10 dias de graça).

Quando falamos sobre tomar ciência de prazos, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Créditos: drobotdean | CNJ

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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