REGRA
Lei n° 8.554/70Art 6° Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contrarrazoar qualquer recurso (CLT, art.893).
Lembrando que os prazos são contados em dias úteis, conforme definido na CLT:
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Assim, sempre que você for recorrer, agende o seu prazo de 8 dias úteis.
EXCEÇÕES
1. Embargos de Declaração:
2. Prazo em dobro:
3. Recurso Extraordinário:
Prazo de 15 dias, conforme Art. 102, III da CF.
FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO” (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.
III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.
Agora você já sabe qual é o prazo para recorrer na Justiça do Trabalho.
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Tenho processo a 22 anos trabalhista,já tentei diversos acordos e a pessoa não aceita por fim o cidadão entro com pedido alimentos,30% do meu salário.ja estou doente por isso passando psiquiatria, não tenho como pagar desse jeito.mas esse cidadão tem 8 processo do mesmo jeito. Um aproveitador. O que posso fazer pelo amor de Deus
Selma, siga as recomendações do seu advogado
Não atuo nessa parte de alimentos, então não consigo ajudar!
Bom dia, a notificacao foi publicada no sistema. Ganhei a sentença na primeira instância ela no caso tem 8 dias para recorrer ne isso ?
Isso mesmo
Oi, tudo bem?A contagem do prazo é de 8 dias úteis, conforme informado aí em cima
Oi, tudo bem?A contagem do prazo é de 8 dias úteis, conforme informado aí em cima
Dra Melissa, a sentença a meu favor foi publicada no DOE em 03/09/2018. Quando finda o prazo para a reclamada se manifestar e a senteça passar a ser transitada em julgado?
Dra Melissa, Minha sentença foi publicada no diário de 03/09/2018. Quando finda o prazo para a reclamada (ré) apresentar recursos e o processo ficar no estágio “transitado em julgado”?
Regina, tudo bem?Se a sentença for publicada, são 8 dias após publicação no DOE (aparece na aba Movimentação).Se for pela Súmula 197, aí no dia você tem que consultar a sentença no sistema!Boa sorte
Dra. Melissa, 8 dias a partir de que momento? devo observar no ícone “movimentação” ou ” expedientes” no acompanhamento do processo? Aparece algum indicativo “intimada a parte” ou “Publicado em D.O”?
Fico feliz em ajudar, Rogerio!
Excelente site. Ajuda muito