Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2025) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 13.813,83 • Recurso de Revista: 27.627,66 • Embargos: R$ 27.627,66 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 27.627,66 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Prática

Domicílio Judicial Eletrônico trabalhista

Já ouviu falar no Domicílio Judicial Eletrônico Trabalhista? Na verdade essa é uma modalidade de domicílio adotada em diversas unidades judiciárias, mas como o foco do Portal é a Prática Trabalhista, vou focar apenas nessa área.

Lembrando que no Portal do Manual do Advogado já tem também uma matéria falando sobre notificação postal e você pode conferir clicando aqui.

CONCEITO

De acordo com o site do CNJ:

“O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.”

LEGISLAÇÃO

Existem algumas normas que tratam sobre o Domicílio Judicial Eletrônico e eu vou listar aí embaixo:

  • Art. 9º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
  • Art. 246, §§ 1º e 2º do CPC
  • Resolução n. 455/2022
  • Portaria n. 129, de 12/05/2023

QUAIS TRTS ADOTAM O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO?

No momento apenas o TRT-9 (Paraná) iniciou a integração mas, conforme previsto na Resolução n. 455/2022, os tribunais brasileiros teriam um prazo de 90 dias para adequarem seus sistemas e passarem a utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico como método de envio das comunicações processuais.

De acordo com a Resolução, a contagem desse prazo deverá ser contada da publicação dos “requisitos técnicos mínimos exigidos para a transmissão eletrônica dos atos processuais destinados ao Domicílio Judicial Eletrônico e ao Portal de Serviços“, ou seja, não sabemos exatamente quando (supostamente isso aconteceu em fevereiro de 2023, mas os 90 dias já se passaram).

As partes e advogados podem acompanhar a evolução dessa integração clicando aqui.

Onde acessar o Domicílio Judicial Eletrônico?

Você pode acessar o Portal clicando aqui (na última pergunta dessa matéria tem o link de um Manual que explica bem direitinho todas as etapas, inclusive como se cadastrar e como acessar as comunicações).

O cadastro é obrigatório?

O cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico está disponível para todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuem registro na Receita Federal. Entretanto, a Resolução n° 455/2022 prevê o cadastro obrigatório para segmentos específicos.

O cadastro é obrigatório para:

  • a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas;
  • empresas privadas de grande e médio porte.

O cadastro é opcional para:

  • microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional
  • para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do art. 246 do CPC/2015;
  • pessoas físicas.

Como acontece a comunicação processual no domicílio judicial eletrônico?

As comunicações seguem os seguintes passos:

A comunicação judicial poderá ser acessada da seguinte forma:

Como dar ciência às comunicações processuais?

Ao acessar o inteiro teor, o documento será marcado como lido e será registrado o responsável pela ciência da referida comunicação processual. 

Quais as formas de ciência das comunicações?

Existem três situações: 

  • Ciente: quando a comunicação processual é aberta dentro do período informado pelo tribunal. 
  • Ciência automática: quando o período informado pelo tribunal para ser dada ciência em uma intimação expirou, considera-se que a ciência foi automática. 
  • Citação expirada: quando o período informado pelo tribunal para ser dada ciência em uma citação expirou. 

É possível tomar conhecimento do conteúdo da comunicação sem que seja dada ciência?

Não. Só é possível tomar conhecimento do conteúdo ao acessar o inteiro teor da comunicação processual. Ao acessar a funcionalidade, o documento se dará por lido e será registrado o responsável pela ciência da referida comunicação processual.

Os processos em segredo de justiça poderão ser acessados?

As comunicações que correm em segredo de justiça só poderão ser acessadas pelo Órgão Julgador Expedidor ou pelo destinatário e seus representantes autorizados no sistema. 

Como o advogado acessa o Domicílio Judicial Eletrônico?

Siga os passos desse vídeo:

Existe um Manual que eu possa baixar?

Sim! Você pode acessar o Manual do do Usuário do Domicílio Judicial Eletrônico elaborado pelo CNJ clicando aqui.

A verdade é que quando falamos sobre comunicações processuais na Justiça do Trabalho, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

Se você precisa aprender a trabalhar, saber o que fazer no dia a dia e ter confiança, CLIQUE AQUI ou no botão abaixo e faça sua inscrição e venha aprender de forma simples comigo.

Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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